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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.21.064581-8/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5037420-44.2020.8.13.0024
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO Principal

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    03/08/2026    1.0000.21.064581-8/010, 1.0000.21.064581-8/011 e 1.0000.21.064581-8/012.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    09/04/2026    1.0000.21.064581-8/008 e 1.0000.21.064581-8/009
  Recebidos os autos    09/04/2026 17:36   2º CAROT
  Remetidos os autos    09/04/2026 09:11   2º CAROT
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    23/06/2025    /006 E /007.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    15/05/2025    /006
  Expedição de    15/05/2025    : E-mail à COPREC, NUGEP e 1º GAVIP
  Juntada de petição eletrônica    08/05/2025 21:23   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/007.002 Documentos: Embargos de Declaração, Demais Documentos à Instrução
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    30/04/2025    /006
  Juntada de petição eletrônica    22/04/2025 15:42   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/006.002 Documento: Embargos de Declaração
  Juntada de petição eletrônica    15/04/2025 08:33   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.060 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Comunicação enviada ao DJEN    09/04/2025    DINA ELLLES TURISMO LTDA Publicação de acórdão
  Comunicação enviada ao DJEN    09/04/2025    CAMARGOS LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA Publicação de acórdão
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    10/04/2025    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    08/04/2025    "REJEITARAM A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ACOLHERAM, POR MAIORIA DE VOTOS, O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, PARA FIXAR A SEGUINTE TESE, nos termos do voto do Des. Júlio Cezar Guttierrez: É ILEGAL a negativa pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais " DER/MG, de emissão de "Autorização para Prestação de Serviço Fretado de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Pessoas - ATF", em razão da autorizatária ser optante do SIMPLES NACIONAL..
  Resultado do julgamento:    19/03/2025    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese "REJEITARAM A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ACOLHERAM, POR MAIORIA DE VOTOS, O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, PARA FIXAR A SEGUINTE TESE, nos termos do voto do Des. Júlio Cezar Guttierrez: É ILEGAL a negativa pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais " DER/MG, de emissão de "Autorização para Prestação de Serviço Fretado de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Pessoas - ATF", em razão da autorizatária ser optante do SIMPLES NACIONAL.. Estiveram presentes o Procurados do Estado Dr. VALMIR PEIXOTO COSTA (Advocacia Geral do Estado) e o Dr. LEANDRO DE OLIVEIRA BATISTA pela interessada Dina Elles Turismo Ltda.
  Expedição de    12/03/2025    : E-mail encaminhando as notas taquigráficas, conforme solicitado na petição de ordem 91.
  Comunicação eletrônica enviada:    12/03/2025    à Advocacia Geral do Estado, para ciência do despacho que deferiu a solicitação de acesso às notas taquigráficas.
  Autos devolvidos    11/03/2025 18:05   : "(...) De qualquer forma, e para que a parte não reste prejudicada, autorizo o fornecimento da certidão com as notas taquigráficas." Belo Horizonte, 11 de março de 2025. DES. MOREIRA DINIZ - Relator.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    07/03/2025 12:57   Petição colocada à apreciação do Des. Moreira Diniz. Protocolo 50374204420208130024002057.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/03/2025 10:00   Des.(a) Moreira Diniz
  Juntada de petição eletrônica    07/03/2025 11:38   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.057 Documento: Petição
  Publicação    11/03/2025    Intimação: às partes, para ciência da inclusão deste feito na sessão de julgamento do dia 19/03/2025, às 13:30 horas, que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por meio da Plataforma Cisco Webex. Eventuais inscrições para assistir/sustentar deverão ser feitas mediante envio de e-mail, com confirmação de leitura, para segundocafes@tjmg.jus.br no prazo regimental.
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    19/03/2025 13:30   Na sessão anterior: Adiado o julgamento após colhido o voto do Des. Fábio Torres, para definição da abrangência da ilegalidade e definição da tese vencedora.
  Deliberação em sessão    06/03/2025    Adiado o julgamento para definição da abrangência da ilegalidade e definição da tese vencedora. Assistiram ao julgamento o Procurador do Estado Dr. VALMIR PEIXOTO COSTA (Advocacia Geral do Estado) e o Dr. LEANDRO DE OLIVEIRA BATISTA pela interessada Dina Elles Turismo LTDA.
