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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.21.230671-6/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 2306716-64.2021.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Baixa definitiva processo eletrônico    26/03/2025   
  Juntada de documento    25/03/2025    : Ciência do acórdão pelo suscitante, via e-mail
  Expedição de    24/03/2025    : E-mail encaminhando acórdão ao NUGEP, COPREC e 1º GAVIP
  Transitado em Julgado    19/02/2025 08:00   o acórdão de ordem n. 55
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    17/01/2025    : autos em Cartório aguardando prazo recursal
  Juntada de petição eletrônica    10/12/2024 13:30   Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.032 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    03/12/2024    : acórdão de ordem eletrônica nº 55, via e-mail, ao Presidente da 5ª Câmara Cível.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    04/12/2024    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    02/12/2024    "JULGARAM PREJUDICADO O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS."
  Resultado do julgamento:    27/11/2024    Prejudicado(s)
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    27/11/2024 13:30   Na sessão anterior: Processo adiado em razão da ausência justificada do Desembargador Relator.
  Deliberação em sessão    16/10/2024    Adiado o julgamento , em razão da ausência justificada do Desembargador Relator.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    16/10/2024 13:30   que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    16/10/2024 13:30  
  Autos devolvidos    23/09/2024 15:36   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    19/08/2024 10:01   Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda
  Juntada de petição eletrônica    08/08/2024 11:16   Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.030 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    02/08/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer em cumprimento ao despacho de ordem n. 49. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Despacho proferido    02/08/2024 09:09   à PGJ Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    06/08/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    01/08/2024 15:40   : "abra-se vista, com remessa dos autos, à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para que tenha, querendo, a oportunidade de se manifestar sobre a afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos Recursos Especiais n.°s 2.053.306/MG, 2.053.311/MG e 2.053.352/MG, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema n.º 1.232, aplicável ao caso dos autos."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    19/08/2024 09:00   Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda
  Sem manifestação da parte    01/08/2024    de LUIZ FERNANDO DA COSTA em 31/07/2024 23:59
  Juntada de petição eletrônica    30/07/2024 12:56   Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.027
  Expedição de    17/07/2024    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação para se manifestar, no prazo de 10 dias, nos termos do despacho de ordem nº 47. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM, LUIZ FERNANDO DA COSTA
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    19/07/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Despacho proferido    17/07/2024 09:00   Intimar interessados Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda
  Autos devolvidos    17/07/2024 09:00   : Intimar interessados
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    16/07/2024 12:20   Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/06/2024    Sobrestado o processamento até deliberação do STJ- Superior Tribunal de Jusitça - sobre a admissibilidade como representativo da controvérsia do Resp 2.053.306/MG.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/04/2024    Sobrestado o processamento até deliberação do STJ- Superior Tribunal de Jusitça - sobre a admissibilidade como representativo da controvérsia do Resp 2.053.306/MG.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/02/2024    : " Processso sobrestado até deliberação do STJ- Superior Tribunal de Jusitça - sobre a admissibilidade como representativo da controvérsia do Resp 2.053.306/MG."
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    20/04/2022    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    13/12/2023    : " Processso sobrestado até deliberação do STJ- Superior Tribunal de Jusitça - sobre a admissibilidade como representativo da controvérsia do Resp 2.053.306/MG."
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/10/2023    : Processso sobrestado até deliberação do STJ- Superior Tribunal de Jusitça - sobre a admissibilidade como representativo da controvérsia do Resp 2.053.306/MG.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/09/2023    : Processso sobrestado até deliberação do STJ- Superior Tribunal de Jusitça - sobre a admissibilidade como representativo da controvérsia do Resp 2.053.306/MG.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    17/07/2023    : Processso sobrestado até deliberação do STJ- Superior Tribunal de Jusitça - sobre a admissibilidade como representativo da controvérsia do Resp 2.053.306/MG.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/05/2023    : " ... determino a suspensão do andamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ¿ IRDR objeto dos presentes autos, pelo prazo de 60 (sessenta dias), ou até que o Superior Tribunal de Justiça delibere sobre a admissibilidade, como representativos da controvérsia, dos Recursos Especiais acima referidos. "
  Sem manifestação da parte    09/05/2023    de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM em 08/05/2023 23:59
  Sem manifestação da parte    20/04/2023    de LUIZ FERNANDO DA COSTA em 19/04/2023 23:59
  Juntada de petição eletrônica    17/04/2023 10:46   Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.021 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    10/04/2023    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem n. 45: " ... determino a suspensão do andamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ¿ IRDR objeto dos presentes autos, pelo prazo de 60 (sessenta dias), ou até que o Superior Tribunal de Justiça delibere sobre a admissibilidade, como representativos da controvérsia, dos Recursos Especiais acima referidos.". PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    10/04/2023    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem n. 45: " ... determino a suspensão do andamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ¿ IRDR objeto dos presentes autos, pelo prazo de 60 (sessenta dias), ou até que o Superior Tribunal de Justiça delibere sobre a admissibilidade, como representativos da controvérsia, dos Recursos Especiais acima referidos.". LUIZ FERNANDO DA COSTA
  Expedição de    10/04/2023    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem n. 45: " ... determino a suspensão do andamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ¿ IRDR objeto dos presentes autos, pelo prazo de 60 (sessenta dias), ou até que o Superior Tribunal de Justiça delibere sobre a admissibilidade, como representativos da controvérsia, dos Recursos Especiais acima referidos.". INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM
  Decisão interlocutória:    10/04/2023 07:55   Determinada suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta dias), ou até que o Superior Tribunal de Justiça delibere sobre a admissibilidade, como representativos da controvérsia, dos Recursos Especiais acima referidos. Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    12/04/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    04/04/2023 18:47   : "(...) Sendo assim, determino a suspensão do andamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ¿ IRDR objeto dos presentes autos, pelo prazo de 60 (sessenta dias), ou até que o Superior Tribunal de Justiça delibere sobre a admissibilidade, como representativos da controvérsia, dos Recursos Especiais acima referidos. Intime-se." Belo Horizonte, 3 de abril de 2023. Márcio Idalmo Santos Miranda - Desembargador Relator.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    01/02/2023 09:00   Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda
  Juntada de petição eletrônica    19/01/2023 11:19   Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.018 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    10/01/2023    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer em cumprimento ao despacho de ordem n. 43 -. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Decisão interlocutória:    10/01/2023 14:46   : à PGJ Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    12/01/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    10/01/2023 14:45   : " ... abra-se vista, com remessa dos autos, à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para que tenha, querendo, a oportunidade de se manifestar sobre o mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, já admitido pela 1.ª Seção Cível deste Tribunal (evento n.º 27)."
