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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0286454-69.2017.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Baixa definitiva à Comarca de Origem    27/11/2020 15:00   ao JD da 1ª JESP FAZENDA PÚBLICA DE BELO HORIZONTE, com 01 Volume e 149 folhas
  Transitado em Julgado    13/11/2020 23:59   o acórdão de fls. 133/139
  Recebidos os autos    08/10/2020 10:45  
  Autos entregues em carga    28/09/2020 10:00   : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão e dos autos, com 01 volume
  Desapensado o Processo nº    21/07/2020 18:00   1.0000.17.016595-5/000
  Juntada de documento    30/06/2020    : Recibo de Leitura do ofício 92/2020, juntado em 27/01/2020
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    21/02/2020 09:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    14/02/2020 15:30   : Para ciência de despacho/decisão
  Recebidos os autos    12/02/2020 10:00  
  Autos entregues em carga    07/02/2020 10:00   : Defensoria Pública para ciência
  Juntada de documento    27/01/2020    : Recibo de leitura Malote Digital, referente ao ofício de nº 92, código 81320209579963.
  Juntada de documento    27/01/2020    : Recibo de leitura Malote Digital, referente ao ofício de nº 91, código 81320209580369.
  Expedição de    24/01/2020    : Ofício : nº 92 encaminhado ao Juiz de Direito para tomar providências, referente ao Acórdão de fls.133/139.
  Expedição de    24/01/2020    : Ofício : nº 91 encaminhado ao Juiz de Direito para tomar providências, referente ao Acórdão de fls.133/139.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    04/10/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    04/10/2019    "DECLARARAM COMPETENTE O JUIZ SUSCITADO, DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE"
  Resultado do julgamento:    21/08/2019    Pela competência do Juízo Suscitado "DECLARARAM COMPETENTE O JUIZ SUSCITADO, DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE"
  Recebidos os autos    14/08/2019 14:42  
  Autos entregues em carga    09/08/2019 09:00   : Defensoria Pública intimação da pauta
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    21/08/2019 13:30   Sessão anterior: adiado o julgamento em virtude do pedido de vista no IRDR
  Deliberação em sessão    15/05/2019    Adiado o julgamento
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/05/2019 13:30  
  Julgamento previsto para:    15/05/2019 13:30  
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    20/02/2019    IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001
  Retirado de pauta    20/02/2019 13:30   Na Sessão para cumprimento de diligência no IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    20/02/2019 13:30  
  Julgamento previsto para:    20/02/2019 13:30  
  Cancelada a indicação de julgamento virtual    27/02/2019 00:00  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    14/01/2019 13:00  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    10/01/2019 18:15  
  Designado para julgamento virtual    27/02/2019 00:00  
  Autos devolvidos    10/01/2019 17:35   Para serem colocados em "mesa"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    07/11/2018 10:00   Des.(a) Wilson Benevides
  Juntada de documento    06/11/2018    : Termo de audiência realizada no IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    21/08/2018    : Sobrestado até realização de audiência no IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001
  Publicação    21/08/2018    Despacho/decisão interlocutória Diante da audiência designada no bojo do IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001, suspenda-se o processo até sua realização.
  Decisão interlocutória:    17/08/2018 15:25   : Diante da audiência designada no bojo do IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001, suspenda-se o processo até sua realização. Des.(a) Wilson Benevides
  Autos devolvidos    17/08/2018 15:20   : Diante da audiência designada no bojo do IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001, suspenda-se o processo até sua realização.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/06/2018 12:00   Des.(a) Wilson Benevides
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    12/06/2018 10:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    24/05/2018 10:30   : Para Parecer
  Autos devolvidos    23/05/2018 10:30   : " Uma vez já remetidos os autos do IRDR de nº 1.0000.17.016595-5/001 à douta Procuradoria-Geral de Justiça, faça-se nova remessa do presente conflito ao d. Procurador de Justiça para emissão de parecer."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    15/05/2018 12:00   Des.(a) Wilson Benevides
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    15/05/2018 11:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    30/04/2018 10:00   : Para Parecer ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Elvézio Antunes de Carvalho Junior, em cumprimento ao despacho do Relator.
