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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.17.106991-7/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 1069917-62.2017.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    16/02/2022    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Tese fixada por maioria.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    16/10/2019    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Arquivamento definitivo    29/09/2022 10:00   Aos 31/08/2022 remeto os autos ORIGINAIS do Conflito de Competência nº 1.0000.17.106991-7/000, com 01 volume (216 fls.), para a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, nos termos do acórdão de fls. 202/204v, esclarecendo que a CÓPIA INTEGRAL DESTES AUTOS serão remetidos ao Arquivo do TJMG - 2ª instância em 29/09/2022, também com 01 volume.
  Transitado em Julgado    08/08/2022 23:59   O ACÓRDÃO DE FLS. 171/199
  Recebidos os autos    31/08/2022 10:00  
  Remetidos os autos    22/08/2022 11:13   2º CAFES - 355
  Recebidos os autos    22/08/2022 09:36  
  Remetidos os autos    19/08/2022 16:00   Reprografia-UG
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    05/08/2022 11:45  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    29/07/2022 10:00   : Para ciência do Acórdão
  Recebidos os autos    18/07/2022 10:14  
  Autos entregues em carga    13/07/2022 13:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Juntada de documento    21/06/2022    Comprovante Intimação Comprovante Intimação - (DD. Desembargador Presidente da 1ª CACIV-TJMG) - Of. nº 501/2022 que encaminha cópia do Acórdão.
  Expedição de    06/06/2022    : Ofício 501/2022, expedido via Comex/TJMG, ao Exmo. Sr. Desembargador Geraldo Augusto, encaminhando cópia do acórdão de mérito exarado nos presentes autos.
  Expedição de    20/05/2022    : E-mail para 1ª GAVIP e NUGEP - encaminha cópia do acórdão.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    20/05/2022    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    20/05/2022    "ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO E, NO MÉRITO FIXAR A TESE JURÍDICA, POR MAIORIA, NO SENTIDO DE QUE A TUTELA DE URGÊNCIA, EM CARÁTER ANTECEDENTE, INCOMPATIBILIZA-SE COM O RITO SUMÁRIO E ESPECÍFICO PREVISTO NA LEI Nº 12.153/9, POR NÃO SE AMOLDAR AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE REGEM O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS."
  Resultado do julgamento:    16/02/2022    : "SUSCITARAM QUESTÃO DE ORDEM E FIXARAM TESE JURÍDICA POR MAIORIA."
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    16/02/2022 13:30   EM REGIME DE DISCUSSÃO, PEDIU VISTA O EMINENTE DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR. EM ADIANTAMENTO DE VOTO, VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR O 6º E 8º VOGAIS.
  Autos devolvidos    16/12/2021 18:10   :
  Autos conclusos/remetidos, Des.    16/09/2021 09:00   Pedido de vista Des.(a) Raimundo Messias Júnior
  Juntada de petição    15/09/2021 18:04   : Pedido de descadrastamento de advogados por parte do Município de Juiz de Fora. Protocolo:249228/2021
  Deliberação em sessão    15/09/2021    Pedido de vista EM REGIME DE DISCUSSÃO, PEDIU VISTA O EMINENTE DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR. EM ADIANTAMENTO DE VOTO, VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR O 6º E 8º VOGAIS.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/09/2021 13:30   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br, nos termos e prazos descritos na referida Portaria.
  Julgamento previsto para:    15/09/2021 13:30  
  Autos devolvidos    20/08/2021 18:30   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    04/05/2021 08:00   Des.(a) Carlos Levenhagen
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    29/04/2021 11:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    02/03/2021 10:00   : Para Parecer
  Juntada de petição    23/02/2021 14:03   : do Interessado Estado de Minas Gerais. Protocolo:37784/2021
  Recebidos os autos    19/02/2021 11:35  
  Autos entregues em carga    04/12/2020 10:30   : Advocacia-Geral do Estado em cumprimento ao despacho de fls 147-148
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    02/12/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    02/12/2020    Súmula de despacho " DEFIRO os pedidos de habilitação nos autos deste IRDR, com o respectivo cadastramento dos signatários das referidas petições, observadas as formalidades de estilo..."
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    25/11/2020    Certificado nos autos que em cumprimento ao despacho de ordem nº 147 ¿ 148, o Estado de Minas Gerais foi cadastrado como parte Interessada ( pet. fls. 146) e o Município de Juiz de Fora passou a atuar nos presente autos como Amicus Curiae ( pet. fls 133-138)
  Autos devolvidos    24/11/2020 17:20   : "(...) Defiro os pedidos de habilitação nos autos deste IRDR, com respectivo (...) Cumpra-se a a parte final da decisão de ordem 141/144
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/11/2020 08:00   Des.(a) Carlos Levenhagen
  Juntada de petição    20/11/2020 10:25   : Estado de MG requer seja incluido nestes autos e pede vista fora de Cartório Protocolo:185532/2020
  Juntada de documento    20/11/2020    : E-mail para 1ª GAVIP e para o NUGEP encaminhando despacho de fl. 141/144 ( prorroga prazo do IRDR para 22/02/2021).
