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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0890378-05.2018.8.13.0000
Cartório da 4ª Câmara Criminal - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Arquivamento definitivo    19/03/2024 10:00  
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    26/02/2022    1.0000.18.089037-8/005
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    26/02/2022    1.0000.18.089037-8/004
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    03/12/2020    1.0000.18.089037-8/003
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    03/12/2020    1.0000.18.089037-8/002
  Recebidos os autos    17/11/2020 13:22   1º CAROT
  Remetidos os autos    17/11/2020 11:00   1º CAROT
  Transitado em Julgado    12/11/2020 18:00   o v. acórdão para Eduardo Rabelo Fonseca; Prefeito Municipal de Francisco Dumont / MG.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    01/10/2019    1.0000.18.089037-8/001
  Juntada de petição    01/10/2019 12:45   : Interposição de Embargos Declaratórios pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais Protocolo:363728/2019
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    30/09/2019 11:30  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    25/09/2019 10:30   : Para ciência do Acórdão (Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais)
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    04/09/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    04/09/2019    'DE OFÍCIO, DETERMINARAM A ANULAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E NÃO RECEBERAM A DENÚNCIA, VENCIDOS O SEGUNDO E O QUARTO VOGAIS."
  Resultado do julgamento:    28/08/2019    Rejeitada a Denúncia
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    23/08/2019 11:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    21/08/2019 09:20   : Vista (Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Públicos Municipais) para ciência da reinclusão em pauta da sessão de julgamento.
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    28/08/2019 13:30   Ausência justificada do Des. Corrêa Camargo.
  Deliberação em sessão    19/08/2019    Adiado o julgamento por ausência justificada do Des. Corrêa Camargo.
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    21/08/2019 13:30   Autos retirados de pauta, em 10/07/19, pelo Des. Relator.
  Retirado de pauta    10/07/2019 13:30   Na Sessão pelo Des. Relator.
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    10/07/2019 13:30   Retirado de pauta, em 03.07.19, pelo Des. Relator.
  Autos devolvidos    03/07/2019 17:00   :
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    03/07/2019 15:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Retirado de pauta    03/07/2019 13:30   Na Sessão pelo Des. Relator.
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    28/06/2019 11:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    24/06/2019 12:00   : Vista para ciência da inclusão dos autos na sessão de julgamento do dia 03 de julho de 2019, às 13h30min
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    03/07/2019 13:30  
  Julgamento previsto para:    03/07/2019 13:30  
  Autos devolvidos    13/06/2019 08:00   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    04/06/2019 11:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Juntada de petição    03/06/2019 14:00   : de concordância com a contraproposta de suspensão condicional do processo. Protocolo:204871/2019
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    03/06/2019 12:16  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    30/05/2019 10:30   : Vista (Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Públicos Municipais) para manifestação.
  Autos devolvidos    29/05/2019 18:00   : com despacho determinando vista à douta PJCCPAPM para manifestação.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    29/05/2019 08:04   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Juntada de documento    28/05/2019    : Carta de Ordem devidamente cumprida.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    01/04/2019    Certificado nos autos a informação da Comarca acerca da designação de audiência para notificação do noticiado para 15/05/2019, 14 horas, na comarca de origem.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/12/2018    : designada audiência para notificação do noticiado para 15/05/2019, 14 horas, na comarca de origem.
  Expedição de    22/11/2018    : Carta de Ordem ao juízo da comarca de Bocaiúva para notificação do denunciado.
  Despacho proferido    20/11/2018 17:15   : Expedir carta de ordem para que o juizo designe audiência para oitiva do noticiado para se manifestar acerca da proposta de suspensão condicional do processo conforme d 107.- Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Autos devolvidos    20/11/2018 17:15   : com despacho:
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    20/11/2018 09:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Juntada de petição    20/11/2018 08:00   : carta de ordem devidamente cumprida. Protocolo:546849/2018
  Expedição de    05/10/2018    : Carta de Ordem para notificação do noticiado, para que, querendo, ofereça resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
  Despacho proferido    04/10/2018 18:00   : Expedir carta de ordem de notificação do noticiado, para que, querendo, ofereça resposta, no prazo legal. - Des. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Autos devolvidos    04/10/2018 18:00   : com despacho:
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    05/10/2018 10:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    01/10/2018    Certificado nos autos que o em. Desembargador Relator, Doorgal Andrada, encontra-se de compensação no dia 04/09 e de férias regulamentares no período de 05 a 19/09 e 20/09 a 04/10/2018.
  Juntada de petição    01/10/2018 15:00   : Manifestação do MP. Protocolo:474563/2018
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    01/10/2018 12:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    27/09/2018 10:10   : Vista
  Juntada de documento    26/09/2018    : Informações prestadas pelo TRE.
  Juntada de documento    18/09/2018    : Informações prestadas pelo TRF.
  Juntada de documento    29/08/2018    : Informações Prestadas pelo Juiz de Direito , CAC do noticiado.
  Juntada de documento    28/08/2018    : CAC do noticiado emitida pela CINPRO.
  Expedição de    27/08/2018    : Ofícios ao TRE, TRF , JD de Bocaiúva e GINPRO solicitando CAC atualizada do noticiado.
  Despacho proferido    24/08/2018 17:00   : Oficiar ao TRE, TRF e JD primevo e 2ª instância solicitando CAC atualizada do noticiado. Após, vista a PGJ para análise de possibilidade de concessão de benefício do art. 89 da Lei nº 9099/95. - Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
  Autos devolvidos    24/08/2018 17:00   : com despacho:
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    23/08/2018 14:00   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada 4ª CACRI - UAP 1500
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    23/08/2018 08:44   Des.(a) Doorgal Borges de Andrada COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    22/08/2018 15:12   CODIPRE
  Remetidos os autos    22/08/2018 15:01   CODIPRE
  Em estruturação processual, após triagem    17/08/2018 15:20   COTRI
  Recebidos os autos    17/08/2018 10:50   NEPREDIS
  Remetidos os autos    17/08/2018 09:14   NEPREDIS
  Recebidos no TJMG    17/08/2018 09:14   CPROT Sede

Consulta realizada em 22/11/2024 às 03:54:10