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Baixa definitiva processo eletrônico |
30/08/2021
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
10/11/2020
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1.0000.20.059290-5/002 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
21/07/2020
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1.0000.20.069290-5/001 |
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Sem manifestação da parte |
02/07/2020
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de DISTRIBUIDORA BELOPAK LTDA em 30/06/2020 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
18/06/2020
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de HENRIQUE CARVALHO SANTOS em 17/06/2020 23:59 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
15/06/2020
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1.0000.20.059280-5/001 |
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Juntada de petição eletrônica |
12/06/2020 10:03
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Protocolo Eletrônico: 0592905-32.2020.8.13.0000/001.002 |
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Expedição de |
03/06/2020
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: Ofício nº 3053\2020 - via sistema judicial - ao JD da 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte comunicando a extensão do deferimento do pedido de suspensão de liminar para a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5063948-18.2020.8.13.0024. |
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Comunicação eletrônica enviada: |
03/06/2020
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AO REQUERENTE |
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Expedição de |
03/06/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação - SUSPLIM DEFERIDA -. DISTRIBUIDORA BELOPAK LTDA |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
05/06/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Dispositivo da Decisão Monocrática |
03/06/2020 11:29
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Suspensa a execução da liminar |
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Autos devolvidos |
03/06/2020 11:28
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: Súmula de despacho - "(---) Pelo exposto, estendo, com supedâneo no § 5º do art. 15 da Lei Federal nº 12.016/2009, os seus efeitos para suspender, também aqui, a execução da medida liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5063948-18.2020.8.13.0024, ressalvando, todavia, que o deferimento do presente pedido de extensão não constitui óbice ao funcionamento da referida empresa, uma vez atendidas as prescrições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 17.631/2020. Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte. Determino, por fim, que Distribuidora Belopack Ltda. seja cadastrada como interessada no presente feito." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
02/06/2020 13:27
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Des.(a) Nelson Missias de Morais |
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Juntada de petição eletrônica |
01/06/2020 21:05
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Protocolo Eletrônico: 0592905-32.2020.8.13.0000/000.012 Documentos: Substabelecimento, Petição |
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Expedição de |
28/05/2020
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: Ofício nº 3050/2020 - via sistema eletrônico PJe - ao JD da 1ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, comunicando a extensão do deferimento do pedido de Suspensão de Liminar para os Mandados de Segurança 5066484-02.2020.8.13.0024 e 5062865-64.2020.8.13.0024. |
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Comunicação eletrônica enviada: |
28/05/2020
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AO REQUERENTE |
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Comunicada a decisão monocrática: |
28/05/2020
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AOS INTERESSADOS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
01/06/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Dispositivo da Decisão Monocrática |
28/05/2020 11:58
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Suspensa a execução da liminar |
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Autos devolvidos |
28/05/2020 11:57
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: Súmula de despacho - "(---) Pelo exposto, estendo, com supedâneo no § 5º do art. 15 da Lei Federal nº 12.016/2009, os seus efeitos para suspender, também aqui, a execução da medida liminar deferida nos autos do Mandados de Segurança nos 5066484-02.2020.8.13.0024 e 5062865-64.2020.8.13.0024, ressalvando, todavia, que o deferimento do presente pedido de extensão não constitui óbice ao funcionamento da referida empresa, uma vez atendidas as prescrições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 17.631/2020.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte. Determino, por fim, que Chocodelly Ltda. e Embol Ltda.
sejam cadastradas como interessadas no presente feito." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
27/05/2020 14:00
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Des.(a) Nelson Missias de Morais |
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Juntada de petição eletrônica |
26/05/2020 23:40
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Protocolo Eletrônico: 0592905-32.2020.8.13.0000/000.009 Documento: Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
15/05/2020 22:58
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Protocolo Eletrônico: 0592905-32.2020.8.13.0000/000.006 Documento: Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/05/2020
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Certificado nos autos que, nesta data, através do Sistema Eletrônico PJe, comuniquei a decisão de ordem 17 ao Intreressado e ao JD da 3ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte. |
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Expedição de |
15/05/2020
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: Ofício Nº 3039\2020 - VIA PJe - ao JD da 3ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte comunicando o deferimento do pedido. |
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Comunicação eletrônica enviada: |
15/05/2020
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ao Requerente |
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Expedição de |
15/05/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação - SUSPLIM DEFERIDA -. HENRIQUE CARVALHO SANTOS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
19/05/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Dispositivo da Decisão Monocrática |
15/05/2020 14:06
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Suspensa a execução da liminar |
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Autos devolvidos |
15/05/2020 14:05
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: Súmula de despacho - "(---) À vista do exposto, DEFIRO o pedido para suspender os efeitos da medida liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 5060677-98.2020.8.13.0024. Declaro que os efeitos da decisão suspensiva deverão subsistir até o trânsito em julgado da ação de origem, nos exatos termos já expostos. Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte." |
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Juntada de petição eletrônica |
14/05/2020 19:22
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Protocolo Eletrônico: 0592905-32.2020.8.13.0000/000.004 Documentos: Informações, Petição |
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Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a) |
14/05/2020 10:19
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Des.(a) Nelson Missias de Morais 1º CAFES - 300 |
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Autos recebidos |
14/05/2020 09:06
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
13/05/2020 18:06
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0592905-32.2020.8.13.0000/000.002 CODIPRE |
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Recebidos no TJMG |
13/05/2020 18:06
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0592905-32.2020.8.13.0000/000.002 |