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Baixa definitiva processo eletrônico |
18/08/2022
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Transitado em Julgado |
28/07/2022 08:00
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o acórdão de ordem 264. |
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Sem manifestação da parte |
07/07/2022
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de MUNICIPIO DE ITUIUTABA em 06/07/2022 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
01/07/2022 16:13
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.192 |
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Juntada de documento |
22/06/2022
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: Recibo de envio da cópia de acórdão à GEJUR (via SEI 0045521-62.2022.8.13.0000). |
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Juntada de documento |
22/06/2022
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: Recibo de envio do Ofício n° 1649/2022, dirigido ao Governador do Estado de Minas Gerais, encaminhando a cópia do acórdão (via e-mail). |
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Expedição de |
21/06/2022
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: Ofício n° 1649/2022, dirigido ao Governador do Estado de Minas Gerais, encaminhando a cópia do acórdão (via e-mail). |
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Juntada de petição eletrônica |
06/06/2022 14:17
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.174 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
03/06/2022
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: Encaminha cópia de acórdão à GEJUR (via SEI 0045521-62.2022.8.13.0000). |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
06/06/2022
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
02/06/2022
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"AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO" |
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Resultado do julgamento: |
25/05/2022
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: EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
19/05/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
17/05/2022 14:56
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: "Indefiro o requerimento formulado pelo Município de Muriaé (documento de ordem nº 259), pelos idênticos fundamentos já expostos em meu despacho anterior, no qual foi apreciado pedido similar do Município de Ituiutaba (documento de ordem nº 258). Nesta oportunidade, considerando a imensa quantidade de municípios pertencentes ao Estado de Minas Gerais, esclareço a eventuais interessados e também ao cartório deste Órgão Especial que, diante de hipotética superveniência de outros pleitos idênticos, nenhum município mineiro possui legitimidade processual para se opor à sessão virtual de julgamento deste feito, a qual deve ser mantida.
" Des.(a) Márcia Milanez |
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Autos devolvidos |
17/05/2022 14:35
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: : "Indefiro o requerimento formulado pelo Município de Muriaé (documento de ordem nº 259), pelos idênticos fundamentos já expostos em meu despacho anterior, no qual foi apreciado pedido similar do Município de Ituiutaba (documento de ordem nº 258). Nesta oportunidade, considerando a imensa quantidade de municípios pertencentes ao Estado de Minas Gerais, esclareço a eventuais interessados e também ao cartório deste Órgão Especial que, diante de hipotética superveniência de outros pleitos idênticos, nenhum município mineiro possui legitimidade processual para se opor à sessão virtual de julgamento deste feito, a qual deve ser mantida.
" |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
16/05/2022 08:00
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de petição eletrônica |
13/05/2022 13:16
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.170 Documento: Procuração |
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Designado para julgamento virtual |
25/05/2022 13:00
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Cancelado o julgamento previsto para: |
08/06/2022 13:30
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Expedição de |
11/05/2022
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação. MUNICIPIO DE ITUIUTABA |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
13/05/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
11/05/2022 21:36
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: Indefiro o requerimento do Município de Ituiutaba, no qual manifesta sua discordância com a designação de julgamento deste feito em sessão virtual (documento de ordem nº 256). A oposição a julgamento virtual é faculdade concedida às ¿partes¿, nos termos do art. 118, §1º, do RITJMG, sendo que referido município não é parte na ação em tela, não se qualificando sequer como amicus curiae, de modo que não possui legitimidade para tal pretensão." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
11/05/2022 13:13
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
11/05/2022
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Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. por incorreto |
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Julgamento previsto para: |
08/06/2022 13:30
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
10/05/2022
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Certificado nos autos que houve manifestação contrária à realização do julgamento virtual apresentada pelo Município de Ituiutaba |
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Cancelada a indicação de julgamento virtual |
25/05/2022 13:00
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Juntada de petição eletrônica |
10/05/2022 12:19
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.169 Documento: Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
06/05/2022
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Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. números de ordem 254 e 255, por incorreções |
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Designado para julgamento virtual |
25/05/2022 13:00
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Autos devolvidos |
06/05/2022 13:00
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
18/04/2022 14:05
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de petição eletrônica |
13/04/2022 11:16
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.168 |
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Expedição de |
21/03/2022
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação. ASSOCIACAO MINEIRA DE MUNICIPIOS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
23/03/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
21/03/2022 11:34
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: intime-se a entidade admitida como amicus curiae (Associação Mineira de Municípios), para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de trinta dias. Após, venham os autos novamente conclusos. |
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Sem manifestação da parte |
