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NÚMERO TJMG 1.0000.16.050268-8/003 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 6146906-20.2015.8.13.0024 | |
4º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | ATIVO | Principal |
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 11/03/2025 | ||||
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 12/03/2025 10:35 | decisão em juizo de admissibilidade/prejudicialidade Des.(a) Marcos Lincoln 1º GAVIP-Assessoria | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 02/05/2024 | Sobrestamento até decisão do STF - Tema / Grupo de Representativos nº RE 1.336.848 (Tema: 1.189) | |||
Juntada de documento | 02/05/2024 | : decisão do STF: determinaram a remessa dos autos ao TJMG para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC. | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 24/10/2022 | 004 | |||
Juntada de petição eletrônica | 21/10/2022 18:38 | Protocolo Eletrônico: 6146906-20.2015.8.13.0024/004.002 Documento: Agravo Interno Cível | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 21/10/2022 | Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: | |||
Recebidos os autos | 21/10/2022 11:00 | 4º CAROT | |||
Remetidos os autos | 20/10/2022 15:00 | 4º CAROT | |||
Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos | 20/10/2022 | ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico | |||
Recebidos no setor COSUP | 19/10/2022 12:35 | COSUP | |||
Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores | 19/10/2022 11:25 | COSUP | |||
Juntada de petição eletrônica | 07/10/2022 18:27 | Protocolo Eletrônico: 6146906-20.2015.8.13.0024/003.007 | |||
Expedição de | 26/09/2022 | : Ofício nº 964/2022 ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis. | |||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 27/09/2022 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 23/09/2022 | ||||
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 23/09/2022 | ||||
Decisão interlocutória: | 23/09/2022 15:30 | Recurso Extraordinário admitido e selecionado para encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal como representativo da seguinte controvérsia: definir se, nas condenações ao pagamento de FGTS impostas à Fazenda Pública, em decorrência da nulidade de vínculo de natureza administrativa, é aplicável a prescrição quinquenal, prevista no Decreto nº 20.910/32, ou se incidem as conclusões decorrentes da modulação dos efeitos da decisão do Tema nº 608 (ARE nº 709.212/DF), da repercussão geral, para fins de contagem trintenária do prazo prescricional, notadamente quando as parcelas em cobrança são anteriores à data de julgamento do paradigma (13/11/2014), mas a ação tenha sido proposta até 13/11/2019. Des.(a) Alberto Vilas Boas | |||
Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 23/09/2022 15:30 | 4º CAROT | |||
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 23/09/2022 14:39 | 4º CAROT | |||
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 09/08/2022 | ||||
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 09/08/2022 09:00 | juízo de admissibilidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria | |||
Juntada de petição eletrônica | 08/08/2022 22:45 | Protocolo Eletrônico: 6146906-20.2015.8.13.0024/003.004 | |||
Expedição de | 07/07/2022 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões ao(a)(s) recorrido(a)(s). MICHELY DE OLIVEIRA | |||
Recebidos os autos | 07/07/2022 12:00 | 4º CAROT | |||
Remetidos os autos | 07/07/2022 10:45 | 4º CAROT | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 08/06/2022 11:23 | Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 6146906-20.2015.8.13.0024/003.002 |