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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
16/02/2022
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Tese fixada por maioria.
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
16/10/2019
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Arquivamento definitivo |
29/09/2022 10:00
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Aos 31/08/2022 remeto os autos ORIGINAIS do Conflito de Competência nº 1.0000.17.106991-7/000, com 01 volume (216 fls.), para a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, nos termos do acórdão de fls. 202/204v, esclarecendo que a CÓPIA INTEGRAL DESTES AUTOS serão remetidos ao Arquivo do TJMG - 2ª instância em 29/09/2022, também com 01 volume. |
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Transitado em Julgado |
08/08/2022 23:59
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O ACÓRDÃO DE FLS. 171/199 |
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Recebidos os autos |
31/08/2022 10:00
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Remetidos os autos |
22/08/2022 11:13
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2º CAFES - 355 |
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Recebidos os autos |
22/08/2022 09:36
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Remetidos os autos |
19/08/2022 16:00
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Reprografia-UG |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
05/08/2022 11:45
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
29/07/2022 10:00
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: Para ciência do Acórdão |
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Recebidos os autos |
18/07/2022 10:14
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Autos entregues em carga |
13/07/2022 13:00
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: Advocacia-Geral do Estado |
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Juntada de documento |
21/06/2022
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Comprovante Intimação Comprovante Intimação - (DD. Desembargador Presidente da 1ª CACIV-TJMG) - Of. nº 501/2022 que encaminha cópia do Acórdão. |
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Expedição de |
06/06/2022
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: Ofício 501/2022, expedido via Comex/TJMG, ao Exmo. Sr. Desembargador Geraldo Augusto, encaminhando cópia do acórdão de mérito exarado nos presentes autos. |
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Expedição de |
20/05/2022
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: E-mail para 1ª GAVIP e NUGEP - encaminha cópia do acórdão. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
20/05/2022
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
20/05/2022
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"ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO E, NO MÉRITO FIXAR A TESE JURÍDICA, POR MAIORIA, NO SENTIDO DE QUE A TUTELA DE URGÊNCIA, EM CARÁTER ANTECEDENTE, INCOMPATIBILIZA-SE COM O RITO SUMÁRIO E ESPECÍFICO PREVISTO NA LEI Nº 12.153/9, POR NÃO SE AMOLDAR AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE REGEM O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS." |
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Resultado do julgamento: |
16/02/2022
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: "SUSCITARAM QUESTÃO DE ORDEM E FIXARAM TESE JURÍDICA POR MAIORIA." |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
16/02/2022 13:30
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EM REGIME DE DISCUSSÃO, PEDIU VISTA O EMINENTE DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR. EM ADIANTAMENTO DE VOTO, VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR O 6º E 8º VOGAIS. |
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Autos devolvidos |
16/12/2021 18:10
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: |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
16/09/2021 09:00
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Pedido de vista Des.(a) Raimundo Messias Júnior |
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Juntada de petição |
15/09/2021 18:04
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: Pedido de descadrastamento de advogados por parte do Município de Juiz de Fora. Protocolo:249228/2021 |
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Deliberação em sessão |
15/09/2021
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Pedido de vista EM REGIME DE DISCUSSÃO, PEDIU VISTA O EMINENTE DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR. EM ADIANTAMENTO DE VOTO, VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR O 6º E 8º VOGAIS. |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
15/09/2021 13:30
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que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br, nos termos e prazos descritos na referida Portaria. |
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Julgamento previsto para: |
15/09/2021 13:30
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Autos devolvidos |
20/08/2021 18:30
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
04/05/2021 08:00
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Des.(a) Carlos Levenhagen |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
29/04/2021 11:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
02/03/2021 10:00
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: Para Parecer |
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Juntada de petição |
23/02/2021 14:03
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: do Interessado Estado de Minas Gerais. Protocolo:37784/2021 |
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Recebidos os autos |
19/02/2021 11:35
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Autos entregues em carga |
04/12/2020 10:30
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: Advocacia-Geral do Estado em cumprimento ao despacho de fls 147-148 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
02/12/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
02/12/2020
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Súmula de despacho " DEFIRO os pedidos de habilitação nos autos deste IRDR, com o respectivo cadastramento dos signatários das referidas petições, observadas as formalidades de estilo..." |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
25/11/2020
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Certificado nos autos que em cumprimento ao despacho de ordem nº 147 ¿ 148, o Estado de Minas Gerais foi cadastrado como parte Interessada ( pet. fls. 146) e o Município de Juiz de Fora passou a atuar nos presente autos como Amicus Curiae ( pet. fls 133-138) |
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Autos devolvidos |
24/11/2020 17:20
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: "(...) Defiro os pedidos de habilitação nos autos deste IRDR, com respectivo (...) Cumpra-se a a parte final da decisão de ordem 141/144 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
23/11/2020 08:00
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Des.(a) Carlos Levenhagen |
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Juntada de petição |
20/11/2020 10:25
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: Estado de MG requer seja incluido nestes autos e pede vista fora de Cartório Protocolo:185532/2020 |