18/03/2022
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de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte GOVERNADOR ESTADO MINAS GERAIS em 17/03/2022 23:59 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
16/03/2022 11:00
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de petição eletrônica |
15/03/2022 20:08
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.164 Documento: Petição |
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Sem manifestação da parte |
08/02/2022
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de PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 07/02/2022 23:59 |
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Expedição de |
18/01/2022
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação para que se manifeste sobre o que entender de direito. GOVERNADOR ESTADO MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
19/01/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
17/01/2022 16:15
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: : "(...) intime-se a parte requerida desta ADC, para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de trinta dias." Des.(a) Márcia Milanez |
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Autos devolvidos |
17/01/2022 16:12
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: "(...) intime-se a parte requerida desta ADC, para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de trinta dias." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
17/01/2022 14:08
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de petição eletrônica |
17/01/2022 14:05
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.161 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
17/11/2021
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
17/11/2021
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação VISTA. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
19/11/2021
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
17/11/2021 09:04
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: "(.....)Determino a intimação da parte autora desta ação declaratória de constitucionalidade, para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de trinta dias.Após, venham os autos eletrônicos novamente conclusos(.....)" |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
14/09/2021 17:30
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de documento |
14/09/2021
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: Decisão proferida pelo STF na Reclamação nº 45.459-MG e certidão de trânsito em julgado. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
14/04/2021
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Sobrestado o processamento até o trânsito em julgado da Reclamação nº 45.459 - STF. |
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Juntada de petição eletrônica |
14/04/2021 17:33
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.142 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
13/04/2021
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Sobrestado o processamento até o trânsito em julgado da Reclamação nº 45.459 |
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Comunicação eletrônica enviada: |
13/04/2021
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às partes |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
15/04/2021
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
13/04/2021 16:42
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: Despacho - "Aguarde-se o trânsito em julgado da Reclamação nº 45.459, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, e, após, certifique-se nestes autos." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
16/03/2021 17:32
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de documento |
16/03/2021
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: Decisões do STF referentes às Reclamações nº 42.573, 42.590, 42.591, 42.637 e 45.459 e suas respectivas certidões de trânsito. |
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Juntada de petição eletrônica |
24/02/2021 15:28
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.122 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Sobrestado, aguardando julgamento de paradigma. |
23/02/2021
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Reclamações nº s 45.459, 42.573, 42.590, 42.591 e 42.637 em trâmite no STF. |
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Comunicação eletrônica enviada: |
23/02/2021
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às partes e aos interessados. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
25/02/2021
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
23/02/2021 17:42
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: "...Diante do que restou certificado no evento de ordem nº 225 (ausência de trânsito em julgado das reclamações manejadas perante o Supremo Tribunal Federal referentes ao objeto desta ADI), determino que se aguarde o trânsito em julgado de todas as reclamações já referenciadas, como já restou determinado no despacho juntado no evento de ordem nº 215..." Des.(a) Márcia Milanez |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
12/02/2021 11:54
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de documento |
12/02/2021
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: Andamentos das Reclamações nºs 45.459,42.573, 42.590, 42.591 e 42.637 retiradas do site do Supremo Tribunal Federal. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
12/02/2021
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Certificado nos autos CERTIFICO em cumprimento ao despacho de ordem eletrônica nº 219 que as Reclamações nºs
45.459, 42.573, 42.590, 42.591 e 42.637 em trâmite no Supremo Tribunal Federal não tiveram o
trânsito em julgado certificado conforme andamentos extraídos do site do referido Tribunal e juntados nos documentos de ordem eletrônica nºs 220 a 224. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
04/02/2021
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
02/02/2021 13:47
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: "...Diante do ofício oriundo do Supremo Tribunal Federal, informando o julgamento monocrático da Reclamação nº 45459 (evento de ordem nº 218), certifique-se se tal decisão do Pretório Excelso já transitou em julgado. Certifique-se ainda o andamento bem como o eventual trânsito em julgado das demais reclamações mencionadas pela douta Procuradoria de Justiça em sua manifestação no evento de ordem nº 213 (quais sejam, as reclamações autuadas no STF sob os números n.º 42.573, 42.590, 42.591 e 42.637)..." (a) Desa. Márcia Milanez |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
26/01/2021 16:40
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de documento |
26/01/2021
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: Ofício 369/2021 encaminhando decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação no. 45.459 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
11/01/2021
