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Baixa definitiva à Comarca de Origem |
27/11/2020 15:00
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ao JD da 1ª JESP FAZENDA PÚBLICA DE BELO HORIZONTE, com 01 Volume e 149 folhas |
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Transitado em Julgado |
13/11/2020 23:59
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o acórdão de fls. 133/139 |
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Recebidos os autos |
08/10/2020 10:45
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Autos entregues em carga |
28/09/2020 10:00
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: Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão e dos autos, com 01 volume |
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Desapensado o Processo nº |
21/07/2020 18:00
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1.0000.17.016595-5/000 |
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Juntada de documento |
30/06/2020
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: Recibo de Leitura do ofício 92/2020, juntado em 27/01/2020 |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
21/02/2020 09:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
14/02/2020 15:30
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: Para ciência de despacho/decisão |
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Recebidos os autos |
12/02/2020 10:00
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Autos entregues em carga |
07/02/2020 10:00
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: Defensoria Pública para ciência |
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Juntada de documento |
27/01/2020
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: Recibo de leitura Malote Digital, referente ao ofício de nº 92, código 81320209579963. |
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Juntada de documento |
27/01/2020
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: Recibo de leitura Malote Digital, referente ao ofício de nº 91, código 81320209580369. |
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Expedição de |
24/01/2020
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: Ofício : nº 92 encaminhado ao Juiz de Direito para tomar providências, referente ao Acórdão de fls.133/139. |
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Expedição de |
24/01/2020
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: Ofício : nº 91 encaminhado ao Juiz de Direito para tomar providências, referente ao Acórdão de fls.133/139. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
04/10/2019
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
04/10/2019
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"DECLARARAM COMPETENTE O JUIZ SUSCITADO, DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE" |
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Resultado do julgamento: |
21/08/2019
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Pela competência do Juízo Suscitado "DECLARARAM COMPETENTE O JUIZ SUSCITADO, DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE" |
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Recebidos os autos |
14/08/2019 14:42
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Autos entregues em carga |
09/08/2019 09:00
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: Defensoria Pública intimação da pauta |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
21/08/2019 13:30
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Sessão anterior: adiado o julgamento em virtude do pedido de vista no IRDR |
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Deliberação em sessão |
15/05/2019
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Adiado o julgamento |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
15/05/2019 13:30
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Julgamento previsto para: |
15/05/2019 13:30
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
20/02/2019
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IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001 |
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Retirado de pauta |
20/02/2019 13:30
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Na Sessão para cumprimento de diligência no IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001 |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
20/02/2019 13:30
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Julgamento previsto para: |
20/02/2019 13:30
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Cancelada a indicação de julgamento virtual |
27/02/2019 00:00
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Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
14/01/2019 13:00
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Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
10/01/2019 18:15
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Designado para julgamento virtual |
27/02/2019 00:00
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Autos devolvidos |
10/01/2019 17:35
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Para serem colocados em "mesa" |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
07/11/2018 10:00
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Des.(a) Wilson Benevides |
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Juntada de documento |
06/11/2018
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: Termo de audiência realizada no IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
21/08/2018
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: Sobrestado até realização de audiência no IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001 |
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Publicação |
21/08/2018
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Despacho/decisão interlocutória Diante da audiência designada no bojo do IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001, suspenda-se o processo até sua realização. |
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Decisão interlocutória: |
17/08/2018 15:25
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: Diante da audiência designada no bojo do IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001, suspenda-se o processo até sua realização. Des.(a) Wilson Benevides |
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Autos devolvidos |
17/08/2018 15:20
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: Diante da audiência designada no bojo do IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001, suspenda-se o processo até sua realização. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
13/06/2018 12:00
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Des.(a) Wilson Benevides |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
12/06/2018 10:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
24/05/2018 10:30
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: Para Parecer |
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Autos devolvidos |
23/05/2018 10:30
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: " Uma vez já remetidos os autos do IRDR de nº 1.0000.17.016595-5/001 à douta Procuradoria-Geral de Justiça, faça-se nova remessa do presente conflito ao d. Procurador de Justiça para emissão de parecer." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
