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Ver movimentações no processo principal |
12/03/2024
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/000 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
26/02/2022
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1.0000.18.089037-8/005 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
26/02/2022
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1.0000.18.089037-8/004 |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
26/11/2021 12:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
19/11/2021 16:01
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: Para ciência de despacho/decisão |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
12/11/2021
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
12/11/2021
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Despacho/decisão interlocutória: Recurso Especial não admitido |
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Decisão interlocutória: |
10/11/2021 12:00
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Inadmito o recurso com fundamento no Inciso V do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil. Des.(a) Newton Teixeira Carvalho |
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Autos recebidos da 3ª Vice-Presidência |
28/09/2021 11:20
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1º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 3ª Vice-Presidência |
28/09/2021 08:10
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1º CAROT |
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Autos conclusos à 3ª Vice-Presidência para: |
18/08/2021 14:00
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juízo de admissibilidade Des.(a) Newton Teixeira Carvalho 3º GAVIP |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
17/08/2021
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Certificado nos autos que deixei de cumprir o despacho de fls. 225 e abrir vista ao recorrido Eduardo Rabelo Fonseca, para contrarrazões ao Recurso Especial, em razão da apresentação destas. |
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Juntada de petição |
17/08/2021 14:00
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: Contrarrazões pelo recorrido Eduardo Rabelo Fonseca, representado por meio de seu procurador Dr. Aelson Alves dos Santos (OAB/MG-68.254. Protocolo:143708/2021 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
10/05/2021
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
10/05/2021
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: "(...) Nesse contexto, a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino a reiteração da intimação do recorrido por seus procuradores, para apresentar, no prazo legal, as contrarrazões aos recursos excepcionais oferecidos pelo Ministério Público. Após, retornem conclusos os autos.(...)" |
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Decisão interlocutória: |
06/05/2021 14:00
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: "(...) Nesse contexto, a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino a reiteração da intimação do recorrido por seus procuradores, para apresentar, no prazo legal, as contrarrazões aos recursos excepcionais oferecidos pelo Ministério Público. Após, retornem conclusos os autos.(...)"
Des.(a) Newton Teixeira Carvalho |
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Autos recebidos da 3ª Vice-Presidência |
27/04/2021 09:44
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1º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 3ª Vice-Presidência |
27/04/2021 09:10
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1º CAROT |
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Autos conclusos à 3ª Vice-Presidência para: |
10/03/2021 14:00
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despachos diversos Des.(a) Newton Teixeira Carvalho 3º GAVIP |
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Publicação |
21/01/2021
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autos com vista para apresentação de contrarrazões |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
03/12/2020
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1.0000.18.089037-8/003 |
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Petição recursal recebida no Cartório |
03/12/2020 11:46
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1º CAROT |