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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.16.056466-2/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0831442-55.2016.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/09/2018    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Acolheram o incidente.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    17/05/2017    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Baixa definitiva processo eletrônico    17/05/2019   
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    25/01/2019    Embargos de Declaração 1.0000.16.056466-2/003
  Juntada de petição eletrônica    12/12/2018 11:08   Protocolo Eletrônico: 0831442-55.2016.8.13.0000/003.002 Documento: Embargos de Declaração
  Juntada de petição eletrônica    29/10/2018 17:32   Protocolo Eletrônico: 0831442-55.2016.8.13.0000/002.017 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de documento    29/10/2018    : Recibos ref. ao ofício 2016/18, ao Des. Wilson Benevides, e ao Of. 2017/18, ao Des. Belizário de Lacerda, com cópia do acórdão exarado no /001 e /002.
  Juntada de documento    29/10/2018    Comprovante Intimação - DESEMBARGADOR(ES) DA 7ª CÂMARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - de mérito exarado nos presentes autos e do acórdão prolatado nos autos paradígma nº 1.0000.16.056466-2/001
  Expedição de    24/10/2018    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Remessa para ciência do acórdão de mérito exarado nos presentes autos e do acórdão prolatado nos autos paradígma nº 1.0000.16.056466-2/001. DESEMBARGADOR(ES) DA 7ª CÂMARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE
  Juntada de documento    22/10/2018    : Cópia de Acórdão exarado nos autos paradígma, a Apelação Cível Eletrônica nº 1.0000.16.056466-2/001
  Publicação    24/10/2018    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, para conhecimento das partes e demais interessados, comunica o dispositivo do acórdão prolatado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.056466-2/002, comunicado no dia 19/10/2018, com a fixação da tese que adiante segue: "ACOLHE O INCIDENTE e fixa tese quanto a competência para julgamento de ações consumeristas propostas em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO, conforme tópicos a seguir: 1. Nas comarcas em que se encontrem instaladas Vara de Fazenda Pública e Autarquias, as ações consumeristas que tenham a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A como parte devem ser propostas no referido juízo. 2. A teor do disposto no inciso II, do artigo 5º, da Lei nº 12.153/2009, a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, por se tratar da Sociedade de Economia Mista, não pode figurar no polo de demanda proposta perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, independente do valor atribuído à causa."
  Expedição de    22/10/2018    : " E-mail", encaminhando cópia de acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG."
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/10/2018    Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. por inclusão indevida
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    19/10/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    19/10/2018    "ACOLHERAM O INCIDENTE E FIXARAM TESE QUANTO A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE AÇÕES CONSUMERISTAS PROPOSTAS EM FACE DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A."
  Resultado do julgamento:    19/09/2018    Procedente
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    31/08/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    31/08/2018    Dispositivo da decisão monocrática "(...) firmo a prorrogação do prazo de suspensão dos processos, na forma outrora determinada no doc. ordem nº 13. Determino, por conseguinte, que se comunique ao NUGEP para que providencie ampla e geral publicidade sobre os termos da presente decisão. Determino, ainda, que seja mantido o incidente em pauta de julgamento."
  Juntada de documento    20/08/2018    : e-mail contendo o Ofício nº 259/2018, encaminhado pelo NUGEP/TJMG em resposta ao Ofício nº 1503/2018
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    19/09/2018 13:30  
  Juntada de documento    20/08/2018    : E-mail ao NUGEP encaminhando decisão de ordem eletrônica nº 43 via of. nº 1503/2018.
