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2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NÚMERO TJMG 1.0000.21.249165-8/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5061857-52.2020.8.13.0024
4º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás ATIVO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    09/11/2022    Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF:
  Recebidos os autos    09/11/2022 08:00   4º CAROT
  Juntada de petição eletrônica    07/11/2022 18:10   Protocolo Eletrônico: 5061857-52.2020.8.13.0024/002.007
  Remetidos os autos    07/11/2022 16:00   4º CAROT
  Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos    07/11/2022    ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico
  Recebidos no setor COSUP    03/11/2022 15:43   COSUP
  Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores    03/11/2022 11:15   COSUP
  Expedição de    24/10/2022    : Ofício nº 988/2022 ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, encaminhado via e-mail com cópia da decisão proferida pela Primeira Vice-Presidência, para as providências cabíveis.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    26/10/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    24/10/2022   
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    24/10/2022   
  Decisão interlocutória:    24/10/2022 17:30   Recurso Extraordinário admitido e selecionado para encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal como representativo da seguinte controvérsia: a) Saber se a aplicação do Tema nº 916 (RE nº 765.320/MG) abrange os casos de desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações, para fins de reconhecimento do direito ao FGTS em favor do servidor contratado; b) Saber se é possível aplicar o Tema nº 551 (RE nº 1.066.677/MG) ¿ para fins de reconhecimento do direito a verbas como férias regulamentares, acrescidas do terço constitucional, e décimo terceiro salário ¿ nos casos de contratação temporária realizada em desconformidade com o disposto no artigo 37, IX, da CR, como naqueles em que a contratação foi efetuada desde o início em desrespeito às normas legais e/ou constitucionais, ou nos casos em que a contratação se fundou em lei declarada inconstitucional; c) Saber se os Temas nos 551 e 916 podem ou não ser aplicados em conjunto." Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    24/10/2022 17:00   4º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    24/10/2022 16:00   4º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    30/08/2022   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    30/08/2022 17:35   juízo de admissibilidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria
  Juntada de petição eletrônica    29/08/2022 21:59   Protocolo Eletrônico: 5061857-52.2020.8.13.0024/002.004
  Expedição de    28/07/2022    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. CATIA JUNIA DE PAULA HORTA
  Recebidos os autos    28/07/2022 17:55   4º CAROT
  Remetidos os autos    26/07/2022 17:00   4º CAROT
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    27/04/2022    01,03.
  Petição recursal recebida no Cartório    25/04/2022 23:29   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5061857-52.2020.8.13.0024/002.002

Consulta realizada em 25/11/2024 às 21:45:46