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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NÚMERO TJMG 1.0000.21.045383-3/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 2497523-41.2021.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO Principal

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    26/11/2024    /008 e 009
  Juntada de petição eletrônica    25/11/2024 20:20   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/009.002
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    18/11/2024    /008.
  Juntada de petição eletrônica    18/11/2024 09:49   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.094 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    14/11/2024 15:10   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/008.002
  Juntada de petição eletrônica    13/11/2024 10:47   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.091 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de petição eletrônica    08/11/2024 09:11   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.090 Documento: Petição
  Juntada de documento    06/11/2024    : e-mail do gabinete da Desembargadora Maria Inês Souza, Presidente da 2ª Câmara Cível, acusando recebimento.
  Expedição de    06/11/2024    : acórdão de ordem eletrônica nº 133, via e-mail, ao gabinete da Desembargadora Maria Inês Souza, Presidente da 2ª Câmara Cível.
  Expedição de    06/11/2024    : acórdão de ordem eletrônica nº 133, via e-mail, ao GAVIP1, NUGEPNAC e COPREC.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    07/11/2024    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    05/11/2024    "ACOLHERAM O IRDR PARA FIXAR AS TESES JURÍDICAS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA, acrescido pelas alterações sugeridas pelo Desembargador Leopoldo Mameluque."
  Resultado do julgamento:    16/10/2024    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese nos termos do voto da Desa. Relatora, acrescido pelas alterações sugeridas pelo Desembargador Leopoldo Mameluque. Proferiram sustentação oral o(a) Dr(a). LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES, Dr(a). ELTON CARLOS VIEIRA, Dr(a). MARIA CELESTE MORAIS GUIMARAES e Dr(a). PEDRO DA SILVA DINAMARCO.
  Juntada de petição eletrônica    02/10/2024 15:33   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.086 Documento: Petição
  Comunicado a Intimação da Pauta    01/10/2024   
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    16/10/2024 13:30   que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    16/10/2024 13:30  
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    19/09/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    17/09/2024 14:08   : "Ciente dos memoriais de ordem n. 126, que reproduzem os memoriais de ordem n. 124, aguarde-se o julgamento na sessão designada."
  Cancelada a Sessão de Julgamento    18/09/2024    por videoconferência de 18/09/2024, às 13h30min, em razão de Sessão Extraordinária Presencial do Órgão Especial designada para mesma data e horário.
  Juntada de petição eletrônica    08/09/2024 10:10   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.084 Documento: Petição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/09/2024 10:00   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de documento    04/09/2024    : Memoriais encaminhados por e-mail por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA.
  Comunicado a Intimação da Pauta    04/09/2024   
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    18/09/2024 13:30   que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    18/09/2024 13:30  
  Retirado de pauta    21/08/2024 13:30   Na Sessão em razão da ausência justificada da Desembargadora Relatora.
  Juntada de documento    20/08/2024    : Memorial apresentado por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA ¿ ABRADEE, encaminhado via e-mail.
  Juntada de petição eletrônica    09/08/2024 16:16   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.082 Documento: Petição
  Comunicado a Intimação da Pauta    07/08/2024   
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    21/08/2024 13:30   que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    21/08/2024 13:30  
  Autos devolvidos    29/07/2024 16:44   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos para:    16/04/2024 12:06   Julgamento do Mérito Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    12/04/2024    Certificado nos autos que torno sem efeito as movimentações do SIAP II ¿de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 21/02/2024 23:59¿. CERTIFICO, ainda, que em 08/03/2024 decorreu ¿in albis¿ o prazo assinalado para a AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS se manifestar acerca do despacho de ordem eletrônica nº 110, apesar de devidamente intimado.
  Sem manifestação da parte    09/04/2024    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 21/02/2024 23:59
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    08/04/2024    Certificado nos autos que, em decorrência do Despacho de ordem 110, enviei comunicação eletrônica à parte ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SEÇÃO MINAS GERAIS, em 27/02/2024. CERTIFICO que, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006, considera-se a parte automaticamente intimada em 11/03/2024. CERTIFICO, por fim, que, em 05/04/2024, decorreu o prazo processual sem manifestação.
