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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.22.138515-6/006 NUMERAÇÃO ÚNICA: 1385156-57.2022.8.13.0000
2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás ATIVO

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    29/07/2024    1.0000.22.138515-6/005.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    29/07/2024    Certificado nos autos que decorreu o prazo de lei, sem que fosse interposto recurso de qualquer natureza, em face do(a) despacho/decisão em que foi deferido o pedido de concessão do efeito suspensivo em Recurso Extraordinário nº 1.0000.22.138515-6/006.
  Juntada de petição eletrônica    03/06/2024 15:35   Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/006.008 Documentos: Documentos, Petição
  Juntada de petição eletrônica    03/06/2024 13:11   Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/006.007 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de documento    21/05/2024    Comprovante - Efetuada a transmissão, via e-mail, à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais da decisão que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (Comprovante de envio anexado aos autos).
  Comunicação eletrônica enviada:    21/05/2024    Expedição do Ofício nº 92/2024 à Assembleia Legislativa de Minas Gerais para conhecimento e providências cabíveis.
  Expedição de    21/05/2024    : Ofício nº 91/2024 ao Governador do Estado de Minas Gerais (Encaminhado, via e-mail, com cópia da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Primeiro Vice-Presidente - comprovante de envio juntado aos autos).
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    21/05/2024   
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    21/05/2024   
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    23/05/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    21/05/2024 17:06   Decisão de concessão de efeito suspensivo ao recurso DEFERIDO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo requerente (sequencial "005"), a fim de suspender a eficácia dos arts. 3º, 4º, 5º e 6º, caput, I, e parágrafo único, III, da Lei Estadual nº 23.941/2021, bem como da Resolução nº 5.575/2021, até o julgamento da controvérsia pelo STF. Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    21/05/2024 17:02   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    21/05/2024 17:00   2º CAROT
  Juntada de petição eletrônica    16/05/2024 16:02   Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/006.003 Documento: Petição
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    13/05/2024   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    13/05/2024 18:09   decisão em juizo de admissibilidade/prejudicialidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria
  Petição recursal recebida no Cartório    13/05/2024 16:30   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/006.002

Consulta realizada em 24/02/2026 às 21:27:20