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Baixa definitiva processo eletrônico |
26/03/2025
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Juntada de documento |
25/03/2025
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: Ciência do acórdão pelo suscitante, via e-mail |
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Expedição de |
24/03/2025
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: E-mail encaminhando acórdão ao NUGEP, COPREC e 1º GAVIP |
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Transitado em Julgado |
19/02/2025 08:00
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o acórdão de ordem n. 55 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
17/01/2025
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: autos em Cartório aguardando prazo recursal |
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Juntada de petição eletrônica |
10/12/2024 13:30
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Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.032 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
03/12/2024
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: acórdão de ordem eletrônica nº 55, via e-mail, ao Presidente da 5ª Câmara Cível. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
04/12/2024
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
02/12/2024
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"JULGARAM PREJUDICADO O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS." |
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Resultado do julgamento: |
27/11/2024
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Prejudicado(s) |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
27/11/2024 13:30
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Na sessão anterior: Processo adiado em razão da ausência justificada do Desembargador Relator. |
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Deliberação em sessão |
16/10/2024
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Adiado o julgamento , em razão da ausência justificada do Desembargador Relator. |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
16/10/2024 13:30
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que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
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Julgamento previsto para: |
16/10/2024 13:30
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Autos devolvidos |
23/09/2024 15:36
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
19/08/2024 10:01
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Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda |
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Juntada de petição eletrônica |
08/08/2024 11:16
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Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.030 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
02/08/2024
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer em cumprimento ao despacho de ordem n. 49. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Despacho proferido |
02/08/2024 09:09
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à PGJ Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
06/08/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
01/08/2024 15:40
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: "abra-se vista, com remessa dos autos, à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para que tenha, querendo, a oportunidade de se manifestar sobre a afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos
Recursos Especiais n.°s 2.053.306/MG, 2.053.311/MG e 2.053.352/MG, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema n.º 1.232, aplicável ao caso dos autos." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
19/08/2024 09:00
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Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda |
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Sem manifestação da parte |
01/08/2024
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de LUIZ FERNANDO DA COSTA em 31/07/2024 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
30/07/2024 12:56
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Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.027 |
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Expedição de |
17/07/2024
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação para se manifestar, no prazo de 10 dias, nos termos do despacho de ordem nº 47. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM, LUIZ FERNANDO DA COSTA |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
19/07/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Despacho proferido |
17/07/2024 09:00
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Intimar interessados Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda |
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Autos devolvidos |
17/07/2024 09:00
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: Intimar interessados |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
16/07/2024 12:20
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Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
26/06/2024
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Sobrestado o processamento até deliberação do STJ- Superior Tribunal de Jusitça - sobre a admissibilidade como representativo da controvérsia do Resp 2.053.306/MG. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/04/2024
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Sobrestado o processamento até deliberação do STJ- Superior Tribunal de Jusitça - sobre a admissibilidade como representativo da controvérsia do Resp 2.053.306/MG. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
27/02/2024
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: " Processso sobrestado até deliberação do STJ- Superior Tribunal de Jusitça - sobre a admissibilidade como representativo da controvérsia do Resp 2.053.306/MG." |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
20/04/2022
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
13/12/2023
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: " Processso sobrestado até deliberação do STJ- Superior Tribunal de Jusitça - sobre a admissibilidade como representativo da controvérsia do Resp 2.053.306/MG." |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
18/10/2023
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: Processso sobrestado até deliberação do STJ- Superior Tribunal de Jusitça - sobre a admissibilidade como representativo da controvérsia do Resp 2.053.306/MG. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/09/2023
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: Processso sobrestado até deliberação do STJ- Superior Tribunal de Jusitça - sobre a admissibilidade como representativo da controvérsia do Resp 2.053.306/MG. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
17/07/2023
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: Processso sobrestado até deliberação do STJ- Superior Tribunal de Jusitça - sobre a admissibilidade como representativo da controvérsia do Resp 2.053.306/MG. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
19/05/2023
