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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
14/11/2023
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Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: |
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Recebidos os autos |
14/11/2023 07:45
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Remetidos os autos |
13/11/2023 14:00
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2º CAROT |
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Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos |
13/11/2023
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ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico |
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Recebidos no setor COSUP |
10/11/2023 14:29
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COSUP |
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Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores |
10/11/2023 14:26
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COSUP |
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Juntada de petição eletrônica |
23/10/2023 15:22
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Protocolo Eletrônico: 1249949-86.2022.8.13.0000/003.009 Documento: Petição |
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Expedição de |
02/10/2023
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: Ofício nº 266/2023 ao NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis. |
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Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência |
02/10/2023
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Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência |
02/10/2023
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
04/10/2023
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
02/10/2023 18:41
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Recurso Especial admitido e selecionado para encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça como representativo da seguinte controvérsia: definição dos critérios para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência quando a pretensão deduzida em sede de exceção de pré-executividade/embargos à execução é acolhida apenas para excluir o sócio do polo passivo da execução fiscal, sem atingir o crédito tributário e a própria execução. Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
02/10/2023 14:22
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2º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
02/10/2023 11:35
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2º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
04/07/2023
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
04/07/2023 15:18
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juízo de admissibilidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria |
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Juntada de petição eletrônica |
27/06/2023 12:44
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Protocolo Eletrônico: 1249949-86.2022.8.13.0000/003.006 |
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Expedição de |
21/06/2023
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: Intimação via sistema por motivo de : Fica intimada a parte recorrente, nos termos do despacho de ordem nº 5. CARLOS EDUARDO VILLAS DE OLIVEIRA |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
23/06/2023
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Despacho proferido |
21/06/2023 17:37
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"(...) determino que a parte recorrente seja intimada para que proceda à devida regularização do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil." Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
21/06/2023 11:16
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2º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
21/06/2023 11:15
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2º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
15/06/2023
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
15/06/2023 14:55
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juízo de admissibilidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria |
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Juntada de petição eletrônica |
13/06/2023 15:47
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Protocolo Eletrônico: 1249949-86.2022.8.13.0000/003.004 |
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Expedição de |
12/06/2023
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE |
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Recebidos os autos |
12/06/2023 14:25
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2º CAROT |
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Remetidos os autos |
07/06/2023 17:37
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2º CAROT |
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Petição recursal recebida no Cartório |
07/06/2023 17:19
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1249949-86.2022.8.13.0000/003.002 |