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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
26/03/2024
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1.0000.22.107149-1/003 |
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Recebidos os autos |
26/03/2024 14:01
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2º CAROT |
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Remetidos os autos |
26/03/2024 08:00
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2º CAROT |
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Juntada de petição eletrônica |
25/03/2024 19:17
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Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/003.002 Documento: Recurso Extraordinário |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
25/10/2023
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Nº 1.0000.22.107149-1/002. |
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Juntada de petição eletrônica |
23/10/2023 22:57
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Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/002.002 Documento: Embargos de Declaração |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
17/10/2023
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Nº 1.0000.22.107149-1/001. |
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Recebidos os autos |
17/10/2023 13:00
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
17/10/2023 12:19
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Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes 1º CAFES - 300 |
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Autos recebidos |
17/10/2023 11:59
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COMED |
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Remetidos os autos |
16/10/2023 19:02
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COMED |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
16/10/2023
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1.0000.22.107149-1/001. |
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Juntada de petição eletrônica |
10/10/2023 20:51
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Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/001.002 Documento: Embargos de Declaração |
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Juntada de documento |
09/10/2023
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: Recibo referente ao Ofício n° 2017/2023, envia cópia do acórdão ao Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, via SERAJ. |
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Juntada de petição eletrônica |
03/10/2023 10:34
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Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.051 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de documento |
27/09/2023
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: Comprovante de leitura de e-mail ref. Ofício n° 2018/2023 enviando a cópia do acórdão ao Governador do Estado de Minas Gerais |
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Juntada de documento |
27/09/2023
|
: Recibo de envio de cópia do acórdão à GEJUR (via SEI nº 0045521-62.2022.8.13.0000). |
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Expedição de |
26/09/2023
|
: Ofício n° 2018/2023, envia cópia do acórdão, ao Governador do Estado de Minas Gerais, via e-mail. |
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Expedição de |
26/09/2023
|
: Ofício n° 2017/2023, envia cópia do acórdão ao Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, via SERAJ. |
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Expedição de |
25/09/2023
|
: Encaminha cópia de acórdão à GEJUR (via SEI n° 0045521-62.2022.8.13.0000) |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
27/09/2023
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
25/09/2023
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"POR MAIORIA, JULGARAM PROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE." |
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Sem manifestação da parte |
19/08/2023
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de SE TU UMA BENCAO TURISMO LTDA em 18/08/2023 23:59 |
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Resultado do julgamento: |
09/08/2023
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Procedente |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
09/08/2023 13:30
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(na sessão anterior, pediu vista a Desª Ana Paula Caixeta) |
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Deliberação em sessão |
12/07/2023
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Pedido de vista - pedido de vista pela Desa. Ana Paula Caixeta |
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Expedição de |
12/07/2023
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação. SE TU UMA BENCAO TURISMO LTDA |
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Decisão interlocutória: |
12/07/2023 13:56
|
: "...Indefiro o pedido realizado pela SE TU UMA BENÇÃO TURISMO LTDA., tendo em vista que em questão de ordem suscitada no julgamento do REsp 1.152.218, a Corte Especial relembrou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o pedido de intervenção, na qualidade de amicus curiae, deve ser feito antes do início do julgamento pelo colegiado..." Des.(a) Domingos Coelho |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
14/07/2023
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
12/07/2023 13:55
|
: "...Indefiro o pedido realizado pela SE TU UMA BENÇÃO TURISMO LTDA., tendo em vista que em questão de ordem suscitada no julgamento do REsp 1.152.218, a Corte Especial relembrou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o pedido de intervenção, na qualidade de amicus curiae, deve ser feito antes do início do julgamento pelo colegiado..." Des.(a) Domingos Coelho |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
12/07/2023 10:43
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Petição colocada à apreciação do Des. Domingos Coelho. Protocolo 10714914720228130000000047. |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
12/07/2023 10:35