  Expedição de    27/02/2024    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho/decisão (de ordem eletrônica nº110). ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS GERAIS
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/02/2024    Certificado nos autos que a intimação feita à parte interessada, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais, em 19/12/2023 foi cancelada por motivo de erro no sistema. Certifico, ainda, que referida intimação será novamente realizada.
  Comunicação cancelada    27/02/2024    Destinatário: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS GERAIS
  Juntada de petição eletrônica    23/02/2024 20:53   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.079 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    09/02/2024 18:08   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.077
  Juntada de petição eletrônica    09/02/2024 16:06   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.074
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    17/08/2022    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Juntada de petição eletrônica    09/02/2024 15:07   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.073
  Juntada de petição eletrônica    23/01/2024 09:17   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.072
  Juntada de petição eletrônica    16/01/2024 20:07   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.070 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    19/12/2023    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica nº110. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    19/12/2023    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica nº110.. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    19/12/2023    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    19/12/2023    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica nº110. ALLIANZ SEGUROS S.A., CEMIG DISTRIBUICAO S.A., ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SEGUROS GERAIS - FENSEG, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS GERAIS
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/12/2023    : Remessa Decisão- EMAIL- NUGEPNAC; 1GAVIP e COPREC.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    19/12/2023 15:10   : determinada a prorrogação do prazo de suspensão dos processos individuais e coletivos, que versam sobre o tema deste incidente
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    09/01/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    19/12/2023 14:49   : "(...) indefiro o pedido da FENSEG de realização de audiência pública; determino, excepcionalmente, a prorrogação do prazo de suspensão dos processos individuais e coletivos, que versam sobre o tema deste incidente; determino que o Cartório intime as partes e os interessados (documento n. 98), para requerimentos finais, no prazo de 15 (quinze) dias, quando o processo deverá retornar concluso para pedido de dia para julgamento.(...)".
  Juntada de petição eletrônica    15/12/2023 10:26   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.065 Documento: Petição
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/12/2023 13:23   Petição colocada à apreciação do Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Protocolo 24975234120218130000002064.
  Juntada de petição eletrônica    14/12/2023 12:45   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.064 Documento: Petição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    06/12/2023 12:54   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de documento    05/12/2023    : Ofício o nº 52591 / 2023 - SEJUD/SEPAD/NUGEPNAC/COPREC
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    07/12/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    30/11/2023 16:48   : "(...) determino que a FENSEG seja intimada para justificar a efetiva necessidade da realização da audiência, no prazo de cinco dias, intimando-se, concomitantemente, os demais interessados para se manifestarem, no mesmo prazo (...)".
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    24/10/2023 15:35   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Recebidos os autos    24/10/2023 15:30  
  Remetidos os autos    24/10/2023 15:25   2º CAFES - 355
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    04/10/2023    /006
  Recebidos os autos    30/08/2023 14:54   1º CAROT
  Remetidos os autos    30/08/2023 13:10   1º CAROT
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    05/07/2023    /005.
  Juntada de petição eletrônica    22/05/2023 12:43   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.063 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    16/05/2023    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    05/05/2023    Certificado nos autos que, em cumprimento ao despacho de ordem nº 98, as determinações constantes no acórdão de ordem nº 59 foram cumpridas, restando somente a remessa dos autos à PGJ. Certifico, ainda, que a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Advocacia Geral do Estado foram devidamente intimadas, conforme manifestações de ordem nºs 97, 99 e 102 respectivamente.
  Sem manifestação da parte    28/04/2023    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 27/04/2023 23:59
  Juntada de petição eletrônica    25/04/2023 17:13   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.060 Documento: Petição
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    25/04/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Sem manifestação da parte    19/04/2023    de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA em 18/04/2023 23:59
  Juntada de petição eletrônica    18/04/2023 20:11   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.058 Documentos: Procuração, Substabelecimento, Petição
  Autos devolvidos    17/04/2023 12:43   : "após o trânsito em julgado da decisão nos Embargos Declaratórios n. 1.0000.21.045383-3/005, determino que o Cartório proceda às providências de praxe, para a realização da audiência, assim como para o cumprimento do acórdão de ordem n. 59 e do despacho anterior, de modo a oficiar a OAB/MG, a DPE/MG e a AGE/MG."