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Sobrestado o processamento dos autos até o trânsito em julgado das Reclamações do STF 42.573, 42.590, 42.591 e 42.637. |
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Juntada de petição eletrônica |
16/10/2020 17:34
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.107 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de petição eletrônica |
15/10/2020 18:35
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.105 Documento: Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
14/10/2020
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Sobrestado o processamento dos autos até o trânsito em julgado das Reclamações do STF 42.573, 42.590, 42.591 e 42.637. |
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Comunicação eletrônica enviada: |
14/10/2020
|
às partes e interessados |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
16/10/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
14/10/2020 13:25
|
: Despacho - "Nesta oportunidade, conforme já realçado no despacho anterior (evento de ordem nº 210), a questão objeto da presente ação declaratória de constitucionalidade encontra-se agora sob a jurisdição de nosso Pretório Excelso, tendo o colendo Supremo Tribunal Federal inclusive já cassado a liminar anteriormente deferida pelo Órgão Especial desta Corte. Assim, por um imperativo de segurança jurídica, acolho o pertinente parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça (evento de ordem nº 213) e determino a suspensão do andamento desta ADC, até que sobrevenha o trânsito em julgado das reclamações manejadas perante o Supremo Tribunal Federal que se refiram a esta ação declaratória. Após, venham os autos novamente conclusos." |
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Juntada de documento |
13/10/2020
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: Recibo referente ao Ofício nº 4551/2020, dirigido ao DD. Presidente do TJMG, comunicando decisão - (via e-mail). |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
09/10/2020 14:48
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de petição eletrônica |
09/10/2020 14:28
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.100 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
02/10/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
02/10/2020
|
: Ofício nº 4551/2020, dirigido ao DD. Presidente do TJMG, comunicando decisão - (via e-mail) |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
05/10/2020
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
01/10/2020 17:20
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: Súmula de despacho - "(---) Isto posto, oficie-se o Exmo. Presidente deste TJMG, para
que, entendendo pertinente, determine a notificação dos demais desembargadores e juízes de primeira instância do Estado de Minas Gerais acerca da decisão proferida monocraticamente pelo STF, acima referida. Em sequência, dê-se vista dos autos eletrônicos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação, especialmente em face da referida decisão do Min. Alexandre de Moraes na reclamação nº 42.573." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
29/09/2020 16:35
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de documento |
29/09/2020
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: Ofício do STF ref Reclamação 42573 - Julga procedente o pedido cassando o ato reclamado proferido pelo TJMG. |
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Juntada de documento |
22/09/2020
|
: Recibo do Ofício nº 4023/2020 dirigido ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. |
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Juntada de petição eletrônica |
21/09/2020 17:12
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.098 Documentos: Documentos, Procuração, Petição |
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Expedição de |
16/09/2020
|
: Intimação via sistema por motivo de Comunicação. ASSOCIACAO MINEIRA DE MUNICIPIOS |
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Sem manifestação da parte |
12/09/2020
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de MUNICIPIO BELO HORIZONTE em 11/09/2020 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
12/09/2020
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de MUNICÍPIO CORONEL FABRICIANO em 11/09/2020 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
09/09/2020
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de FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO em 08/09/2020 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
08/09/2020 08:59
|
Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.094 |
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Juntada de petição eletrônica |
03/09/2020 15:50
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.093 Documento: Petição |
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Sem manifestação da parte |
01/09/2020
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de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 31/08/2020 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
01/09/2020
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de SINCOVACO SIND COMÉRCIO VALE DO ACO em 31/08/2020 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
01/09/2020
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de ASSOCIACAO MINEIRA DE MUNICIPIOS em 31/08/2020 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
01/09/2020
|
de ASSOCIACAO MINEIRA DE MUNICIPIOS em 31/08/2020 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
22/08/2020
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de FECOMERCIO MG FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 21/08/2020 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
22/08/2020
|
de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 21/08/2020 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
20/08/2020
|
de ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE em 19/08/2020 23:59 |
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Juntada de documento |
19/08/2020
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: Recibos de envio de Malote Digital ao Supremo Tribunal Federal dos ofícios 4101/2020, 4102/2020, 4103/2020 e 4104/2020 |
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Expedição de |
19/08/2020
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: Ofício 4104/202 ao Supremo Tribunal Federal prestando informações para instruir os autos da Medida Cautelar na Reclamação nro. 42637 |
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Expedição de |
19/08/2020
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: Ofício 4103/202 ao Supremo Tribunal Federal prestando informações para instruir os autos da Medida Cautelar na Reclamação nro. 42573 |
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Expedição de |
19/08/2020
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: Ofício 4102/202 ao Supremo Tribunal Federal prestando informações para instruir os autos da Medida Cautelar na Reclamação nro. 42591 |
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Expedição de |
19/08/2020