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1º Vogal Des.(a) Domingos Coelho |
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Juntada de petição eletrônica |
11/07/2023 18:35
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Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.047 Documentos: Documentos, Procuração, Petição |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
12/07/2023 13:30
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(na sessão anterior, mantido o pedido de vista pelo Des. Wanderley Paiva) |
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Deliberação em sessão |
14/06/2023
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Pedido de vista - mantido o pedido de vista pelo Des. Wanderley Paiva |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
14/06/2023 13:30
|
(na sessão anterior, foi mantido o pedido de vista pelo Des. Wanderley Paiva) |
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Deliberação em sessão |
10/05/2023
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Adiado o julgamento MANTIDO O PEDIDO DE VISTA PELO DESEMBARGADOR WANDERLEY PAIVA." |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
10/05/2023 13:30
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(na sessão anterior, pediu vista o Des. Wanderley Paiva) |
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Autos devolvidos |
18/04/2023 13:51
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: (ACERTO DE GERENCIAL) |
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Deliberação em sessão |
12/04/2023
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Pedido de vista PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WANDERLEY PAIVA, APÓS O DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR LORENS JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
12/04/2023 13:30
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(na sessão anterior, pediu vista o Des. Júlio César Lorens) |
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Deliberação em sessão |
08/03/2023
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Pedido de vista - PEDIU VISTA O DES. JÚLIO CÉSAR LORENS, APÓS O DES. JOSÉ MARCOS VIEIRA JULGAR PARCIALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO. EM ADIANTAMENTO DE VOTO, OS DESEMBARGADORES RENATO DRESCH, KILDARE CARVALHO, GERALDO AUGUSTO E MOREIRA DINIZ ACOMPANHARAM O RELATOR; E OS DESEMBARGADORES CORRÊA JUNIOR, ADRIANO DE MESQUITA CARNEIRO, VALDEZ LEITE MACHADO, ALBERTO VILAS BOAS, CARLOS ROBERTO DE FARIA E BRUNO TERRA DIAS JULGARAM IMPROCEDENTE O PEDIDO. |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
08/03/2023 13:30
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(na sessão anterior, pediu vista o Des. José Marcos R. Vieira) |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
13/01/2023 17:29
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Pedido de vista Des.(a) José Marcos Vieira |
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Deliberação em sessão |
14/12/2022
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Pedido de vista Pediu vista o Des. José Marcos Rodrigues Vieira |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
14/12/2022 13:30
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(na sessão anterior, foi adiado para composição de quórum) |
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Comunicação eletrônica enviada: |
21/11/2022
|
às partes |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
23/11/2022
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
21/11/2022 16:39
|
: "(...)Posto isso, defiro a possibilidade de sustentação oral por parte do requerente desta ADC 1.0000.22.107149-1/000, que será julgada juntamente com ADI 1.0000.22.138515-6/000, pelo tempo regular regimental, mediante prévia inscrição(....)" |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
18/11/2022 15:01
|
Petição colocada à apreciação do Des. Saldanha da Fonseca. Protocolo 10714914720228130000000042. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
18/11/2022 15:00
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Des.(a) Saldanha da Fonseca |
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Juntada de petição eletrônica |
17/11/2022 19:15
|
Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.042 Documento: Petição |
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Deliberação em sessão |
09/11/2022
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Adiado o julgamento adiado, para composição de quórum |
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Juntada de petição eletrônica |
03/11/2022 18:10
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Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.041 Documento: Petição |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
09/11/2022 13:30
|
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Sem manifestação da parte |
16/10/2022
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de FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DE MINAS GERAIS em 14/10/2022 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/10/2022
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de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 14/10/2022 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/10/2022
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de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS em 14/10/2022 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/10/2022
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de FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DE MINAS GERAIS em 14/10/2022 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
16/10/2022
|
de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 14/10/2022 23:59 |
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|
Sem manifestação da parte |
16/10/2022
|
de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS em 14/10/2022 23:59 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
14/10/2022
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: Julgamento previsto para o dia 09\11\2022 |
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Comunicação eletrônica enviada: |
14/10/2022
|
às partes |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