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: " ... determino a suspensão do andamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ¿ IRDR objeto dos presentes autos, pelo prazo de 60 (sessenta dias), ou até que o Superior
Tribunal de Justiça delibere sobre a admissibilidade, como representativos da controvérsia, dos Recursos Especiais acima referidos. " |
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Sem manifestação da parte |
09/05/2023
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de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM em 08/05/2023 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
20/04/2023
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de LUIZ FERNANDO DA COSTA em 19/04/2023 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
17/04/2023 10:46
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Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.021 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
10/04/2023
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem n. 45: " ... determino a suspensão do andamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ¿ IRDR objeto dos presentes autos, pelo prazo de 60 (sessenta dias), ou até que o Superior Tribunal de Justiça delibere sobre a admissibilidade, como representativos da controvérsia, dos Recursos Especiais acima referidos.". PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
10/04/2023
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem n. 45: " ... determino a suspensão do andamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ¿ IRDR objeto dos presentes autos, pelo prazo de 60 (sessenta dias), ou até que o Superior Tribunal de Justiça delibere sobre a admissibilidade, como representativos da controvérsia, dos Recursos Especiais acima referidos.". LUIZ FERNANDO DA COSTA |
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Expedição de |
10/04/2023
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem n. 45: " ... determino a suspensão do andamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ¿ IRDR objeto dos presentes autos, pelo prazo de 60 (sessenta dias), ou até que o Superior Tribunal de Justiça delibere sobre a admissibilidade, como representativos da controvérsia, dos Recursos Especiais acima referidos.". INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM |
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Decisão interlocutória: |
10/04/2023 07:55
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Determinada suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta dias), ou até que o Superior Tribunal de Justiça delibere sobre a admissibilidade, como representativos da controvérsia, dos Recursos Especiais acima referidos. Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
12/04/2023
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
04/04/2023 18:47
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: "(...) Sendo assim, determino a suspensão do andamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ¿ IRDR objeto dos presentes autos, pelo prazo de 60 (sessenta dias), ou até que o Superior Tribunal de Justiça delibere sobre a admissibilidade, como representativos da controvérsia, dos Recursos Especiais acima referidos. Intime-se." Belo Horizonte, 3 de abril de 2023. Márcio Idalmo Santos Miranda - Desembargador Relator. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
01/02/2023 09:00
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Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda |
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Juntada de petição eletrônica |
19/01/2023 11:19
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Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.018 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
10/01/2023
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer em cumprimento ao despacho de ordem n. 43 -. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Decisão interlocutória: |
10/01/2023 14:46
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: à PGJ Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
12/01/2023
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
10/01/2023 14:45
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: " ... abra-se vista, com remessa dos autos, à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para que tenha, querendo, a oportunidade de se manifestar sobre o mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, já admitido pela 1.ª Seção Cível deste Tribunal (evento n.º 27)." |
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Juntada de documento |
27/09/2022
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: Recibo referente ao Ofício 625/2022 |
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Autos conclusos para: |
23/09/2022 17:14
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Julgamento do Mérito Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda |
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Recebidos os autos |
29/08/2022 14:42
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
24/08/2022 15:30
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Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda 2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
24/08/2022 15:31
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Sem manifestação da parte |
06/08/2022
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de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM em 05/08/2022 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
28/07/2022
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de LUIZ FERNANDO DA COSTA em 27/07/2022 23:59 |
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Remetidos os autos |
26/07/2022 18:25
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CODIPRE |
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Expedição de |
15/07/2022
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: Ofício n° 625/2022 que encaminha Acórdão, via COMEX ( com recibos), ao gabinete do Exmo. Des. Moacyr Lobato. |
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Apensado o Processo nº |
05/07/2022 15:38
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1.0000.19.130164-7/003 - Agravo de Instrumento |
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Expedição de |
05/07/2022
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação de determinação constante do acórdão - para, querendo, manifestarem-se no feito. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM, LUIZ FERNANDO DA COSTA |
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Expedição de |
05/07/2022
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: E-mail à 5ª Câmara Cível do TJMG, solicitando os autos paradigma - Agravo de Instrumento 1.0000.19.130164-7/003 |
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Juntada de petição eletrônica |
30/06/2022 07:45
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Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.011 |
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Publicação |
10/06/2022
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ¿ Se no cumprimento de sentença em Mandado de Segurança são cabíveis honorários advocatícios de sucumbência, a despeito da norma do artigo 25, da Lei n. 12.016/2009 e Súmulas 512, do STF e 105, do STJ¿.
