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NÚMERO TJMG 1.0000.22.116874-3/003 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 0950766-06.2008.8.13.0134 |
2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | BAIXADO |
Ver movimentações no processo principal | 19/11/2024 | ||||
Comunicação eletrônica enviada: | 19/11/2024 | 1ª VARA CÍVEL Motivo: Remessa para ciência das decisões proferidas pelo STJ e/ou pelo STF. | |||
Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento: | 19/11/2024 | Não conheceram do recurso | |||
Juntada de documento | 19/11/2024 | : Decisão proferida no recurso julgado pelo Colendo STJ interposto no feito. | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 25/05/2023 | Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: | |||
Recebidos os autos | 25/05/2023 13:06 | ||||
Remetidos os autos | 24/05/2023 19:24 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos | 24/05/2023 | ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico | |||
Recebidos no setor COSUP | 23/05/2023 15:30 | COSUP | |||
Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores | 23/05/2023 15:27 | COSUP | |||
Juntada de petição eletrônica | 05/05/2023 07:47 | Protocolo Eletrônico: 0950766-06.2008.8.13.0134/003.006 Documento: Petição | |||
Expedição de | 04/05/2023 | : Ofício Ofício nº 78/2023 ao NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis. | |||
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 04/05/2023 | ||||
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 04/05/2023 | ||||
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 08/05/2023 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
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Decisão interlocutória: | 04/05/2023 10:26 | Recurso Especial admitido e selecionado para encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça como representativo da seguinte controvérsia: legalidade da imposição do pagamento de honorários de sucumbência, na via judicial, pelo sujeito passivo da obrigação tributária quando exigido o pagamento, no âmbito administrativo, de honorários por ter aderido a programa de parcelamento de créditos tributários. Des.(a) Alberto Vilas Boas | |||
Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 04/05/2023 09:05 | 2º CAROT | |||
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 03/05/2023 19:56 | 2º CAROT | |||
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 08/02/2023 | ||||
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 08/02/2023 18:40 | juízo de admissibilidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria | |||
Juntada de petição eletrônica | 08/02/2023 15:09 | Protocolo Eletrônico: 0950766-06.2008.8.13.0134/003.004 | |||
Expedição de | 10/01/2023 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões ao Recurso Especial. JOSE MARIA GONCALVES - ME | |||
Recebidos os autos | 10/01/2023 14:58 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos | 16/12/2022 10:48 | 2º CAROT | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 30/11/2022 08:49 | Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0950766-06.2008.8.13.0134/003.002 |