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NÚMERO TJMG 1.0000.20.509746-2/004 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 5001184-87.2020.8.13.0123 |
2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | ATIVO |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 13/03/2024 | Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: | |||
Recebidos os autos | 13/03/2024 11:04 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos | 12/03/2024 15:25 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos | 12/03/2024 | ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico | |||
Recebidos no setor COSUP | 12/03/2024 08:00 | COSUP | |||
Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores | 11/03/2024 14:35 | COSUP | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 19/10/2023 | Aguardando os autos de nº 1.0000.22.112428-2/002 que, também, foi selecionado por este Tribunal como representativo dacontrovérsia, razão pela qual será remetido juntamente com estes autos ao Superior Tribunal de Justiça. | |||
Juntada de petição eletrônica | 21/09/2023 13:49 | Protocolo Eletrônico: 5001184-87.2020.8.13.0123/004.007 Documentos: Procuração, Substabelecimento, Petição | |||
Expedição de | 28/08/2023 | : Ofício nº 237/2023 ao NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis. | |||
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 28/08/2023 | ||||
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 30/08/2023 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
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Decisão interlocutória: | 28/08/2023 10:40 | Recurso Especial admitido e selecionado para encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça como representativo da seguinte controvérsia: limites percentuais cabíveis para fins de fixação da verba honorária, nas hipóteses em que a ação expropriatória (desapropriação e/ou servidão administrativa) for extinta, sem julgamento do mérito, diante de pedido de desistência, a fim de que seja definido se seria aplicável o art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 ou o art. 85, § 2º, do CPC. Des.(a) Alberto Vilas Boas | |||
Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 22/08/2023 16:07 | 2º CAROT | |||
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 22/08/2023 16:01 | 2º CAROT | |||
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 10/08/2023 | ||||
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 10/08/2023 07:16 | juízo de admissibilidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria | |||
Sem manifestação da parte | 10/08/2023 | de LUANA RODRIGUES CALDEIRA em 09/08/2023 23:59 | |||
Expedição de | 05/07/2023 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. LUANA RODRIGUES CALDEIRA | |||
Recebidos os autos | 05/07/2023 10:47 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos | 04/07/2023 12:36 | 2º CAROT | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 03/07/2023 13:49 | Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5001184-87.2020.8.13.0123/004.002 |