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Publicação |
09/06/2022
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ¿ Se no cumprimento de sentença em Mandado de Segurança são cabíveis honorários advocatícios de sucumbência, a despeito da norma do artigo 25, da Lei n. 12.016/2009 e Súmulas 512, do STF e 105, do STJ¿.
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Publicação |
08/06/2022
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ¿ Se no cumprimento de sentença em Mandado de Segurança são cabíveis honorários advocatícios de sucumbência, a despeito da norma do artigo 25, da Lei n. 12.016/2009 e Súmulas 512, do STF e 105, do STJ¿.
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Juntada de petição eletrônica |
31/05/2022 10:49
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Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.010 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
19/05/2022
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: E-mail para a 1ª Vice-Presidência e para a NUGEP - envia cópia de acórdão. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
19/05/2022
|
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
17/05/2022
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"ADMITIRAM O IRDR" |
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Resultado do julgamento: |
20/04/2022
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: Admitiram o IRDR. |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
20/04/2022 13:30
|
que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
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Julgamento previsto para: |
20/04/2022 13:30
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Autos devolvidos |
17/03/2022 19:13
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
07/02/2022 09:29
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Des.(a) Washington Ferreira |
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Juntada de petição eletrônica |
04/02/2022 15:53
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Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.006 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
16/12/2021
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer em cumprimento ao despacho de ordem n. 11. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Juntada de documento |
16/12/2021
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: informações prestadas pela SEPAD/TJMG |
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Juntada de documento |
26/11/2021
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: Informações prestadas pela COJUR/COPEQ TJMG ( via Sei) |
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Expedição de |
25/11/2021
|
: Pedido de Informações via SEI à COPEQ/TJMG, em cumprimento ao despacho de ordem n. 11 |
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Expedição de |
18/11/2021
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: e-mail à SEPAD-TJMG, encaminhando cópia do despacho de ordem n. 11, para que preste as informações solicitadas. |
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Decisão interlocutória: |
17/11/2021 16:20
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Decisão requisita informações à COPEQ/TJMG e à SEPAD/TJMG Des.(a) Washington Ferreira |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
19/11/2021
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
17/11/2021 16:19
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: 1) Requisita informações:
a) à Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica ¿ COPEQ para que apresente pesquisa acerca do posicionamento deste egrégio TJMG no tocante ao tema suscitado no IRDR, registrando o entendimento de cada uma das Câmaras de Direito Público (1ª a 8ª e 19ª Câmaras Cíveis);
b)à Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária ¿ SEPAD para que informe e identifique, nesta instância recursal, os recursos interpostos que versam sobre o mesmo objeto do presente IRDR.
2) Vista à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de MInas Gerais
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Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a) |
26/10/2021 15:14
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Des.(a) Washington Ferreira 2º CAFES - 355 |
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Remetidos os autos eletrônicos |
22/10/2021 17:27
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CODIPRE |
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Juntada de petição eletrônica |
22/10/2021 15:53
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Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.003 Documento: Informações |
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Remetidos os autos eletrônicos |
22/10/2021 15:42
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.002 COTRI |
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Recebidos no TJMG |
22/10/2021 15:42
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 2306716-64.2021.8.13.0000/001.002 |