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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
26/03/2024
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1.0000.22.138515-6/003 e 1.0000.22.138515-6/005 |
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Recebidos os autos |
26/03/2024 14:15
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2º CAROT |
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Remetidos os autos |
26/03/2024 08:00
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2º CAROT |
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Juntada de petição eletrônica |
25/03/2024 18:47
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/005.002 Documento: Recurso Extraordinário |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
19/01/2024
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Sobrestado o processamento até julgamento e oportuna publicação do acórdão do processo 1.0000.22.107149-1/001 para fazer a remessa dos autos e do Recurso Extraordinário de sequencial /003 ao 2º CAROT. |
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Recebidos os autos |
19/01/2024 16:20
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Remetidos os autos |
19/01/2024 15:27
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1º CAFES - 300 |
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Recebidos os autos |
19/01/2024 13:00
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2º CAROT |
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Remetidos os autos |
18/01/2024 12:30
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2º CAROT |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
04/11/2023
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1.0000.22.138515-6/003. |
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Juntada de petição eletrônica |
25/10/2023 15:11
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/003.002 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
25/10/2023
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Nº 1.0000.22.138515-6/002. |
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Juntada de petição eletrônica |
23/10/2023 23:15
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/002.002 Documento: Embargos de Declaração |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
17/10/2023
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Nº 1.0000.22.138515-6/001. |
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Recebidos os autos |
17/10/2023 13:19
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
17/10/2023 12:20
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Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes 1º CAFES - 300 |
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Autos recebidos |
17/10/2023 11:59
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
17/10/2023 08:00
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CODIPRE |
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Juntada de petição eletrônica |
10/10/2023 17:54
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/001.002 |
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Juntada de documento |
09/10/2023
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: Recibo referente ao Ofício 2019/2023, envia cópia do acórdão ao Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, via SERAJ. |
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Juntada de petição eletrônica |
03/10/2023 10:34
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.093 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de documento |
27/09/2023
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: comprovante de recebimento do e-mail ref. Ofício n° 2020/2023 enviando a cópia do acórdão ao Governador do Estado de Minas Gerais |
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Juntada de documento |
27/09/2023
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: Recibo de envio de cópia do acórdão à GEJUR (via SEI nº 0045521-62.2022.8.13.0000). |
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Expedição de |
26/09/2023
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: Ofício n° 2020/2023, envia cópia do acórdão ao Governador do Estado de Minas Gerais, via e-mail. |
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Expedição de |
26/09/2023
|
: Ofício 2019/2023, envia cópia do acórdão ao Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, via SERAJ. |
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Expedição de |
25/09/2023
|
: Encaminha cópia de acórdão à GEJUR (via SEI n° 0045521-62.2022.8.13.0000) |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
27/09/2023
|
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
25/09/2023
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"POR MAIORIA, JULGARAM IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE." |
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Resultado do julgamento: |
09/08/2023
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Improcedente |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
09/08/2023 13:30
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(na sessão anterior, pediu vista a Desª Ana Paula Caixeta) |
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Deliberação em sessão |
12/07/2023
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Pedido de vista - pedido de vista pela Desa. Ana Paula Caixeta |
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Autos devolvidos |
26/06/2023 18:00
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: Acerto de gerencial de conclusão |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
12/07/2023 13:30
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(na sessão anterior, mantido o pedido de vista pelo Des. Wanderley Paiva) |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
26/06/2023
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: (ACERTO DE GERENCIAL. PROCESSO DEVOLVIDO) |
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Deliberação em sessão |
14/06/2023
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Pedido de vista - mantido o pedido de vista pelo Des. Wanderley Paiva |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
14/06/2023 13:30
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(na sessão anterior, foi mantido o pedido de vista pelo Des. Wanderley Paiva) |
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Deliberação em sessão |
10/05/2023
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Pedido de vista MANTIDO O PEDIDO DE VISTA PELO DESEMBARGADOR WANDERLEY PAIVA." |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
