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NÚMERO TJMG 1.0000.17.022479-4/004 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 5127931-30.2016.8.13.0024 |
2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | BAIXADO |
Ver movimentações no processo principal | 06/05/2024 | ||||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 04/03/2024 | 1.0000.17.022479-4/009. | |||
Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento: | 04/03/2024 | : Decisão pela inexistência de repercussão geral. | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 31/01/2023 | 1.0000.17.022479-4/009 | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 18/11/2022 | 1.0000.17.022479-4/005 | |||
Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 18/11/2022 13:13 | 2º CAROT | |||
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 18/11/2022 11:18 | 2º CAROT | |||
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 20/09/2022 | ||||
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 20/09/2022 12:13 | decisão em juizo de admissibilidade/prejudicialidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria | |||
Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento: | 20/09/2022 | : determinaram a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). | |||
Juntada de documento | 20/09/2022 | : Decisão proferida no recurso julgado pelo STF interposto no feito. | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 11/12/2020 | Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: | |||
Recebidos os autos | 11/12/2020 13:07 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos | 10/12/2020 14:06 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos | 10/12/2020 | ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico | |||
Recebidos no setor COSUP | 09/12/2020 17:53 | COSUP | |||
Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores | 09/12/2020 17:38 | COSUP | |||
Expedição de | 28/10/2020 | : Ofício nº 801/2020 ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis | |||
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 27/10/2020 | ||||
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 27/10/2020 | ||||
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 29/10/2020 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
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Decisão interlocutória: | 27/10/2020 14:42 | Recurso Extraordinário admitido e selecionado para encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal como representativo da seguinte controvérsia: definir se a aplicação dos efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 23, § 4º, da Lei Estadual nº 21.710/2015, depende ou não de uma prévia verificação pelo Órgão Fracionário, de que, no caso concreto, ocorreu a efetiva inobservância dos princípios que regem o sistema previdenciário dos servidores públicos e do disposto no artigo 40, § 2º, da Constituição da República (com a redação dada pela EC nº 20/98). Des.(a) José Flávio de Almeida | |||
Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 26/10/2020 16:00 | 2º CAROT | |||
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 26/10/2020 11:45 | 2º CAROT | |||
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 15/10/2020 | ||||
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 15/10/2020 15:46 | juízo de admissibilidade Des.(a) José Flávio de Almeida 1º GAVIP-Assessoria | |||
Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 15/10/2020 15:39 | 2º CAROT | |||
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 15/10/2020 15:20 | 2º CAROT | |||
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 18/08/2020 | ||||
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 18/08/2020 16:00 | juízo de admissibilidade Des.(a) José Flávio de Almeida 1º GAVIP-Assessoria | |||
Juntada de petição eletrônica | 17/08/2020 19:31 | Protocolo Eletrônico: 5127931-30.2016.8.13.0024/004.004 Documento: Petição | |||
Expedição de | 05/08/2020 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões ao Recurso Extraordinário. ESTADO DE MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |||
Recebidos os autos | 05/08/2020 15:35 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos | 05/08/2020 12:56 | 2º CAROT | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 04/08/2020 15:44 | Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5127931-30.2016.8.13.0024/004.002 |