  Sem manifestação da parte    15/04/2023    de ALLIANZ SEGUROS S.A. em 14/04/2023 23:59
  Juntada de petição eletrônica    13/04/2023 16:45   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.056 Documento: Petição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    12/04/2023 16:26   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de petição eletrônica    11/04/2023 18:12   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.055
  Juntada de documento    29/03/2023    : Recibo referente ao ofício nº 166/2023 expedido, via SERAJ, ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais.
  Juntada de petição eletrônica    27/03/2023 08:55   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.051
  Expedição de    21/03/2023    : Ofício nº 166/2023, via SERAJ (com recibo), ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais, com cópia do despacho de ordem eletrônica nº 90.
  Expedição de    21/03/2023    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação das partes e dos interessados acerca das das decisões de ordem n. 83/84, bem como do julgamento do Conflito de Competência nº 1.0000.21.113627-0/001 e da redistribuição do feito, nos termos do art. 983 do CPC. ALLIANZ SEGUROS S.A., CEMIG DISTRIBUICAO S.A., FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SEGUROS GERAIS - FENSEG, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA, AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    22/03/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    20/03/2023 09:18   : determinando : - a intimação das partes e dos interessados acerca das das decisões de ordem n. 83/84, bem como do julgamento do Conflito de Competência nº 1.0000.21.113627-0/001 e da redistribuição do feito; - a inclusão da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica ¿ ABRADEE como amicus curiae, na forma da petição de ordem n. 85; - que seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública Estadual e a Advocacia-Geral do Estado para, querendo, se manifestarem no presente feito " presente feito Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Autos devolvidos    16/03/2023 12:45   : determinando : - a intimação das partes e dos interessados acerca das das decisões de ordem n. 83/84, bem como do julgamento do Conflito de Competência nº 1.0000.21.113627-0/001 e da redistribuição do feito; - a inclusão da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica ¿ ABRADEE como amicus curiae, na forma da petição de ordem n. 85; - que seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública Estadual e a Advocacia-Geral do Estado para, querendo, se manifestarem no presente feito " presente feito
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/03/2023 12:42   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Recebidos os autos    13/03/2023 12:40  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    10/03/2023 15:37   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    06/03/2023 15:07   CODIPRE
  Juntada de petição eletrônica    24/02/2023 18:23   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.046 Documentos: Documentos, Procuração, Petição
  Remetidos os autos    13/02/2023 12:56   CODIPRE
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    15/02/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    13/02/2023 12:55   despacho determinando redistribuição Des.(a) Pedro Aleixo
  Autos devolvidos    10/02/2023 10:16   despacho determinando redistribuição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/01/2023 09:56   Des.(a) Pedro Aleixo
  Recebidos os autos    20/01/2023 09:52  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    19/01/2023 13:14   Des.(a) Pedro Aleixo 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    19/01/2023 12:56   CODIPRE
  Remetidos os autos    19/01/2023 11:21   CODIPRE
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    23/01/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    19/01/2023 11:19   despacho determinando redistribuição Des.(a) Carlos Roberto de Faria
  Autos devolvidos    17/01/2023 10:54   despacho determinando redistribuição
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    17/01/2023 09:41   Petição colocada à apreciação do Des. Carlos Roberto de Faria. Protocolo 24975234120218130000002043.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    10/01/2023 14:29   Des.(a) Carlos Roberto de Faria
  Recebidos os autos    14/12/2022 13:14  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    12/12/2022 15:44   Des.(a) Carlos Roberto de Faria 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    12/12/2022 16:43   CODIPRE
  Juntada de petição eletrônica    28/11/2022 17:26   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.043 Documento: Petição
  Remetidos os autos    18/11/2022 11:47   CODIPRE
  Decisão interlocutória:    18/11/2022 11:45   : "(...) determino a redistribuição do feito para o Des. Carlos Roberto Faria, sucessor da Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto como representante da 8ª Câmara Cível neste Órgão Fracionário. (...)" Des.(a) Pedro Aleixo
  Autos devolvidos    16/11/2022 17:05   : " ... determino a redistribuição do feito para o Des. Carlos Roberto Faria, sucessor da Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto como representante da 8ª Câmara Cível neste Órgão Fracionário."