15/05/2018 12:00
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Des.(a) Wilson Benevides |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
15/05/2018 11:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
30/04/2018 10:00
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: Para Parecer ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Elvézio Antunes de Carvalho Junior, em cumprimento ao despacho do Relator. |
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Autos devolvidos |
26/04/2018 10:20
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: Remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça responsável pelo parecer emitido no IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
04/04/2018 15:00
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Des.(a) Wilson Benevides |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
03/04/2018
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: Nesta data foi feita a conexão entre os autos Eletrônicos de IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001 aos autos Físicos do Conflito de Competência nº 1.0000.17.016595-5/000 e aos autos Físicos do Conflito de Competência nº 1.0000.17.028645-4/000 |
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Apensado o Processo nº |
03/04/2018 10:55
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Conflito de Competência 1.0000.17.016595-5/000 |
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Recebidos os autos |
27/03/2018 18:49
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
27/03/2018 08:11
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Des.(a) Wilson Benevides 2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
26/03/2018 17:15
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COMED |
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Remetidos os autos |
26/03/2018 15:30
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COMED |
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Juntada de documento |
26/03/2018
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: Acórdão proferido nos autos do IRDR 1.0000.17.016595-5/001. |
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Juntada de documento |
26/03/2018
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: E-mail que solicita autos dos Conflitos de Competência 1.0000.17.016595-5/000 e 1.0000.17.028645-4/000, para instrução do IRDR 1.0000.17.016595-5/001. |
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Recebidos os autos |
26/03/2018 11:18
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Remetidos os autos |
26/03/2018 10:00
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2º CAFES - 355 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
06/11/2017
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sobrestamento até admissibilidade do IRDR 1.0000.17.016595-5/001. |
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Juntada de documento |
07/08/2017
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: Informações Prestadas pelo Juiz de Direito suscitante, via malote digital |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
08/08/2017
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sobrestamento até admissibilidade do IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
08/08/2017
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
08/08/2017
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Súmula de despacho - Designa o suscitante para apreciar as medidas urgentes no processo de origem. Sobresta o presente conflito de competência até que o juízo de admissibilidade do IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001 seja realizado. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
02/08/2017
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Certificado nos autos a transmissão via Malote Digital, aos juízos conflitantes, do despacho que sobrestou o conflito de competência |
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Decisão interlocutória: |
02/08/2017 17:55
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Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro Juízo ou declaração incidente Des. Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Autos devolvidos |
02/08/2017 17:15
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: |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
28/04/2017 10:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
28/04/2017
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
28/04/2017
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Súmula de despacho - Designa o suscitante para decidir as providências de natureza urgente que eventualmente sejam ou tenham sido postuladas pelas partes, nos termos do art. 955 do CPC/15. Não há a necessidade de colher as manifestações das autoridades judiciárias. Comunique-se ao suscitante o teor deste despacho e não há necessidade de intervenção do Ministério Público nesta instância em razão da natureza da lide e da qualidade das partes.
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Expedição de |
24/04/2017
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: Ofício 543 / 2017, via malote digital, ao Juiz Suscitante designando-o para resolver as medidas urgentes |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
24/04/2017
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Certificado nos autos a transmissão, via malote digital, ao Juiz Suscitante do despacho que o designou para resolver as medidas urgentes |
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Decisão interlocutória: |
20/04/2017 18:40
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: Despacho proferido. Des. Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Autos devolvidos |
20/04/2017 18:20
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: 1º CACIV - UPMC |
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Autos conclusos à relatoria, Des.(a) |
19/04/2017 14:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CACIV - UPMC |
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Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) |
19/04/2017 08:19
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Des.(a) Alberto Vilas Boas CORAP/Desmontagem |
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Autos recebidos |
18/04/2017 16:55
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COMED |
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Remetidos os autos |
18/04/2017 16:13
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COMED |
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Em estruturação processual, após triagem |
11/04/2017 13:20
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COAPUB |
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Recebidos os autos |
11/04/2017 10:35
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NEPREDIS |
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Remetidos os autos |
11/04/2017 10:10
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NEPREDIS |
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Recebidos no TJMG |
11/04/2017 10:10
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CPROT Unid Goiás |