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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.20.067928-0/003 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5009699-44.2019.8.13.0480
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    12/04/2024    /002
  Transitado em Julgado    12/04/2024 10:00   o acórdão de ordem nº 51.
  Juntada de documento    11/04/2024    : E-mail acusando recebimento do OF.238/2024, pelo Exmo. Sr. Desembargador Alberto Vilas Boas (Suscitante), informando não haver nada a requerer.
  Expedição de    11/04/2024    : Ofício 238/2024 comunicando o acórdão de mérito proferido no presente Incidente, ao Exmo. Sr. Desembargador Alberto Vilas Boas (Suscitante), via e-mail.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    08/04/2024    : CERTIFICADO que, em decorrência do acórdão de ordem nº 51, foram enviadas comunicações eletrônicas às partes JOAO EDMUNDO OLIVEIRA e ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS em 19/02/2024. CERTIFICADO que, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006, consideram-se as partes automaticamente intimadas em 01/03/2024. CERTIFICADO, por fim, que, em 25/03/2024, decorreu o prazo processual sem manifestação.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/02/2024    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Tese: NÃO HÁ FALAR-SE EM FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE IPSEMG E O ESTADO DE MINAS GERAIS EM DEMANDAS EM QUE SE PLEITEIA A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, NA MEDIDA EM QUE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO INCUMBE EXCLUSIVAMENTE À AUTARQUIA (ART. 38, § 2º DA LCE Nº 64/2002), DE MODO QUE A DECISÃO JUDICIAL A SER PROFERIDA NÃO AFETA DIRETAMENTE A ESFERA JURÍDICA DO ESTADO, CUJA OBRIGAÇÃO SE LIMITA A GARANTIR O APORTE DE RECURSOS NECESSÁRIOS PARA FAZER FRENTE AO PAGAMENTO DAS PENSÕES."
  Juntada de petição eletrônica    27/02/2024 10:46   Protocolo Eletrônico: 5009699-44.2019.8.13.0480/003.035 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de petição eletrônica    23/02/2024 19:13   Protocolo Eletrônico: 5009699-44.2019.8.13.0480/003.034 Documento: Petição
  Expedição de    21/02/2024    : Encaminha acordão de ordem eletrônica nº 51 ao NUGEPNAC, GAVIP1 e COPREC, via e-mail.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    21/02/2024    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    19/02/2024    "ACOLHER O INCIDENTE PARA, VENCIDA A RELATORA FIXAR A TESE JURÍDICA: NÃO HÁ FALAR-SE EM FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE IPSEMG E O ESTADO DE MINAS GERAIS EM DEMANDAS EM QUE SE PLEITEIA A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, NA MEDIDA EM QUE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO INCUMBE EXCLUSIVAMENTE À AUTARQUIA (ART. 38, § 2º DA LCE Nº 64/2002), DE MODO QUE A DECISÃO JUDICIAL A SER PROFERIDA NÃO AFETA DIRETAMENTE A ESFERA JURÍDICA DO ESTADO, CUJA OBRIGAÇÃO SE LIMITA A GARANTIR O APORTE DE RECURSOS NECESSÁRIOS PARA FAZER FRENTE AO PAGAMENTO DAS PENSÕES."
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/02/2024    : Aguardando pela comunicação do acórdão.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/10/2022    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Resultado do julgamento:    24/01/2024    : "ACOLHER O INCIDENTE PARA, VENCIDA A RELATORA FIXAR A TESE JURÍDICA: NÃO HÁ FALAR-SE EM FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE IPSEMG E O ESTADO DE MINAS GERAIS EM DEMANDAS EM QUE SE PLEITEIA A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, NA MEDIDA EM QUE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO INCUMBE EXCLUSIVAMENTE À AUTARQUIA (ART. 38, § 2º DA LCE Nº 64/2002), DE MODO QUE A DECISÃO JUDICIAL A SER PROFERIDA NÃO AFETA DIRETAMENTE A ESFERA JURÍDICA DO ESTADO, CUJA OBRIGAÇÃO SE LIMITA A GARANTIR O APORTE DE RECURSOS NECESSÁRIOS PARA FAZER FRENTE AO PAGAMENTO DAS PENSÕES."
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    24/01/2024 08:00   Sessão anterior: Adiado o julgamento para colher o voto do des. Fábio Torres.