  Sem manifestação da parte    25/02/2025    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 24/02/2025 23:59
  Juntada de petição eletrônica    18/02/2025 20:10   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.055 Documento: Petição
  Comunicação enviada ao DJEN    06/02/2025    DINA ELLLES TURISMO LTDA Comunicação para ciência da inclusão deste feito na sessão do dia 19/02/2025, às 13h30, que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex. Eventuais inscrições para assistir/sustentar deverão ser feitas mediante envio de e-mail, com confirmação de leitura, para segundocafes@tjmg.jus.br no prazo regimental - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
  Comunicação enviada ao DJEN    06/02/2025    CAMARGOS LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA Comunicação para ciência da inclusão deste feito na sessão do dia 19/02/2025, às 13h30, que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex. Eventuais inscrições para assistir/sustentar deverão ser feitas mediante envio de e-mail, com confirmação de leitura, para segundocafes@tjmg.jus.br no prazo regimental - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
  Expedição de    05/02/2025    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação para ciência da inclusão deste feito na sessão de julgamento do dia 19/02/2025, às 13:30 h, que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por meio da Plataforma Cisco Webex. Eventuais inscrições para assistir/sustentar deverão ser feitas mediante envio de e-mail, com confirmação de leitura, para segundocafes@tjmg.jus.br no prazo regimental.. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Comunicação enviada ao DJEN    05/02/2025    DINA ELLLES TURISMO LTDA Comunicação para ciência da inclusão deste feito na sessão de julgamento do dia 19/02/2025, às 13:30 h, que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por meio da Plataforma Cisco Webex. Eventuais inscrições para assistir/sustentar deverão ser feitas mediante envio de e-mail, com confirmação de leitura, para segundocafes@tjmg.jus.br no prazo regimental. - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
  Comunicação enviada ao DJEN    05/02/2025    CAMARGOS LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA Comunicação para ciência da inclusão deste feito na sessão de julgamento do dia 19/02/2025, às 13:30 h, que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por meio da Plataforma Cisco Webex. Eventuais inscrições para assistir/sustentar deverão ser feitas mediante envio de e-mail, com confirmação de leitura, para segundocafes@tjmg.jus.br no prazo regimental. - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    19/02/2025 13:30   Em sessão anterior: Adiado o julgamento para colher o voto do Des. Fábio Torres (7º Vogal), após todos os demais julgadores proferirem voto.
  Expedição de    07/01/2025    : e-mail encaminhando decisão proferida neste IRDR
  Comunicação eletrônica enviada:    07/01/2025    aos interessados
  Publicação: Cancelada Sessão de Julgamento do dia    18/12/2024    às 13:30 horas, por determinação do Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Seção.
  Expedição de    12/12/2024    : E-mail para o procurador da parte interessada DINA ELLLES TURISMO LTDA (Dr. Leandro de Oliveira Batista) acompanhado das notas taquigráficas solicitadas, conforme determinação do Des. Relator.
  Comunicação eletrônica enviada:    12/12/2024    à Interessada DINA ELLLES TURISMO LTDA, para ciência do despacho de ordem 84.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    16/12/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    12/12/2024 15:43   : "Defiro o que requerido no documento de ordem 80." Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2024. DES. MOREIRA DINIZ - Relator.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    12/12/2024 10:12   Des.(a) Moreira Diniz
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    09/12/2024 15:47   Petição colocada à apreciação do Des. Moreira Diniz. Protocolo 50374204420208130024002049.
  Juntada de petição eletrônica    09/12/2024 11:04   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.049 Documentos: Documentos, Petição
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    18/12/2024 13:30   Na sessão anterior: Adiado o julgamento para colher o voto do Des. Fábio Torres (7º Vogal), após todos os demais julgadores proferirem voto.
  Deliberação em sessão    27/11/2024    Adiado o julgamento para colher o voto do Des. Fábio Torres (7º Vogal).