  Sem manifestação da parte    05/11/2022    de FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SEGUROS GERAIS - FENSEG em 04/11/2022 23:59
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/10/2022 09:59   Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Aleixo. Protocolo 24975234120218130000002041.
  Juntada de petição eletrônica    17/10/2022 20:51   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.041 Documentos: Documentos, Petição
  Sem manifestação da parte    16/10/2022    de CEMIG DISTRIBUICAO S.A. em 14/10/2022 23:59
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    11/10/2022 10:25   Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Aleixo. Protocolo 24975234120218130000002037.
  Juntada de petição eletrônica    10/10/2022 20:25   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.037
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    06/10/2022    /001 - Remetidos à Codistr para redistribuição
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/10/2022 13:00   Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Aleixo. Protocolo 24975234120218130000002035.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    06/10/2022 12:59   Des.(a) Pedro Aleixo
  Juntada de petição eletrônica    03/10/2022 20:37   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.035
  Ver movimentações nos autos de    30/09/2022 11:54   /001
  Apensado o Processo nº    30/09/2022 09:40   1.0000.21.045383-3/001
  Expedição de    29/09/2022    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 73, que indefere os pedidos de ordem n.º 71 e 72 para concessão do prazo suplementar de 15 (quinze) dias. ALLIANZ SEGUROS S.A., FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SEGUROS GERAIS - FENSEG
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    03/10/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    29/09/2022 17:10   : Com decisão: "[...] Indefiro os pedidos de ordem nº 71 e 72 para concessão do prazo suplementar de 15 (quinze) dias, por ausência de amparo legal [...]". Des.(a) Pedro Aleixo
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    29/09/2022 14:00   Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Aleixo. Protocolo 24975234120218130000002032.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    29/09/2022 13:59   Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Aleixo. Protocolo 24975234120218130000002031.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    29/09/2022 13:58   Des.(a) Pedro Aleixo
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    29/09/2022    sequenciais 004 e 005.
  Recebidos os autos    29/09/2022 13:48  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    29/09/2022 12:11   Des.(a) Pedro Aleixo 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    29/09/2022 12:00   CODIPRE
  Juntada de petição eletrônica    28/09/2022 17:46   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.032
  Juntada de petição eletrônica    28/09/2022 17:04   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.031 Documento: Petição
  Remetidos os autos    21/09/2022 16:00   CODIPRE
  Juntada de documento    21/09/2022    : Despacho de ordem eletrônica nº 02 proferido no EDEC - /004, determinando redistribuição.
  Expedição de    21/09/2022    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação em cumprimento às determinações do acórdão do presente Incidente, a saber: A intimação das partes no apelo, a Allianz Seguros S/A e a CEMIG Distribuição S/A, e demais interessados na controvérsia, para, querendo, manifestarem-se no feito, no prazo comum de quinze dias (artigo 368-G do RITJMG);. ALLIANZ SEGUROS S.A., CEMIG DISTRIBUICAO S.A., FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SEGUROS GERAIS - FENSEG
  Juntada de documento    20/09/2022    : Recibo referente ao ofício nº 839/2022 no gabinete.
  Juntada de documento    20/09/2022    : Recibo referente ao ofício nº 839/2022 no gabinete.
  Juntada de petição eletrônica    19/09/2022 22:36   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/005.002
  Juntada de documento    16/09/2022    : Recibo ref. ao of. 839/22 e ao of. 840/22
  Juntada de documento    15/09/2022    : cópia do e-mail enviado à 2@ Caciv solicitando a remessa a apelação cível /001
  Expedição de    14/09/2022    : Ofício n° 840/2022 que encaminha acórdão, via COMEX com recibo, ao gabinete do Exmo. Sr. Des. Caetano Levi Lopes (Suscitante).
  Expedição de    14/09/2022    : Ofício n° 839/2022 que encaminha acórdão, via COMEX com recibo, ao gabinete do Exmo. Sr. Des. Raimundo Messias Júnior.
