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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NUMERAÇÃO ÚNICA: 1069917-62.2017.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Baixa definitiva à Comarca de Origem    31/08/2022 16:00   Aos 31/08/2022 remeto os autos ORIGINAIS do Conflito de Competência nº 1.0000.17.106991-7/000, com 01 volume (216 fls.), para a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, nos termos do acórdão de fls. 202/204v, esclarecendo que a CÓPIA INTEGRAL DESTES AUTOS serão remetidos ao Arquivo do TJMG - 2ª instância em 29/09/2022, também com 01 volume.
  Transitado em Julgado    08/08/2022 23:59   ACÓRDÃO DE FLS. 202/204V
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    05/08/2022 11:45  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    29/07/2022 10:00   : Para ciência do Acórdão
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/06/2022    Certificado nos autos não procedi à exclusão de nome de advogado destes autos, tendo em vista que apenas o Dr. Edgar Souza Ferreira ¿ OAB/MG 099147 consta como Procurador do Município de Juiz de Fora no presente feito.
  Juntada de petição    06/06/2022 11:00   : Solicita descadastramento de Advogados Protocolo:128891/2022
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    20/05/2022    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    20/05/2022    "ACOLHER O PRESENTE CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO."
  Resultado do julgamento:    16/02/2022    Pela competência do Juízo Suscitado
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    16/02/2022 13:30   Adiado o julgamento em razão do pedido de vista no IRDR 1.0000.17.106991-7/001.
  Juntada de petição    15/09/2021 17:59   : Pedido de descadrastamento de advogados por parte do Município de Juiz de Fora. Protocolo:249230/2021
  Deliberação em sessão    15/09/2021    Adiado o julgamento em razão do pedido de vista no IRDR 1.0000.17.106991-7/001.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/09/2021 13:30  
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/09/2021 13:30   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br, nos termos e prazos descritos na referida Portaria.
  Julgamento previsto para:    15/09/2021 13:30  
  Autos devolvidos    01/09/2021 17:40   : com despacho: "Ao que se infere dos autos, o IRDR - Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, suscitado no bojo do presente Conflito de Competência, foi incluído na sessão de julgamento desta 2ª Seção Cível, designada para 16/09/2021. Assim, cumpra-se a parte final do relatório de 160/161, já que, em conformidade com o 978, do CPC, o presente Conflito de Competência será julgado, de maneira conjunta, com o mencionado incidente na aludida sessão."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    30/08/2021 16:30   Des.(a) Carlos Levenhagen
  Juntada de documento    30/08/2021    : Promoção: IRDR nº 1.0000.17.106991-7/001 tramita nos mesmos autos físicos da Apelação supracitada e está com previsão de julgamento para, SMJ, fixação de tese, em 15/09/2021 (sessão por videoconferência), em referencia ao Conflito de Competência nº 1.0000.17.106991-7/000.
  Ver movimentações nos autos de    19/08/2021 18:00   1.0000.17.106991-7/001
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    09/03/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    09/03/2020    : Determina que cumpra-se o despacho proferido no IRDR nº 1.0000.17.106991-7/001
  Autos devolvidos    20/02/2020 18:00   : Determina que cumpra-se o despacho proferido no IRDR nº 1.0000.17.106991-7/001
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/02/2020 13:00   Des.(a) Carlos Levenhagen
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    24/09/2019    1.0000.17.106991-7/001
  Autos devolvidos    10/07/2019 10:15   : " Cumpra-se o despacho proferido no processo n. 1.0000.17.106991-7/001"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    10/06/2019 13:30   Des.(a) Carlos Levenhagen
  Juntada de documento    30/05/2019    : informações prestadas pela SEPAD - Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judicial.
  Autos devolvidos    15/05/2019 15:09   : " CUMPRA-SE a decisão proferida no Instituto de Assunção de Competência n. 1.0000.17.106991-7/001."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/03/2019 10:00   Des.(a) Carlos Levenhagen
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    06/02/2019    IAC nº 1.0000.17.106991-7/001
  Juntada de documento    14/12/2018    : Mapa de Redistribuição por dependência.
  Recebidos os autos    14/12/2018 09:40  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    12/12/2018 10:21   Des.(a) Carlos Levenhagen 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    11/12/2018 18:00  
  Remetidos os autos    11/12/2018 16:52   COMED
  Recebidos os autos    11/12/2018 16:12  
  Remetidos os autos    05/12/2018 08:00   COMED inativa
  Transitado em Julgado    03/12/2018 08:00   o acórdão
  Expedição de    14/11/2018    : enviado cópia do acórdão aos juízos conflitantes, via malote digital
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    14/11/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    14/11/2018    "DE OFÍCIO, SUSCITARAM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA E DECLINARAM DA COMPETÊNCIA."
  Resultado do julgamento:    06/11/2018    De Ofício SUSCITARAM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA E DECLINARAM DA COMPETÊNCIA.
  Autos devolvidos    16/10/2018 17:35   :
  Autos conclusos/remetidos, Des.    11/10/2018 13:00   Adiado o julgamento Des.(a) Edgard Penna Amorim
  Autos reincluídos "em mesa"    06/11/2018 09:30   Sessão 02/10/2018: Transferido.
  Deliberação em sessão    02/10/2018    Adiado o julgamento pelo Relator.
  Autos colocados "em mesa" em    02/10/2018 09:30  
  Julgamento previsto para:    02/10/2018 09:30  
  Autos devolvidos    31/08/2018 09:45   :
  Autos conclusos/remetidos, Des.    10/05/2018 10:00   Retirado de pauta Des.(a) Edgard Penna Amorim
  Retirado de pauta    08/05/2018 00:00   Na Sessão pelo Relator.
  Designado para julgamento virtual    08/05/2018 00:00  
  Autos devolvidos    17/04/2018 18:00   :
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    06/02/2018 10:00   Des.(a) Edgard Penna Amorim
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    05/02/2018 12:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    23/01/2018 10:00   : Para Parecer
  Juntada de documento    23/01/2018    : Informações Prestadas pelo Juiz de Direito suscitado (via malote digital).
  Expedição de    12/01/2018    : Ofício 19 / 2018, requisitando informações ao Juiz Suscitado, via malote digital
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    23/01/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    23/01/2018    Súmula de despacho - Designa o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Requisita informações ao Juízo Suscitado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, vista à PGJ.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/12/2017    Certificado nos autos a transmissão via malote digital da decisão que designou o juízo suscitante para apreciar as medidas urgentes no âmbito do processo de origem.
  Decisão interlocutória:    19/12/2017 17:00   Decisão requisita informações ao suscitado e designa o suscitante para resolver as medidas urgentes no processo de origem. Des. Des.(a) Edgard Penna Amorim
  Autos devolvidos    19/12/2017 16:50   : 1º CACIV - UPMC
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    18/12/2017 14:00   Des.(a) Edgard Penna Amorim 1º CACIV - UPMC
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    18/12/2017 08:38   Des.(a) Edgard Penna Amorim CORAP/Desmontagem
  Autos recebidos    15/12/2017 11:55   COMED
  Remetidos os autos    15/12/2017 11:30   COMED
  Em estruturação processual, após triagem    15/12/2017 10:05   COAPUB
  Recebidos os autos    14/12/2017 17:05   NEPREDIS
  Remetidos os autos    14/12/2017 16:02   NEPREDIS
  Recebidos no TJMG    14/12/2017 16:02   CPROT Sede

Consulta realizada em 08/06/2026 às 01:09:18