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    27/11/2024 13:30   Em sessão anterior: Adiado o julgamento para colher o voto do Des. Versiani Penna sobre a preliminar suscitada pelo Relator e o voto de mérito do Des. Márcio Idalmo Santos Miranda.
  Comunicação eletrônica enviada:    05/11/2024    aos interessados
  Despacho proferido    05/11/2024 09:55   "Fica mantida a inclusão do feito na pauta de 27 de novembro." Des.(a) Moreira Diniz
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    07/11/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    05/11/2024 09:52   : "Fica mantida a inclusão do feito na pauta de 27 de novembro. Belo Horizonte, 05 de novembro de 2024."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/11/2024 10:00   Des.(a) Moreira Diniz
  Juntada de petição eletrônica    31/10/2024 14:28   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.045 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    30/10/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer de mérito. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    01/11/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Despacho proferido    30/10/2024 17:35   ordem eletrônica nº 75: "(...) determino que, com urgência, se abra vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, à qual fica deferido o prazo de 5 (cinco) dias para parecer de mérito. (...)" Des.(a) Moreira Diniz
  Autos devolvidos    30/10/2024 16:35   : "Determino que seja o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas incluído na sessão de julgamento do dia 27 de novembro de 2024."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/11/2024 10:00   Des.(a) Moreira Diniz
  Juntada de petição eletrônica    30/10/2024 11:42   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.043 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Sem manifestação da parte    19/10/2024    de DINA ELLLES TURISMO LTDA em 18/10/2024 23:59
  Expedição de    15/10/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Sem manifestação da parte    15/10/2024    de CAMARGOS LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA em 14/10/2024 23:59
  Expedição de    27/09/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. CAMARGOS LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA
  Despacho proferido    27/09/2024 16:34   Vista CAMARGOS LOCAÇÃO E TRANSPORTANTE LTDA Des.(a) Moreira Diniz
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    01/10/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    27/09/2024 16:33   : "Quando à ¿CAMARGOS LOCAÇÃO E TRANSPORTANTE LTDA.¿, abra-se vista para que se manifeste, no prazo de cinco dias."
  Autos conclusos para:    24/09/2024 13:10   Julgamento do Mérito Des.(a) Moreira Diniz
  Juntada de petição eletrônica    24/09/2024 09:06   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.037 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    17/09/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    17/09/2024    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação ao subscritor da petição 68 sobre decisão de ordem 70. DINA ELLLES TURISMO LTDA
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    19/09/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Despacho proferido    17/09/2024 10:10   Mantidos os atos processuais até agora praticados, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer sobre o Incidente. Des.(a) Moreira Diniz
  Autos devolvidos    17/09/2024 10:00   : Mantidos os atos processuais até agora praticados, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer sobre o Incidente.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    16/09/2024 08:10   Des.(a) Moreira Diniz
  Juntada de petição eletrônica    13/09/2024 17:57   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.033 Documentos: Procuração, Petição
  Cancelada a Sessão de Julgamento    18/09/2024    por videoconferência de 18/09/2024, às 13h30min, em razão de Sessão Extraordinária Presencial do Órgão Especial designada para mesma data e horário.
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    18/09/2024 13:30   Na Sessão anterior: Adiado o julgamento para colher o voto do Des. Versiani Penna sobre a preliminar suscitada pelo Relator e o voto de mérito do Des. Márcio Idalmo Santos Miranda.
  Sem manifestação da parte    15/08/2024    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS DEER MG em 14/08/2024 23:59
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/08/2024    Certificado nos autos que eles não foram reincluídos na sessão de julgamento do dia 21/08/2024, em razão da ausência justificada do Desembargador Relator.
  Sem manifestação da parte    02/08/2024    de CAMARGOS LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA em 01/08/2024 23:59
  Deliberação em sessão    17/07/2024    Adiado o julgamento para colher o voto do Des. Versiani Penna sobre a preliminar suscitada pelo Relator. Proferiu sustentação oral o Dr. Leandro de Oliveira Batista pelo interessado. Assistiu o Dr. Valmir Peixoto Costa pelo Estado de Minas Gerais.