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: Ofício 4101/202 ao Supremo Tribunal Federal prestando informações para instruir os autos da Medida Cautelar na Reclamação nro. 52590 |
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Juntada de documento |
19/08/2020
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: Ofício eletrônico no. 11829/2020 referente Medida Cautelar na Reclamação no 42.590, Ofício eletrônico no. 11894/2020 referente Medida Cautelar na Reclamação no 42.591, Ofício eletrônico no. 11911/2020 referente Medida Cautelar na Reclamação no 42.573, Ofício eletrônico no. 11905/2020 referente Medida Cautelar na Reclamação no 42.637, solicitando informações dos presentes autos. |
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Juntada de documento |
17/08/2020
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Comprovante Intimação - GOVERNADOR ESTADO MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - - Ofício nº 2609/2020 (via e-mail) |
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Expedição de |
13/08/2020
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: Intimação com Documento Ofício por motivo de Requerer Informação - Ofício nº 2609/2020 (via e-mail). GOVERNADOR ESTADO MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
14/08/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
12/08/2020 16:36
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: Despacho - "Não obstante o governo do Estado de Minas Gerais já tenha se manifestado espontaneamente nestes autos, conforme certificado no documento de ordem nº 181, entendo que se faz necessária sua notificação formal, para observância do devido processo legal e também para que, querendo, possa atualizar as informações anteriormente prestadas, mormente em função das modificações normativas ocorridas posteriormente.
Isto posto, consoante alhures determinado, proceda-se à notificação do governador do Estado de Minas Gerais, por meio de sua Advocacia-Geral, para que, querendo, preste novas informações ou atualize aquelas anteriormente juntadas a estes autos eletrônicos, no prazo legal, nos termos regimentais. Somente após o escoamento integral do prazo legal, com ou sem novas informações do governo do Estado de Minas Gerais, acolho desde logo o pertinente requerimento ministerial apresentado no documento de ordem nº 182 e determino a intimação da Associação Mineira de Municípios - AMM para que se manifeste nos autos desta ADC, nos termos já expostos no despacho de sua admissão como amicus curiae." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
12/08/2020 10:20
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de petição eletrônica |
11/08/2020 14:14
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.085 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
05/08/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
05/08/2020
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Certificado nos autos que deixei de notificar o Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista a sua manifestação espontânea através das informações de ordem 132 a 134. |
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Juntada de petição eletrônica |
05/08/2020 14:16
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.068 |
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Comunicação eletrônica enviada: |
05/08/2020
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ao Municipio de Muriaé |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
07/08/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
05/08/2020 12:23
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: Despacho - "Rejeito a reiteração de pedido de ingresso como amicus curiae formulado pelo Município de Muriaé (evento de ordem nº 174), pelos fundamentos já expostos na decisão proferida no evento de ordem nº 125, acrescentando que o indeferimento anterior não se baseou somente no momento processual de outrora, conforme se observa claramente dos termos da decisão." |
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Juntada de petição eletrônica |
04/08/2020 14:31
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.066 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de documento |
03/08/2020
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: Recibo do Ofício nº 4022/2020 dirigido ao Governador do Estado de Minas Gerais. |
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Expedição de |
03/08/2020
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: Ofício nº 4023/2020 dirigido ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, cópia do acórdão. |
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Expedição de |
03/08/2020
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: Ofício nº 4022/2020 dirigido ao Governador do Estado de Minas Gerais, cópia do acórdão. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
30/07/2020 13:35
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de petição eletrônica |
29/07/2020 15:49
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.055 Documento: Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
29/07/2020
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Certificado nos autos que até a presente data, em cumprimento à decisão de ordem eletrônica n°170, não há requerimentos pendentes de análise para habilitação como amicus curiae de munícipios e qualquer entidade nesta Ação Declaratória de Constitucionalidade. |
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Expedição de |
29/07/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação - Vista -. ASSOCIACAO MINEIRA DE MUNICIPIOS |
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Expedição de |
29/07/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação - Indefere o ingresso como Amicus Curiae -. ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SINCOVACO SIND COMÉRCIO VALE DO ACO, FECOMERCIO MG FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ASSOCIACAO MINEIRA DE MUNICIPIOS, FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
29/07/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação - Indefere o pedido para ingresso como Amicus Curiae -. MUNICIPIO DE INDIANOPOLIS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
31/07/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
31/07/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
31/07/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
31/07/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
29/07/2020 14:05
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: Súmulas de despachos - "(---) Despacho 1 - "Rejeito o pedido formulado pelo Município de Indianópolis para seu ingresso nesta ADC como amicus curiae (evento de ordem nº 164), pelos idênticos fundamentos já expostos na decisão acostada no evento de ordem nº 125 destes autos eletrônicos, os quais restam aqui reiterados. Saliento desde logo que se trata de decisão irrecorrível, consoante destaquei nos despachos juntados nos eventos de ordem nºs 141 e 145, bem como na decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração autuados sob o nº 1.0000.20.459246-3/010, cujos fundamentos ficam aqui ratificados."