10/05/2023 13:30
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(na sessão anterior, pediu vista o Des. Wanderley Paiva) |
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Deliberação em sessão |
12/04/2023
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Pedido de vista - PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WANDERLEY PAIVA, APÓS O DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR LORENS JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
12/04/2023 13:30
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(na sessão anterior, pediu vista o Des. Júlio César Lorens) |
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Deliberação em sessão |
08/03/2023
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Pedido de vista - PEDIU VISTA O DES. JÚLIO CÉSAR LORENS, APÓS O DES. JOSÉ MARCOS VIEIRA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EM ADIANTAMENTO DE VOTO, OS DESEMBARGADORES RENATO DRESCH, KILDARE CARVALHO, GERALDO AUGUSTO E MOREIRA DINIZ JULGARAM IMPROCEDENTE O PEDIDO; OS DESEMBARGADORES CORRÊA JUNIOR E ALBERTO VILAS BOAS JULGARAM PROCEDENTE O PEDIDO; E OS DESEMBARGADORES ADRIANO DE MESQUITA CARNEIRO, VALDEZ LEITE MACHADO, CARLOS ROBERTO DE FARIA E BRUNO TERRA DIAS ACOMPANHARAM A DIVERGÊNCIA INSTAURADA PELO DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE PERPÉTUO BRAGA. |
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Sem manifestação da parte |
16/02/2023
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de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS em 13/02/2023 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/02/2023
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de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TURISTICO E DE FRETAMENTO DA REGIAO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE em 13/02/2023 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/02/2023
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de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FRETADORES COLABORATIVOS em 13/02/2023 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/02/2023
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de PARTIDO NOVO DIRETÓRIO ESTADUAL MG em 13/02/2023 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/02/2023
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de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS em 13/02/2023 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/02/2023
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de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte GOVERNADOR DE ESTADO DE MINAS GERAIS em 13/02/2023 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/02/2023
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de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 13/02/2023 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/02/2023
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de FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DE MINAS GERAIS em 13/02/2023 23:59 |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
08/03/2023 13:30
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(na sessão anterior, pediu vista o Des. José Marcos R. Vieira) |
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Juntada de petição eletrônica |
09/02/2023 19:24
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.083 Documento: Petição |
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Sem manifestação da parte |
27/01/2023
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de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FRETADORES COLABORATIVOS em 16/12/2022 23:59 |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
13/01/2023 17:29
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Pedido de vista Des.(a) José Marcos Vieira |
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Deliberação em sessão |
14/12/2022
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Pedido de vista Pediu vista o Des. José Marcos Rodrigues Vieira |
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Expedição de |
15/12/2022
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação dos interessados quanto a decisão.. FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DE MINAS GERAIS, BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, GOVERNADOR DE ESTADO DE MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, PARTIDO NOVO DIRETÓRIO ESTADUAL MG, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FRETADORES COLABORATIVOS, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TURISTICO E DE FRETAMENTO DA REGIAO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
14/12/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
12/12/2022 10:18
|
: "(...) Ciente da manifestação do peticionário (amicus curiae). Nada a deferir. A ADI está devidamente instruída para o contexto técnico de ação que tem por objetivo declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Note o peticionário que o controle é realizado em tese, em abstrato, marcado pela generalidade, impessoalidade e abstração. Pauta de julgamento mantida (doc. 120)." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
07/12/2022 10:31
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Des.(a) Saldanha da Fonseca |
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Juntada de petição eletrônica |
07/12/2022 09:41
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.073 Documento: Petição |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
14/12/2022 13:30
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(na sessão anterior, foi adiado para composição de quórum) |
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Comunicação eletrônica enviada: |
21/11/2022
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O pedido do Partido Novo Diretório Estadual ¿ MG de inscrição de seu advogado para realizar sustentação oral inclui-se no deferimento de sustentação oral já constante dos autos (doc. 115). Assim, cumpre o requerente realizar a inscrição prévia necessária, nos termos do despacho anterior (doc. 115). Julgamento adiado (doc. 118). Nada a deferir.
Publique-se. Intime-se. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
23/11/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
21/11/2022 16:38
|
: O pedido do Partido Novo Diretório Estadual ¿ MG de inscrição de seu advogado para realizar sustentação oral inclui-se no deferimento de sustentação oral já constante dos autos (doc. 115). Assim, cumpre o requerente realizar a inscrição prévia necessária, nos termos do despacho anterior (doc. 115). Julgamento adiado (doc. 118). Nada a deferir.
