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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.17.022479-4/004 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5127931-30.2016.8.13.0024
2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás BAIXADO

  Ver movimentações no processo principal    06/05/2024   
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    04/03/2024    1.0000.17.022479-4/009.
  Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento:    04/03/2024    : Decisão pela inexistência de repercussão geral.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    31/01/2023    1.0000.17.022479-4/009
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    18/11/2022    1.0000.17.022479-4/005
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    18/11/2022 13:13   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    18/11/2022 11:18   2º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    20/09/2022   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    20/09/2022 12:13   decisão em juizo de admissibilidade/prejudicialidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria
  Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento:    20/09/2022    : determinaram a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
  Juntada de documento    20/09/2022    : Decisão proferida no recurso julgado pelo STF interposto no feito.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    11/12/2020    Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF:
  Recebidos os autos    11/12/2020 13:07   2º CAROT
  Remetidos os autos    10/12/2020 14:06   2º CAROT
  Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos    10/12/2020    ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico
  Recebidos no setor COSUP    09/12/2020 17:53   COSUP
  Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores    09/12/2020 17:38   COSUP
  Expedição de    28/10/2020    : Ofício nº 801/2020 ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    27/10/2020   
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    27/10/2020   
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    29/10/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    27/10/2020 14:42   Recurso Extraordinário admitido e selecionado para encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal como representativo da seguinte controvérsia: definir se a aplicação dos efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 23, § 4º, da Lei Estadual nº 21.710/2015, depende ou não de uma prévia verificação pelo Órgão Fracionário, de que, no caso concreto, ocorreu a efetiva inobservância dos princípios que regem o sistema previdenciário dos servidores públicos e do disposto no artigo 40, § 2º, da Constituição da República (com a redação dada pela EC nº 20/98). Des.(a) José Flávio de Almeida
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    26/10/2020 16:00   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    26/10/2020 11:45   2º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    15/10/2020   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    15/10/2020 15:46   juízo de admissibilidade Des.(a) José Flávio de Almeida 1º GAVIP-Assessoria
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    15/10/2020 15:39   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    15/10/2020 15:20   2º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    18/08/2020   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    18/08/2020 16:00   juízo de admissibilidade Des.(a) José Flávio de Almeida 1º GAVIP-Assessoria
  Juntada de petição eletrônica    17/08/2020 19:31   Protocolo Eletrônico: 5127931-30.2016.8.13.0024/004.004 Documento: Petição
  Expedição de    05/08/2020    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões ao Recurso Extraordinário. ESTADO DE MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Recebidos os autos    05/08/2020 15:35   2º CAROT
  Remetidos os autos    05/08/2020 12:56   2º CAROT
  Petição recursal recebida no Cartório    04/08/2020 15:44   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5127931-30.2016.8.13.0024/004.002

Consulta realizada em 25/11/2024 às 21:53:40