Despacho 2 - "Isto posto, rejeito, por decisão irrecorrível, os pedidos de admissão, como amicus curiae, das entidades acima nominadas (Federaminas, Sindcomércio Vale do Aço, Fiemg, Granbel e Fecomércio-MG), nos termos supra delineados, estendendo os efeitos dessa decisão a quaisquer requerimentos futuros de outras entidades mineiras que representem interesses setoriais, pelas idênticas razões já apresentadas, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processuais.
Rejeitados os pedidos de admissão das entidades como amicus curiae nesta ADC, fica prejudicada a análise das demais pretensões suscitadas pelas mesmas."
Despacho 3 - "Determino ao Cartório deste Órgão Especial que certifique se há requerimentos pendentes de análise para habilitação de municípios ou quaisquer entidades como amicus curiae nesta ADC. Em caso positivo, venham os autos novamente conclusos, para a devida apreciação; em caso negativo, resta despicienda nova conclusão, devendo o feito prosseguir em seu normal trâmite, nos termos regimentais."
Despacho 4 - "Portanto, fica a AMM autorizada a participar desta ADC na qualidade de amicus curiae. Isto posto, considerando que cabe ao relator "na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae" (art. 138, § 2º, CPC), observando ainda que o regimento desta Corte prevê a possibilidade da manifestação do amicus curiae no prazo de quinze dias (art. 327 § 3º, RITJMG), fixo que a AMM poderá, no referido prazo, manifestar-se nesses autos, inclusive juntando documentos, vedado qualquer ato que induza tumulto processual, autorizando-a ainda a realizar sustentação oral quando do julgamento final desta ação. Determino ao cartório que proceda ao cadastramento devido da entidade como amicus curiae." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
28/07/2020 16:00
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de petição eletrônica |
28/07/2020 14:44
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.054 Documentos: Procuração, Petição, Documentos |
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Juntada de petição eletrônica |
27/07/2020 17:35
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.045 |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
29/07/2020
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Comunicado o acórdão em: |
27/07/2020
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CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. |
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Juntada de petição eletrônica |
24/07/2020 14:45
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.040 Documento: Petição |
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Resultado do julgamento: |
22/07/2020
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Concedida a Medida Liminar |
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Comunicação eletrônica enviada: |
22/07/2020
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à FECOMÉRCIO - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
24/07/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
22/07/2020 11:58
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: Despacho - "Em relação ao requerimento formulado pela Fecomércio-MG – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais para ingressar nesta ação declaratória de constitucionalidade na qualidade de amicus curiae (evento de ordem nº 150), saliento que o pleito da entidade será devidamente apreciado por esta relatora após a análise pelo colegiado do Órgão Especial desta Corte sobre a medida cautelar na sessão de julgamento que se realizará hoje, pelos mesmos fundamentos já exarados na decisão acostada no evento de ordem nº 131 dos autos eletrônicos." |
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Juntada de petição eletrônica |
22/07/2020 10:49
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.039 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de petição eletrônica |
22/07/2020 10:34
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.037 Documento: Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
21/07/2020 18:27
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.036 Documentos: Procuração, Petição, Documentos |
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Juntada de petição eletrônica |
21/07/2020 16:11
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.035 Documentos: Petição, Documentos |
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Juntada de petição eletrônica |
21/07/2020 16:03
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/010.002 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
21/07/2020 15:38
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Expedição de |
21/07/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação - Não conhece -. MUNICIPIO DE VARGINHA |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
23/07/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
21/07/2020 13:49
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: Despacho - "O município de Varginha apresentou agravo interno (evento de ordem nº 144) contra a decisão desta relatora que inadmitiu seu ingresso nos autos desta ADC como amicus curiae, trazendo ainda uma série de considerações sobre o alegado descabimento da decisão liminar que apreciou a medida cautelar postulada pelo Ministério Público.
