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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.20.503207-1/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5032071-35.2020.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Baixa definitiva processo eletrônico    18/10/2024   
  Ver movimentações nos autos de    23/04/2024 12:46   1.0000.20.466487-4/001.
  Transitado em Julgado    18/04/2024 00:00   o acórdão de ordem 80.
  Expedição de    18/04/2024    : E-mail à Exma. Sra. Desembargadora Maria Inês Souza, Presidente da 2ª Câmara Cível, encaminhando o acórdão de ordem 80.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/03/2024    : Aguarda o transcurso do prazo recursal.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/01/2024    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese "ACOLHERAM O IRDR PARA FIXAR A TESE JURÍDICA DE QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2011 APLICA-SE À SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS GUARDAS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, NO QUE CONCERNE À PROGRESSÃO HORIZONTAL, RESSALVADO O DIREITO DOS SERVIDORES QUE JÁ SE ENCONTRAVAM NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO E, NA FORMA DO ART. 81 DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, OPTARAM POR SE MANTER VINCULADOS À APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ATÉ ENTÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE DOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.102/1990; E COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 316/2022 E O ENQUADRAMENTO DOS GUARDAS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, INTEGRANTES DO QUADRO GERAL INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2011, NA CARREIRA DE QUE CUIDA A NOVEL LEGISLAÇÃO, SUA PROGRESSÃO PASSARÁ A REGER-SE PELOS DITAMES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 316/2022"
  Juntada de petição eletrônica    28/02/2024 14:44   Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.037 Documento: Informações
  Juntada de petição eletrônica    26/02/2024 13:46   Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.036 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    21/02/2024    : Encaminha acordão de ordem eletrônica nº 80 ao NUGEPNAC, GAVIP1 e COPREC, via e-mail.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    21/02/2024    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    19/02/2024    "ACOLHERAM O IRDR PARA FIXAR A TESE JURÍDICA DE QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2011 APLICA-SE À SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS GUARDAS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, NO QUE CONCERNE À PROGRESSÃO HORIZONTAL, RESSALVADO O DIREITO DOS SERVIDORES QUE JÁ SE ENCONTRAVAM NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO E, NA FORMA DO ART. 81 DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, OPTARAM POR SE MANTER VINCULADOS À APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ATÉ ENTÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE DOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.102/1990; E COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 316/2022 E O ENQUADRAMENTO DOS GUARDAS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, INTEGRANTES DO QUADRO GERAL INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2011, NA CARREIRA DE QUE CUIDA A NOVEL LEGISLAÇÃO, SUA PROGRESSÃO PASSARÁ A REGER-SE PELOS DITAMES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 316/2022"
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/02/2024    : Aguardando pela comunicação do acórdão.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    16/04/2021    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Resultado do julgamento:    24/01/2024    : "ACOLHERAM O IRDR PARA FIXAR A TESE JURÍDICA DE QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2011 APLICA-SE À SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS GUARDAS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, NO QUE CONCERNE À PROGRESSÃO HORIZONTAL, RESSALVADO O DIREITO DOS SERVIDORES QUE JÁ SE ENCONTRAVAM NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO E, NA FORMA DO ART. 81 DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, OPTARAM POR SE MANTER VINCULADOS À APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ATÉ ENTÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE DOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.102/1990; E COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 316/2022 E O ENQUADRAMENTO DOS GUARDAS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, INTEGRANTES DO QUADRO GERAL INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2011, NA CARREIRA DE QUE CUIDA A NOVEL LEGISLAÇÃO, SUA PROGRESSÃO PASSARÁ A REGER-SE PELOS DITAMES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 316/2022"
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    24/01/2024 08:00   Sessão anterior: Adiado o julgamento para colher os votos dos desembargadores Fábio Torres e Sandra Fonseca.
  Juntada de documento    06/12/2023    : Extrato de Ata da sessão de 04/12/2023
  Deliberação em sessão    04/12/2023    Adiado o julgamento PARA COLHER OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES FABIO TORRES E SANDRA FONSECA, APÓS FIXAREM A TESE NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, QUE INCORPOROU AO SEU VOTO OS TERMOS DO VOTO DO DES. BITENCOURT MARCONDES.
  Juntada de petição eletrônica    30/11/2023 15:22   Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.033 Documento: Informações
  Comunicado a Intimação da Pauta    22/11/2023   
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    04/12/2023 13:30   Na sessão anterior, foram colhidos os votos dos Desembargadores(as) Vogais e adiado o julgamento em razão da ausência da Desa. Relatora.
