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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.20.545349-1/000 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5453491-31.2020.8.13.0000
Primeiro Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Baixa definitiva processo eletrônico    29/06/2022   
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    13/04/2021    1.0000.20.545349-1/002
  Juntada de petição eletrônica    13/04/2021 14:29   Protocolo Eletrônico: 5453491-31.2020.8.13.0000/000.190
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    15/03/2021    1.0000.20.545349-1/002
  Juntada de petição eletrônica    15/03/2021 00:05   Protocolo Eletrônico: 5453491-31.2020.8.13.0000/002.002
  Comunicada a decisão monocrática:    10/02/2021    ao requerente e as partes interessadas.
  Comunicada a decisão monocrática:    10/02/2021    ao Juiz da 1° Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte . ( via sistema JPe) - Comunica decisão para SUSPENDER também, a execução da medida liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5134976-46.2020.8.13.0024.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    10/02/2021 13:09   : "(....0 estendo os efeitos da decisão paradigma para suspender, também, a execução da medida liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5134976-46.2020.8.13.0024. Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte.(....)"
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    12/02/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    10/02/2021 13:07   : "(....) estendo os efeitos da decisão paradigma para suspender, também, a execução da medida liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5134976-46.2020.8.13.0024.Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte.(......)"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    09/02/2021 12:30   Des.(a) Gilson Soares Lemes
  Juntada de petição eletrônica    09/02/2021 11:21   Protocolo Eletrônico: 5453491-31.2020.8.13.0000/000.129 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    02/02/2021 10:18   Protocolo Eletrônico: 5453491-31.2020.8.13.0000/000.098 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de petição eletrônica    26/01/2021 22:26   Protocolo Eletrônico: 5453491-31.2020.8.13.0000/000.094
  Comunicação eletrônica enviada:    26/01/2021    AO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE.
  Comunicada a decisão monocrática:    26/01/2021    ao requerente, aos interessados e à PGJ.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    26/01/2021 17:50   Não conhecido(s)
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    28/01/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    26/01/2021 17:50   : "...Por esta razão, DEIXO DE CONHECER do pedido..." (a) Des. Gilson Soares Lemes
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    19/01/2021 14:30   Des.(a) Gilson Soares Lemes
  Juntada de petição eletrônica    18/01/2021 17:03   Protocolo Eletrônico: 5453491-31.2020.8.13.0000/000.092 Documento: Petição
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    11/11/2020    1.0000.20.543549-1/001
  Juntada de petição eletrônica    03/11/2020 18:56   Protocolo Eletrônico: 5453491-31.2020.8.13.0000/001.002
  Juntada de petição eletrônica    24/10/2020 13:36   Protocolo Eletrônico: 5453491-31.2020.8.13.0000/000.049
  Comunicação eletrônica enviada:    23/10/2020    À PARTE AUTORA