Publique-se. Intime-se. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
18/11/2022 15:01
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Des.(a) Saldanha da Fonseca |
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Deliberação em sessão |
09/11/2022
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Adiado o julgamento adiado para composição de quórum |
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Juntada de petição eletrônica |
08/11/2022 15:24
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.065 Documento: Petição |
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Comunicação eletrônica enviada: |
08/11/2022
|
aos Amicus Curiae. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
10/11/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Expedição de |
07/11/2022
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão que indeferiu o pedido de vista. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FRETADORES COLABORATIVOS |
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Autos devolvidos |
07/11/2022 18:00
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: "(...) defiro a possibilidade de sustentação oral por parte de todos os amicus curiae, que será processada pelo tempo regular regimental, mediante prévia inscrição; indefiro o pedido de vista de documentos nominados de novos (docs. 104-114), de vez que no controle abstrato de constitucionalidade afere-se a constitucionalidade da lei em tese, não havendo propriamente um caso concreto, o Poder Judiciário apenas analisará a lei, em abstrato, não se podendo cogitar em violação ao princípio do contraditório." |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
07/11/2022 12:58
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Petição colocada à apreciação do Des. Saldanha da Fonseca. Protocolo 13851565720228130000000064. |
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Juntada de petição eletrônica |
04/11/2022 21:02
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.064 Documento: Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
04/11/2022 12:22
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Petição colocada à apreciação do Des. Saldanha da Fonseca. Protocolo 13851565720228130000000063. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
04/11/2022 12:22
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Des.(a) Saldanha da Fonseca |
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Juntada de petição eletrônica |
03/11/2022 19:00
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.063 Documento: Petição |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
09/11/2022 13:30
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
17/10/2022
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: Julgamento previsto para o dia 09\11\2022 |
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Sem manifestação da parte |
16/10/2022
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de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TURISTICO E DE FRETAMENTO DA REGIAO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE em 14/10/2022 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/10/2022
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de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE em 14/10/2022 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/10/2022
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de FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DE MINAS GERAIS em 14/10/2022 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/10/2022
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de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TURISTICO E DE FRETAMENTO DA REGIAO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE em 14/10/2022 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/10/2022
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de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS em 14/10/2022 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/10/2022
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de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE em 14/10/2022 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/10/2022
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de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte GOVERNADOR DE ESTADO DE MINAS GERAIS em 14/10/2022 23:59 |
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|
Sem manifestação da parte |
16/10/2022
|
de FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DE MINAS GERAIS em 14/10/2022 23:59 |
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|
Sem manifestação da parte |
16/10/2022
|
de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS em 14/10/2022 23:59 |
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|
Sem manifestação da parte |
16/10/2022
|
de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte GOVERNADOR DE ESTADO DE MINAS GERAIS em 14/10/2022 23:59 |
|
|
Juntada de petição eletrônica |
13/10/2022 23:38
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.046 |
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Juntada de petição eletrônica |
13/10/2022 11:39
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.045 Documento: Petição |
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Sem manifestação da parte |
05/10/2022
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de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS em 03/10/2022 23:59 |
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Comunicação eletrônica enviada: |
05/10/2022
|
às partes |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
05/10/2022
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Certificado nos autos que , em cumprimento ao despacho de ordem nº96 foi efetuado o cadastramento da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FRETADORES COLABORATIVO como amicus curiae nos presentes autos |
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Juntada de petição eletrônica |
05/10/2022 10:42
|
Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.028 |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
06/10/2022
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
04/10/2022 16:21
|
: "(....)Admito o ingresso na ação como amicus curiae da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (ABRAFREC) (art. 138, § 2º, CPC, e art. 7º, § 2º, Lei 9.868/99), já que a petição de ingresso está acompanhada de procuração com poder específico(....)" |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
04/10/2022 13:07
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Petição colocada à apreciação do Des. Saldanha da Fonseca. Protocolo 13851565720228130000000027. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