  Autos devolvidos    26/04/2018 10:20   : Remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça responsável pelo parecer emitido no IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    04/04/2018 15:00   Des.(a) Wilson Benevides
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    03/04/2018    : Nesta data foi feita a conexão entre os autos Eletrônicos de IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001 aos autos Físicos do Conflito de Competência nº 1.0000.17.016595-5/000 e aos autos Físicos do Conflito de Competência nº 1.0000.17.028645-4/000
  Apensado o Processo nº    03/04/2018 10:55   Conflito de Competência 1.0000.17.016595-5/000
  Recebidos os autos    27/03/2018 18:49  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    27/03/2018 08:11   Des.(a) Wilson Benevides 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    26/03/2018 17:15   COMED
  Remetidos os autos    26/03/2018 15:30   COMED
  Juntada de documento    26/03/2018    : Acórdão proferido nos autos do IRDR 1.0000.17.016595-5/001.
  Juntada de documento    26/03/2018    : E-mail que solicita autos dos Conflitos de Competência 1.0000.17.016595-5/000 e 1.0000.17.028645-4/000, para instrução do IRDR 1.0000.17.016595-5/001.
  Recebidos os autos    26/03/2018 11:18  
  Remetidos os autos    26/03/2018 10:00   2º CAFES - 355
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/11/2017    sobrestamento até admissibilidade do IRDR 1.0000.17.016595-5/001.
  Juntada de documento    07/08/2017    : Informações Prestadas pelo Juiz de Direito suscitante, via malote digital
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    08/08/2017    sobrestamento até admissibilidade do IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    08/08/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    08/08/2017    Súmula de despacho - Designa o suscitante para apreciar as medidas urgentes no processo de origem. Sobresta o presente conflito de competência até que o juízo de admissibilidade do IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001 seja realizado.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    02/08/2017    Certificado nos autos a transmissão via Malote Digital, aos juízos conflitantes, do despacho que sobrestou o conflito de competência
  Decisão interlocutória:    02/08/2017 17:55   Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro Juízo ou declaração incidente Des. Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos devolvidos    02/08/2017 17:15   :
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    28/04/2017 10:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    28/04/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    28/04/2017    Súmula de despacho - Designa o suscitante para decidir as providências de natureza urgente que eventualmente sejam ou tenham sido postuladas pelas partes, nos termos do art. 955 do CPC/15. Não há a necessidade de colher as manifestações das autoridades judiciárias. Comunique-se ao suscitante o teor deste despacho e não há necessidade de intervenção do Ministério Público nesta instância em razão da natureza da lide e da qualidade das partes.
  Expedição de    24/04/2017    : Ofício 543 / 2017, via malote digital, ao Juiz Suscitante designando-o para resolver as medidas urgentes
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/04/2017    Certificado nos autos a transmissão, via malote digital, ao Juiz Suscitante do despacho que o designou para resolver as medidas urgentes
  Decisão interlocutória:    20/04/2017 18:40   : Despacho proferido. Des. Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos devolvidos    20/04/2017 18:20   : 1º CACIV - UPMC
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    19/04/2017 14:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CACIV - UPMC
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    19/04/2017 08:19   Des.(a) Alberto Vilas Boas CORAP/Desmontagem
  Autos recebidos    18/04/2017 16:55   COMED
  Remetidos os autos    18/04/2017 16:13   COMED
  Em estruturação processual, após triagem    11/04/2017 13:20   COAPUB
  Recebidos os autos    11/04/2017 10:35   NEPREDIS
  Remetidos os autos    11/04/2017 10:10   NEPREDIS
  Recebidos no TJMG    11/04/2017 10:10   CPROT Unid Goiás

Consulta realizada em 10/10/2026 às 02:37:58