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    17/07/2024 13:30   Na sessão do dia 21/06/2023 houve pedido de vista do Desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda (3º Vogal), após o Desembargador Relator fixar a tese. Na sessão de 16/08/2023, o julgamento foi suspenso para colher o voto do Des. Márcio Idalmo, após ter sido fixada, por maioria, a tese proposta pelo Relator, com divergência parcial da Desa. Maria Inês e Des. Júlio Cezar Guttierres. Na sessão de 27/09/2023, antes de colher o voto do Des. Márcio Idalmo, acolheram questão de ordem suscitada pelo Relator para suspender o processo e aguardar o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade (/003) ajuizado em 26/09/2023.
  Expedição de    03/07/2024    : comunicação da decisão de ordem nº 60 à NUGEP, 1 GAVIP e COPREC via e-mail
  Juntada de petição eletrônica    03/07/2024 09:38   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.031 Documento: Petição
  Expedição de    01/07/2024    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem nº 60: (...)"prorrogo o prazo de suspensão dos processos vinculados a este IRDR pelo prazo de cento e oitenta dias, na forma do artigo 980, parágrafo único do Código de Processo Civil.". DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS DEER MG representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    01/07/2024    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem nº 60: (...)"prorrogo o prazo de suspensão dos processos vinculados a este IRDR pelo prazo de cento e oitenta dias, na forma do artigo 980, parágrafo único do Código de Processo Civil.". CAMARGOS LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA
  Despacho proferido    01/07/2024 11:06   (...)"prorrogo o prazo de suspensão dos processos vinculados a este IRDR pelo prazo de cento e oitenta dias, na forma do artigo 980, parágrafo único do Código de Processo Civil." Des.(a) Moreira Diniz
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    02/07/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    28/06/2024 17:25   : "[...] prorrogo o prazo de suspensão dos processos vinculados a este IRDR pelo prazo de cento e oitenta dias [...]".
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    10/04/2024 08:00   Des.(a) Moreira Diniz
  Juntada de documento    09/04/2024    : Cópia dos autos eletrônicos do Incidente de inconstitucionalidade de nº 1.0000.21.064581-8/003 anexada sob os eventos 58 e 59 em cumprimento ao despacho de ordem nº 57.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    11/04/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    09/04/2024 17:28   : "(...) proceda a Secretaria à juntada a estes autos de todos os documentos constantes do incidente de inconstitucionalidade de nº. 1.0000.21.064581-8/003 (...)".
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/02/2024    : Autos conclusos ao Desembargador Relator em 08/02/2024.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/12/2021    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    08/02/2024 11:37   Des.(a) Moreira Diniz
  Juntada de documento    08/02/2024    : Informações prestadas e Certidão de Andamento referente à Arguição de Inconstitucionalidade nº 1.0000.21.064581-8/003.
  Expedição de    02/02/2024    : comunicação, via e-mail, solicitando informações sobre o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    05/02/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    01/02/2024 12:37   : "Observado o contido na decisão de ordem 50, certifique o Cartório se o Incidente de Inconstitucionalidade foi decidido."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    29/11/2023 15:44   Des.(a) Moreira Diniz
  Juntada de documento    29/11/2023    : Cópia do despacho proferido no sequencial 003.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    11/10/2023    : Sobrestado o julgamento deste IRDR até que a questão prejudicial, inclusive sobre a admissibilidade do Incidente de Inconstitucionalidade (seq./003), seja decidida.
  Juntada de petição eletrônica    09/10/2023 16:11   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.028 Documento: Petição
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/09/2023    : Sobrestado o julgamento deste IRDR até que a questão prejudicial ¿ inclusive sobre a admissibilidade do Incidente de Inconstitucionalidade (seq./003) ¿ seja decidida.
  Comunicação eletrônica enviada:    27/09/2023    às partes interessadas, para ciência da decisão de ordem nº 50, que suspendeu o julgamento deste feito.
  Deliberação em sessão    27/09/2023    Sobrestado o julgamento em razão da interposição de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (/003).
