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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/05/2025
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Sobrestamento até decisão do STJ - Tema / Controvérsia / Gr. Repres. nº 1.313. |
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Juntada de petição eletrônica |
26/03/2025 13:21
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Protocolo Eletrônico: 5012554-40.2018.8.13.0024/007.010 Documento: Petição |
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Expedição de |
21/03/2025
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: Ofício nº 36/2025 ao NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis. (Comprovante de envio e cópia do Ofício juntado aos autos). |
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Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência |
21/03/2025
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
25/03/2025
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
21/03/2025 11:52
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Sobrestamento até decisão do STJ - Tema / Controvérsia / Gr. Repres. nº 1.313 e Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NugepNac) para as providências cabíveis acerca da necessidade de vinculação do GR nº 43 ao Tema nº 1.313 do STJ, tendo em vista a similaridade das questões debatidas. Des.(a) Marcos Lincoln |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
21/03/2025 11:48
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2º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
21/03/2025 11:50
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2º CAROT |
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Juntada de petição eletrônica |
19/03/2025 12:11
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Protocolo Eletrônico: 5012554-40.2018.8.13.0024/007.009 Documento: Petição |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
18/03/2025
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
18/03/2025 18:19
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decisão em juizo de admissibilidade/prejudicialidade Des.(a) Marcos Lincoln 1º GAVIP-Assessoria |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
12/03/2025 16:25
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2º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
12/03/2025 15:50
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2º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
24/02/2025
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
24/02/2025 09:03
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decisão em juizo de admissibilidade/prejudicialidade Des.(a) Marcos Lincoln 1º GAVIP-Assessoria |
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Juntada de documento |
24/02/2025
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: Decisão proferida no recurso julgado pelo STJ interposto no feito. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
19/04/2024
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Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: |
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Recebidos os autos |
19/04/2024 16:13
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Remetidos os autos |
18/04/2024 09:24
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2º CAROT |
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Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos |
18/04/2024
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ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico |
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Recebidos no setor COSUP |
17/04/2024 08:00
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COSUP |
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Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores |
16/04/2024 11:35
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COSUP |
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Juntada de petição eletrônica |
27/03/2024 15:11
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Protocolo Eletrônico: 5012554-40.2018.8.13.0024/007.006 Documento: Petição |
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Expedição de |
21/03/2024
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: Ofício nº 43/2024 ao NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis. |
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Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência |
21/03/2024
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Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência |
21/03/2024
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
25/03/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
21/03/2024 12:29
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Recurso Especial admitido e selecionado para encaminhamento ao STJ como representativo da seguinte controvérsia: Definir o critério legal usado no arbitramento da verba honorária sucumbencial nas demandas prestacionais na área da saúde ajuizadas contra o
Poder Público, para decidir se o proveito econômico nelas obtido é ou não inestimável, definindo se seriam aplicáveis a esses casos a regra inscrita nos §§2º e 3º ou aquela presente no § 8º, todos contidos no art. 85 do CPC. Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
21/03/2024 12:15
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2º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
21/03/2024 12:11
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2º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
01/03/2024
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
01/03/2024 18:42
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juízo de admissibilidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria |
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Juntada de petição eletrônica |
28/02/2024 16:36
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Protocolo Eletrônico: 5012554-40.2018.8.13.0024/007.004 Documento: Petição |
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Expedição de |
02/02/2024
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. ALICE MACHADO SOARES DA ROCHA representado por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Recebidos os autos |
02/02/2024 16:58
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2º CAROT |
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Remetidos os autos |
02/02/2024 13:00
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2º CAROT |
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Petição recursal recebida no Cartório |
20/11/2023 09:09
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5012554-40.2018.8.13.0024/007.002 |