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Baixa definitiva processo eletrônico |
18/10/2024
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Ver movimentações nos autos de |
23/04/2024 12:46
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1.0000.20.466487-4/001. |
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Transitado em Julgado |
18/04/2024 00:00
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o acórdão de ordem 80. |
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Expedição de |
18/04/2024
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: E-mail à Exma. Sra. Desembargadora Maria Inês Souza, Presidente da 2ª Câmara Cível, encaminhando o acórdão de ordem 80. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
19/03/2024
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: Aguarda o transcurso do prazo recursal. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
24/01/2024
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese "ACOLHERAM O IRDR PARA FIXAR A TESE JURÍDICA DE QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2011 APLICA-SE À SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS GUARDAS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, NO QUE CONCERNE À PROGRESSÃO HORIZONTAL, RESSALVADO O DIREITO DOS SERVIDORES QUE JÁ SE ENCONTRAVAM NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO E, NA FORMA DO ART. 81 DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, OPTARAM POR SE MANTER VINCULADOS À APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ATÉ ENTÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE DOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.102/1990; E COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 316/2022 E O ENQUADRAMENTO DOS GUARDAS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, INTEGRANTES DO QUADRO GERAL INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2011, NA CARREIRA DE QUE CUIDA A NOVEL LEGISLAÇÃO, SUA PROGRESSÃO PASSARÁ A REGER-SE PELOS DITAMES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 316/2022" |
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Juntada de petição eletrônica |
28/02/2024 14:44
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Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.037 Documento: Informações |
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Juntada de petição eletrônica |
26/02/2024 13:46
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Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.036 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
21/02/2024
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: Encaminha acordão de ordem eletrônica nº 80 ao NUGEPNAC, GAVIP1 e COPREC, via e-mail. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
21/02/2024
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
19/02/2024
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"ACOLHERAM O IRDR PARA FIXAR A TESE JURÍDICA DE QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2011 APLICA-SE À SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS GUARDAS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, NO QUE CONCERNE À PROGRESSÃO HORIZONTAL, RESSALVADO O DIREITO DOS SERVIDORES QUE JÁ SE ENCONTRAVAM NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO E, NA FORMA DO ART. 81 DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, OPTARAM POR SE MANTER VINCULADOS À APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ATÉ ENTÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE DOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.102/1990; E COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 316/2022 E O ENQUADRAMENTO DOS GUARDAS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, INTEGRANTES DO QUADRO GERAL INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2011, NA CARREIRA DE QUE CUIDA A NOVEL LEGISLAÇÃO, SUA PROGRESSÃO PASSARÁ A REGER-SE PELOS DITAMES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 316/2022" |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/02/2024
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: Aguardando pela comunicação do acórdão. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
16/04/2021
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Resultado do julgamento: |
24/01/2024
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: "ACOLHERAM O IRDR PARA FIXAR A TESE JURÍDICA DE QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2011 APLICA-SE À SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS GUARDAS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, NO QUE CONCERNE À PROGRESSÃO HORIZONTAL, RESSALVADO O DIREITO DOS SERVIDORES QUE JÁ SE ENCONTRAVAM NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO E, NA FORMA DO ART. 81 DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, OPTARAM POR SE MANTER VINCULADOS À APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ATÉ ENTÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE DOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.102/1990; E COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 316/2022 E O ENQUADRAMENTO DOS GUARDAS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, INTEGRANTES DO QUADRO GERAL INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2011, NA CARREIRA DE QUE CUIDA A NOVEL LEGISLAÇÃO, SUA PROGRESSÃO PASSARÁ A REGER-SE PELOS DITAMES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 316/2022" |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
24/01/2024 08:00
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Sessão anterior: Adiado o julgamento para colher os votos dos desembargadores Fábio Torres e Sandra Fonseca. |
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Juntada de documento |
06/12/2023
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: Extrato de Ata da sessão de 04/12/2023 |
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Deliberação em sessão |
04/12/2023
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Adiado o julgamento PARA COLHER OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES FABIO TORRES E SANDRA FONSECA, APÓS FIXAREM A TESE NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, QUE INCORPOROU AO SEU VOTO OS TERMOS DO VOTO DO DES. BITENCOURT MARCONDES. |
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Juntada de petição eletrônica |
30/11/2023 15:22
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Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.033 Documento: Informações |
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Comunicado a Intimação da Pauta |
22/11/2023
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
04/12/2023 13:30
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Na sessão anterior, foram colhidos os votos dos Desembargadores(as) Vogais e adiado o julgamento em razão da ausência da Desa. Relatora. |
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Juntada de petição eletrônica |
28/09/2023 15:47
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Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.032 Documento: Informações |
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Deliberação em sessão |
27/09/2023
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Adiado o julgamento |
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Juntada de petição eletrônica |
26/09/2023 11:21
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Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.030 Documento: Informações |