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    29/09/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    27/09/2023 09:26   : "(...) Ante o exposto, SUSPENDO o julgamento deste IRDR até que a questão prejudicial ¿ inclusive sobre a admissibilidade do Incidente de Inconstitucionalidade ¿ seja decidida"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/09/2023 15:25   Des.(a) Moreira Diniz
  Autos devolvidos    26/09/2023 15:20   :
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/09/2023    : Informação ao Exmo. Sr. Des. Relator acerca do protocolo de petição recursal de Incidente de Arguição de Inconstituicionalidade.
  Juntada de petição eletrônica    26/09/2023 13:20   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/003.002 Documentos: Demais Documentos à Instrução, Procuração, Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    27/09/2023 09:00   Na sessão anterior: Julgamento suspenso para colher o voto do Des. Márcio Idalmo, após ter sido acolhida, provisoriamente, por maioria, a tese proposta pelo Relator.
  Deliberação em sessão    16/08/2023    Adiado o julgamento em razão da ausência justificada do Des. Márcio Idalmo Santos MIranda.
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    16/08/2023 13:30   Em sessão anterior: Pediu vista o Desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda (3º Vogal), após o Des. Relator fixar tese.
  Autos conclusos/remetidos, Des.    21/06/2023 15:40   Pedido de vista Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda
  Deliberação em sessão    21/06/2023    Pedido de vista do Des. Márcio Idalmo (3º Vogal) após proferida sustentação oral pelo Dr. Valmir Peixoto Costa, pelo DEER/MG e o Des. Relator fixar tese.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    21/06/2023 13:30   que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    21/06/2023 13:30  
  Autos devolvidos    31/05/2023 08:59   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/03/2023 10:10   Des.(a) Moreira Diniz
  Recebidos os autos    13/03/2023 10:09  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    10/03/2023 15:43   Des.(a) Moreira Diniz 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    10/03/2023 15:43   COMED
  Remetidos os autos    10/03/2023 14:22   COMED
  Juntada de petição eletrônica    27/02/2023 11:50   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.024 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de petição eletrônica    26/02/2023 18:42   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.023 Documento: Petição
  Expedição de    17/02/2023    : E-mail encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e 1º GAVIP.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    24/02/2023    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    17/02/2023    "ACOLHERAM A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PARA DETERMINAR A REMESSA DO PRESENTE IRDR AO EMINETE DES. MOREIRA DINIZ"
  Resultado do julgamento:    15/02/2023    : "ACOLHERAM A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PARA DETERMINAR A REMESSA DO PRESENTE IRDR AO EMINETE DES. MOREIRA DINIZ."
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/02/2023 13:30   que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    15/02/2023 13:30  
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    10/01/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    16/12/2022 16:56   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    27/10/2022 15:48   Des.(a) Pedro Aleixo
  Juntada de petição eletrônica    25/10/2022 14:55   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.020 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    05/10/2022    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer em cumprimento ao despacho de ordem nº 34, determinando vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    07/10/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    04/10/2022 16:01   : " Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 368-G, §2º do RITJMG."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    02/08/2022 08:54   Des.(a) Pedro Aleixo
  Recebidos os autos    02/08/2022 08:53  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    01/08/2022 16:50   Des.(a) Pedro Aleixo 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    01/08/2022 16:51  
  Remetidos os autos    04/07/2022 16:40   COMED
  Decisão interlocutória:    04/07/2022 16:40   despacho determinando redistribuição Des.(a) Moreira Diniz
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    06/07/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    04/07/2022 16:38   : " ... determino que se cancele a indevida distribuição a mim feita e que outra se faça a favor do Desembargador Pedro Aleixo Neto. "
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    01/07/2022 17:37   Des.(a) Moreira Diniz
  Recebidos os autos    01/07/2022 17:25  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    01/07/2022 16:24   Des.(a) Moreira Diniz 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    24/06/2022 08:00   COMED
  Remetidos os autos    27/05/2022 14:10   COMED
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/05/2022    : Foram anexados na Apelação 1.0000.21.064581-8/001 (docs. 68/69) o acórdão e sua respectiva certidão de trânsito do presente IRDR
  Transitado em Julgado    12/05/2022 23:59   Acórdão de ordem eletrônica nº 23
  Sem manifestação da parte    12/05/2022    de CAMARGOS LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA em 11/05/2022 23:59
  Juntada de petição eletrônica    04/05/2022 21:53   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.015 Documento: Petição
  Juntada de documento    02/05/2022    : Recibo referente ao ofício n° 325/2022 expedido, via COMEX, ao Desembargador Geraldo Augusto (Suscitante).