  Juntada de documento    27/09/2022    : Recibo referente ao Ofício 625/2022
  Autos conclusos para:    23/09/2022 17:14   Julgamento do Mérito Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda
  Recebidos os autos    29/08/2022 14:42  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    24/08/2022 15:30   Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    24/08/2022 15:31  
  Sem manifestação da parte    06/08/2022    de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM em 05/08/2022 23:59
  Sem manifestação da parte    28/07/2022    de LUIZ FERNANDO DA COSTA em 27/07/2022 23:59
  Remetidos os autos    26/07/2022 18:25   CODIPRE
  Expedição de    15/07/2022    : Ofício n° 625/2022 que encaminha Acórdão, via COMEX ( com recibos), ao gabinete do Exmo. Des. Moacyr Lobato.
  Apensado o Processo nº    05/07/2022 15:38   1.0000.19.130164-7/003 - Agravo de Instrumento
  Expedição de    05/07/2022    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação de determinação constante do acórdão - para, querendo, manifestarem-se no feito. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM, LUIZ FERNANDO DA COSTA
  Expedição de    05/07/2022    : E-mail à 5ª Câmara Cível do TJMG, solicitando os autos paradigma - Agravo de Instrumento 1.0000.19.130164-7/003
  Juntada de petição eletrônica    30/06/2022 07:45   Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.011
  Publicação    10/06/2022    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ¿ Se no cumprimento de sentença em Mandado de Segurança são cabíveis honorários advocatícios de sucumbência, a despeito da norma do artigo 25, da Lei n. 12.016/2009 e Súmulas 512, do STF e 105, do STJ¿.
  Publicação    09/06/2022    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ¿ Se no cumprimento de sentença em Mandado de Segurança são cabíveis honorários advocatícios de sucumbência, a despeito da norma do artigo 25, da Lei n. 12.016/2009 e Súmulas 512, do STF e 105, do STJ¿.
  Publicação    08/06/2022    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ¿ Se no cumprimento de sentença em Mandado de Segurança são cabíveis honorários advocatícios de sucumbência, a despeito da norma do artigo 25, da Lei n. 12.016/2009 e Súmulas 512, do STF e 105, do STJ¿.
  Juntada de petição eletrônica    31/05/2022 10:49   Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.010 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    19/05/2022    : E-mail para a 1ª Vice-Presidência e para a NUGEP - envia cópia de acórdão.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    19/05/2022    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    17/05/2022    "ADMITIRAM O IRDR"
  Resultado do julgamento:    20/04/2022    : Admitiram o IRDR.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    20/04/2022 13:30   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    20/04/2022 13:30  
  Autos devolvidos    17/03/2022 19:13   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    07/02/2022 09:29   Des.(a) Washington Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    04/02/2022 15:53   Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.006 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    16/12/2021    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer em cumprimento ao despacho de ordem n. 11. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    16/12/2021    : informações prestadas pela SEPAD/TJMG
  Juntada de documento    26/11/2021    : Informações prestadas pela COJUR/COPEQ TJMG ( via Sei)
  Expedição de    25/11/2021    : Pedido de Informações via SEI à COPEQ/TJMG, em cumprimento ao despacho de ordem n. 11
  Expedição de    18/11/2021    : e-mail à SEPAD-TJMG, encaminhando cópia do despacho de ordem n. 11, para que preste as informações solicitadas.
  Decisão interlocutória:    17/11/2021 16:20   Decisão requisita informações à COPEQ/TJMG e à SEPAD/TJMG Des.(a) Washington Ferreira
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    19/11/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    17/11/2021 16:19   : 1) Requisita informações: a) à Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica ¿ COPEQ para que apresente pesquisa acerca do posicionamento deste egrégio TJMG no tocante ao tema suscitado no IRDR, registrando o entendimento de cada uma das Câmaras de Direito Público (1ª a 8ª e 19ª Câmaras Cíveis); b)à Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária ¿ SEPAD para que informe e identifique, nesta instância recursal, os recursos interpostos que versam sobre o mesmo objeto do presente IRDR. 2) Vista à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de MInas Gerais
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    26/10/2021 15:14   Des.(a) Washington Ferreira 2º CAFES - 355
  Remetidos os autos eletrônicos    22/10/2021 17:27   CODIPRE
  Juntada de petição eletrônica    22/10/2021 15:53   Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.003 Documento: Informações
  Remetidos os autos eletrônicos    22/10/2021 15:42   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.002 COTRI
  Recebidos no TJMG    22/10/2021 15:42   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.002

Consulta realizada em 21/07/2025 às 06:30:57