Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.
» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados
Todos os Andamentos
NÚMERO TJMG 1.0000.20.039637-2/002 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 5035467-84.2016.8.13.0024 |
4º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | BAIXADO |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 25/01/2021 | /004 | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 25/01/2021 | Certificado nos autos o bloqueio do documento eletrônico de ordem nº 10 tendo em vista que se tratava de petição recursal interposta indevidamente como intermediária e já regularizado o peticionamento, após intimação do agravante | |||
Juntada de petição eletrônica | 25/01/2021 12:26 | Protocolo Eletrônico: 5035467-84.2016.8.13.0024/004.002 Documento: Agravo em Recurso Especial | |||
Publicação | 22/01/2021 | Intimação: Fica intimada a parte recorrente, SESES SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, a promover a regularização do peticionamento do Agravo em Recurso Especial, documento eletrônico de ordem 10 e 11 do presente sequencial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §1º do art. 5º-B, da Portaria Conjunta nº 485/PR/2020 (petição recursal interposta indevidamente como petição intermediária). O advogado fica ainda intimado a se cadastrar no Portal do Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe. O prévio cadastramento no Portal do JPe faz-se necessário para que o advogado possa acessar os autos digitais e se manifestar no processo eletrônico. | |||
Juntada de petição eletrônica | 11/12/2020 09:53 | Protocolo Eletrônico: 5035467-84.2016.8.13.0024/002.007 Documento: Procuração | |||
![]() |
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 25/11/2020 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
|
|||||
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 23/11/2020 | ||||
Decisão interlocutória: | 23/11/2020 12:30 | : "... Pelo exposto, inadmito o recurso principal (1.0000.20.039637-2/002) e o recurso adesivo (1.0000.20.039637-2/003), com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se." Des.(a) Newton Teixeira Carvalho | |||
Autos recebidos da 3ª Vice-Presidência | 23/11/2020 12:00 | 4º CAROT | |||
Remetido pelo Gabinete da 3ª Vice-Presidência | 20/11/2020 17:41 | 4º CAROT | |||
Recebimento no Gabinete da 3ª Vice-Presidência | 10/11/2020 | ||||
Autos conclusos à 3ª Vice-Presidência para: | 10/11/2020 16:50 | juízo de admissibilidade Des.(a) Newton Teixeira Carvalho 3º GAVIP | |||
Juntada de petição eletrônica | 25/09/2020 17:59 | Protocolo Eletrônico: 5035467-84.2016.8.13.0024/002.004 Documento: Petição | |||
Juntada de petição eletrônica | 25/09/2020 17:58 | Protocolo Eletrônico: 5035467-84.2016.8.13.0024/003.002 | |||
Expedição de | 18/09/2020 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões recorrido (a)(s). ANTONIO CARLOS DA SILVA | |||
Recebidos os autos | 16/09/2020 17:00 | 4º CAROT | |||
Remetidos os autos | 16/09/2020 15:00 | 4º CAROT | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 03/09/2020 17:27 | Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 5035467-84.2016.8.13.0024/002.002 |