Versão de 18/04/2024 14:39

Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.



O TJMG possui outros sistemas de consulta processual. Verifique também: PJe Justiça Comum e JEsp  -   PJe Recursal  -   PROJUDI  -   SEEU

» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados

1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NÚMERO TJMG 1.0000.20.059290-5/000 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0592905-32.2020.8.13.0000
Primeiro Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Baixa definitiva processo eletrônico    30/08/2021   
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    10/11/2020    1.0000.20.059290-5/002
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    21/07/2020    1.0000.20.069290-5/001
  Sem manifestação da parte    02/07/2020    de DISTRIBUIDORA BELOPAK LTDA em 30/06/2020 23:59
  Sem manifestação da parte    18/06/2020    de HENRIQUE CARVALHO SANTOS em 17/06/2020 23:59
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    15/06/2020    1.0000.20.059280-5/001
  Juntada de petição eletrônica    12/06/2020 10:03   Protocolo Eletrônico: 0592905-32.2020.8.13.0000/001.002
  Expedição de    03/06/2020    : Ofício nº 3053\2020 - via sistema judicial - ao JD da 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte comunicando a extensão do deferimento do pedido de suspensão de liminar para a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5063948-18.2020.8.13.0024.
  Comunicação eletrônica enviada:    03/06/2020    AO REQUERENTE
  Expedição de    03/06/2020    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação - SUSPLIM DEFERIDA -. DISTRIBUIDORA BELOPAK LTDA
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    05/06/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    03/06/2020 11:29   Suspensa a execução da liminar
  Autos devolvidos    03/06/2020 11:28   : Súmula de despacho - "(---) Pelo exposto, estendo, com supedâneo no § 5º do art. 15 da Lei Federal nº 12.016/2009, os seus efeitos para suspender, também aqui, a execução da medida liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5063948-18.2020.8.13.0024, ressalvando, todavia, que o deferimento do presente pedido de extensão não constitui óbice ao funcionamento da referida empresa, uma vez atendidas as prescrições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 17.631/2020. Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte. Determino, por fim, que Distribuidora Belopack Ltda. seja cadastrada como interessada no presente feito."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    02/06/2020 13:27   Des.(a) Nelson Missias de Morais
  Juntada de petição eletrônica    01/06/2020 21:05   Protocolo Eletrônico: 0592905-32.2020.8.13.0000/000.012 Documentos: Substabelecimento, Petição
  Expedição de    28/05/2020    : Ofício nº 3050/2020 - via sistema eletrônico PJe - ao JD da 1ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, comunicando a extensão do deferimento do pedido de Suspensão de Liminar para os Mandados de Segurança 5066484-02.2020.8.13.0024 e 5062865-64.2020.8.13.0024.
  Comunicação eletrônica enviada:    28/05/2020    AO REQUERENTE
  Comunicada a decisão monocrática:    28/05/2020    AOS INTERESSADOS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    01/06/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    28/05/2020 11:58   Suspensa a execução da liminar
  Autos devolvidos    28/05/2020 11:57   : Súmula de despacho - "(---) Pelo exposto, estendo, com supedâneo no § 5º do art. 15 da Lei Federal nº 12.016/2009, os seus efeitos para suspender, também aqui, a execução da medida liminar deferida nos autos do Mandados de Segurança nos 5066484-02.2020.8.13.0024 e 5062865-64.2020.8.13.0024, ressalvando, todavia, que o deferimento do presente pedido de extensão não constitui óbice ao funcionamento da referida empresa, uma vez atendidas as prescrições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 17.631/2020. Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte. Determino, por fim, que Chocodelly Ltda. e Embol Ltda. sejam cadastradas como interessadas no presente feito."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    27/05/2020 14:00   Des.(a) Nelson Missias de Morais
  Juntada de petição eletrônica    26/05/2020 23:40   Protocolo Eletrônico: 0592905-32.2020.8.13.0000/000.009 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    15/05/2020 22:58   Protocolo Eletrônico: 0592905-32.2020.8.13.0000/000.006 Documento: Petição
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/05/2020    Certificado nos autos que, nesta data, através do Sistema Eletrônico PJe, comuniquei a decisão de ordem 17 ao Intreressado e ao JD da 3ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte.
  Expedição de    15/05/2020    : Ofício Nº 3039\2020 - VIA PJe - ao JD da 3ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte comunicando o deferimento do pedido.
  Comunicação eletrônica enviada:    15/05/2020    ao Requerente
  Expedição de    15/05/2020    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação - SUSPLIM DEFERIDA -. HENRIQUE CARVALHO SANTOS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    19/05/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    15/05/2020 14:06   Suspensa a execução da liminar
  Autos devolvidos    15/05/2020 14:05   : Súmula de despacho - "(---) À vista do exposto, DEFIRO o pedido para suspender os efeitos da medida liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 5060677-98.2020.8.13.0024. Declaro que os efeitos da decisão suspensiva deverão subsistir até o trânsito em julgado da ação de origem, nos exatos termos já expostos. Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte."
  Juntada de petição eletrônica    14/05/2020 19:22   Protocolo Eletrônico: 0592905-32.2020.8.13.0000/000.004 Documentos: Informações, Petição
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    14/05/2020 10:19   Des.(a) Nelson Missias de Morais 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    14/05/2020 09:06   CODIPRE
  Remetidos os autos    13/05/2020 18:06   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0592905-32.2020.8.13.0000/000.002 CODIPRE
  Recebidos no TJMG    13/05/2020 18:06   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0592905-32.2020.8.13.0000/000.002

Consulta realizada em 18/05/2024 às 19:18:40