  Expedição de    26/04/2022    : Ofício n° 325/2022 que encaminha acórdão de ordem eletrônica n° 23 com Recibo, via COMEX, ao Desembargador Geraldo Augusto (Suscitante).
  Expedição de    07/04/2022    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação para querendo, se manifestar no feito. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS DEER MG representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CAMARGOS LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA
  Juntada de petição eletrônica    23/03/2022 12:31   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.011 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    18/03/2022 16:14   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.009 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Publicação    21/03/2022    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ""se é legal ou não a negativa, pelo DEER/MG, de emissão da Autorização para Prestação de Serviço Fretado de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Pessoas ¿ ATF, em razão de a autorizatária ser optante do Simples Nacional".
  Publicação    18/03/2022    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ""se é legal ou não a negativa, pelo DEER/MG, de emissão da Autorização para Prestação de Serviço Fretado de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Pessoas ¿ ATF, em razão de a autorizatária ser optante do Simples Nacional".
  Publicação    17/03/2022    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ""se é legal ou não a negativa, pelo DEER/MG, de emissão da Autorização para Prestação de Serviço Fretado de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Pessoas ¿ ATF, em razão de a autorizatária ser optante do Simples Nacional".
  Expedição de    15/03/2022    : E-mail para 1ª Vice-presidência e NUGEP - encaminha cópia do acórdão.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    17/03/2022    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    15/03/2022    "CONVERTERAM O IAC EM IRDR E O ADMITIRAM"
  Resultado do julgamento:    15/12/2021    : "CONVERTERAM O IAC EM IRDR E O ADMITIRAM" Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). VALMIR PEIXOTO COSTA (Advocacia Geral do Estado) pelo(a) interessado(a)s.
  Juntada de documento    14/12/2021    : E-mail encaminhando memorial, apresentado pelo Estado de Minas Gerais, ao gabinete dos desembargadores que compõem a turma julgadora
  Juntada de petição eletrônica    13/12/2021 13:29   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.007 Documento: Petição
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/12/2021 13:30   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br, nos termos e prazos descritos na referida Portaria.
  Julgamento previsto para:    15/12/2021 13:30  
  Autos devolvidos    11/12/2021 21:23   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    22/10/2021 07:00   Des.(a) Moreira Diniz
  Juntada de documento    21/10/2021    : Informações prestadas pelo CEINJUR anexadas sob os eventos de ordem nº 16 e 17.
  Juntada de documento    21/10/2021    : E-mail recebido do NUGEP (doc. 15), encaminhando para este Cartório as Informações prestadas pelo CEINJUR em cumprimento ao despacho de ordem nº 13.
  Expedição de    19/10/2021    : e-mail ao NUGEP solicitando a prestação de informações, conforme determinação contida no despacho de ordem nº 13.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    21/10/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    18/10/2021 18:26   : Com despacho: "Oficie-se ao NUGEP para que verifique a existência de multiplicidade de precedentes enfrentando a matéria tratada no presente Incidente de Assunção de Competência." Des.(a) Moreira Diniz
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    25/08/2021 08:00   Des.(a) Moreira Diniz
  Juntada de petição eletrônica    24/08/2021 09:03   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.006 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    23/08/2021 13:01   Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.005 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    11/08/2021    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Autos devolvidos    11/08/2021 18:05   : Determina a remessa dos autos à PGJ 2º CAFES - 355
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    11/08/2021 12:44   Des.(a) Moreira Diniz 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    10/08/2021 12:05   COMED
  Remetidos os autos    10/08/2021 10:07   COMED
  Recebidos os autos    10/08/2021 10:04  
  Remetidos os autos    09/08/2021 17:00   1º CACIV - UPMC
  Petição recursal recebida no Cartório    09/08/2021 17:07   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5037420-44.2020.8.13.0024/002.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 17:24:01