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NÚMERO TJMG 1.0000.18.083382-4/007 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 5012554-40.2018.8.13.0024 |
2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | ATIVO |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 19/04/2024 | Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: | |||
Recebidos os autos | 19/04/2024 16:13 | ||||
Remetidos os autos | 18/04/2024 09:24 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos | 18/04/2024 | ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico | |||
Recebidos no setor COSUP | 17/04/2024 08:00 | COSUP | |||
Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores | 16/04/2024 11:35 | COSUP | |||
Juntada de petição eletrônica | 27/03/2024 15:11 | Protocolo Eletrônico: 5012554-40.2018.8.13.0024/007.006 Documento: Petição | |||
Expedição de | 21/03/2024 | : Ofício nº 43/2024 ao NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis. | |||
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 21/03/2024 | ||||
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 21/03/2024 | ||||
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 25/03/2024 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
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Decisão interlocutória: | 21/03/2024 12:29 | Recurso Especial admitido e selecionado para encaminhamento ao STJ como representativo da seguinte controvérsia: Definir o critério legal usado no arbitramento da verba honorária sucumbencial nas demandas prestacionais na área da saúde ajuizadas contra o Poder Público, para decidir se o proveito econômico nelas obtido é ou não inestimável, definindo se seriam aplicáveis a esses casos a regra inscrita nos §§2º e 3º ou aquela presente no § 8º, todos contidos no art. 85 do CPC. Des.(a) Alberto Vilas Boas | |||
Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 21/03/2024 12:15 | 2º CAROT | |||
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 21/03/2024 12:11 | 2º CAROT | |||
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 01/03/2024 | ||||
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 01/03/2024 18:42 | juízo de admissibilidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria | |||
Juntada de petição eletrônica | 28/02/2024 16:36 | Protocolo Eletrônico: 5012554-40.2018.8.13.0024/007.004 Documento: Petição | |||
Expedição de | 02/02/2024 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. ALICE MACHADO SOARES DA ROCHA representado por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |||
Recebidos os autos | 02/02/2024 16:58 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos | 02/02/2024 13:00 | 2º CAROT | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 20/11/2023 09:09 | Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5012554-40.2018.8.13.0024/007.002 |