  Publicação    19/09/2022    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, que adiante seguem:¿1) Nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao titular da unidade consumidora, a reparação/substituição do equipamento danificado, nos moldes previstos no inciso II, do parágrafo único do artigo 210 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, bem como no inciso I do artigo 621 e no inciso II do §3º do artigo 611 da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, isenta ou não a CEMIG do dever de ressarcir o dano elétrico causado; 2) A teor do disposto no artigo 373, II, do CPC/2015, no artigo 205 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL e, atualmente, no artigo 611 da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao titular da unidade consumidora, independente da inversão ou não do ônus da prova, compete ou não à concessionária de energia elétrica comprovar a ausência de nexo causal entre o dano e a distribuição de energia elétrica, notadamente mediante a apresentação dos relatórios a que menciona o item 6.2 da seção 9.1, do Módulo 9 do PRODIST¿.
  Publicação    16/09/2022    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, que adiante seguem:¿1) Nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao titular da unidade consumidora, a reparação/substituição do equipamento danificado, nos moldes previstos no inciso II, do parágrafo único do artigo 210 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, bem como no inciso I do artigo 621 e no inciso II do §3º do artigo 611 da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, isenta ou não a CEMIG do dever de ressarcir o dano elétrico causado; 2) A teor do disposto no artigo 373, II, do CPC/2015, no artigo 205 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL e, atualmente, no artigo 611 da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao titular da unidade consumidora, independente da inversão ou não do ônus da prova, compete ou não à concessionária de energia elétrica comprovar a ausência de nexo causal entre o dano e a distribuição de energia elétrica, notadamente mediante a apresentação dos relatórios a que menciona o item 6.2 da seção 9.1, do Módulo 9 do PRODIST¿.
  Publicação    15/09/2022    Intimação: : A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, que adiante seguem:¿1) Nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao titular da unidade consumidora, a reparação/substituição do equipamento danificado, nos moldes previstos no inciso II, do parágrafo único do artigo 210 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, bem como no inciso I do artigo 621 e no inciso II do §3º do artigo 611 da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, isenta ou não a CEMIG do dever de ressarcir o dano elétrico causado; 2) A teor do disposto no artigo 373, II, do CPC/2015, no artigo 205 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL e, atualmente, no artigo 611 da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, nas ações de ressarcimento propostas por operadoras de seguro, em sub-rogação ao titular da unidade consumidora, independente da inversão ou não do ônus da prova, compete ou não à concessionária de energia elétrica comprovar a ausência de nexo causal entre o dano e a distribuição de energia elétrica, notadamente mediante a apresentação dos relatórios a que menciona o item 6.2 da seção 9.1, do Módulo 9 do PRODIST¿.
  Juntada de petição eletrônica    09/09/2022 15:21   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.026 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    08/09/2022    : E-mail p/ 1ª GAVIP e p/ NUGEP - envia acórdão de admissibilidade
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    12/09/2022    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    08/09/2022    "REJEITARAM AS QUESTÕES DE ORDEM, POR MAIORIA, E ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, À UNANIMIDADE."
  Resultado do julgamento:    17/08/2022    Procedente "REJEITARAM AS QUESTÕES DE ORDEM POR MAIORIA E ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS." Proferiram sustentação oral o(a) Dr(a). ELTON CARLOS VIEIRA pelo(a) interessado(a)s Allianz Seguros S.A, o(a) Dr(a). MARIA CELESTE MORAIS GUIMARAES pelo(a) interessado(a)s CEMIG Distribuição S.A e o(a) Dr(a). PEDRO DA SILVA DINAMARCO pelo(a) interessado(a)s FENSEG.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    04/08/2022    /003
  Sem manifestação da parte    04/08/2022    de ALLIANZ SEGUROS S.A. em 29/07/2022 23:59
  Juntada de petição eletrônica    03/08/2022 11:26   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/003.002
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    17/08/2022 13:30   Adiado o julgamento por falta de quorum.