  Juntada de documento    06/12/2023    : Extrato de Ata da sessão de 04/12/2023
  Deliberação em sessão    04/12/2023    Adiado o julgamento PARA COLHER O VOTO DO DES. FÁBIO TORRES, APÓS A RELATORA FIXAR A TESE. VOTORAM COM A RELATORA OS EMINENTES 3º, 5º VOGAIS. 0 1º VOGAL APRESENTOU DIVERGÊNCIA, SENDO ACOMPANHADO PELOS 2º, 4º, 6º E 7º VOGAIS. PROFERIU SUSTENÇÃO ORAL O DR. VALMIR PEIXOTO COSTA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    04/12/2023 13:30   que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    04/12/2023 13:30  
  Autos devolvidos    18/10/2023 10:27   Com "pedido de dia" para julgamento
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/10/2023    : Concluso em 26/09/2023.
  Sem manifestação da parte    29/09/2023    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte INSTITUTO PREVIDENCIA SERVIDORES ESTADO MINAS GERAIS em 27/09/2023 23:59
  Autos conclusos para:    26/09/2023 10:00   Julgamento do Mérito Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de petição eletrônica    26/09/2023 09:34   Protocolo Eletrônico: 5009699-44.2019.8.13.0480/003.030 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    04/09/2023    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Comunicação cancelada    04/09/2023    Destinatário: PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    04/09/2023    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de petição eletrônica    04/09/2023 08:27   Protocolo Eletrônico: 5009699-44.2019.8.13.0480/003.028 Documento: Petição
  Expedição de    25/08/2023    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) para, querendo, se manifestar em 15 dias (art. 983 do CPC). INSTITUTO PREVIDENCIA SERVIDORES ESTADO MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    29/08/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    25/08/2023 12:00   : Intimar o IPSEMG e, em seguida, remeter à PGJ. Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Autos devolvidos    25/08/2023 12:00   : Intimar o IPSEMG e, em seguida, remeter à d. PGJ.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    16/08/2023 10:22   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de petição eletrônica    16/08/2023 10:00   Protocolo Eletrônico: 5009699-44.2019.8.13.0480/003.025 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    08/08/2023 08:39   Protocolo Eletrônico: 5009699-44.2019.8.13.0480/003.024 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    31/07/2023    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação para ciência da decisão de ordem nº 39 e manifestação, no prazo de quinze dias, podendo requerer as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    28/07/2023    : Cópia de acórdão prolatado nos Embargos de Declaração nº 1.0000.20.067928-0/004 e da respectiva certidão de trânsito.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    28/07/2023    /004
  Sem manifestação da parte    27/07/2023    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte INSTITUTO PREVIDENCIA SERVIDORES ESTADO MINAS GERAIS em 25/07/2023 23:59
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    05/07/2023    /004.
  Sem manifestação da parte    04/07/2023    de ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS - AMAGIS em 03/07/2023 23:59
  Sem manifestação da parte    04/07/2023    de JOAO EDMUNDO OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/06/2023    : Manifestação anexada pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em 21/06/23.
  Juntada de petição eletrônica    21/06/2023 19:42   Protocolo Eletrônico: 5009699-44.2019.8.13.0480/003.019 Documento: Petição
  Expedição de    01/06/2023    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação para ciência da decisão de ordem nº 39 e manifestação, caso entenda necessário. INSTITUTO PREVIDENCIA SERVIDORES ESTADO MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    01/06/2023    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação para ciência da decisão de ordem nº 39 e manifestação, caso entenda necessário. JOAO EDMUNDO OLIVEIRA, ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS - AMAGIS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    31/05/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    29/05/2023 08:54   : "(...) Determino a intimação das partes e dos demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, notadamente da Defensoria Pública Estadual, bem como da Advocacia Geral do Estado que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida."
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    25/05/2023 10:21   Petição colocada à apreciação do Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Protocolo 50096994420198130480003015.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    25/05/2023 10:20   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de petição eletrônica    24/05/2023 13:58   Protocolo Eletrônico: 5009699-44.2019.8.13.0480/003.015 Documentos: Documentos, Procuração, Petição
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    27/03/2023    /004
  Recebidos os autos    27/03/2023 12:06  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    24/03/2023 15:05   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    22/03/2023 11:29  
  Remetidos os autos    14/03/2023 13:54   COMED
  Juntada de documento    13/03/2023    : Cópia da decisão monocrática proferida no Conflito de Competência nº1.0000.20.067928-0\005
  Recebidos os autos    13/03/2023 18:00  
  Remetidos os autos    13/03/2023 17:00   1º CAFES - 300
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    07/02/2023    ED nº 1.0000.20.067928-0/004.