04/10/2022 13:06
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Des.(a) Saldanha da Fonseca |
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Juntada de petição eletrônica |
04/10/2022 13:02
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.027 Documentos: Procuração, Petição |
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Julgamento previsto para: |
09/11/2022 13:30
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
04/10/2022
|
Certificado nos autos que houve manifestação contrária à realização do julgamento virtual apresentada no processo conexo nº 1.0000.22.107149-1/000, pelo SINDPAS |
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Cancelada a indicação de julgamento virtual |
26/10/2022 13:00
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Sem manifestação da parte |
04/10/2022
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de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS em 03/10/2022 23:59 |
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Designado para julgamento virtual |
26/10/2022 13:00
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Autos devolvidos |
03/10/2022 15:25
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
26/09/2022 17:30
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Des.(a) Saldanha da Fonseca |
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Recebidos os autos |
26/09/2022 17:28
|
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Remetidos os autos |
26/09/2022 16:52
|
1º CAFES - 300 |
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Expedição de |
26/09/2022
|
: Intimação via sistema por motivo de Comunicação Despacho proferido pela Exma. Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, Terceira Vice-Presidente do TJMG e Coordenadora do CEJUSC de Segundo Grau e pelo Exmo. Desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, Coordenador-Adjunto do CEJUSC de Segundo Grau.. FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DE MINAS GERAIS, BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TURISTICO E DE FRETAMENTO DA REGIAO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS, GOVERNADOR DE ESTADO DE MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARTIDO NOVO DIRETÓRIO ESTADUAL MG, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS |
|
|
Juntada de petição eletrônica |
13/09/2022 02:12
|
Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.023 Documentos: Procuração, Petição |
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|
Juntada de petição eletrônica |
12/09/2022 11:50
|
Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.022 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Recebimento no CEJUSC |
08/09/2022 13:25
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CEJUSC |
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Remetidos os autos |
08/09/2022 12:45
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CEJUSC |
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Comunicação eletrônica enviada: |
08/09/2022
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À PGJ. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
12/09/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
08/09/2022 12:30
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: "...determino a remessa dos autos desta ADI 1.0000.22.138515-6/000, e da ADC 1.0000.22.107149-1/000, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc) deste egrégio Tribunal, para o fim técnico requerido pela douta Procuradoria Geral de Justiça (doc. 82)..." Des.(a) Saldanha da Fonseca |
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Juntada de petição eletrônica |
05/09/2022 14:55
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.020 Documentos: Informações, Procuração |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
02/09/2022 15:00
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Des.(a) Saldanha da Fonseca |
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Juntada de petição eletrônica |
02/09/2022 13:32
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.019 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de petição eletrônica |
26/08/2022 11:10
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.018 Documento: Informações |
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Expedição de |
16/08/2022
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
18/08/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
16/08/2022 16:42
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: "(...)Admito o ingresso na ação como amicus curiae da Confederação Nacional do Transporte (CNT) (doc. 74), já que a petição de ingresso está acompanhada de procuração com poder específico (docs. 74-75). Também ficam admitidos na ação como amicus curiae o Sindicato das Empresas de Transporte Turístico e de Fretamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (SINDETURF) (doc. 49), e Buser Brasil Tecnologia Ltda. (Buser) (doc. 53),(....)Determino a remessa dos autos para a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer final, tendo em vista que igual despacho consta da ADC 1.0000.22.107149-1/000, feitos que deverão ser apensados e conclusos para julgamento único quando prontos tanto(....)" |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
10/08/2022 12:32
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Des.(a) Saldanha da Fonseca |
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Juntada de petição eletrônica |
10/08/2022 12:16
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.016 Documentos: Documentos, Procuração, Petição |
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Juntada de documento |
02/08/2022
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Comprovante Intimação - GOVERNADOR DE ESTADO DE MINAS GERAIS - Ofício nº 32233 / 2022, via SEI nº 0530418-55.2022.8.13.0000 |
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Juntada de petição eletrônica |
02/08/2022 08:55
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.013 |
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Juntada de petição eletrônica |
25/07/2022 16:31
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.011 |
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Juntada de documento |
22/07/2022
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Comprovante Intimação - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS - Of nº 2034/2022 - via e-mail |
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Expedição de |
21/07/2022
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: Intimação com Documento Ofício por motivo de Requerer Informação Of nº 2034/2022 - via e-mail. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
21/07/2022