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Comunicado a Intimação da Pauta |
26/09/2023
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
27/09/2023 09:00
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que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex. Os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
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Julgamento previsto para: |
27/09/2023 09:00
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Cancelado o julgamento previsto para: |
20/09/2023 13:30
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Julgamento previsto para: |
20/09/2023 13:30
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Autos devolvidos |
25/08/2023 10:27
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
02/08/2023
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: Conclusos desde 22/05/2023. |
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Sem manifestação da parte |
23/05/2023
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de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 22/05/2023 23:59 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
22/05/2023 08:00
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Juntada de petição eletrônica |
18/05/2023 09:59
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Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.028 Documento: Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/05/2023
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: Manifestação anexada pela DPMG em 11/05/23. |
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Juntada de petição eletrônica |
11/05/2023 16:33
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Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.027 Documento: Petição |
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Expedição de |
27/04/2023
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação à AGE/MG para, querendo, se manifestar neste IRDR, no prazo de dez dias.. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
27/04/2023
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação à DPMG para, querendo, se manifestar neste IRDR, no prazo de dez dias.. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
28/04/2023
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
26/04/2023 13:00
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: Intimar DPMG e AGE Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Autos devolvidos |
26/04/2023 13:00
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: "(...), determino que seja oficiada a Defensoria Pública Estadual e a Advocacia-Geral do Estado para, querendo, se manifestarem no presente feito, no prazo de dez dias, considerando que o prazo processual deve ser cumprido." |
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Autos conclusos para: |
10/04/2023 08:00
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Julgamento do Mérito Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
13/03/2023
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: Aguardando devolução do paradigma para conclusão conjunta. |
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Recebidos os autos |
13/03/2023 07:00
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
10/03/2023 15:35
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto 2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
06/03/2023 15:07
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
17/02/2023 06:44
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CODIPRE |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
24/02/2023
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
17/02/2023 06:42
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despacho determinando redistribuição Des.(a) Carlos Roberto de Faria |
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Autos devolvidos |
17/02/2023 06:42
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: "determino a redistribuição do feito para a i. Desª. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, na qualidade de relatora original do feito enquanto vinculada à 1ª Seção Cível." |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
27/01/2023
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: Autos conclusos em 21/10/2022, aguardando devolução. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
07/11/2022 09:38
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Petição colocada à apreciação do Des. Carlos Roberto de Faria. Protocolo 50320713520208130000001024. |
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Juntada de petição eletrônica |
04/11/2022 14:30
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Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.024 Documento: Informações |
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Autos conclusos para: |
21/10/2022 11:15
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Julgamento do Mérito Des.(a) Carlos Roberto de Faria |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
21/10/2022
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: Apelação Cível nº 1.0000.20.466487-4/001 recebida nesta data após sua redistribuição pela CODISTR. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
21/10/2022
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: Aguardando redistribuição da Apelação Cível nº 1.0000.20.466487-4/001. |
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Recebidos os autos |
21/10/2022 07:46
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
20/10/2022 15:56
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Des.(a) Carlos Roberto de Faria 2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
05/10/2022 16:15
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Remetidos os autos |
20/09/2022 08:16
|
CODIPRE |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
22/09/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
20/09/2022 08:00
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despacho determinando redistribuição Des.(a) Pedro Aleixo |
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Autos devolvidos |
19/09/2022 16:48
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: Com despacho: "[...] determino a redistribuição dos presentes autos ao Eminente Desembargador Carlos Roberto de Faria, sucessor da E. Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto na 1ª seção [...]". Des.(a) Pedro Aleixo |
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Autos conclusos para: |
01/08/2022 17:42
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Julgamento do Mérito Des.(a) Pedro Aleixo |
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Recebidos os autos |
01/08/2022 17:41
|
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
01/08/2022 16:48
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Des.(a) Pedro Aleixo 2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
01/08/2022 16:49
|
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Remetidos os autos |
11/07/2022 11:00
|
CODIPRE |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
11/07/2022
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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|
Decisão interlocutória: |
07/07/2022 11:00
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despacho determinando redistribuição Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Autos devolvidos |
07/07/2022 10:36