  Recebidos os autos    07/02/2023 11:40  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    07/02/2023 11:38   Des.(a) Alberto Diniz Junior 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    07/02/2023 11:36   COMED
  Remetidos os autos    25/01/2023 12:04   COMED
  Juntada de documento    25/01/2023    : Termo de Remessa Motivada à CODISTR.
  Juntada de documento    25/01/2023    : Cópia de despacho proferido nos ED nº 1.0000.20.067928-0/004.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    19/01/2023    /004
  Juntada de petição eletrônica    06/01/2023 17:56   Protocolo Eletrônico: 5009699-44.2019.8.13.0480/004.002 Documento: Embargos de Declaração
  Juntada de petição eletrônica    28/12/2022 13:52   Protocolo Eletrônico: 5009699-44.2019.8.13.0480/003.011 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Publicação    27/01/2023    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ¿se é necessário a formação de litisconsórcio entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, em questão previdenciária, no tocante a responsabilidade pelo pagamento da pensão"
  Publicação    26/01/2023    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ¿se é necessário a formação de litisconsórcio entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, em questão previdenciária, no tocante a responsabilidade pelo pagamento da pensão"
  Publicação    25/01/2023    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: ¿se é necessário a formação de litisconsórcio entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, em questão previdenciária, no tocante a responsabilidade pelo pagamento da pensão"
  Expedição de    13/12/2022    : E-mail para 1ª Gavip e Nugep - encaminha cópia do acórdão.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    15/12/2022    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    13/12/2022    "ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITVAS, POR MAIORIA"
  Juntada de petição eletrônica    08/11/2022 09:49   Protocolo Eletrônico: 5009699-44.2019.8.13.0480/003.008 Documentos: Informações, Procuração
  Resultado do julgamento:    19/10/2022    : Admitiram o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas por maioria.
  Autos devolvidos    18/10/2022 10:47   :
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    19/10/2022 13:30   Pediu vista a relatora após a conversão do IAC em IRDR.
  Autos conclusos/remetidos, Des.    21/09/2022 14:28   Pedido de vista Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Deliberação em sessão    21/09/2022    Pedido de vista PELA DES.ª TERESA CRISTINA APÓS A CONVERSÃO DO IAC EM IRDR, POR MAIORIA.
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    21/09/2022 13:30   Sessão anterior: Pedido de vista pelo Des. Raimundo Messias Júnior.
  Autos devolvidos    31/08/2022 16:24   : "[...] Reinclua-se o processo em pauta para julgamento." Des.(a) Raimundo Messias Júnior
  Autos conclusos/remetidos, Des.    18/05/2022 16:36   Pedido de vista Des.(a) Raimundo Messias Júnior
  Deliberação em sessão    18/05/2022    Pedido de vista pelo Des. Raimundo Messias Júnior, após a Desª Albergaria Costa apresentar preliminar de conversão do IAC em IRDR, no que foi acompanhada pelo Des. Oliveira Firmo. Votou com a Relatora, que rejeitou a preliminar, o Des. Washington Ferreira e, em adiantamento de voto, o Des. Pedro Aleixo.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    18/05/2022 13:30   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    18/05/2022 13:30  
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    28/04/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    26/04/2022 16:23   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    19/04/2022 09:10   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de petição eletrônica    29/03/2022 07:52   Protocolo Eletrônico: 5009699-44.2019.8.13.0480/003.007 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Sem manifestação da parte    26/03/2022    de PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 25/03/2022 23:59
  Expedição de    07/02/2022    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    07/02/2022    : Informações prestadas pela COJUR e anexadas sob o evento de ordem nº 16.
  Expedição de    18/01/2022    : Envio de solicitação de pesquisa para a COJUR, via SEI nº 0037009-90.2022.8.13.0000 .
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    12/01/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    10/01/2022 07:00   : Determinou a solicitação de informações à COJUR e, após, remeter à d. Procuradoria Geral de Justiça. 2º CAFES - 355
  Juntada de petição eletrônica    29/12/2021 19:08   Protocolo Eletrônico: 5009699-44.2019.8.13.0480/003.004 Documento: Petição
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    16/12/2021 17:01   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    14/12/2021 14:15   COMED
  Remetidos os autos    14/12/2021 14:12   COMED
  Petição recursal recebida no Cartório    14/12/2021 12:43   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5009699-44.2019.8.13.0480/003.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 16:25:25