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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.16.041441-3/000 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0414413-57.2016.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/07/2020    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Após admissão parcial, julgaram procedente o incidente.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/08/2018    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente , parcialmente.
  Baixa definitiva processo eletrônico    24/08/2021    -
  Transitado em Julgado    19/11/2020 18:00   o acórdão de ordem nº 63.
  Juntada de petição eletrônica    02/10/2020 14:27   Protocolo Eletrônico: 0414413-57.2016.8.13.0000/000.019 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    01/10/2020    : e-mail à 1ª GAVIP e ao NUGEP - envia acórdão de mérito
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    02/10/2020    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    30/09/2020    "FIXAR AS TESES: a) É inadmissível a representação processual por advogado ou preposto, no âmbito dos juizados especiais cíveis, quando a autora for microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesta hipótese, tais pessoas jurídicas deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. b) Não viola o princípio da segurança jurídica a extinção de ações ajuizadas na Comarca de Brasília de Minas, antes de 01/04/2016, com fundamento na deficiência da representação da pessoa jurídica em audiência."Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). ALLAN HELBER DE OLIVEIRA pelo(a) amicus curiae.
  Resultado do julgamento:    27/07/2020    Procedente Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). ALLAN HELBER DE OLIVEIRA pelo(a) amicus curiae
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    27/07/2020 13:30   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
  Julgamento previsto para:    27/07/2020 13:30  
  Juntada de petição eletrônica    30/06/2020 15:59   Protocolo Eletrônico: 0414413-57.2016.8.13.0000/000.017
  Juntada de petição eletrônica    30/06/2020 11:43   Protocolo Eletrônico: 0414413-57.2016.8.13.0000/000.016 Documento: Substabelecimento
  Expedição de    14/06/2020    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação - Intimação à OAB/MG sobre decisão que ADMITIU sua intervenção como amicus curiae e PARA QUE JUNTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, contados da leitura desta comunicação, instrumento de mandato, conform decisão de ordem 51 (em anexo). ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO MINAS GERAIS (OAB/MG)
  Juntada de documento    14/06/2020    : Termo de Cadastramento de Parte (Cadastro da OAB/MG como amicus curiae).
  Retirado de pauta    22/06/2020 13:30   Na Sessão pela Relatora, conforme decisão de ordem eletrônica nº 51
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    16/06/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    10/06/2020 09:27   : Admitiu a intervenção da OAB/MG como "amicus curiae". Determinou a retirada dos autos da sessão já designada, concedendo à OAB/MG o prazo de 05 dias para juntar o instrumento de mandato. Colacionada a procuração, determinou o cadastramento do patrono da associação e a reinclusão dos autos em sessão de julgamento.
  Autos conclusos/remetidos, Des.    08/06/2020 17:17   : Des.(a) Aparecida Grossi
  Juntada de petição eletrônica    08/06/2020 16:13   Protocolo Eletrônico: 0414413-57.2016.8.13.0000/000.014 Documentos: Procuração, Petição
  Publicação    17/06/2020    Intimação: Ficam os(as) advogados(as) intimados para querendo sustentar, fazê-lo por meio dos mecanismos disponibilizados na Resolução nº 314/2020, quais sejam: a) VIDEOCONFERÊNCIA (informando o e-mail para envio do link e telefone de contato) b) ENVIO DE VÍDEO OU ÁUDIO para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br; C) ENVIO DE PENDRIVE (sendo possível, enviar um pendrive para cada Desembargador que compõe a turma de julgamento) em até 48 horas antes do início do julgamento.
  Publicação    09/06/2020    Intimação: Ficam os(as) advogados(as) intimados para querendo sustentar, fazê-lo por meio dos mecanismos disponibilizados na Resolução nº 314/2020, quais sejam: a) VIDEOCONFERÊNCIA (informando o e-mail para envio do link e telefone de contato) b) ENVIO DE VÍDEO OU ÁUDIO para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br; C) ENVIO DE PENDRIVE (sendo possível, enviar um pendrive para cada Desembargador que compõe a turma de julgamento) em até 48 horas antes do início do julgamento.