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: Intimação com Documento Intimação por motivo de Requerer Informação Ofício nº 32233 / 2022, via SEI nº 0530418-55.2022.8.13.0000. GOVERNADOR DE ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
20/07/2022
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação. BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TURISTICO E DE FRETAMENTO DA REGIAO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE |
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Apensado o Processo nº |
20/07/2022 10:40
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Ação Direta de Constitucionalidade ( ADC) nº 1.0000.22.107149-1/000 |
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Comunicação eletrônica enviada: |
20/07/2022
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ao autor |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
20/07/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
18/07/2022 16:28
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: "(....)pela relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social (direito ao transporte) e segurança jurídica, este processo será submetido diretamente a julgamento, juntamente com a ADC 1.0000.22.107149-1/000 (artigo 12 da Lei 9.868/1999 e artigo 341 do RITJMG), pelo que deverão ser apensados e conclusos para julgamento único quando prontos para tanto;
2 ¿ solicitem-se informações à Assembleia Legislativa e ao Exmo. Sr. Governador do Estado, encaminhando-lhes a segunda via da petição inicial acompanhada de cópia dos documentos apresentados, informações que deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 330, parágrafo único, RITJMG);3 ¿ decorrido o prazo de informações, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias(....)intimem-se o Sindicato das Empresas de Transporte Turístico e de Fretamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e Buser Brasil Tecnologia Ltda. (Buser) (doc. 53) para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, juntem procurações com poderes específicos para atuarem como amicus curiae (docs. 50 e 55), sob pena de não admissão na ação como amicus curiae(....)admito o ingresso na ação como amicus curiae da Federação de Serviços de Minas Gerais (FESERV-MG) (doc. 21) e Confederação Nacional de Serviços (CNS) (doc. 35), porquanto petições de ingresso acompanhadas de procurações com poderes específicos (docs. 34 e 36(....)tomadas as providência técnicas anteriores, volvam-me os autos(....)" |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/07/2022 16:37
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Petição colocada à apreciação do Des. Saldanha da Fonseca. Protocolo 13851565720228130000000010. |
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Juntada de petição eletrônica |
15/07/2022 16:02
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.010 Documentos: Documentos, Procuração, Substabelecimento, Petição |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
14/07/2022 10:56
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Des.(a) Saldanha da Fonseca |
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Recebidos os autos |
13/07/2022 17:10
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1º CAFES - 300 |
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
13/07/2022 17:07
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Des.(a) Saldanha da Fonseca 1º CAFES - 300 |
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Autos recebidos |
13/07/2022 16:54
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CODIPRE |
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Juntada de petição eletrônica |
08/07/2022 17:27
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.008 Documentos: Documentos, Procuração, Petição |
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Remetidos os autos |
04/07/2022 15:29
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CODIPRE |
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Comunicação eletrônica enviada: |
04/07/2022
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às partes. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
06/07/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
04/07/2022 15:17
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: "(....)Assim, redistribua-se este feito, por dependência à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 1.0000.21.264940-4/000, ao Desembargador Saldanha da Fonseca, neste Órgão Especial(....)" |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
29/06/2022 10:05
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Petição colocada à apreciação do Des. Moreira Diniz. Protocolo 13851565720228130000000007. |
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Juntada de petição eletrônica |
28/06/2022 18:29
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.007 Documentos: Documentos, Procuração, Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
27/06/2022 10:42
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Petição colocada à apreciação do Des. Moreira Diniz. Protocolo 13851565720228130000000006. |
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Juntada de petição eletrônica |
26/06/2022 16:52
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Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.006 Documentos: Documentos, Procuração, Petição |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
27/06/2022 13:00
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Des.(a) Moreira Diniz |
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Juntada de documento |
24/06/2022
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: Informações prestadas pela COJUR, via SEI. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/06/2022
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: Solicitada pesquisa junto à COJUR |
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Recebidos os autos |
22/06/2022 10:20
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1º CAFES - 300 |
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Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a) |
22/06/2022 08:52
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Des.(a) Moreira Diniz 1º CAFES - 300 |
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Remetidos os autos eletrônicos |
21/06/2022 17:26
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CODIPRE |
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Remetidos os autos eletrônicos |
20/06/2022 22:37
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.002 COTRI |
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Recebidos no TJMG |
20/06/2022 22:37
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1385156-57.2022.8.13.0000/000.002 |