18/10/2022
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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|
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Autos devolvidos |
14/10/2022 11:49
|
: Súmula de despacho - "(---) Federação de Serviços de Minas Gerais (FESERV-MG) (docs. 48-49) e Sindicato das Empresas de Transporte Turístico e de Fretamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (SINDETURF) (docs. 60-63) requerem ingresso no feito na condição de amicus curiae. Admito o ingresso dos requerentes na condição processual de amicus curiae, observado o disposto no art. 138, § 1º, CPC. Publique-se. Intime-se." |
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|
Juntada de petição eletrônica |
13/10/2022 11:29
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Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.029 Documento: Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
11/10/2022 15:14
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Petição colocada à apreciação do Des. Saldanha da Fonseca. Protocolo 10714914720228130000000028. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
11/10/2022 15:00
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Des.(a) Saldanha da Fonseca |
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Juntada de petição eletrônica |
11/10/2022 11:29
|
Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.028 Documentos: Procuração, Petição |
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Julgamento previsto para: |
09/11/2022 13:30
|
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
04/10/2022
|
Certificado nos autos que houve manifestação contrária à realização do julgamento virtual apresentada pelo SINDPAS - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais |
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Cancelada a indicação de julgamento virtual |
26/10/2022 13:00
|
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Juntada de petição eletrônica |
03/10/2022 18:15
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Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.019 Documento: Petição |
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Designado para julgamento virtual |
26/10/2022 13:00
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Autos devolvidos |
03/10/2022 15:25
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
26/09/2022 17:30
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Des.(a) Saldanha da Fonseca |
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Recebidos os autos |
26/09/2022 17:28
|
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Remetidos os autos |
26/09/2022 16:52
|
1º CAFES - 300 |
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Expedição de |
26/09/2022
|
: Intimação via sistema por motivo de Comunicação Despacho proferido pela Exma. Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, Terceira Vice-Presidente do TJMG e Coordenadora do CEJUSC de Segundo Grau e pelo Exmo. Desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, Coordenador-Adjunto do CEJUSC de Segundo Grau.. GOVERNADOR DE ESTADO DE MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DE MINAS GERAIS |
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Juntada de petição eletrônica |
13/09/2022 10:18
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Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.018 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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|
Recebimento no CEJUSC |
09/09/2022 12:44
|
CEJUSC |
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Remetidos os autos |
09/09/2022 12:20
|
CEJUSC |
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Expedição de |
09/09/2022
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
12/09/2022
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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|
Autos devolvidos |
08/09/2022 14:10
|
: "...Com base no exposto, determino a remessa dos autos desta ADC 1.0000.22.107149-1/000, e da ADI 1.0000.22.138515-6/000, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc) (...). Comunique-se a douta Procuradoria Geral de Justiça...." Des.(a) Saldanha da Fonseca |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
12/09/2022 08:00
|
Des.(a) Saldanha da Fonseca |
|
|
Juntada de petição eletrônica |
05/09/2022 15:09
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Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.016 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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|
Juntada de petição eletrônica |
17/08/2022 18:56
|
Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.015 Documentos: Documentos, Procuração, Petição |
|
|
Expedição de |
16/08/2022
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
18/08/2022
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
|
|
Autos devolvidos |
12/08/2022 17:11
|
: "(...)Determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer final (doc. 26). Após, conclusos(....)" |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
12/08/2022 12:00
|
Des.(a) Saldanha da Fonseca |
|
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Juntada de petição eletrônica |
12/08/2022 10:18
|
Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.013 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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|
Juntada de petição eletrônica |
03/08/2022 18:22
|
Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.011 Documento: Petição |
|
|
Expedição de |
03/08/2022
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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|
Juntada de petição eletrônica |
03/08/2022 15:20
|
Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.010 Documentos: Informações, Procuração |
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|
Comunicação cancelada |
29/07/2022
|
Destinatário: GOVERNADOR DE ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Juntada de petição eletrônica |
29/07/2022 14:48
|
Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.009 Documento: Informações |
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Sem manifestação da parte |