  Expedição de    20/07/2022    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem nº 55. ALLIANZ SEGUROS S.A., FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SEGUROS GERAIS - FENSEG
  Deliberação em sessão    20/07/2022    Adiado o julgamento por falta de quorum
  Comunicação eletrônica enviada:    20/07/2022    aos interessados sobre despacho de ordem nº 55.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    22/07/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    20/07/2022 10:58   : " (...) na forma regimental (artigos 79 e 80, I do RITJMG), indefiro os pedidos mencionados, mantendo o processo em sessão de julgamento."
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    20/07/2022 09:46   Petição colocada à apreciação do Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Protocolo 24975234120218130000002017.
  Juntada de petição eletrônica    20/07/2022 09:12   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.017 Documento: Petição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    20/07/2022 07:30   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de petição eletrônica    19/07/2022 18:00   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.016 Documento: Petição
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    20/07/2022 13:30   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    20/07/2022 13:30  
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    13/05/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    11/05/2022 12:22   : "(...) Determino que o Cartório reinclua o IRDR na próxima sessão de julgamento presencial possível. (....)"
  Autos conclusos/remetidos, Des.    20/04/2022 14:07   Retirado de pauta Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Retirado de pauta    20/04/2022 13:30   Na Sessão pela Relatora.
  Comunicação eletrônica enviada:    20/04/2022    aos Interessados, do despacho de ordem eletrônica nº 50.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    26/04/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    20/04/2022 09:52   : "(...) a FENSEG ¿ Federação Nacional dos Seguros Sociais postulou a admissão no feito, na qualidade de amicus curiae, pedido que ora defiro (...)"
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/04/2022 09:59   Petição colocada à apreciação do Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Protocolo 24975234120218130000002012.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/04/2022 09:57   Petição colocada à apreciação do Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Protocolo 24975234120218130000002011.
  Juntada de petição eletrônica    19/04/2022 09:26   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.012 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    18/04/2022 15:36   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.011 Documentos: Substabelecimento, Petição
  Juntada de petição eletrônica    18/04/2022 15:32   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.010 Documento: Procuração
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    11/04/2022 17:14   Petição colocada à apreciação do Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Protocolo 24975234120218130000002007.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    18/04/2022 08:00   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de petição eletrônica    11/04/2022 12:22   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.008 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    08/04/2022 20:36   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.007 Documentos: Documentos, Procuração, Petição
  Juntada de petição eletrônica    08/04/2022 18:55   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.006 Documento: Substabelecimento
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    20/04/2022 13:30   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    20/04/2022 13:30  
  Autos devolvidos    17/03/2022 19:13   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/02/2022 13:05   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de petição eletrônica    11/02/2022 11:15   Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.005 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    10/01/2022    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    10/01/2022    : Informações prestadas pela COJUR e anexadas sob o evento de ordem nº 28.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    10/01/2022    : Bloqueado o documento de ordem nº 27 por ter sido incluído indevidamente.
  Comunicação cancelada    10/01/2022    Destinatário: PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    17/12/2021    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação em cumprimento à decisão de ordem eletrônica nº 07. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    17/12/2021    : informações prestadas pela COJUR
  Juntada de documento    16/12/2021    : email com informações e documentos apresentados pela Sepad
  Juntada de documento    16/12/2021    : informações prestadas pela Nugep.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    10/12/2021    : aguardando informações a serem prestadas pela COJUR.
  Juntada de documento    10/12/2021    : e-mails à Sepad e Nugep
  Expedição de    10/12/2021    : e-mails à Sepad e à Nugep.
  Decisão interlocutória:    10/12/2021 10:20   : determinando a solicitação de informações perante a Sepad, Nugep e Conjur - decisão de ordem eletrônica nº 07. Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    14/12/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    07/12/2021 13:04   : com determinação para que sejam solicitadas informações à SEPAD, NUGEP E CONJUR , e, para sucessiva remessa à PGJ.
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    29/11/2021 14:41   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    25/11/2021 12:21   CODIPRE
  Remetidos os autos    24/11/2021 17:47   CODIPRE
  Petição recursal recebida no Cartório    19/11/2021 14:40   Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 2497523-41.2021.8.13.0000/002.002

Consulta realizada em 21/04/2025 às 05:52:58