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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.17.081594-8/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0815948-19.2017.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Baixa definitiva processo eletrônico    03/09/2024   
  Comunicação eletrônica enviada:    02/09/2024    3ª FAZ. MUNICIPAL Motivo: Baixa
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    01/03/2024    /003 - Agravo em Recurso Especial.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/06/2019    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Tese pertinente à modalidade da prescrição aplicável às ações propostas pelos Servidores Públicos da Educação do Município de Belo Horizonte, visando obtenção de progressão horizontal...
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    17/09/2019    /001
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/04/2018    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    17/09/2019    /001
  Recebidos os autos    16/09/2019 15:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    13/09/2019 13:10   1º CAROT
  Recebidos os autos    11/09/2019 16:33  
  Remetidos os autos    10/09/2019 15:00   2º CAFES - 355
  Recebidos os autos    09/09/2019 15:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    09/09/2019 14:30   1º CAROT
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    09/09/2019    : Documento de ordem nº 60 bloqueado por inclusão indevida
  Juntada de documento    09/09/2019    : Certidão de andamento do processo piloto (Apelação nº 1.0000.18.055403-2/001)
  Juntada de petição eletrônica    06/08/2019 18:43   Protocolo Eletrônico: 0815948-19.2017.8.13.0000/002.002
  Juntada de petição eletrônica    08/07/2019 09:52   Protocolo Eletrônico: 0815948-19.2017.8.13.0000/001.031 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    02/07/2019    : e-mail remetendo cópia do acórdão à 1ª Vice Presidência e à NUGEP
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    03/07/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    01/07/2019    "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS PARA FIXAR TESE PERTINENTE À MODALIDADE DA PRESCRIÇÃO APLICÁVEL ÀS AÇÕES PROPOSTAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, VISANDO OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL, COM RESPALDO NA OMISSAO DO ENTE PÚBLICO NA OBSERVÂNCIA DA LEI ESTATUTÁRIA (LEI 7.169/96), VENCIDOS OS 1º E 2º VOGAIS."
  Resultado do julgamento:    19/06/2019    : "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS PARA FIXAR TESE PERTINENTE À MODALIDADE DA PRESCRIÇÃO APLICÁVEL ÀS AÇÕES PROPOSTAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, VISANDO OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL, COM RESPALDO NA OMISSAO DO ENTE PÚBLICO NA OBSERVÂNCIA DA LEI ESTATUTÁRIA (LEI 7.169/96), VENCIDOS OS 1º E 2º VOGAIS."
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    19/06/2019 13:30  
  Deliberação em sessão    15/05/2019    Adiado o julgamento
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/05/2019 13:30  
  Julgamento previsto para:    15/05/2019 13:30  
  Expedição de    04/04/2019    : e-mail ao NUGEP/TJMG, para cumprimento da decisão de ordem eletrônica nº 54
  Comunicação eletrônica enviada:    04/04/2019    às partes - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, SINDICATO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS BELO HORIZONTE, LEILA DE SOUZA TIAGO, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    08/04/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    04/04/2019 11:02   : Considera configurada a excepcionalidade que autoriza a aplicação da regra do artigo 980, parágrafo único do CPC/2015. Firma a prorrogação do prazo de suspensão dos processos e determina a comunicação do NUGEP para que providencie ampla e geral publicidade sobre os termos desta decisão.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    22/02/2019 09:30   Des.(a) Afrânio Vilela
  Ver movimentações nos autos de    20/02/2019 10:30   1.0000.18.055403-2/001.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    20/02/2019    Certificado nos autos que, em 28 de novembro de 2018, decorreu "in albis" o prazo para que os demais sindicatos interessados na controvérsia possam, querendo, intervir no feito, bem como para tomarem ciência do acórdão exarado nos presentes autos, comunicado em de 03.05.2018, e manifestarem-se no feito, apesar de devidamente intimados conforme o Edital de ordem eletrônica nº 47, que foi disponibilizado no “Diário do Judiciário Eletrônico” de 01/10/2018, e publicado em 02/10/2018, além de ter sido afixado no saguão deste Tribunal.
  Autos devolvidos    19/02/2019 18:55   : "(...) determino a i. escrivã do CAFES 2 que providencie a remessa do recurso de apelação cível a ele vinculada (61414750520158130024), para fins de julgamento por este Órgão colegiado (...)."