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: Isto posto, considerando o recente término do meu mandato na 1ª Seção Cível, determino o encaminhamento dos autos para o novo Relator. |
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Autos conclusos para: |
29/04/2022 13:00
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Julgamento do Mérito Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Juntada de petição eletrônica |
29/04/2022 11:19
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Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.019 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
19/04/2022
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer conforme item 6 das fls. 22 do acórdão de ordem nº 25.. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Juntada de documento |
23/03/2022
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Comprovante Intimação - SINDISCON SIND SERVIDORES PUBL MUNICÍPIO CONTAGEM - Reexpedição de Ofício nº 883/2021, via Oficial de Justiça, para que o SINDISCON possa, querendo, se manifestar no feito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 368-G do RITJMG e conforme item 4 das fls. 22 do acórdão de ordem nº 25 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
23/03/2022
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: Bloqueado o documento de ordem eletrônica nº 43 por inclusão indevida. |
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Expedição de |
14/03/2022
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: Ofício nº 883/2021 (reexpedição), via Oficial de Justiça, ao SINDISCON para que possa, querendo, se manifestar no feito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 368-G do RITJMG e conforme item 4 das fls. 22 do acórdão de ordem nº 25. SINDISCON - SIND SERVIDORES PUBL MUNICÍPIO CONTAGEM |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
14/03/2022
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Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. de ordem nº 42 por ter sido incluído indevidamente. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
26/10/2021
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: Edital afixado no Saguão do TJMG nessa data. |
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Publicação |
28/10/2021
|
:
2° CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - A Excelentíssima Senhora Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Relatora nos autos do IRDR ¿ 1.0000.20.503207-1/001 (5032071-35.2020.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado em que figuram como Suscitante: Desembargador Afrânio Vilela , membro da 2ª Câmara Cível do TJMG, e como Interessados: Luciana Feliciano da Silva e Município de Contagem/MG, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais e SINDISCON Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Contagem; suscitado nos autos da Apelação n° 1.0000.20.466487-4/001, da Comarca de Belo Horizonte/MG. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital pelo qual INTIMA OS DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, OS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO EXARADO NO PRESENTE IRDR E COMUNICADO EM 01/06/2021, E SE MANIFESTAREM, QUERENDO, NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. A integra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas Andamento Processual\Dados Completos. Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 01 de outubro de 2021. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2° Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente.
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Sem manifestação da parte |
09/09/2021
|
de LUCIANA FELICIANO DA SILVA em 08/09/2021 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
09/09/2021
|
de MUNICÍPIO DE CONTAGEM em 08/09/2021 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
26/08/2021 10:47
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Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.015 Documentos: Procuração, Petição |
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Juntada de documento |
18/08/2021
|
: Certidão negativa de ofício, referente ao ofício 883/2021 dirigido ao Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Contagem - SINDISCON. |
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Juntada de documento |
13/08/2021
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Comprovante Intimação - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MINAS GERAIS - via Ofício nº 882/2021, enviado via Oficial de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais, para que, querendo, se manifeste no prazo de quinze dias, conforme art. 368-G do RITJMG. |
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Expedição de |
11/08/2021
|
: Ofício nº 883/2021, enviado via Oficial de Justiça, ao SINDISCON, para que, querendo, se manifeste no prazo de quinze dias, conforme art. 368-G do RITJMG. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONTAGEM |
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Apensado o Processo nº |
11/08/2021 10:55
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1.0000.20.466487-4/001 @ (Apelação Cível). |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
10/08/2021
|
: Apelação Cível nº 1.0000.20.466487-4/001 @ recebida neste Cartório. |
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Expedição de |
10/08/2021
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: e-mail ao Cartório da 2ª Câmara Cível deste Tribunal, solicitando o envio dos autos eletrônicos da Apelação Cível nº 1.0000.20.466487-4/001 para que possa ser dado cumprimento ao disposto no §7º do artigo 368-B do Regimento deste Tribunal. |
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Expedição de |
06/08/2021
|
: Ofício nº 882/2021, enviado via Oficial de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais, para que, querendo, se manifeste no prazo de quinze dias, conforme art. 368-G do RITJMG. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MINAS GERAIS |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
06/08/2021
|
: Bloqueados os documentos eletrônicos de ordem nº 30 e 31 por terem sido incluídos indevidamente. |
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Expedição de |
06/08/2021
|
: Intimação via sistema por motivo de Comunicação aos interessados LUCIANA FELICIANO DA SILVA e MUNICÍPIO DE CONTAGEM (respectivamente, apelante e apelado nos autos 1.0000.20.466487-4/001) PARA, querendo, SE MANIFESTAREM neste IRDR no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 368-G do RITJMG.. LUCIANA FELICIANO DA SILVA, MUNICÍPIO DE CONTAGEM |
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Juntada de documento |
06/08/2021
|
: Certidão juntada sob o evento de ordem nº 29 atestando o cumprimento do artigo 368-F, §1º, do RITJMG. |
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Juntada de petição eletrônica |
15/06/2021 11:29
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Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.012 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de documento |
01/06/2021
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: e-mail que envia acordão ao primeiro Vice Presidente e a NUGEP. |
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Publicação |
10/06/2021
