Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
04/06/2025
|
Sobrestamento até decisão do STF - Tema / Grupo de Representativos nº 1.189 da repercussão geral. |
|
Sem manifestação da parte |
03/06/2025
|
de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 02/06/2025 23:59 |
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
26/05/2025
|
Sobrestamento até decisão do STF - Tema / Grupo de Representativos nº 1.189 da repercussão geral. |
|
Juntada de petição eletrônica |
11/04/2025 14:55
|
Protocolo Eletrônico: 6146906-20.2015.8.13.0024/003.010 Documento: Petição |
|
Juntada de petição eletrônica |
04/04/2025 15:25
|
Protocolo Eletrônico: 6146906-20.2015.8.13.0024/003.008 Documento: Petição |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
03/04/2025
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
Comunicação enviada ao DJEN |
01/04/2025
|
MICHELY DE OLIVEIRA Remessa para ciência do despacho/decisão |
|
Expedição de |
01/04/2025
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
Decisão interlocutória: |
01/04/2025 09:45
|
Sobrestamento até decisão do STF - Tema / Grupo de Representativos nº 1.189 da repercussão geral. Des.(a) Marcos Lincoln |
|
Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
01/04/2025 09:40
|
4º CAROT |
|
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
31/03/2025 16:15
|
4º CAROT |
|
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
11/03/2025
|
|
|
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
12/03/2025 10:35
|
decisão em juizo de admissibilidade/prejudicialidade Des.(a) Marcos Lincoln 1º GAVIP-Assessoria |
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
02/05/2024
|
Sobrestamento até decisão do STF - Tema / Grupo de Representativos nº RE 1.336.848 (Tema: 1.189) |
|
Juntada de documento |
02/05/2024
|
: decisão do STF: determinaram a remessa dos autos ao TJMG para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC. |
|
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
24/10/2022
|
004 |
|
Juntada de petição eletrônica |
21/10/2022 18:38
|
Protocolo Eletrônico: 6146906-20.2015.8.13.0024/004.002 Documento: Agravo Interno Cível |
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
21/10/2022
|
Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: |
|
Recebidos os autos |
21/10/2022 11:00
|
4º CAROT |
|
Remetidos os autos |
20/10/2022 15:00
|
4º CAROT |
|
Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos |
20/10/2022
|
ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico |
|
Recebidos no setor COSUP |
19/10/2022 12:35
|
COSUP |
|
Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores |
19/10/2022 11:25
|
COSUP |
|
Juntada de petição eletrônica |
07/10/2022 18:27
|
Protocolo Eletrônico: 6146906-20.2015.8.13.0024/003.007 |
|
Expedição de |
26/09/2022
|
: Ofício nº 964/2022 ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis. |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
27/09/2022
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência |
23/09/2022
|
|
|
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência |
23/09/2022
|
|
|
Decisão interlocutória: |
23/09/2022 15:30
|
Recurso Extraordinário admitido e selecionado para encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal como representativo da seguinte controvérsia: definir se, nas condenações ao pagamento de FGTS impostas à Fazenda Pública, em decorrência da nulidade de vínculo de natureza administrativa, é aplicável a prescrição quinquenal, prevista no Decreto nº 20.910/32, ou se incidem as conclusões decorrentes da modulação dos efeitos da decisão do Tema nº 608 (ARE nº 709.212/DF), da repercussão geral, para fins de contagem trintenária do prazo prescricional, notadamente quando as parcelas em cobrança são anteriores à data de julgamento do paradigma (13/11/2014), mas a ação tenha sido proposta até 13/11/2019. Des.(a) Alberto Vilas Boas |
|
Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
23/09/2022 15:30
|
4º CAROT |
|
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
23/09/2022 14:39
|
4º CAROT |
|
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
09/08/2022
|
|
|
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
09/08/2022 09:00
|
juízo de admissibilidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria |
|
Juntada de petição eletrônica |
08/08/2022 22:45
|
Protocolo Eletrônico: 6146906-20.2015.8.13.0024/003.004 |
|
Expedição de |
07/07/2022
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões ao(a)(s) recorrido(a)(s). MICHELY DE OLIVEIRA |
|
Recebidos os autos |
07/07/2022 12:00
|
4º CAROT |
|
Remetidos os autos |
07/07/2022 10:45
|
4º CAROT |
|
Petição recursal recebida no Cartório |
08/06/2022 11:23
|
Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 6146906-20.2015.8.13.0024/003.002 |