Contudo, desde logo não recebo o presente recurso de agravo interno, eis que a decisão do relator que admite ou inadmite o ingresso de postulante como amicus curiae é irrecorrível, conforme dispõe claramente o art. 138, caput, do Código de Processo Civil, o art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999 e o art. 327, §3º, do Regimento Interno desta Corte. Assim, resta prejudicada a análise dos demais pleitos suscitados pelo agravante." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
21/07/2020 10:00
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de petição eletrônica |
21/07/2020 13:46
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.033 Documentos: Petição, Documentos |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
21/07/2020
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1.0000.20.459246-3/009 |
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Juntada de petição eletrônica |
20/07/2020 17:38
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.032 Documentos: Petição, Documentos |
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Juntada de petição eletrônica |
20/07/2020 17:23
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/009.002 |
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Expedição de |
20/07/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação. MUNICÍPIO CORONEL FABRICIANO, MUNICIPIO BELO HORIZONTE |
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Comunicação eletrônica enviada: |
20/07/2020
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à Associação Mineira de Municípios |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
22/07/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
22/07/2020
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
20/07/2020 16:31
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: Despacho 1 - "Em relação ao requerimento formulado pela Associação Mineira de Municípios – AMM para ingressar nesta ação declaratória de constitucionalidade na qualidade de amicus curiae (evento de ordem nº 136), saliento que o respeitável pleito da entidade será devidamente apreciado por esta relatora após a análise pelo colegiado do Órgão Especial desta Corte sobre a medida cautelar, na sessão de julgamento que se realizará no próximo dia 22 de julho de 2020, pelos mesmos fundamentos já exarados na decisão acostada no evento de ordem nº 131 dos autos eletrônicos."
Despacho 2 - "Primeiramente, rejeito o pedido de reconsideração formulado pelos requerentes, pois os respeitáveis argumentos trazidos pelos referidos entes municipais não abalam os fundamentos já expostos na decisão ora guerreada. Assim, mantenho a inadmissão de ingresso dos municípios em tela como amicus curiae, pelas razões outrora referenciadas. Saliento, todavia, em atenção aos pleitos municipais, que esta ADC não será julgada sem a consideração desta Corte sobre os interesses dos municípios, os quais terão a oportunidade de manifestação no momento oportuno e pela forma devida.
Rejeito ainda o requerimento de conhecimento deste “pedido de reconsideração” como agravo interno, eis que a decisão que admite ou inadmite o ingresso de postulante como amicus curiae é irrecorrível, conforme art. 138, caput, do Código de Processo Civil, art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999 e art. 327, §3º, do Regimento Interno desta Corte." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
20/07/2020 14:36
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de petição eletrônica |
19/07/2020 16:12
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.028 Documentos: Substabelecimento, Procuração, Petição, Documentos |
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Juntada de petição eletrônica |
19/07/2020 15:20
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.027 |
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Juntada de petição eletrônica |
18/07/2020 12:32
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.024 Documento: Informações |
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Comunicação eletrônica enviada: |
17/07/2020
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às partes e aos interessados. |
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Decisão interlocutória: |
17/07/2020 17:36
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: "...Por corolário, considerando que nenhuma destas entidades acima mencionadas ainda foi sequer admitida como amicus curiae, fica consequentemente afastada a possibilidade de realização de sustentação oral na referida sessão de julgamento. Prossiga-se, nos termos regimentais, mantida a apreciação da medida cautelar na sessão de julgamento já designada para o dia 22 de julho de 2020..." Des.(a) Márcia Milanez |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
21/07/2020
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
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Autos devolvidos |
17/07/2020 17:34
|
: "...Por corolário, considerando que nenhuma destas entidades acima mencionadas ainda foi sequer admitida como amicus curiae, fica consequentemente afastada a possibilidade de realização de sustentação oral na referida sessão de julgamento. Prossiga-se, nos termos regimentais, mantida a apreciação da medida cautelar na sessão de julgamento já designada para o dia 22 de julho de 2020..." (a) Desa. Márcia Milanez |
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Juntada de petição eletrônica |
17/07/2020 17:08
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.020 Documento: Petição |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
17/07/2020 15:31
|
Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de petição eletrônica |
17/07/2020 15:24
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.019 Documento: Petição |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
17/07/2020
|
1.0000.20.459246-3/001, /002, /003, /004, /005, /006, /007 e /008. |