  Juntada de petição eletrônica    28/09/2023 15:47   Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.032 Documento: Informações
  Deliberação em sessão    27/09/2023    Adiado o julgamento
  Juntada de petição eletrônica    26/09/2023 11:21   Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.030 Documento: Informações
  Comunicado a Intimação da Pauta    26/09/2023   
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    27/09/2023 09:00   que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex. Os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    27/09/2023 09:00  
  Cancelado o julgamento previsto para:    20/09/2023 13:30  
  Julgamento previsto para:    20/09/2023 13:30  
  Autos devolvidos    25/08/2023 10:27   Com "pedido de dia" para julgamento
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    02/08/2023    : Conclusos desde 22/05/2023.
  Sem manifestação da parte    23/05/2023    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 22/05/2023 23:59
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    22/05/2023 08:00   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de petição eletrônica    18/05/2023 09:59   Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.028 Documento: Petição
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/05/2023    : Manifestação anexada pela DPMG em 11/05/23.
  Juntada de petição eletrônica    11/05/2023 16:33   Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.027 Documento: Petição
  Expedição de    27/04/2023    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação à AGE/MG para, querendo, se manifestar neste IRDR, no prazo de dez dias.. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    27/04/2023    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação à DPMG para, querendo, se manifestar neste IRDR, no prazo de dez dias.. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    28/04/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    26/04/2023 13:00   : Intimar DPMG e AGE Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Autos devolvidos    26/04/2023 13:00   : "(...), determino que seja oficiada a Defensoria Pública Estadual e a Advocacia-Geral do Estado para, querendo, se manifestarem no presente feito, no prazo de dez dias, considerando que o prazo processual deve ser cumprido."
  Autos conclusos para:    10/04/2023 08:00   Julgamento do Mérito Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    13/03/2023    : Aguardando devolução do paradigma para conclusão conjunta.
  Recebidos os autos    13/03/2023 07:00  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    10/03/2023 15:35   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    06/03/2023 15:07   CODIPRE
  Remetidos os autos    17/02/2023 06:44   CODIPRE
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    24/02/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    17/02/2023 06:42   despacho determinando redistribuição Des.(a) Carlos Roberto de Faria
  Autos devolvidos    17/02/2023 06:42   : "determino a redistribuição do feito para a i. Desª. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, na qualidade de relatora original do feito enquanto vinculada à 1ª Seção Cível."
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/01/2023    : Autos conclusos em 21/10/2022, aguardando devolução.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    07/11/2022 09:38   Petição colocada à apreciação do Des. Carlos Roberto de Faria. Protocolo 50320713520208130000001024.
  Juntada de petição eletrônica    04/11/2022 14:30   Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.024 Documento: Informações
  Autos conclusos para:    21/10/2022 11:15   Julgamento do Mérito Des.(a) Carlos Roberto de Faria
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    21/10/2022    : Apelação Cível nº 1.0000.20.466487-4/001 recebida nesta data após sua redistribuição pela CODISTR.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    21/10/2022    : Aguardando redistribuição da Apelação Cível nº 1.0000.20.466487-4/001.
  Recebidos os autos    21/10/2022 07:46  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    20/10/2022 15:56   Des.(a) Carlos Roberto de Faria 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    05/10/2022 16:15  
  Remetidos os autos    20/09/2022 08:16   CODIPRE
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    22/09/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    20/09/2022 08:00   despacho determinando redistribuição Des.(a) Pedro Aleixo
  Autos devolvidos    19/09/2022 16:48   : Com despacho: "[...] determino a redistribuição dos presentes autos ao Eminente Desembargador Carlos Roberto de Faria, sucessor da E. Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto na 1ª seção [...]". Des.(a) Pedro Aleixo
  Autos conclusos para:    01/08/2022 17:42   Julgamento do Mérito Des.(a) Pedro Aleixo
  Recebidos os autos    01/08/2022 17:41  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    01/08/2022 16:48   Des.(a) Pedro Aleixo 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    01/08/2022 16:49  
  Remetidos os autos    11/07/2022 11:00   CODIPRE
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    11/07/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    07/07/2022 11:00   despacho determinando redistribuição Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Autos devolvidos    07/07/2022 10:36   : Isto posto, considerando o recente término do meu mandato na 1ª Seção Cível, determino o encaminhamento dos autos para o novo Relator.
