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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.18.083382-4/007 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5012554-40.2018.8.13.0024
2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás ATIVO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/04/2024    Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF:
  Recebidos os autos    19/04/2024 16:13  
  Remetidos os autos    18/04/2024 09:24   2º CAROT
  Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos    18/04/2024    ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico
  Recebidos no setor COSUP    17/04/2024 08:00   COSUP
  Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores    16/04/2024 11:35   COSUP
  Juntada de petição eletrônica    27/03/2024 15:11   Protocolo Eletrônico: 5012554-40.2018.8.13.0024/007.006 Documento: Petição
  Expedição de    21/03/2024    : Ofício nº 43/2024 ao NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis.
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    21/03/2024   
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    21/03/2024   
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    25/03/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    21/03/2024 12:29   Recurso Especial admitido e selecionado para encaminhamento ao STJ como representativo da seguinte controvérsia: Definir o critério legal usado no arbitramento da verba honorária sucumbencial nas demandas prestacionais na área da saúde ajuizadas contra o Poder Público, para decidir se o proveito econômico nelas obtido é ou não inestimável, definindo se seriam aplicáveis a esses casos a regra inscrita nos §§2º e 3º ou aquela presente no § 8º, todos contidos no art. 85 do CPC. Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    21/03/2024 12:15   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    21/03/2024 12:11   2º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    01/03/2024   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    01/03/2024 18:42   juízo de admissibilidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria
  Juntada de petição eletrônica    28/02/2024 16:36   Protocolo Eletrônico: 5012554-40.2018.8.13.0024/007.004 Documento: Petição
  Expedição de    02/02/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. ALICE MACHADO SOARES DA ROCHA representado por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Recebidos os autos    02/02/2024 16:58   2º CAROT
  Remetidos os autos    02/02/2024 13:00   2º CAROT
  Petição recursal recebida no Cartório    20/11/2023 09:09   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5012554-40.2018.8.13.0024/007.002

Consulta realizada em 19/05/2024 às 23:04:03