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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.20.547277-2/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5004539-98.2018.8.13.0245
2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás BAIXADO

  Ver movimentações no processo principal    16/11/2022   
  Comunicação eletrônica enviada:    16/11/2022    1ª VARA CÍVEL Motivo: Remessa para ciência das decisões proferidas pelo STJ e/ou pelo STF.
  Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento:    16/11/2022    Deram provimento
  Juntada de documento    16/11/2022    : Decisão proferida no recurso julgado pelo STF interposto no feito.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/08/2021    Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF:
  Recebidos os autos    19/08/2021 09:40   2º CAROT
  Remetidos os autos    16/08/2021 17:45   2º CAROT
  Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos    16/08/2021    ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico
  Recebidos no setor COSUP    14/08/2021 12:31  
  Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores    11/08/2021 11:40   COSUP
  Juntada de petição eletrônica    03/08/2021 15:56   Protocolo Eletrônico: 5004539-98.2018.8.13.0245/002.007 Documentos: Documentos, Procuração, Petição
  Expedição de    12/07/2021    : Ofício nº 223/2021 ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, por e-mail, encaminhando cópia da decisão proferida, para as providências cabíveis
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    12/07/2021   
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    12/07/2021   
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    14/07/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    12/07/2021 12:37   Recurso Extraordinário admitido e selecionado para encaminhamento ao STF como representativo da seguinte controvérsia: definir se a Cemig possui os elementos necessários para se enquadrar como beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, IV, ¿a¿, da Constituição da República, tendo em vista as características da concessionária e os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF para o reconhecimento da aludida benesse Des.(a) José Flávio de Almeida
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    12/07/2021 08:45   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    09/07/2021 19:10   2º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    14/05/2021   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    14/05/2021 09:23   juízo de admissibilidade Des.(a) José Flávio de Almeida 1º GAVIP-Assessoria
  Sem manifestação da parte    13/05/2021    de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA em 12/05/2021 23:59
  Expedição de    15/03/2021    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões ao Recurso Extraordinário.. MUNICIPIO DE SANTA LUZIA
  Recebidos os autos    15/03/2021 08:07   2º CAROT
  Remetidos os autos    12/03/2021 09:00   2º CAROT
  Petição recursal recebida no Cartório    11/03/2021 18:56   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5004539-98.2018.8.13.0245/002.002

Consulta realizada em 20/04/2025 às 20:41:44