  Expedição de    23/10/2020    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação - SUSPLIM DEFERIDA -. INSTITUTO BEM ME QUER, INSTITUTO EDUCACIONAL SANT ANA EIRELI - ME, NÚCLEO INFANTIL ESPAÇO KIDS,, CENTRO EDUCACIONAL FACULDADE INFANTIL LTDA - ME, INSTITUTO EDUCACIONAL FACULDADE DA CRIANÇA, CENTRO EDUCACIONAL COGNITUS LTDA - ME,, INSTITUTO ESCOLAR INFANTIL CANTINHO DO SABER LTDA, BURITIS ESPAÇO KIDS EIRELI ¿ ME, COLÉGIO JOÃO DE BARRO, INSTITUTO EDUCACIONAL RISQUE E RABISQUE, SISTEMA MAXI DE ENSINO LTDA,, INSTITUTO EDUCACIONAL SONHO INFANTIL LTDA, SEMEAR INSTITUTO EDUCACIONAL CRISTÃO LTDA, ESCOLA INFANTIL TRAMPOLIM LTDA EPP, CENTRO INTEGRADO ANDREIA AZEVEDO LTDA ¿ CEIA, MCV SISTEMA DE ENSINO LTDA, ESCOLA CRIATIVA IDADE, H&J SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, ESCOLA INFANTIL SOL LTDA, ESCOLA INFANTIL ARTE DO SABER LTDA - ME, ESCOLA VISCONDE DE SABUGOSA LTDA - EPP, ESCOLA LUCIA CASASANTA LTDA, ALGODAO DOCE CENTRO DE EDUCACAO LTDA - EPP, RECREIO CENTRO DE CRIATIVIDADE E DESENVOLVIMEN INF LTDA - EPP, SISTEMA DE ENSINO IPE AMARELO EIRELI, CENTRO EDUCACIONAL TRANSMUTARE EIRELI - EPP, CLIC - CENTRO LUDICO DE INTERACAO E CULTURA LTDA - ME, LETRA ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP, TRILHA DA CRIANCA CENTRO EDUCACIONAL LTDA - EPP, FLAVIA RODRIGUES GOMES DA SILVA, GAIVOTAS EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA
  Comunicação eletrônica enviada:    22/10/2020    ao JD da 2ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte, comunicando a decisão que deferiu o pedido de Suspensão de Liminar\Antecipação de Tutela.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    26/10/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    22/10/2020 12:29   : Súmula de despacho - "(---) Desse modo, com supedâneo no § 5º do art. 15 da Lei Federal nº 12.016/2009, estendo os efeitos da decisão paradigma para também suspender a execução da medida liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5130959-02.2020.8.13.0024. Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte."
  Sem manifestação da parte    22/10/2020    de TRILHA DA CRIANCA CENTRO EDUCACIONAL LTDA - EPP em 21/10/2020 23:59
  Sem manifestação da parte    22/10/2020    de LETRA ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP em 21/10/2020 23:59
  Sem manifestação da parte    22/10/2020    de CLIC - CENTRO LUDICO DE INTERACAO E CULTURA LTDA - ME em 21/10/2020 23:59
  Sem manifestação da parte    22/10/2020    de CENTRO EDUCACIONAL TRANSMUTARE EIRELI - EPP em 21/10/2020 23:59
  Sem manifestação da parte    22/10/2020    de SISTEMA DE ENSINO IPE AMARELO EIRELI em 21/10/2020 23:59
  Sem manifestação da parte    22/10/2020    de RECREIO CENTRO DE CRIATIVIDADE E DESENVOLVIMEN INF LTDA - EPP em 21/10/2020 23:59
  Sem manifestação da parte    22/10/2020    de ALGODAO DOCE CENTRO DE EDUCACAO LTDA - EPP em 21/10/2020 23:59
  Sem manifestação da parte    22/10/2020    de ESCOLA LUCIA CASASANTA LTDA em 21/10/2020 23:59
  Sem manifestação da parte    22/10/2020    de ESCOLA VISCONDE DE SABUGOSA LTDA - EPP em 21/10/2020 23:59
  Sem manifestação da parte    22/10/2020    de ESCOLA INFANTIL ARTE DO SABER LTDA - ME em 21/10/2020 23:59
  Sem manifestação da parte    22/10/2020    de ESCOLA INFANTIL SOL LTDA em 21/10/2020 23:59
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    20/10/2020 13:10   Des.(a) Gilson Soares Lemes
  Juntada de petição eletrônica    19/10/2020 19:41   Protocolo Eletrônico: 5453491-31.2020.8.13.0000/000.022 Documento: Petição
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    16/10/2020    Certificado nos autos que, em cumprimento à decisão de ordem 15, foi alterado o cadastramento dos presentes autos para que passe a constar apenas o Município de Belo Horizonte como parte Autora.