  Publicação    08/06/2020    Intimação: Ficam os(as) advogados(as) intimados para querendo sustentar, fazê-lo por meio dos mecanismos disponibilizados na Resolução nº 314/2020, quais sejam: a) VIDEOCONFERÊNCIA (informando o e-mail para envio do link e telefone de contato) b) ENVIO DE VÍDEO OU ÁUDIO para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br; C) ENVIO DE PENDRIVE (sendo possível, enviar um pendrive para cada Desembargador que compõe a turma de julgamento) em até 48 horas antes do início do julgamento.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    22/06/2020 13:30  
  Julgamento previsto para:    22/06/2020 13:30  
  Publicação: Cancelada Sessão de Julgamento do dia    23/03/2020    em virtude das recomendações contidas na Portaria Conjunta nº 945/PR/2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
  Autos devolvidos    21/01/2020 12:09   : Aguardando o julgamento de mérito do IRDR
  Autos conclusos para:    21/01/2020 12:05   Julgamento do Mérito Des.(a) Aparecida Grossi
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    23/03/2020 13:30  
  Julgamento previsto para:    23/03/2020 13:30  
  Autos devolvidos    21/01/2020 11:00   Com "pedido de dia" para julgamento
  Juntada de documento    12/12/2019    : E-mail enviado pelo NUGEP informando o recebimento da comunicação expedida pelo 2º CAFES acerca da decisão de sobrestamento proferida pela Exma. Sra. Desa. Relatora.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    07/01/2020 08:00   Des.(a) Aparecida Grossi
  Juntada de documento    06/12/2019    : E-mail enviado pelo NUGEP aos Juizos de 1ª Instância/TJMG noticiando a renovação da ordem de sobrestamento.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    06/12/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    06/12/2019    Dispositivo da decisão monocrática "... RENOVO A ORDEM DE SOBRESTAMENTO determinada pela 2ª Seção Cível deste eg. Tribunal (doc. de ordem nº 27) até o julgamento final do presente incidente, consoante permissivo legal inserto no art. 980, parágrafo único, do CPC/2015. Nos termos do art. 368-F e 368-G do RITJMG, determino a cientificação da 1ª Vice Presidência deste Tribunal e do Núcleo de Gestão de Recursos Repetitivos, para a necessária divulgação e comunicação aos juizados especiais e às turmas recursais (art. 368-F, §1º do RTJMG) ..."
  Expedição de    04/12/2019    : Comunicação eletrônica enviada ao NUGEP e ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência, em cumprimento à determinação constante da decisão de ordem eletrônica nº 40.
  Autos devolvidos    04/12/2019 15:30   : Com decisão: "[...] RENOVO A ORDEM DE SOBRESTAMENTO determinada pela 2ª Seção Cível deste eg. Tribunal (doc. de ordem nº 27) até o julgamento final do presente incidente, [...] determino a cientificação da 1ª Vice Presidência deste Tribunal e do Núcleo de Gestão de Recursos Repetitivos, para a necessária divulgação e comunicação aos juizados especiais e às turmas recursais [...]."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    03/09/2019 08:00   Des.(a) Aparecida Grossi
  Recebidos os autos    27/08/2019 16:31  
  Remetidos os autos    27/08/2019 16:30   2º CAFES - 356
  Juntada de petição eletrônica    26/08/2019 17:48   Protocolo Eletrônico: 0414413-57.2016.8.13.0000/000.013 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    01/08/2019    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Autos devolvidos    01/08/2019 14:56   : Determinada a remessa dos autos à PGJ
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    21/03/2019 13:14   Des.(a) Aparecida Grossi
  Juntada de petição eletrônica    21/03/2019 11:31   Protocolo Eletrônico: 0414413-57.2016.8.13.0000/000.010
  Expedição de    19/03/2019    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem nº 36 em referência à promoção de ordem nº 33. GERSON PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR ME
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    20/03/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    18/03/2019 12:00   : determina vista à parte autora.
  Juntada de documento    20/11/2018    : Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício 2019-2018
  Juntada de documento    14/11/2018    : Informações prestadas pelo JD da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brasília de Minas - via MALOTE DIGITAL (Código de Rastreabilidade: 81320186230599)
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    07/11/2018 10:38   Des.(a) Aparecida Grossi
  Juntada de documento    07/11/2018    : PROMOÇÃO: informar qual será o paradigma
  Juntada de petição eletrônica    24/10/2018 14:16   Protocolo Eletrônico: 0414413-57.2016.8.13.0000/000.008 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    24/10/2018    : Ofício 2019/2018, com cópia do acórdão, ao JD 2º Jesp da Comarca de Brasília de Minas, via malote físico, com "AR".
  Expedição de    24/10/2018    : Ofício 2018/2018, com cópia do acórdão, ao JD 1º Jesp da Comarca de Brasília de Minas, via malote físico, com "AR".
  Autos devolvidos    22/10/2018 13:57   :
  Expedição de    22/10/2018    : "E-mail" encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG"
  Publicação    26/10/2018    Intimação: : A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.041441-3/000 que adiante segue: a) "admissão de representação processual por advogado ou preposto nos juizados especiais cíveis quando o autor for micro ou pequena empresa" e b) "a vedação à retroatividade de entendimento judicial para extinguir por contumácia, com condenação em custas, nos termos dos enunciados do FONAJE e da LJE, ações ajuizadas antes da data de 01/04/2016 nos Juizados Cíveis".
