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2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NÚMERO TJMG 1.0000.22.124993-1/003 NUMERAÇÃO ÚNICA: 1249949-86.2022.8.13.0000
2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás ATIVO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/11/2023    Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF:
  Recebidos os autos    14/11/2023 07:45  
  Remetidos os autos    13/11/2023 14:00   2º CAROT
  Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos    13/11/2023    ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico
  Recebidos no setor COSUP    10/11/2023 14:29   COSUP
  Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores    10/11/2023 14:26   COSUP
  Juntada de petição eletrônica    23/10/2023 15:22   Protocolo Eletrônico: 1249949-86.2022.8.13.0000/003.009 Documento: Petição
  Expedição de    02/10/2023    : Ofício nº 266/2023 ao NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis.
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    02/10/2023   
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    02/10/2023   
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    04/10/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    02/10/2023 18:41   Recurso Especial admitido e selecionado para encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça como representativo da seguinte controvérsia: definição dos critérios para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência quando a pretensão deduzida em sede de exceção de pré-executividade/embargos à execução é acolhida apenas para excluir o sócio do polo passivo da execução fiscal, sem atingir o crédito tributário e a própria execução. Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    02/10/2023 14:22   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    02/10/2023 11:35   2º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    04/07/2023   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    04/07/2023 15:18   juízo de admissibilidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria
  Juntada de petição eletrônica    27/06/2023 12:44   Protocolo Eletrônico: 1249949-86.2022.8.13.0000/003.006
  Expedição de    21/06/2023    : Intimação via sistema por motivo de : Fica intimada a parte recorrente, nos termos do despacho de ordem nº 5. CARLOS EDUARDO VILLAS DE OLIVEIRA
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    23/06/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Despacho proferido    21/06/2023 17:37   "(...) determino que a parte recorrente seja intimada para que proceda à devida regularização do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil." Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    21/06/2023 11:16   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    21/06/2023 11:15   2º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    15/06/2023   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    15/06/2023 14:55   juízo de admissibilidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria
  Juntada de petição eletrônica    13/06/2023 15:47   Protocolo Eletrônico: 1249949-86.2022.8.13.0000/003.004
  Expedição de    12/06/2023    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
  Recebidos os autos    12/06/2023 14:25   2º CAROT
  Remetidos os autos    07/06/2023 17:37   2º CAROT
  Petição recursal recebida no Cartório    07/06/2023 17:19   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1249949-86.2022.8.13.0000/003.002

Consulta realizada em 14/09/2024 às 21:15:55