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Juntada de documento |
20/11/2020
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: E-mail para 1ª GAVIP e para o NUGEP encaminhando despacho de fl. 141/144 ( prorroga prazo do IRDR para 22/02/2021). |
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Publicação |
24/11/2020
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Súmula de despacho "...Determinada a prorrogação até 22/02/2021 do prazo de suspensão dos processos que tramitam no ambito estadual tratando da tese jurídica objeto deste IRDR. Determinado ainda o cumprimento da parte final do acórdão de fl. 86/105, reiterada no despacho de fls. 121, com a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça." |
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Autos devolvidos |
18/11/2020 17:00
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: Determinada a prorrogação até 22/02/2021 do prazo de suspensão dos processos que tramitam no ambito estadual tratando da tese jurídica objeto deste IRDR. Determinado ainda o cumprimento da parte final do acórdão de fl. 86/105, reiterada no despacho de fls. 121, com a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
12/11/2020 16:00
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Des.(a) Carlos Levenhagen |
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Juntada de documento |
03/11/2020
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: DJe |
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Juntada de petição |
05/10/2020 16:01
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: Da parte interessada. Protocolo:154926/2020 |
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Publicação |
18/09/2020
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: Vista ao Município de Juiz de Fora. |
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Juntada de petição |
12/03/2020 13:11
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: Pedido de Vista com Substabelecimento, Procuração, Designação ou Delegação de Poderes pelo Interessado, Município de Juiz de Fora Protocolo:50851/2020 |
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Publicação |
16/03/2020
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: 2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIASO Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Levenhagen, Relator nos autos do(a) IRDR- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Cv - Nº 1.0000.17.106991-7/001 (1069917.62.2017.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado em que figura como Suscitante: 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e como Interessados: Município de Juiz de Fora e Nilvo Delgado Mota , nos autos originários do Conflito de Competência Nº 1.0000.17.106991-7/000 da Comarca de Juiz de Fora. O Excelentíssimo Senhor Desembargador determinou que se expedisse o presente edital, em prestígio ao princípio da publicidade, conforme preconizado pelo art. 979 c/c art. 983, do CPC, no qual INTIMA OS INTERESSADOS sobre a tese jurídica objeto do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, intervirem como 'amicus curiae', tomando-se ciência do acórdão exarado nos presentes autos, publicado no " Diário do Judiciário Eletrônico" de 22.11.2019. A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\AndamentoProcessual\Dados Completos. Este edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 05 de março de 2020. Eu , Maria José Dias Batista Ferreira Chaves - Escrivão - em substituição, do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente.
Desembargador Carlos Levenhagen Relator
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
09/03/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
09/03/2020
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: Determina intimação dos Interessados, via Edital, sobre a tese jurídica objeto do presente IRDR, para, querendo, intervirem como Amicus Curiae. Vista à PGJ |
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Publicação |
11/03/2020
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Intimação: A Escrivã em substituição do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.17.106991-7/001, conforme adiante segue: "O pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar antecedente, mostra-se ou compatível não com o rito específico do Sistema da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial". |
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Publicação |
10/03/2020
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Intimação: A Escrivã em substituição do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.17.106991-7/001, conforme adiante segue: "O pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar antecedente, mostra-se ou compatível não com o rito específico do Sistema da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial". |
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Publicação |
09/03/2020
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Intimação: A Escrivã em substituição do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.17.106991-7/001, conforme adiante segue: "O pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar antecedente, mostra-se ou compatível não com o rito específico do Sistema da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial". |
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Autos devolvidos |
20/02/2020 18:00
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: Determina intimação dos Interessados, via Edital, sobre a tese jurídica objeto do presente IRDR, para, querendo, intervirem como Amicus Curiae. Vista à PGJ |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
13/02/2020 13:00
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Des.(a) Carlos Levenhagen |
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Recebidos os autos |
12/02/2020 09:04
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
11/02/2020 11:59
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Des.(a) Carlos Levenhagen 2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
10/02/2020 17:21
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Remetidos os autos |
10/02/2020 11:33
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COMED |
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Juntada de documento |
05/12/2019
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: Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício 2323/2019 |
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Juntada de documento |
28/11/2019
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: Recibo comprovante de leitura de malote digital referente ao Ofício 2322/2019 |
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Juntada de documento |
28/11/2019
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: Recibo comprovante de leitura de malote digital referente ao Ofício 2321/2019 |
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Juntada de documento |
28/11/2019
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: Recibo referente ao Ofício 2319/2019 |
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Expedição de |
25/11/2019
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: Ofício 2322/2019, encaminhando cópia do acórdão, via malote digital, à 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da comarca de Juiz de Fora. |
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Expedição de |
25/11/2019