  Publicação    25/10/2018    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.041441-3/000 que adiante segue: a) "admissão de representação processual por advogado ou preposto nos juizados especiais cíveis quando o autor for micro ou pequena empresa" e b) "a vedação à retroatividade de entendimento judicial para extinguir por contumácia, com condenação em custas, nos termos dos enunciados do FONAJE e da LJE, ações ajuizadas antes da data de 01/04/2016 nos Juizados Cíveis".
  Publicação    24/10/2018    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.041441-3/000 que adiante segue: a) "admissão de representação processual por advogado ou preposto nos juizados especiais cíveis quando o autor for micro ou pequena empresa" e b) "a vedação à retroatividade de entendimento judicial para extinguir por contumácia, com condenação em custas, nos termos dos enunciados do FONAJE e da LJE, ações ajuizadas antes da data de 01/04/2016 nos Juizados Cíveis".
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    18/10/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    18/10/2018    "REJEITARAM, POR MAIORIA, A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO IRDR, SUSCITADA PELO 2º VOGAL; JULGARAM PREJUDICADA A PRELIMINAR SUSCITADA PELO PARQUET; POR MAIORIA, ADMITIRAM PARCIALMENTE O IRDR, VENCIDOS O 2º, 4º E 6 VOGAIS."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    03/09/2018 14:41   Des.(a) Aparecida Grossi
  Juntada de petição eletrônica    03/09/2018 14:33   Protocolo Eletrônico: 0414413-57.2016.8.13.0000/000.006 Documento: Petição
  Resultado do julgamento:    27/08/2018    Procedente em parte :"REJEITARAM, POR MAIORIA, A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO IRDR, SUSCITADA PELO 2º VOGAL EM 26/02/2018; JULGARAM PREJUDICADA A PRELIMINAR SUSCITADA PELO PARQUET; POR MAIORIA, ADMITIRAM PARCIALMENTE O IRDR, NOS TERMOS DO VOTO DA EXMA.SRA. DESA. RELATORA"
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    27/08/2018 13:30  
  Autos devolvidos    15/05/2018 10:00   : Determina a reinclusão do feito em sessão de julgamento a ser oportunamente realizada.
  Autos conclusos/remetidos, Des.    05/03/2018 08:23   Pedido de vista Des.(a) Aparecida Grossi
  Deliberação em sessão    26/02/2018    Pedido de vista "EM REGIME DE DISCUSSÃO, PEDIU VISTA A EMINENTE DESA. APARECIDA GROSSI, APÓS, POR MAIORIA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, VENCIDOS OS 1º, 2º, 4ª E 6º VOGAIS."
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    26/02/2018 13:30   Julgamento será realizado na Unidade Sede, com endereço na Av. Afonso Pena, nº 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte, Minas Gerais.
  Julgamento previsto para:    26/02/2018 13:30  
  Autos devolvidos    30/01/2018 18:16   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    10/10/2017 13:15   Des.(a) Aparecida Grossi
  Retirado de pauta    25/09/2017 13:30   Na Sessão
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    25/09/2017 13:30  
  Julgamento previsto para:    25/09/2017 13:30  
  Autos devolvidos    25/08/2017 17:20   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/05/2017 15:15   Des.(a) Aparecida Grossi
  Juntada de documento    23/05/2017    : Informações Pesquisa realizada pela SEPAD
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/05/2017    : Autos em Cartório aguardando informaçoes a serem prestadas pela SEPAD
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    19/05/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    17/05/2017 18:02   : Remeter os autos à Secretaria de Padronização e Acompanhamento de Gestão Judicial (SEPAD).
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    24/01/2017 13:39   Des.(a) Aparecida Grossi
  Juntada de documento    18/01/2017    : Informações prestadas pelo NUGEP
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/01/2017    Certificado nos autos que o documento de ordem nº 12 foi bloqueado por inclusão indevida
  Autos devolvidos    13/01/2017 17:28   : "Ao Cartório para certificar se o objeto do incidente já foi afetado pelo Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça (...)"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    05/10/2016 17:33   Des.(a) Aparecida Grossi
  Juntada de petição eletrônica    19/09/2016 11:14   Protocolo Eletrônico: 0414413-57.2016.8.13.0000/000.005 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    23/08/2016    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    25/08/2016    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    23/08/2016 18:00   : remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    13/06/2016 15:55   Des.(a) Aparecida Grossi 1º CAFES - 350
  Autos recebidos    10/06/2016 06:50   CODIPRE
  Remetidos os autos    09/06/2016 19:20   CODISTR
  Recebidos no TJMG    09/06/2016 19:20   TJMG - Unidade Raja Gabaglia - Protocolo Eletrônico: 0414413-57.2016.8.13.0000/000.002

Consulta realizada em 03/08/2025 às 11:56:04