  Autos devolvidos    17/08/2018 08:15   : Determina que se comunique ao NUGEP e que seja mantido o incidente em pauta de julgamento.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    08/08/2018 15:29   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de documento    08/08/2018    : Malotes Digitais códigos de rastreabilidade nº 81320185490838, nº 81320185490839, nº 81320185490840, nº 81320185490841 e nº 81320185490842, remetidos pela Secretaria da 3ª Unidade Jurisdicional Cível - Francisco Sales.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/07/2018    Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. por inclusão indevida
  Julgamento previsto para:    19/09/2018 13:30  
  Cancelado o julgamento previsto para:    18/07/2018 13:30  
  Autos devolvidos    25/06/2018 12:00   Com "pedido de dia" para julgamento
  Julgamento previsto para:    18/07/2018 13:30  
  Juntada de petição eletrônica    30/04/2018 17:57   Protocolo Eletrônico: 0831442-55.2016.8.13.0000/002.015 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/04/2018 12:27   Des.(a) Afrânio Vilela
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    13/04/2018    Certificado nos autos que, em cumprimento ao despacho de ordem eletrônica nº 37, o prazo para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça ainda está em curso, tendo como prazo final a data de 16/05/2018.
  Autos devolvidos    11/04/2018 12:30   : determina que se certifique sobre o decurso de prazo para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    10/04/2018 12:26   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de documento    10/04/2018    : Promoção anexada sob o nº de ordem 36: prazo para julgamento de mérito
  Expedição de    27/03/2018    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Autos devolvidos    27/03/2018 09:57   : Determina o retorno dos autos à PGJ para os devidos fins de direito.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/03/2018 12:50   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de petição eletrônica    23/03/2018 18:53   Protocolo Eletrônico: 0831442-55.2016.8.13.0000/002.013 Documento: Petição
  Juntada de documento    31/01/2018    Comprovante Intimação - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - do despacho de ordem eletrônica nº 31 para, querendo, apresentar manifestação
  Expedição de    26/01/2018    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação do despacho de ordem eletrônica nº 31 para, querendo, apresentar manifestação. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Autos devolvidos    25/01/2018 10:45   : Determina a intimação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, por meio de sua Defensora Pública-Geral, Dra. Christiane Neves Procópio Malard, para, querendo apresentar manifestação.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/01/2018 11:07   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de petição eletrônica    22/01/2018 10:04   Protocolo Eletrônico: 0831442-55.2016.8.13.0000/002.012 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    19/12/2017    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Autos devolvidos    19/12/2017 11:30   : à PGJ.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    06/12/2017 07:10   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de documento    05/09/2017    Comprovante Intimação - AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
  Juntada de petição eletrônica    01/09/2017 15:06   Protocolo Eletrônico: 0831442-55.2016.8.13.0000/002.010 Documentos: Informações, Procuração, Documentos
  Juntada de documento    31/08/2017    Comprovante Intimação - FERNANDO DO CARMO DE SOUZA - OF. 6234/2017 - intimação do Fernando do Carmo de Souza em 15 dias p/ se manifestar
  Juntada de documento    31/08/2017    Comprovante Intimação - CEMIG DISTRIBUICAO S.A - OF. 6233/2017 p/ Diretor Presidente da CEMIG - intimação para se manifestar em 15 dias
  Expedição de    10/08/2017    : Intimação com Documento Ofício. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    03/08/2017    : Intimação com Documento Ofício por motivo de OF. 6233/2017 p/ Diretor Presidente da CEMIG - intimação para se manifestar em 15 dias. CEMIG DISTRIBUICAO S.A
  Expedição de    03/08/2017    : Intimação com Documento Ofício por motivo de OF. 6234/2017 - intimação do Fernando do Carmo de Souza em 15 dias p/ se manifestar. FERNANDO DO CARMO DE SOUZA
  Juntada de documento    02/08/2017    : e-mail p/ 7ª CACIV solicitando a remessa da Apelação Eletrônica nº 1.0000.16.056466-2/001 p/ o CAFES
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    20/07/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    18/07/2017 18:07   : Determina a intimação das partes interessadas e também do Estado de Minas Gerais
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/07/2017 17:30   Des.(a) Afrânio Vilela
  Publicação    17/07/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.056466-2/002 que adiante segue: "Admitida a instauração do incidente e declarado que as teses a serem definidas consistem em: a) firmar qual o Juízo (Cível ou Fazendário) para julgamento das demandas de caráter consumerista ajuizadas em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. b) E, caso firmada a competência do Juízo da Fazenda Pública, definir se, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública e diante dos termos da Lei nº 12.153/2009, é possível que a sociedade de economia mista figure como legitimado passivo."