  Publicação    24/11/2020    Súmula de despacho "...Determinada a prorrogação até 22/02/2021 do prazo de suspensão dos processos que tramitam no ambito estadual tratando da tese jurídica objeto deste IRDR. Determinado ainda o cumprimento da parte final do acórdão de fl. 86/105, reiterada no despacho de fls. 121, com a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça."
  Autos devolvidos    18/11/2020 17:00   : Determinada a prorrogação até 22/02/2021 do prazo de suspensão dos processos que tramitam no ambito estadual tratando da tese jurídica objeto deste IRDR. Determinado ainda o cumprimento da parte final do acórdão de fl. 86/105, reiterada no despacho de fls. 121, com a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    12/11/2020 16:00   Des.(a) Carlos Levenhagen
  Juntada de documento    03/11/2020    : DJe
  Juntada de petição    05/10/2020 16:01   : Da parte interessada. Protocolo:154926/2020
  Publicação    18/09/2020    : Vista ao Município de Juiz de Fora.
  Juntada de petição    12/03/2020 13:11   : Pedido de Vista com Substabelecimento, Procuração, Designação ou Delegação de Poderes pelo Interessado, Município de Juiz de Fora Protocolo:50851/2020
  Publicação    16/03/2020    : 2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIASO Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Levenhagen, Relator nos autos do(a) IRDR- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Cv - Nº 1.0000.17.106991-7/001 (1069917.62.2017.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado em que figura como Suscitante: 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e como Interessados: Município de Juiz de Fora e Nilvo Delgado Mota , nos autos originários do Conflito de Competência Nº 1.0000.17.106991-7/000 da Comarca de Juiz de Fora. O Excelentíssimo Senhor Desembargador determinou que se expedisse o presente edital, em prestígio ao princípio da publicidade, conforme preconizado pelo art. 979 c/c art. 983, do CPC, no qual INTIMA OS INTERESSADOS sobre a tese jurídica objeto do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, intervirem como 'amicus curiae', tomando-se ciência do acórdão exarado nos presentes autos, publicado no " Diário do Judiciário Eletrônico" de 22.11.2019. A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\AndamentoProcessual\Dados Completos. Este edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 05 de março de 2020. Eu , Maria José Dias Batista Ferreira Chaves - Escrivão - em substituição, do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente. Desembargador Carlos Levenhagen Relator
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    09/03/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    09/03/2020    : Determina intimação dos Interessados, via Edital, sobre a tese jurídica objeto do presente IRDR, para, querendo, intervirem como Amicus Curiae. Vista à PGJ
  Publicação    11/03/2020    Intimação: A Escrivã em substituição do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.17.106991-7/001, conforme adiante segue: "O pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar antecedente, mostra-se ou compatível não com o rito específico do Sistema da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial".
  Publicação    10/03/2020    Intimação: A Escrivã em substituição do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.17.106991-7/001, conforme adiante segue: "O pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar antecedente, mostra-se ou compatível não com o rito específico do Sistema da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial".
  Publicação    09/03/2020    Intimação: A Escrivã em substituição do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.17.106991-7/001, conforme adiante segue: "O pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar antecedente, mostra-se ou compatível não com o rito específico do Sistema da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial".
  Autos devolvidos    20/02/2020 18:00   : Determina intimação dos Interessados, via Edital, sobre a tese jurídica objeto do presente IRDR, para, querendo, intervirem como Amicus Curiae. Vista à PGJ
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/02/2020 13:00   Des.(a) Carlos Levenhagen
  Recebidos os autos    12/02/2020 09:04  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    11/02/2020 11:59   Des.(a) Carlos Levenhagen 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    10/02/2020 17:21  
  Remetidos os autos    10/02/2020 11:33   COMED
  Juntada de documento    05/12/2019    : Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício 2323/2019
  Juntada de documento    28/11/2019    : Recibo comprovante de leitura de malote digital referente ao Ofício 2322/2019
  Juntada de documento    28/11/2019    : Recibo comprovante de leitura de malote digital referente ao Ofício 2321/2019
  Juntada de documento    28/11/2019    : Recibo referente ao Ofício 2319/2019
  Expedição de    25/11/2019    : Ofício 2322/2019, encaminhando cópia do acórdão, via malote digital, à 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da comarca de Juiz de Fora.
