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| NÚMERO TJMG 1.0000.22.138515-6/006 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 1385156-57.2022.8.13.0000 |
| 2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | ATIVO |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 29/07/2024 | 1.0000.22.138515-6/005. | |||
| Diligências Cartorárias ou de Ofício | 29/07/2024 | Certificado nos autos que decorreu o prazo de lei, sem que fosse interposto recurso de qualquer natureza, em face do(a) despacho/decisão em que foi deferido o pedido de concessão do efeito suspensivo em Recurso Extraordinário nº 1.0000.22.138515-6/006. | |||
| Juntada de petição eletrônica | 03/06/2024 15:35 | Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/006.008 Documentos: Documentos, Petição | |||
| Juntada de petição eletrônica | 03/06/2024 13:11 | Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/006.007 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO | |||
| Juntada de documento | 21/05/2024 | Comprovante - Efetuada a transmissão, via e-mail, à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais da decisão que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (Comprovante de envio anexado aos autos). | |||
| Comunicação eletrônica enviada: | 21/05/2024 | Expedição do Ofício nº 92/2024 à Assembleia Legislativa de Minas Gerais para conhecimento e providências cabíveis. | |||
| Expedição de | 21/05/2024 | : Ofício nº 91/2024 ao Governador do Estado de Minas Gerais (Encaminhado, via e-mail, com cópia da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Primeiro Vice-Presidente - comprovante de envio juntado aos autos). | |||
| Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 21/05/2024 | ||||
| Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 21/05/2024 | ||||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 23/05/2024 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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| Decisão interlocutória: | 21/05/2024 17:06 | Decisão de concessão de efeito suspensivo ao recurso DEFERIDO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo requerente (sequencial "005"), a fim de suspender a eficácia dos arts. 3º, 4º, 5º e 6º, caput, I, e parágrafo único, III, da Lei Estadual nº 23.941/2021, bem como da Resolução nº 5.575/2021, até o julgamento da controvérsia pelo STF. Des.(a) Alberto Vilas Boas | |||
| Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 21/05/2024 17:02 | 2º CAROT | |||
| Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 21/05/2024 17:00 | 2º CAROT | |||
| Juntada de petição eletrônica | 16/05/2024 16:02 | Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/006.003 Documento: Petição | |||
| Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 13/05/2024 | ||||
| Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 13/05/2024 18:09 | decisão em juizo de admissibilidade/prejudicialidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria | |||
| Petição recursal recebida no Cartório | 13/05/2024 16:30 | Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/006.002 | |||