  Autos conclusos para:    29/04/2022 13:00   Julgamento do Mérito Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de petição eletrônica    29/04/2022 11:19   Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.019 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    19/04/2022    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer conforme item 6 das fls. 22 do acórdão de ordem nº 25.. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    23/03/2022    Comprovante Intimação - SINDISCON SIND SERVIDORES PUBL MUNICÍPIO CONTAGEM - Reexpedição de Ofício nº 883/2021, via Oficial de Justiça, para que o SINDISCON possa, querendo, se manifestar no feito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 368-G do RITJMG e conforme item 4 das fls. 22 do acórdão de ordem nº 25
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    23/03/2022    : Bloqueado o documento de ordem eletrônica nº 43 por inclusão indevida.
  Expedição de    14/03/2022    : Ofício nº 883/2021 (reexpedição), via Oficial de Justiça, ao SINDISCON para que possa, querendo, se manifestar no feito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 368-G do RITJMG e conforme item 4 das fls. 22 do acórdão de ordem nº 25. SINDISCON - SIND SERVIDORES PUBL MUNICÍPIO CONTAGEM
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/03/2022    Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. de ordem nº 42 por ter sido incluído indevidamente.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/10/2021    : Edital afixado no Saguão do TJMG nessa data.
  Publicação    28/10/2021    : 2° CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - A Excelentíssima Senhora Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Relatora nos autos do IRDR ¿ 1.0000.20.503207-1/001 (5032071-35.2020.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado em que figuram como Suscitante: Desembargador Afrânio Vilela , membro da 2ª Câmara Cível do TJMG, e como Interessados: Luciana Feliciano da Silva e Município de Contagem/MG, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais e SINDISCON Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Contagem; suscitado nos autos da Apelação n° 1.0000.20.466487-4/001, da Comarca de Belo Horizonte/MG. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital pelo qual INTIMA OS DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, OS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO EXARADO NO PRESENTE IRDR E COMUNICADO EM 01/06/2021, E SE MANIFESTAREM, QUERENDO, NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. A integra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas Andamento Processual\Dados Completos. Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 01 de outubro de 2021. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2° Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente.
  Sem manifestação da parte    09/09/2021    de LUCIANA FELICIANO DA SILVA em 08/09/2021 23:59
  Sem manifestação da parte    09/09/2021    de MUNICÍPIO DE CONTAGEM em 08/09/2021 23:59
  Juntada de petição eletrônica    26/08/2021 10:47   Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.015 Documentos: Procuração, Petição
  Juntada de documento    18/08/2021    : Certidão negativa de ofício, referente ao ofício 883/2021 dirigido ao Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Contagem - SINDISCON.
  Juntada de documento    13/08/2021    Comprovante Intimação - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MINAS GERAIS - via Ofício nº 882/2021, enviado via Oficial de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais, para que, querendo, se manifeste no prazo de quinze dias, conforme art. 368-G do RITJMG.
  Expedição de    11/08/2021    : Ofício nº 883/2021, enviado via Oficial de Justiça, ao SINDISCON, para que, querendo, se manifeste no prazo de quinze dias, conforme art. 368-G do RITJMG. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONTAGEM
  Apensado o Processo nº    11/08/2021 10:55   1.0000.20.466487-4/001 @ (Apelação Cível).
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    10/08/2021    : Apelação Cível nº 1.0000.20.466487-4/001 @ recebida neste Cartório.
  Expedição de    10/08/2021    : e-mail ao Cartório da 2ª Câmara Cível deste Tribunal, solicitando o envio dos autos eletrônicos da Apelação Cível nº 1.0000.20.466487-4/001 para que possa ser dado cumprimento ao disposto no §7º do artigo 368-B do Regimento deste Tribunal.
  Expedição de    06/08/2021    : Ofício nº 882/2021, enviado via Oficial de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais, para que, querendo, se manifeste no prazo de quinze dias, conforme art. 368-G do RITJMG. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MINAS GERAIS
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/08/2021    : Bloqueados os documentos eletrônicos de ordem nº 30 e 31 por terem sido incluídos indevidamente.
  Expedição de    06/08/2021    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação aos interessados LUCIANA FELICIANO DA SILVA e MUNICÍPIO DE CONTAGEM (respectivamente, apelante e apelado nos autos 1.0000.20.466487-4/001) PARA, querendo, SE MANIFESTAREM neste IRDR no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 368-G do RITJMG.. LUCIANA FELICIANO DA SILVA, MUNICÍPIO DE CONTAGEM
  Juntada de documento    06/08/2021    : Certidão juntada sob o evento de ordem nº 29 atestando o cumprimento do artigo 368-F, §1º, do RITJMG.