09/07/2022
|
de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS em 06/07/2022 23:59 |
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|
Juntada de documento |
08/07/2022
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Comprovante Intimação - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Ofício nº 1783/2022 - via e-mail |
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Expedição de |
30/06/2022
|
: Intimação com Documento Ofício por motivo de Requerer Informação Ofício nº 1783/2022 - via e-mail. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
27/06/2022
|
: Intimação com Documento Intimação por motivo de Requerer Informação através do Of. nº 27569\2022 via SEI 0456577-27.2022.8.13.0000 -. GOVERNADOR DE ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
24/06/2022
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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|
Decisão interlocutória: |
22/06/2022 21:07
|
: "(...) converto o julgamento em diligência (doc. 25), para determinar que o Primeiro Cartório de Feitos Especiais solicite informações da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, bem como do Excelentíssimo do Governador do Estado do Estado de Minas Gerais sobre a Lei Estadual nº 23.941/2021, em cumprimento à norma do parágrafo único do artigo 330 do RITJMG. Prestadas, ou não, as informações (artigo 330, parágrafo único, RITJMG), determino a remessa dos autos para a d. Procuradoria Geral de Justiça (...)" Des.(a) Saldanha da Fonseca |
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Autos devolvidos |
20/06/2022 16:44
|
: "(...) converto o julgamento em diligência (doc. 25), para determinar que o Primeiro Cartório de Feitos Especiais solicite
informações da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, bem como do Excelentíssimo do Governador do Estado do Estado de Minas Gerais sobre a Lei Estadual nº 23.941/2021, em cumprimento à norma do parágrafo único do artigo 330 do RITJMG. Prestadas, ou não, as informações (artigo 330, parágrafo único, RITJMG), determino a remessa dos autos para a d. Procuradoria Geral de Justiça (...)" |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
15/06/2022 09:17
|
Des.(a) Saldanha da Fonseca |
|
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Juntada de petição eletrônica |
15/06/2022 07:59
|
Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.007 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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|
Expedição de |
02/06/2022
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
02/06/2022
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação. SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Decisão interlocutória: |
02/06/2022 19:00
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: Indefere o pedido de concessão de medida cautelar Des.(a) Saldanha da Fonseca |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
06/06/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
02/06/2022 16:51
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: "(....)Ressalto que nesta Ação Declaratória de Constitucionalidade não se admitirá a intervenção de terceiros (artigo 342, § 2º, RITJMG; artigo 18 da Lei nº 9.868/1999). Com tais razões, indefiro o pedido de concessão de medida cautelar (artigo 347 do RITJMG) (doc. 01), e determino a abertura de vista ao Procurador-Geral de Justiça para que se pronuncie(....)" |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
31/05/2022 15:30
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Des.(a) Saldanha da Fonseca |
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Recebidos os autos |
31/05/2022 15:20
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
31/05/2022 14:53
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Des.(a) Saldanha da Fonseca 1º CAFES - 300 |
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Autos recebidos |
31/05/2022 14:51
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Remetidos os autos |
23/05/2022 09:13
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COMED |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
25/05/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Dispositivo da Decisão Monocrática |
23/05/2022 09:12
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: Á redistribuição. |
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Autos devolvidos |
23/05/2022 09:12
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: Com efeito, diante da existência de dependência relativamente a feito anterior que tramitou perante o Órgão Especial, considero o Relator daquele feito prevento para julgamento deste feito. Pelo exposto, determino a redistribuição do feito, observando-se o acima elucidado. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
17/05/2022 17:26
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Des.(a) Kildare Carvalho |
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Juntada de documento |
17/05/2022
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: informações sobre antecedentes prestadas pela COJUR |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
17/05/2022
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: Solicita informações sobre precedentes junto à COJUR |
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Recebidos os autos |
16/05/2022 10:46
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Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a) |
16/05/2022 10:20
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Des.(a) Kildare Carvalho 1º CAFES - 300 |
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Remetidos os autos eletrônicos |
13/05/2022 12:44
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COMED |
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Autos recebidos |
12/05/2022 16:34
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NEPREDIS |
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Remetidos os autos |
11/05/2022 17:43
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.002 NEPREDIS |
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Recebidos no TJMG |
11/05/2022 17:43
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1071491-47.2022.8.13.0000/000.002 |