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Juntada de petição eletrônica |
17/07/2020 14:40
|
Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/008.002 Documentos: Demais Documentos à Instrução, Embargos de Declaração, Procuração |
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Expedição de |
17/07/2020
|
: Intimação via sistema por motivo de Comunicação - Indefere a admissão como Amicus Curiae -. MUNICIPIO DE MURIAE representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, MUNICIPIO DE TRES PONTAS, MUNICÍPIO CORONEL FABRICIANO, MUNICIPIO DE VARGINHA |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
21/07/2020
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
17/07/2020 11:50
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: Súmula de despacho - "(---) Isto posto, rejeito os pedidos de admissão, como amicus curiae, dos municípios acima nominados, nos termos supra delineados, estendendo os efeitos dessa decisão a quaisquer requerimentos futuros de outros municípios mineiros, pelas idênticas razões já apresentadas, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processuais. Rejeitados os pedidos de admissão dos municípios como amicus curiae nesta ADC, fica prejudicada a análise das demais pretensões suscitadas pelos mesmos." |
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Juntada de petição eletrônica |
17/07/2020 09:37
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/007.002 Documentos: Demais Documentos à Instrução, Embargos de Declaração, Procuração |
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Juntada de petição eletrônica |
16/07/2020 17:09
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/006.002 Documentos: Demais Documentos à Instrução, Embargos de Declaração, Procuração |
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Juntada de petição eletrônica |
16/07/2020 16:45
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/005.002 Documentos: Demais Documentos à Instrução, Embargos de Declaração, Procuração |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
16/07/2020
|
1.0000.20.459246-3/004 |
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Juntada de petição eletrônica |
16/07/2020 15:55
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/004.002 Documentos: Demais Documentos à Instrução, Embargos de Declaração, Procuração |
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Juntada de petição eletrônica |
16/07/2020 12:58
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.017 Documentos: Procuração, Documentos |
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Juntada de petição eletrônica |
16/07/2020 12:00
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.018 Documento: Procuração |
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Juntada de petição eletrônica |
15/07/2020 17:24
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.016 Documentos: Procuração, Petição, Documentos |
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Juntada de petição eletrônica |
15/07/2020 16:56
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.015 Documentos: Procuração, Petição, Documentos |
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Juntada de petição eletrônica |
15/07/2020 11:28
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.014 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de petição eletrônica |
14/07/2020 17:54
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.013 Documentos: Procuração, Petição, Documentos |
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Juntada de petição eletrônica |
14/07/2020 16:49
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.011 Documentos: Procuração, Petição, Documentos |
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Juntada de petição eletrônica |
14/07/2020 16:01
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.010 Documentos: Procuração, Petição |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
14/07/2020 14:30
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Autos devolvidos |
14/07/2020 14:15
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: ACERTO DE GERENCIAL. |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
14/07/2020
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1.0000.20.459246-3/002 e 1.0000.20.459246-3/003 |
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Juntada de petição eletrônica |
14/07/2020 12:31
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.009 Documentos: Procuração, Documentos |
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Juntada de petição eletrônica |
14/07/2020 11:56
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.008 Documentos: Procuração, Documentos |
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Juntada de petição eletrônica |
14/07/2020 11:34
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.007 Documentos: Procuração, Petição, Documentos |
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Juntada de petição eletrônica |
14/07/2020 09:07
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/003.002 Documentos: Demais Documentos à Instrução Docs. pessoais, Embargos de Declaração Embargos de Declarção Cível, Procuração, Demais Documentos à Instrução Diploma Prefeito, Demais Documentos à Instrução Termo de Posse |
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Juntada de petição eletrônica |
13/07/2020 16:46
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/002.002 Documentos: Demais Documentos à Instrução, Embargos de Declaração, Procuração |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
13/07/2020
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Certificado nos autos que, nesta data, através da ASCOM/TJMG, foi enviado um e-mail a todos os Desembargadores deste eg. Tribunal de Justiça e a todos os Juízes de Direito do
Estado de Minas Gerais com a cópia da decisão de ordem 54. |
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Juntada de documento |
13/07/2020