  Juntada de petição eletrônica    15/06/2021 11:29   Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.012 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de documento    01/06/2021    : e-mail que envia acordão ao primeiro Vice Presidente e a NUGEP.
  Publicação    10/06/2021    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.20.503207-1/001, que adiante segue: "Guardas Civis do Município de Contagem têm ou não direito à progressão horizontal na carreira com base nas Leis Municipais nº 2.102/90 e nº 2.160/90, ou se a eles aplicam-se as disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 105/2011."
  Publicação    09/06/2021    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.20.503207-1/001, que adiante segue: "Guardas Civis do Município de Contagem têm ou não direito à progressão horizontal na carreira com base nas Leis Municipais nº 2.102/90 e nº 2.160/90, ou se a eles aplicam-se as disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 105/2011."
  Publicação    07/06/2021    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.20.503207-1/001, que adiante segue: "Guardas Civis do Município de Contagem têm ou não direito à progressão horizontal na carreira com base nas Leis Municipais nº 2.102/90 e nº 2.160/90, ou se a eles aplicam-se as disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 105/2011."
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    07/06/2021   
  Comunicado o acórdão em:    01/06/2021    "ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS"
  Resultado do julgamento:    16/04/2021    Procedente
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    16/04/2021 09:00   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    16/04/2021 09:00  
  Publicação: Cancelada Sessão de Julgamento do dia    17/03/2021    por ordem do Presidente da 1ª Seção Cível a teor do disposto no §3º, art. 1º, da Portaria Conjunta nº 1.161/PR/2021 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    17/03/2021 13:30   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    17/03/2021 13:30  
  Autos devolvidos    21/01/2021 23:00   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    10/11/2020 08:16   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de petição eletrônica    09/11/2020 15:39   Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.008 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    28/10/2020    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    28/10/2020    : Informações prestadas pela COJUR.
  Juntada de documento    26/10/2020    : Informações prestadas pela SEPAD.
  Juntada de documento    22/10/2020    : Informação prestada pelo NUGEP.
  Expedição de    16/10/2020    : solicitação de pesquisa à COJUR, via SEI.
  Expedição de    16/10/2020    : e-mail ao NUGEP e à SEPAD solicitando informações.
  Decisão interlocutória:    13/10/2020 10:36   Decisão requisita informações Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    15/10/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    13/10/2020 07:22   : com determinações a serem cumpridas pelo NUGEP, pela COJUR e pela SEPAD. Após, à d. Procuradoria-Geral de Justiça.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    08/10/2020 17:30   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Recebidos os autos    08/10/2020 17:30  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    08/10/2020 14:44   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    02/10/2020 11:46   CODIPRE
  Remetidos os autos    02/10/2020 11:35   CODIPRE
  Decisão interlocutória:    02/10/2020 11:33   despacho determinando redistribuição Des.(a) Washington Ferreira
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    06/10/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    02/10/2020 11:33   despacho determinando redistribuição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    21/09/2020 13:24   Des.(a) Washington Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    21/09/2020 09:18   Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.005 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    04/09/2020    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    04/09/2020    : DOcs. ordem nº 08 e 09 - Informações prestadas pela SEPAD.
  Juntada de documento    31/08/2020    : Documento de ordem nº 07 - Pesquisa realizada pela COJUR.
  Expedição de    31/08/2020    : solicitação de pesquisa, via SEI, à COJUR. (SEI nº 0093743-32.2020.8.13.0000)
  Expedição de    31/08/2020    : e-mail à SEPAD para cumprimento do que lhe foi determinado no despacho de ordem nº 04.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    01/09/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    28/08/2020 14:54   : "(...) à Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica – COPEQ para que apresente pesquisa (...). à Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária – SEPAD para que informe e identifique, (...). Por fim, DÊ-SE VISTA À DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA para manifestação..." 2º CAFES - 355
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    27/08/2020 10:55   Des.(a) Washington Ferreira 2º CAFES - 355
  Remetidos os autos eletrônicos    21/08/2020 21:08   CODIPRE
  Remetidos os autos eletrônicos    19/08/2020 11:10   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.002 COTRI
  Recebidos no TJMG    19/08/2020 11:10   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5032071-35.2020.8.13.0000/001.002

Consulta realizada em 15/05/2025 às 04:44:26