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NÚMERO TJMG 1.0000.20.547277-2/002 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 5004539-98.2018.8.13.0245 |
2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | BAIXADO |
Ver movimentações no processo principal | 16/11/2022 | ||||
Comunicação eletrônica enviada: | 16/11/2022 | 1ª VARA CÍVEL Motivo: Remessa para ciência das decisões proferidas pelo STJ e/ou pelo STF. | |||
Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento: | 16/11/2022 | Deram provimento | |||
Juntada de documento | 16/11/2022 | : Decisão proferida no recurso julgado pelo STF interposto no feito. | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 19/08/2021 | Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: | |||
Recebidos os autos | 19/08/2021 09:40 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos | 16/08/2021 17:45 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos | 16/08/2021 | ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico | |||
Recebidos no setor COSUP | 14/08/2021 12:31 | ||||
Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores | 11/08/2021 11:40 | COSUP | |||
Juntada de petição eletrônica | 03/08/2021 15:56 | Protocolo Eletrônico: 5004539-98.2018.8.13.0245/002.007 Documentos: Documentos, Procuração, Petição | |||
Expedição de | 12/07/2021 | : Ofício nº 223/2021 ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, por e-mail, encaminhando cópia da decisão proferida, para as providências cabíveis | |||
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 12/07/2021 | ||||
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 12/07/2021 | ||||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 14/07/2021 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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Decisão interlocutória: | 12/07/2021 12:37 | Recurso Extraordinário admitido e selecionado para encaminhamento ao STF como representativo da seguinte controvérsia: definir se a Cemig possui os elementos necessários para se enquadrar como beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, IV, ¿a¿, da Constituição da República, tendo em vista as características da concessionária e os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF para o reconhecimento da aludida benesse Des.(a) José Flávio de Almeida | |||
Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 12/07/2021 08:45 | 2º CAROT | |||
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 09/07/2021 19:10 | 2º CAROT | |||
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 14/05/2021 | ||||
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 14/05/2021 09:23 | juízo de admissibilidade Des.(a) José Flávio de Almeida 1º GAVIP-Assessoria | |||
Sem manifestação da parte | 13/05/2021 | de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA em 12/05/2021 23:59 | |||
Expedição de | 15/03/2021 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões ao Recurso Extraordinário.. MUNICIPIO DE SANTA LUZIA | |||
Recebidos os autos | 15/03/2021 08:07 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos | 12/03/2021 09:00 | 2º CAROT | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 11/03/2021 18:56 | Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5004539-98.2018.8.13.0245/002.002 |