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: cópia do e-mail enviado pela ASCOM a todos os Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais contendo a cópia da decisão de ordem 54. |
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Juntada de documento |
13/07/2020
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: cópia do e-mail enviado pela ASCOM a todos os Desembargadores do TJMG contendo a cópia da decisão de ordem 54. |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
13/07/2020
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1.0000.20.459246-3/001 |
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Juntada de petição eletrônica |
13/07/2020 15:48
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/001.002 Documentos: Demais Documentos à Instrução, Embargos de Declaração |
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Juntada de documento |
13/07/2020
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: Cópia do processo SEI 0072866-71.2020.8.13.0000 que notificou Desembargadores e Juízes do Estado de Minas Gerais quando à decisão de ordem 54. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
15/07/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
15/07/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
13/07/2020 13:30
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de petição eletrônica |
11/07/2020 15:43
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.005 Documentos: Procuração, Petição, Documentos |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
10/07/2020
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Certificado nos autos que em cumprimento à decisão de ordem 54, notifiquei, nesta data, todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e todos os Juízes de
Direito do Estado de Minas Gerais através do processo SEI 0072866-71.2020.8.13.0000. |
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Juntada de petição eletrônica |
10/07/2020 17:56
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Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.004 Documentos: Procuração, Petição, Documentos |
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Designado para julgamento virtual |
22/07/2020 13:00
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Comunicação eletrônica enviada: |
09/07/2020
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à parte Autora e à AGE |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
13/07/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
09/07/2020 17:14
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Concedida a Medida Liminar Des.(a) Márcia Milanez |
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Autos devolvidos |
09/07/2020 17:13
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: Súmula de despacho - "(---) Isto posto, reconhecendo – em um juízo ainda provisório cabível em sede liminar – a vislumbrável constitucionalidade das normas estaduais suscitadas pela Procuradoria-Geral de Justiça bem como seu caráter cogente e vinculante aos municípios do Estado de Minas Gerais, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR POSTULADA NESTA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, para determinar a imediata suspensão da eficácia das decisões que afastaram a aplicabilidade da Deliberação nº 17/2020 e da Lei Estadual 13.317/1999 aos municípios, restando igualmente suspensos os processos que versem sobre tal matéria, até o julgamento desta ação declaratória de constitucionalidade, ad referendum do colegiado do Órgão Especial desta Corte, devendo ser o feito colocado em mesa para julgamento na primeira sessão próxima disponível, nos termos regimentais. Proceda-se às intimações e comunicações de estilo, fazendo pública e conhecida esta decisão, com a notificação dos desembargadores deste TJMG e dos juízes de primeira instância, de modo a garantir o pronto cumprimento e observância desta medida cautelar, a qual possui efeitos erga omnes e ex tunc, nos termos regimentais.
Após a apreciação colegiada da medida cautelar, dê-se vista dos autos eletrônicos ao Governador do Estado, por meio da devida intimação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, para sua manifestação sobre o objeto desta ação direta, no prazo legal.
Em sequência, remeta-se aos autos eletrônicos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para seu parecer final." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
07/07/2020 18:03
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Des.(a) Márcia Milanez |
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Juntada de documento |
07/07/2020
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: Informações sobre precedentes prestadas pela COJUR |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
07/07/2020
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: Solicitada pesquisa sobre precedentes junto à COJUR. |
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Recebidos os autos |
07/07/2020 13:04
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1º CAFES - 300 |
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Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a) |
06/07/2020 00:00
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Des.(a) Márcia Milanez 1º CAFES - 300 |
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Remetidos os autos eletrônicos |
06/07/2020 17:39
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CODIPRE |
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Autos recebidos |
06/07/2020 17:39
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NEPREDIS |
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Remetidos os autos |
06/07/2020 17:09
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.002 NEPREDIS |
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Recebidos no TJMG |
06/07/2020 17:09
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 4592463-95.2020.8.13.0000/000.002 |