  Comunicação eletrônica enviada:    16/10/2020    à parte autora
  Comunicação eletrônica enviada:    16/10/2020    ao JD da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Municipal de Belo Horizonte com a decisão que deferiu o pedido de Suspensão de Liminar\Antecipaçãode Tutela.
  Expedição de    16/10/2020    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação - Susplim deferida -. ESCOLA INFANTIL SOL LTDA, ESCOLA INFANTIL ARTE DO SABER LTDA - ME, ESCOLA VISCONDE DE SABUGOSA LTDA - EPP, ESCOLA LUCIA CASASANTA LTDA, ALGODAO DOCE CENTRO DE EDUCACAO LTDA - EPP, RECREIO CENTRO DE CRIATIVIDADE E DESENVOLVIMEN INF LTDA - EPP, SISTEMA DE ENSINO IPE AMARELO EIRELI, CENTRO EDUCACIONAL TRANSMUTARE EIRELI - EPP, CLIC - CENTRO LUDICO DE INTERACAO E CULTURA LTDA - ME, LETRA ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP, TRILHA DA CRIANCA CENTRO EDUCACIONAL LTDA - EPP
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    20/10/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    16/10/2020 14:43   Suspensa a execução da liminar
  Autos devolvidos    16/10/2020 14:42   : Súmula de despacho - "(---) À vista do exposto, DEFIRO o pedido para suspender os efeitos da medida liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5130926-74.2020.8.13.0024. Declaro que os efeitos da decisão suspensiva deverão subsistir até o trânsito em julgado da ação de origem, nos exatos termos já expostos. Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte. Retifique-se o cadastramento do feito para fazer constar apenas o Município de Belo Horizonte como requerente, excluindo-se, pois, o Prefeito Municipal."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/10/2020 15:10   Des.(a) Gilson Soares Lemes
  Juntada de petição eletrônica    09/10/2020 17:19   Protocolo Eletrônico: 5453491-31.2020.8.13.0000/000.018
  Expedição de    08/10/2020    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação - Defere o pedido de suspensão do processo -. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, PREFEITO DE BELO HORIZONTE, ESCOLA INFANTIL SOL LTDA, ESCOLA INFANTIL ARTE DO SABER LTDA - ME, ESCOLA VISCONDE DE SABUGOSA LTDA - EPP, ESCOLA LUCIA CASASANTA LTDA, ALGODAO DOCE CENTRO DE EDUCACAO LTDA - EPP, RECREIO CENTRO DE CRIATIVIDADE E DESENVOLVIMEN INF LTDA - EPP, SISTEMA DE ENSINO IPE AMARELO EIRELI, CENTRO EDUCACIONAL TRANSMUTARE EIRELI - EPP, CLIC - CENTRO LUDICO DE INTERACAO E CULTURA LTDA - ME, LETRA ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP, TRILHA DA CRIANCA CENTRO EDUCACIONAL LTDA - EPP
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    13/10/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    08/10/2020 18:22   : Súmula de despacho - "(---) Destarte, SUSPENDO o processamento do feito, nos termos em que requerido."
  Juntada de petição eletrônica    08/10/2020 11:36   Protocolo Eletrônico: 5453491-31.2020.8.13.0000/000.017 Documentos: Documentos, Petição
  Juntada de petição eletrônica    01/10/2020 21:20   Protocolo Eletrônico: 5453491-31.2020.8.13.0000/000.005 Documento: Petição
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    01/10/2020 08:43   Des.(a) Gilson Soares Lemes 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    01/10/2020 08:43  
  Juntada de petição eletrônica    30/09/2020 16:41   Protocolo Eletrônico: 5453491-31.2020.8.13.0000/000.003 Documentos: Documentos, Petição
  Remetidos os autos    30/09/2020 14:34   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5453491-31.2020.8.13.0000/000.002 CODIPRE
  Recebidos no TJMG    30/09/2020 14:34   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5453491-31.2020.8.13.0000/000.002

Consulta realizada em 12/07/2025 às 01:00:31