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NÚMERO TJMG 1.0000.21.249165-8/002 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 5061857-52.2020.8.13.0024 |
4º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | ATIVO |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 09/11/2022 | Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: | |||
Recebidos os autos | 09/11/2022 08:00 | 4º CAROT | |||
Juntada de petição eletrônica | 07/11/2022 18:10 | Protocolo Eletrônico: 5061857-52.2020.8.13.0024/002.007 | |||
Remetidos os autos | 07/11/2022 16:00 | 4º CAROT | |||
Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos | 07/11/2022 | ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico | |||
Recebidos no setor COSUP | 03/11/2022 15:43 | COSUP | |||
Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores | 03/11/2022 11:15 | COSUP | |||
Expedição de | 24/10/2022 | : Ofício nº 988/2022 ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, encaminhado via e-mail com cópia da decisão proferida pela Primeira Vice-Presidência, para as providências cabíveis. | |||
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 26/10/2022 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
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Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 24/10/2022 | ||||
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 24/10/2022 | ||||
Decisão interlocutória: | 24/10/2022 17:30 | Recurso Extraordinário admitido e selecionado para encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal como representativo da seguinte controvérsia: a) Saber se a aplicação do Tema nº 916 (RE nº 765.320/MG) abrange os casos de desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações, para fins de reconhecimento do direito ao FGTS em favor do servidor contratado; b) Saber se é possível aplicar o Tema nº 551 (RE nº 1.066.677/MG) ¿ para fins de reconhecimento do direito a verbas como férias regulamentares, acrescidas do terço constitucional, e décimo terceiro salário ¿ nos casos de contratação temporária realizada em desconformidade com o disposto no artigo 37, IX, da CR, como naqueles em que a contratação foi efetuada desde o início em desrespeito às normas legais e/ou constitucionais, ou nos casos em que a contratação se fundou em lei declarada inconstitucional; c) Saber se os Temas nos 551 e 916 podem ou não ser aplicados em conjunto." Des.(a) Alberto Vilas Boas | |||
Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 24/10/2022 17:00 | 4º CAROT | |||
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 24/10/2022 16:00 | 4º CAROT | |||
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 30/08/2022 | ||||
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 30/08/2022 17:35 | juízo de admissibilidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria | |||
Juntada de petição eletrônica | 29/08/2022 21:59 | Protocolo Eletrônico: 5061857-52.2020.8.13.0024/002.004 | |||
Expedição de | 28/07/2022 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. CATIA JUNIA DE PAULA HORTA | |||
Recebidos os autos | 28/07/2022 17:55 | 4º CAROT | |||
Remetidos os autos | 26/07/2022 17:00 | 4º CAROT | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 27/04/2022 | 01,03. | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 25/04/2022 23:29 | Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5061857-52.2020.8.13.0024/002.002 |