  Expedição de    25/11/2019    : Ofício 2321/2019, encaminhando cópia do acórdão, via malote digital, à 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível da comarca de Juiz de Fora.
  Expedição de    25/11/2019    : E-mail encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG
  Expedição de    22/11/2019    : Ofício 2323/2019, à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, via Correios, com "AR", encaminhando cópia do acórdão exarado nos presentes autos.
  Expedição de    22/11/2019    : Ofício 2319/2019 ao Des. Edgard Penna Amorim, com recibo, via COMEX, encaminhando cópia do acórdão exarado nos presentes autos.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    22/11/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    22/11/2019    CONVERTER O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA, ADMITINDO SEU PROCESSAMENTO.
  Resultado do julgamento:    16/10/2019    : "CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA, ADMITINDO O SEU PROCESSAMENTO"
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    16/10/2019 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    23/09/2019 13:29  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    20/09/2019 15:00  
  Julgamento previsto para:    16/10/2019 13:30  
  Autos devolvidos    16/09/2019 17:22   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    15/07/2019 12:00   Des.(a) Carlos Levenhagen
  Juntada de documento    12/07/2019    : informações prestadas pelo NUGEP.
  Expedição de    10/07/2019    : e-mail ao NUGEP, solicitando informações.
  Autos devolvidos    10/07/2019 10:10   : Certifique o NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes ) sobre a existência de precedente específico e com força vinculante, na forma prevista pelos arts. 926 e 927, do CPC, no âmbito dos Tribunais Superiores e deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tratando da matéria objeto deste incidente.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    10/06/2019 13:30   Des.(a) Carlos Levenhagen
  Juntada de documento    30/05/2019    : informações prestadas pela SEPAD - Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judicial.
  Expedição de    15/05/2019    : e-mail, com cópia do r. despacho de f. 67-67a, à SEPAD, solicitando informações.
  Autos devolvidos    15/05/2019 15:02   : "... Outrossim, com o fito de o regular processamento do feito, CERTIFIQUE-SE a SEPAD - Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judicial - , deste Tribunal de Justiça , (i) a existência de IRDR - Instituto de Resolução de Demanda Repetitiva ou de IAC - Instituto de Assunção de Competência, tratando da matéria objeto deste incidente e (ii) o número de processos existentes, no âmbito deste Tribunal de Justiça, tratando sobre a questão, inclusive, de Conflitos de Competências instaurados entre a Unidade Jurisdicional do Juizado Especial e a Justiça Comum."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/03/2019 10:00   Des.(a) Carlos Levenhagen
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    08/03/2019 10:10  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    06/02/2019 10:00   : Para Parecer
  Juntada de documento    05/02/2019    : pesquisa realizada pela COPEQ.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    05/02/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    05/02/2019    Súmula de despacho : Certifique a COPEQ sobre eventual existência não só da afetação do tema em análise, no âmbito do STF e do STJ, como também a aventada divergência jurisprudencial, nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça da questão "sub judice". Em seguida, dar vista à PGJ, para parecer. Após, conclusão para julgamento.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/12/2018    Certificado nos autos que, nesta data, recebi o Incidente de Assunção de Competência - IAC de nº 1.0000.17.106991-7/001, vindos do gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Relator Carlos Levenhagen, e o Conflito de Competência nº 1.0000.17.106991-7/000 com remessa feita pela CODISTR ao Cartório. CERTIFICADO AINDA, que os feitos tramitam nos mesmos autos físicos.
  Decisão interlocutória:    14/12/2018 09:56   : Certifique a COPEQ sobre eventual existência não só da afetação do tema em análise, no âmbito do STF e do STJ, como também a aventada divergência jurisprudencial, nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça da questão "sub judice". Em seguida, dar vista à PGJ, para parecer. Após, conclusão para julgamento. Des.(a) Carlos Levenhagen
  Autos devolvidos    14/12/2018 09:48   : Certifique a COPEQ sobre eventual existência não só da afetação do tema em análise, no âmbito do STF e do STJ, como também a aventada divergência jurisprudencial, nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça da questão "sub judice". Em seguida, dar vista à PGJ, para parecer. Após, conclusão para julgamento.
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    12/12/2018 12:10   Des.(a) Carlos Levenhagen 2º CAFES - 355
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    12/12/2018 10:19   Des.(a) Carlos Levenhagen CORAP/Desmontagem
  Autos recebidos    11/12/2018 17:01  
  Remetidos os autos    11/12/2018 16:56   COMED
  Petição recursal recebida no Cartório    11/12/2018 16:40   COMED

Consulta realizada em 08/06/2026 às 00:07:54