Versão de 02/10/2024 12:21

Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.



O TJMG possui outros sistemas de consulta processual. Verifique também: PJe Justiça Comum e JEsp  -   PJe Recursal  -   PROJUDI  -   SEEU

» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados

1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NÚMERO TJMG 1.0000.18.032260-4/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 6052328-65.2015.8.13.0024
2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás BAIXADO

  Ver movimentações no processo principal    15/03/2021   
  Comunicação eletrônica enviada:    15/03/2021    4ª FAZENDA ESTADUAL Motivo: Remessa para ciência da decisão proferida pelo STJ.
  Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento:    15/03/2021    Deram provimento
  Juntada de documento    15/03/2021    : Decisão proferida no recurso julgado pelo Colendo STJ interposto no feito.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    09/05/2019    Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF:
  Recebidos os autos    09/05/2019 09:21   2º CAROT
  Remetidos os autos    03/05/2019 09:00   2º CAROT
  Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos    03/05/2019    ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico
  Recebidos os autos    02/04/2019 10:00   COSUP
  Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores    01/04/2019 07:30   COSUP
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    12/02/2019    Certificado nos autos que decorreu o prazo legal sem que tenha sido interposto recurso de qualquer natureza em face do despacho de ordem nº 29.
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    22/01/2019   
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    24/01/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Despacho proferido    22/01/2019 18:07   "(...) A recorrente alega em petição que a Corte Superior do Superior Tribunal de Justiça já dirimiu a controvérsia nos recursos que cita e requer “sejam também examinados no grupo representativo de controvérsia” (...) Considerando que o presente recurso já foi admitido, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, pois já exaurida a competência desta Primeira Vice-Presidência nestes autos." Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    22/01/2019 15:30   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    21/01/2019 14:00   2º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    19/12/2018   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    19/12/2018 13:13   despachos diversos Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-UG
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    19/11/2018 13:35   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    12/11/2018 18:30   2º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    29/10/2018   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    29/10/2018 16:54   despachos diversos Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-UG
  Juntada de petição eletrônica    05/10/2018 21:49   Protocolo Eletrônico: 6052328-65.2015.8.13.0024/003.002 Documentos: Embargos de Declaração, Demais documentos à instrução
  Juntada de petição eletrônica    05/10/2018 17:20   Protocolo Eletrônico: 6052328-65.2015.8.13.0024/002.005
  Expedição de    03/10/2018    : Ofício nº 728/2018 ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, via e-mail, encaminhando cópia da decisão proferida pelo Primeiro Vice-Presidente, para as providências cabíveis
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    03/10/2018   
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    05/10/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    03/10/2018 12:14   Recurso Especial admitido e selecionado para encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça como representativo da seguinte controvérsia: definir se têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os servidores designados para o exercício de função pública e que foram efetivados sem terem prestado concurso público, por meio de lei posteriormente declarada inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    02/10/2018 18:27   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    02/10/2018 18:00   2º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    10/09/2018   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    06/09/2018 13:50   juízo de admissibilidade Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-Assessoria
  Juntada de petição eletrônica    16/08/2018 20:00   Protocolo Eletrônico: 6052328-65.2015.8.13.0024/002.003
  Expedição de    13/08/2018    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões ao Recurso Especial. ESTADO DE MINAS GERAIS
  Recebidos os autos    13/08/2018 13:30   2º CAROT
  Remetidos os autos    27/07/2018 10:22   2º CAROT
  Petição recursal recebida no Cartório    18/07/2018 21:34   1ª a 8ª Cível/Criminais - Protocolo Eletrônico: 6052328-65.2015.8.13.0024/002.002

Consulta realizada em 24/11/2024 às 15:47:50