  Publicação    14/07/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.056466-2/002 que adiante segue: "Admitida a instauração do incidente e declarado que as teses a serem definidas consistem em: a) firmar qual o Juízo (Cível ou Fazendário) para julgamento das demandas de caráter consumerista ajuizadas em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. b) E, caso firmada a competência do Juízo da Fazenda Pública, definir se, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública e diante dos termos da Lei nº 12.153/2009, é possível que a sociedade de economia mista figure como legitimado passivo."
  Publicação    13/07/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.056466-2/002 que adiante segue: "Admitida a instauração do incidente e declarado que as teses a serem definidas consistem em: a) firmar qual o Juízo (Cível ou Fazendário) para julgamento das demandas de caráter consumerista ajuizadas em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. b) E, caso firmada a competência do Juízo da Fazenda Pública, definir se, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública e diante dos termos da Lei nº 12.153/2009, é possível que a sociedade de economia mista figure como legitimado passivo."
  Expedição de    06/07/2017    : e-mail encaminhando acórdão para 1ª Vice-Presidência, Grupo de Trabalho, SEPAD, NUGEP E ASCOM
  Juntada de petição eletrônica    10/07/2017 14:53   Protocolo Eletrônico: 0831442-55.2016.8.13.0000/002.007 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    10/07/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Comunicado o acórdão em:    06/07/2017    ADMITIRAM A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
  Resultado do julgamento:    17/05/2017    : "ADMITIRAM A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE"
  Autos devolvidos    24/03/2017 17:00   : ACERTO DE GERENCIAL DA CONCLUSÃO DE 20/03/2017 - para reinclusão em pauta
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    17/05/2017 13:30  
  Deliberação em sessão    19/04/2017    Adiado o julgamento em virtude da ausência justificada do Relator
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    19/04/2017 13:30  
  Autos conclusos/remetidos, Des.    20/03/2017 14:48   Adiado o julgamento Des.(a) Afrânio Vilela
  Deliberação em sessão    15/03/2017    Adiado o julgamento "APÓS SER ACOLHIDA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO DES. RENATO DRESCH, O JULGAMENTO DO FEITO FOI ADIADO PELO RELATOR."
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/03/2017 13:30  
  Julgamento previsto para:    15/03/2017 13:30  
  Autos devolvidos    25/01/2017 17:00   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    18/01/2017 12:15   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de petição eletrônica    21/12/2016 18:37   Protocolo Eletrônico: 0831442-55.2016.8.13.0000/002.005 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    30/11/2016    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    30/11/2016    : Pesquisa SEPAD
  Juntada de documento    22/11/2016    : Pesquisa NURER
  Expedição de    17/11/2016    : Ofício nº 7072/2016 - solicita pesquisa à SEPAD e ofício nº 7073/2016 - solicita pesquisa ao NURER
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    11/11/2016    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    09/11/2016 14:15   : Determina que seja oficiada a SEPAD para informar, com urgência, o número de processos interpostos; manda oficiar o NURER requisitando informações sobre se o objeto do incidente já feo afetado pelo STF ou STJ em recurso repetitivo sobre a mesma questão jurídica e, após, manda ouvir a douta Procuradoria Geral de Justiça. 1º CAFES - 300
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    07/11/2016 17:41   Des.(a) Afrânio Vilela 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    07/11/2016 17:30  
  Remetidos os autos    07/11/2016 17:24   CODIPRE
  Petição recursal recebida no Cartório    03/11/2016 17:14   TJMG - Unidade Goiás - Protocolo Eletrônico: 0831442-55.2016.8.13.0000/002.002

Consulta realizada em 18/06/2025 às 03:48:25