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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.19.008368-3/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0083683-34.2019.8.13.0000
Primeiro Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Ver movimentações no processo principal    18/11/2019    1.0000.19.008368-3/000
  Transitado em Julgado    05/11/2019 09:00   a r. decisão de ordem n°23
  Comunicada a decisão monocrática:    01/10/2019    ao agravante.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    01/10/2019 10:38   Prejudicado(s)
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    02/10/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    30/09/2019 08:54   : JULGA-SE PREJUDICADO o recurso, pela ausência superveniente do interesse processual decorrente da perda do objeto deste agravo.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    18/06/2019 09:07   Des.(a) Geraldo Augusto
  Juntada de petição eletrônica    31/05/2019 07:19   Protocolo Eletrônico: 0083683-34.2019.8.13.0000/001.009 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    23/05/2019    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    27/05/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    23/05/2019 09:17   : À PGJ.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    22/05/2019 13:18   Des.(a) Geraldo Augusto
  Decorrido o prazo    29/04/2019 09:00   legal sem que houvesse manifestação do agravado , apesar de devidamente intimado, conforme documento de ordem eletrônica nº19.
  Juntada de documento    12/03/2019    Comprovante Intimação - PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - - Of. nº 757/2019
  Juntada de documento    27/02/2019    : Recibo do OF. 494/2019 - encaminha cópia da Decisão que revoga a liminar anteriormente deferida ao Pres. do Trib. de Contas do Estado de MG.
  Expedição de    22/02/2019    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação - Of. nº 757/2019. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Sem manifestação da parte    21/02/2019    de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 20/02/2019 23:59
  Juntada de petição eletrônica    15/02/2019 13:27   Protocolo Eletrônico: 0083683-34.2019.8.13.0000/001.006 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    04/02/2019    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de petição eletrônica    04/02/2019 17:39   Protocolo Eletrônico: 0083683-34.2019.8.13.0000/001.003 Documento: Substabelecimento
  Expedição de    04/02/2019    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    04/02/2019    : Comprovante de envio ( via email) do ofício n°494/2019 - TCEMG
  Expedição de    04/02/2019    : Ofício n°494/2019 - Revoga a liminar anteriormente deferida no Mandado de Segurança - Presidente do TCEMG ( via oficial de justiça e via e-mail)
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    06/02/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    04/02/2019 16:40   : "(....)CPC, CONCEDESE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL PRETENDIDA para, acrescentar à decisão anterior no MS também a exclusão dos 91 candidatos remanescentes, liberando-os igualmente para a posse, retirada a suspensão desta, e, por consequência, revogando integralmente a primeira liminar no MS que suspendeu as referidas nomeações/posses(....) COMUNIQUE-SE por telefone e por email institucional à autoridade impetrada e ora garante, tida antes como coatora. INTIME-SE a parte agravada, para resposta no prazo legal, na forma do art. 1.021, §2º, do CPC(....)".
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    04/02/2019 12:10   Des.(a) Geraldo Augusto
  Petição recursal recebida no Cartório    04/02/2019 12:00   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0083683-34.2019.8.13.0000/001.002

Consulta realizada em 15/05/2024 às 04:27:15