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| NÚMERO TJMG 1.0000.20.459246-3/005 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 4592463-95.2020.8.13.0000 |
| Primeiro Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO |
| Ver movimentações no processo principal | 23/09/2020 | 1.0000.20.459246-3/000 | |||
| Transitado em Julgado | 09/09/2020 09:00 | a r. decisão de ordem eletrônica n°08 | |||
| Comunicada a decisão monocrática: | 20/07/2020 | à parte Embargante | |||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 22/07/2020 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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| Dispositivo da Decisão Monocrática | 20/07/2020 11:34 | Embargos de Declaração não-acolhidos | |||
| Autos devolvidos | 20/07/2020 11:33 | : Súmula de despacho - "(---) Isto posto, com tais considerações, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos supra delineados. Desde logo rejeitado o pedido de admissão do município como amicus curiae nesta ADC, fica prejudicada a análise das demais pretensões suscitadas pelo mesmo, inclusive no que concerne à possibilidade de sustentação oral, a qual resta indeferida. Custas ex lege." | |||
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 17/07/2020 14:47 | Des.(a) Márcia Milanez | |||
| Petição recursal recebida no Cartório | 16/07/2020 16:45 | Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/005.002 | |||