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.20.503207-1/001, que adiante segue: "Guardas Civis do Município de Contagem têm ou não direito à progressão horizontal na carreira com base nas Leis Municipais nº 2.102/90 e nº 2.160/90, ou se a eles aplicam-se as disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 105/2011." |
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Publicação |
09/06/2021
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.20.503207-1/001, que adiante segue: "Guardas Civis do Município de Contagem têm ou não direito à progressão horizontal na carreira com base nas Leis Municipais nº 2.102/90 e nº 2.160/90, ou se a eles aplicam-se as disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 105/2011." |
|
Publicação |
07/06/2021
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.20.503207-1/001, que adiante segue: "Guardas Civis do Município de Contagem têm ou não direito à progressão horizontal na carreira com base nas Leis Municipais nº 2.102/90 e nº 2.160/90, ou se a eles aplicam-se as disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 105/2011." |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
07/06/2021
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Comunicado o acórdão em: |
01/06/2021
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"ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS" |
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Resultado do julgamento: |
16/04/2021
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Procedente |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
16/04/2021 09:00
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que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
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Julgamento previsto para: |
16/04/2021 09:00
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Publicação: Cancelada Sessão de Julgamento do dia |
17/03/2021
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por ordem do Presidente da 1ª Seção Cível a teor do disposto no §3º, art. 1º, da Portaria Conjunta nº 1.161/PR/2021 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
17/03/2021 13:30
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que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
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Julgamento previsto para: |
17/03/2021 13:30
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Autos devolvidos |
21/01/2021 23:00
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
10/11/2020 08:16
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Juntada de petição eletrônica |
09/11/2020 15:39
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Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.008 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
28/10/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Juntada de documento |
28/10/2020
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: Informações prestadas pela COJUR. |
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Juntada de documento |
26/10/2020
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: Informações prestadas pela SEPAD. |
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Juntada de documento |
22/10/2020
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: Informação prestada pelo NUGEP. |
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Expedição de |
16/10/2020
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: solicitação de pesquisa à COJUR, via SEI. |
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Expedição de |
16/10/2020
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: e-mail ao NUGEP e à SEPAD solicitando informações. |
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Decisão interlocutória: |
13/10/2020 10:36
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Decisão requisita informações Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
15/10/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
13/10/2020 07:22
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: com determinações a serem cumpridas pelo NUGEP, pela COJUR e pela SEPAD. Após, à d. Procuradoria-Geral de Justiça. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
08/10/2020 17:30
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Recebidos os autos |
08/10/2020 17:30
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
08/10/2020 14:44
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto 2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
02/10/2020 11:46
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
02/10/2020 11:35
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CODIPRE |
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Decisão interlocutória: |
02/10/2020 11:33
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despacho determinando redistribuição Des.(a) Washington Ferreira |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
06/10/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
02/10/2020 11:33
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despacho determinando redistribuição |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
21/09/2020 13:24
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Des.(a) Washington Ferreira |
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Juntada de petição eletrônica |
21/09/2020 09:18
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Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.005 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
04/09/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Juntada de documento |
04/09/2020
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: DOcs. ordem nº 08 e 09 - Informações prestadas pela SEPAD. |
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Juntada de documento |
31/08/2020
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: Documento de ordem nº 07 - Pesquisa realizada pela COJUR. |
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Expedição de |
31/08/2020
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: solicitação de pesquisa, via SEI, à COJUR. (SEI nº 0093743-32.2020.8.13.0000) |
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Expedição de |
31/08/2020
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: e-mail à SEPAD para cumprimento do que lhe foi determinado no despacho de ordem nº 04. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
01/09/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
28/08/2020 14:54
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: "(...) à Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica – COPEQ para que apresente pesquisa (...). à Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária – SEPAD para que informe e identifique, (...). Por fim, DÊ-SE VISTA À DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA para manifestação..." 2º CAFES - 355 |
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Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a) |
27/08/2020 10:55
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Des.(a) Washington Ferreira 2º CAFES - 355 |
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Remetidos os autos eletrônicos |
21/08/2020 21:08
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CODIPRE |
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Remetidos os autos eletrônicos |
19/08/2020 11:10
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.002 COTRI |
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Recebidos no TJMG |
19/08/2020 11:10
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.002 |