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NÚMERO TJMG 1.0000.20.510833-5/002 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 5039697-38.2017.8.13.0024 |
Cartório da 17ª Câmara Cível - Pça Milton Campos | BAIXADO |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 15/07/2021 | 003 e 004 | |||
Recebidos os autos | 15/07/2021 09:56 | 3º CAROT | |||
Remetidos os autos | 14/07/2021 16:29 | 3º CAROT | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 14/07/2021 | 003 E 004 | |||
Comunicação eletrônica enviada: | 11/06/2021 | 29ª VARA CÍVEL Motivo: Remessa para ciência do acórdão | |||
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 15/06/2021 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
Comunicado o acórdão em: | 11/06/2021 | "ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES" | |||
Resultado do julgamento: | 10/06/2021 | Embargos de Declaração acolhidos em parte | |||
Designado para julgamento virtual | 10/06/2021 00:00 | ||||
Autos devolvidos | 17/05/2021 10:30 | Para serem colocados em "mesa" | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 12/03/2021 12:28 | Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira | |||
Juntada de petição eletrônica | 12/03/2021 10:13 | Protocolo Eletrônico: 5039697-38.2017.8.13.0024/002.003 | |||
Expedição de | 04/03/2021 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. MAURICIO GOMES DA SILVA | |||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 08/03/2021 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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Decisão interlocutória: | 04/03/2021 12:33 | : intimação da parte embargada Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira | |||
Autos devolvidos | 04/03/2021 12:33 | : Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, abra-se vista à parte embargada para manifestar-se, caso queira, sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 19/02/2021 08:00 | Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 27/01/2021 22:03 | Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 5039697-38.2017.8.13.0024/002.002 |