Versão de 12/08/2025 08:42

Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.



O TJMG possui outros sistemas de consulta processual. Verifique também: PJe Justiça Comum e JEsp  -   PJe Recursal  -   PROJUDI  -   SEEU

» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados

1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NÚMERO TJMG 1.0000.18.083382-4/007 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5012554-40.2018.8.13.0024
2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás ATIVO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/05/2025    Sobrestamento até decisão do STJ - Tema / Controvérsia / Gr. Repres. nº 1.313.
  Juntada de petição eletrônica    26/03/2025 13:21   Protocolo Eletrônico: 5012554-40.2018.8.13.0024/007.010 Documento: Petição
  Expedição de    21/03/2025    : Ofício nº 36/2025 ao NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis. (Comprovante de envio e cópia do Ofício juntado aos autos).
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    21/03/2025   
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    25/03/2025    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    21/03/2025 11:52   Sobrestamento até decisão do STJ - Tema / Controvérsia / Gr. Repres. nº 1.313 e Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NugepNac) para as providências cabíveis acerca da necessidade de vinculação do GR nº 43 ao Tema nº 1.313 do STJ, tendo em vista a similaridade das questões debatidas. Des.(a) Marcos Lincoln
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    21/03/2025 11:48   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    21/03/2025 11:50   2º CAROT
  Juntada de petição eletrônica    19/03/2025 12:11   Protocolo Eletrônico: 5012554-40.2018.8.13.0024/007.009 Documento: Petição
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    18/03/2025   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    18/03/2025 18:19   decisão em juizo de admissibilidade/prejudicialidade Des.(a) Marcos Lincoln 1º GAVIP-Assessoria
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    12/03/2025 16:25   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    12/03/2025 15:50   2º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    24/02/2025   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    24/02/2025 09:03   decisão em juizo de admissibilidade/prejudicialidade Des.(a) Marcos Lincoln 1º GAVIP-Assessoria
  Juntada de documento    24/02/2025    : Decisão proferida no recurso julgado pelo STJ interposto no feito.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/04/2024    Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF:
  Recebidos os autos    19/04/2024 16:13  
  Remetidos os autos    18/04/2024 09:24   2º CAROT
  Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos    18/04/2024    ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico
  Recebidos no setor COSUP    17/04/2024 08:00   COSUP
  Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores    16/04/2024 11:35   COSUP
  Juntada de petição eletrônica    27/03/2024 15:11   Protocolo Eletrônico: 5012554-40.2018.8.13.0024/007.006 Documento: Petição
  Expedição de    21/03/2024    : Ofício nº 43/2024 ao NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis.
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    21/03/2024   
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    21/03/2024   
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    25/03/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    21/03/2024 12:29   Recurso Especial admitido e selecionado para encaminhamento ao STJ como representativo da seguinte controvérsia: Definir o critério legal usado no arbitramento da verba honorária sucumbencial nas demandas prestacionais na área da saúde ajuizadas contra o Poder Público, para decidir se o proveito econômico nelas obtido é ou não inestimável, definindo se seriam aplicáveis a esses casos a regra inscrita nos §§2º e 3º ou aquela presente no § 8º, todos contidos no art. 85 do CPC. Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    21/03/2024 12:15   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    21/03/2024 12:11   2º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    01/03/2024   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    01/03/2024 18:42   juízo de admissibilidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria
  Juntada de petição eletrônica    28/02/2024 16:36   Protocolo Eletrônico: 5012554-40.2018.8.13.0024/007.004 Documento: Petição
  Expedição de    02/02/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. ALICE MACHADO SOARES DA ROCHA representado por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Recebidos os autos    02/02/2024 16:58   2º CAROT
  Remetidos os autos    02/02/2024 13:00   2º CAROT
  Petição recursal recebida no Cartório    20/11/2023 09:09   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5012554-40.2018.8.13.0024/007.002

Consulta realizada em 27/09/2025 às 17:43:48