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: Ofício 2321/2019, encaminhando cópia do acórdão, via malote digital, à 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível da comarca de Juiz de Fora. |
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Expedição de |
25/11/2019
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: E-mail encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG |
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Expedição de |
22/11/2019
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: Ofício 2323/2019, à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, via Correios, com "AR", encaminhando cópia do acórdão exarado nos presentes autos. |
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Expedição de |
22/11/2019
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: Ofício 2319/2019 ao Des. Edgard Penna Amorim, com recibo, via COMEX, encaminhando cópia do acórdão exarado nos presentes autos. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
22/11/2019
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
22/11/2019
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CONVERTER O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA, ADMITINDO SEU PROCESSAMENTO. |
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Resultado do julgamento: |
16/10/2019
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: "CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA, ADMITINDO O SEU PROCESSAMENTO" |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
16/10/2019 13:30
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Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
23/09/2019 13:29
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Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
20/09/2019 15:00
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Julgamento previsto para: |
16/10/2019 13:30
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Autos devolvidos |
16/09/2019 17:22
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
15/07/2019 12:00
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Des.(a) Carlos Levenhagen |
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Juntada de documento |
12/07/2019
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: informações prestadas pelo NUGEP. |
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Expedição de |
10/07/2019
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: e-mail ao NUGEP, solicitando informações. |
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Autos devolvidos |
10/07/2019 10:10
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: Certifique o NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes ) sobre a existência de precedente específico e com força vinculante, na forma prevista pelos arts. 926 e 927, do CPC, no âmbito dos Tribunais Superiores e deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tratando da matéria objeto deste incidente. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
10/06/2019 13:30
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Des.(a) Carlos Levenhagen |
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Juntada de documento |
30/05/2019
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: informações prestadas pela SEPAD - Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judicial. |
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Expedição de |
15/05/2019
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: e-mail, com cópia do r. despacho de f. 67-67a, à SEPAD, solicitando informações. |
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Autos devolvidos |
15/05/2019 15:02
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: "... Outrossim, com o fito de o regular processamento do feito, CERTIFIQUE-SE a SEPAD - Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judicial - , deste Tribunal de Justiça , (i) a existência de IRDR - Instituto de Resolução de Demanda Repetitiva ou de IAC - Instituto de Assunção de Competência, tratando da matéria objeto deste incidente e (ii) o número de processos existentes, no âmbito deste Tribunal de Justiça, tratando sobre a questão, inclusive, de Conflitos de Competências instaurados entre a Unidade Jurisdicional do Juizado Especial e a Justiça Comum." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
11/03/2019 10:00
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Des.(a) Carlos Levenhagen |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
08/03/2019 10:10
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
06/02/2019 10:00
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: Para Parecer |
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Juntada de documento |
05/02/2019
|
: pesquisa realizada pela COPEQ. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
05/02/2019
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
05/02/2019
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Súmula de despacho : Certifique a COPEQ sobre eventual existência não só da afetação do tema em análise, no âmbito do STF e do STJ, como também a aventada divergência jurisprudencial, nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça da questão "sub judice". Em seguida, dar vista à PGJ, para parecer. Após, conclusão para julgamento. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
14/12/2018
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Certificado nos autos que, nesta data, recebi o Incidente de Assunção de Competência - IAC de nº 1.0000.17.106991-7/001, vindos do gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Relator Carlos Levenhagen, e o Conflito de Competência nº 1.0000.17.106991-7/000 com remessa feita pela CODISTR ao Cartório. CERTIFICADO AINDA, que os feitos tramitam nos mesmos autos físicos. |
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Decisão interlocutória: |
14/12/2018 09:56
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: Certifique a COPEQ sobre eventual existência não só da afetação do tema em análise, no âmbito do STF e do STJ, como também a aventada divergência jurisprudencial, nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça da questão "sub judice". Em seguida, dar vista à PGJ, para parecer. Após, conclusão para julgamento. Des.(a) Carlos Levenhagen |
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Autos devolvidos |
14/12/2018 09:48
|
: Certifique a COPEQ sobre eventual existência não só da afetação do tema em análise, no âmbito do STF e do STJ, como também a aventada divergência jurisprudencial, nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça da questão "sub judice". Em seguida, dar vista à PGJ, para parecer. Após, conclusão para julgamento. |
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Autos conclusos à relatoria, Des.(a) |
12/12/2018 12:10
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Des.(a) Carlos Levenhagen 2º CAFES - 355 |
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Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) |
12/12/2018 10:19
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Des.(a) Carlos Levenhagen CORAP/Desmontagem |
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Autos recebidos |
11/12/2018 17:01
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Remetidos os autos |
11/12/2018 16:56
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COMED |
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Petição recursal recebida no Cartório |
11/12/2018 16:40
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COMED |