  Sem manifestação da parte    13/12/2018    de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE em 12/12/2018 23:59
  Sem manifestação da parte    05/12/2018    de LEILA DE SOUZA TIAGO em 04/12/2018 23:59
  Sem manifestação da parte    04/12/2018    de PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 03/12/2018 23:59
  Sem manifestação da parte    01/12/2018    de MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE em 30/11/2018 23:59
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/10/2018 15:04   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de petição eletrônica    26/10/2018 13:06   Protocolo Eletrônico: 0815948-19.2017.8.13.0000/001.020 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    15/10/2018    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer conforme decisão de ordem nº 48. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    15/10/2018    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem nº 48 - admite a habilitação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte - SINDIBEL, como amicus curiae. MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, LEILA DE SOUZA TIAGO, PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    17/10/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    15/10/2018 10:00   : "... admito a habilitação do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE - SINDIBEL, como amicus curiae, conforme requerido na petição acostada sob nº de ordem 39..."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    28/09/2018 11:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Publicação    02/10/2018    : Edital datado de 26/09/2018: "2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Desembargador Afrânio Vilela, Relator nos autos do IRDR ELETRÔNICO - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Nº 1.0000.17.081594-8/001, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - supracitado em que figura como Suscitante: Município de Belo Horizonte, como Suscitado: 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e como Interessados: Leila de Souza Tiago, Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (SIND-RED-BH) e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (SINDIBEL). E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital pelo qual INTIMA OS DEMAIS SINDICATOS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, PARA QUE POSSAM, QUERENDO, INTERVIR NO FEITO, BEM COMO PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO EXARADO NOS PRESENTES AUTOS, COMUNICADO EM de 03.05.2018, E MANIFESTAREM-SE NO FEITO, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente. Desembargador Afrânio Vilela - Relator"
  Expedição de    27/09/2018    : Edital datado de 26/09/2018 para afixação no saguão do TJMG
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    21/06/2018    : Apelação Cível ( Paradígma) 1.0000.18.055403-2/001, número originário - 6141475-05-2015-13.0024 informado no acórdão em conexão com o presente IRDR
  Juntada de documento    05/06/2018    : Comprovante de leitura de malote digital (em 08/05/2018)l referente ao Ofício 759/2018,
  Juntada de petição eletrônica    04/06/2018 18:53   Protocolo Eletrônico: 0815948-19.2017.8.13.0000/001.014 Documentos: Procuração, Petição, Documentos
  Juntada de petição eletrônica    31/05/2018 18:38   Protocolo Eletrônico: 0815948-19.2017.8.13.0000/001.013
  Juntada de documento    30/05/2018    : Recibo do malote digital de documento enviado e não lido referente ao ofício nº 940/2018
  Expedição de    30/05/2018    : Ofício nº 940/2018, ao JD da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, solicitando os autos físicos de nº 6141475-05-2015-8.13.0024 ( via malote digital).
  Juntada de petição eletrônica    23/05/2018 14:05   Protocolo Eletrônico: 0815948-19.2017.8.13.0000/001.012 Documentos: Procuração, Petição
  Juntada de documento    17/05/2018    : Recibo referente ao Ofício 791/2018
  Juntada de documento    17/05/2018    : Recibo referente ao Ofício 791/2018
  Expedição de    11/05/2018    : Ofício 791/2018, com cópia do acórdão, via SERAJ (com recibo), ao Sindicato dos Serivdores Públicos Municipais de Belo Horizonte - SINDIBEL
  Expedição de    11/05/2018    : Ofício 790/2018, com cópia do acórdão, via SERAJ (com recibo), ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte - SIND-RED-BH.
  Expedição de    08/05/2018    : Ofício 759/2018, com cópia do acórdão, via malote digital, ao Juiz de Direito da 3ª V. Feitos da Fazenda Pública Municipal, solicitando remessa de autos paradígma.
  Publicação    11/05/2018    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.17.081594-8/001, que adiante segue: "Admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, a fim de que a Seção Cível delibere sobre "a modalidade de prescrição aplicável às demandas que versam sobre reenquadramento funcional de servidor público municipal na carreira, em virtude de opção voluntária para o Plano de Carreira dos Servidores da Educação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte instituído pela Lei Municipal nº 7.235/1996."
  Publicação    10/05/2018    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.17.081594-8/001, que adiante segue: "Admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, a fim de que a Seção Cível delibere sobre "a modalidade de prescrição aplicável às demandas que versam sobre reenquadramento funcional de servidor público municipal na carreira, em virtude de opção voluntária para o Plano de Carreira dos Servidores da Educação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte instituído pela Lei Municipal nº 7.235/1996."
  Publicação    09/05/2018    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.17.081594-8/001, que adiante segue: "Admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, a fim de que a Seção Cível delibere sobre "a modalidade de prescrição aplicável às demandas que versam sobre reenquadramento funcional de servidor público municipal na carreira, em virtude de opção voluntária para o Plano de Carreira dos Servidores da Educação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte instituído pela Lei Municipal nº 7.235/1996."
  Expedição de    07/05/2018    : "e-mail", com cópia do acórdão, ao NUGEP e ao 1º GAVIP, para ciência e providências cabíveis.
  Juntada de petição eletrônica    07/05/2018 09:55   Protocolo Eletrônico: 0815948-19.2017.8.13.0000/001.010 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    03/05/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    03/05/2018    "ADMITIRAM O INCIDENTE."
  Resultado do julgamento:    18/04/2018    : "<ADMITIRAM O INCIDENTE>"
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    18/04/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    18/04/2018 13:30  
  Cancelado o julgamento previsto para:    16/05/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    16/05/2018 13:30  
  Autos devolvidos    05/02/2018 16:04   Com "pedido de dia" para julgamento
  Juntada de petição eletrônica    12/12/2017 17:24   Protocolo Eletrônico: 0815948-19.2017.8.13.0000/001.006 Documento: Petição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    04/12/2017 13:07   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de petição eletrônica    27/11/2017 13:52   Protocolo Eletrônico: 0815948-19.2017.8.13.0000/001.005 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    09/11/2017    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    09/11/2017    : Informações prestadas pela SEPAD.
  Juntada de documento    31/10/2017    : Ofício nº 189/2017, via e-mail, encaminhado à SEPAD solicitando informações.
  Autos devolvidos    31/10/2017 11:29   : Antes de realizar o juízo de admissibilidade do IRDR, determina expedição de ofício à SEPAD. Após, PGJ.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    30/10/2017 09:53   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de documento    16/10/2017    : Informação apresentada pela NUGEP.
  Expedição de    09/10/2017    : e-mail ao NUGEP - solicita informações
  Recebidos os autos    02/10/2017 18:00  
  Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a)    27/09/2017 13:21   Des.(a) Afrânio Vilela 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    27/09/2017 10:56   CODIPRE
  Remetidos os autos    26/09/2017 16:41   CODISTR
  Recebidos no TJMG    26/09/2017 16:41   1ª a 8ª Cível/Criminais - Protocolo Eletrônico: 0815948-19.2017.8.13.0000/001.002

Consulta realizada em 18/05/2025 às 09:48:32