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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0414157-17.2016.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/05/2018    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Fixaram tese nos termos do voto do Alexandre Santiago.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/04/2017    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Arquivamento definitivo    08/02/2022 14:00  
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    29/08/2019    1.0000.16.041415-7/003
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    25/02/2019    1.0000.16.041415-7/002
  Recebidos os autos    25/02/2019 14:00  
  Remetidos os autos    22/02/2019 15:00   1º CAROT
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    15/02/2019 11:20  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    08/02/2019 10:00   : Para ciência do Acórdão de admissibilidade e de mérito, e ainda, para contrarrazões ao Recurso Especial
  Desapensado o Processo nº    01/02/2019 11:31   1.0024.10.289850-9/001 - Apelação Cível ( autos paradigma)
  Ver movimentações nos autos de    14/01/2019 16:00   1.0024.10.289850-9/003
  Juntada de documento    18/10/2018    : DJE do dia 22.06.2018, referente à publicação do acórdão( fixa-se a tese jurídica)
  Juntada de documento    18/10/2018    : Recibo referente ao Ofício 1354/2018, com comprovante de recebimento datado de 16-08-2018
  Ver movimentações nos autos de    18/09/2018 13:35   1.0024.10.289850-9/003
  Juntada de documento    14/08/2018    : Cópia de Acórdão exarado na Apelação Cível ( paradígma) nº 1.0024.10.289850-9/001
  Expedição de    14/08/2018    : Ofício 1354/2018, com cópia do acórdão de admissibilidade e de mérito do IRDR e, ainda, do acórdão exarado na Apelação Cível ( paradígma), à Desembargadora Juliana Campos Horta, via SERAJ ( com recibo)
  Juntada de petição    18/07/2018 13:01   : Interposição de Recurso Especial pelo interessado Renê Gomes. Protocolo:340553/2018
  Expedição de    18/07/2018    : "e-mail" encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    25/06/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    25/06/2018    "POR MAIORIA, ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM A TESE NOS TERMOS DO VOTO DO DES. ALEXANDRE SANTIAGO"
  Juntada de petição    04/06/2018 18:30   : Petição original da interposição de agravo interno às fls. 370/386 Protocolo:240086/2018
  Resultado do julgamento:    28/05/2018    : "POR MAIORIA, ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM A TESE NOS TERMOS DO VOTO DO DES. ALEXANDRE SANTIAGO"
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    25/05/2018    : Mantida a sessão de julgamento designada para 28/05/2018, nos termos da decisão monocrática proferida no Agravo Interno 1.0000.16.041415-7/001.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    23/05/2018    1.0000.16.041415-7/001
  Juntada de petição    23/05/2018 17:35   : Interposição de Agravo Interno pela Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER. Protocolo:240086/2018
  Publicação    22/05/2018    : Súmula do Relatório de fls. 366/367verso: "Ante o exposto, indefiro o pedido de intervenção de amicus curiae. Peço dia."
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    28/05/2018 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    20/04/2018 08:14  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    18/04/2018 11:35  
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    12/04/2018    : Ver movimentação na Apelação Cível nº 1.0024.10.289850-9/001 ( processo paradígma)
  Julgamento previsto para:    28/05/2018 13:30  
  Autos devolvidos    11/04/2018 18:00   : "(...) não se nota relevância ou repercussão social que justifique a atuação da ABRAPP - Associação Brasileira de Entidades Fechadas De Previdência Complementar. Ante o exposto, indefiro o pedido de intervenção de amicus curiae. Peço dia."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    02/04/2018 12:00   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de documento    02/04/2018    : Promoção sobre prazo de julgamento de mérito com o seguinte despacho: "R.H. Aguarde-se a manifestação das Partes interessadas sobre o parecer ministerial. Após, conclusos, como já determinado. BH, 08/03/18, - 14:07h."
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/03/2018    Certificado nos autos que decorreu "in albis" o prazo para o interessado Rene Gomes se manifestar, apesar de devidamente intimado, conforme documento de fls. 316.
  Juntada de documento    02/04/2018    : Folha 412 DJE de 06.03.2018
  Juntada de petição    02/04/2018 10:29   : Manifestação pela REFER - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social Protocolo:123327/2018
  Juntada de documento    19/03/2018    : Manifestação pela Refer- Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social
  Juntada de documento    08/03/2018    : Recibo dos Ofícios nº 365/2018 e nº 384/2018
  Expedição de    06/03/2018    : Ofício nº 365/2018 ao Des. Presidente da 2ª Seção Cível e Ofício nº 384/2018 à Desª Juliana Campos Horta.
  Juntada de documento    06/03/2018    : cópia da Promoção remetida ao Relator em 06/03/2018
  Publicação    07/03/2018    : Vista às partes requeridas e interessadas, em cartório, sobre o parecer final do Ministério Público. Prazo comum de 10 dias.
  Decisão interlocutória:    05/03/2018 11:21   : Vista às partes requeridas e interessadas, em cartório, sobre o parecer final do Ministério Público. Prazo comum de 10 dias. Após, conclusos para relatório e inclusão em pauta. Des.(a) Cabral da Silva
  Autos devolvidos    05/03/2018 11:15   : Vista às partes requeridas e interessadas, em cartório, sobre o parecer final do Ministério Público. Prazo comum de 10 dias. Após, conclusos para relatório e inclusão em pauta.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/02/2018 10:00   Des.(a) Cabral da Silva
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    23/02/2018 11:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    30/01/2018 10:00   : Para Parecer
  Autos devolvidos    29/01/2018 18:22   : Remeter os autos à PGJ para parecer
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    25/01/2018 10:00   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de petição    24/01/2018 15:48   : Manifestação do Interessado - Rene Gomes Protocolo:711756/2017
  Juntada de petição    24/01/2018 15:50   : Manifestação do interessado - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER Protocolo:701654/2017
  Recebidos os autos    22/01/2018 17:57  
  Autos com carga para o(a) Advogado(a)    23/11/2017 17:12   ADV:083263/MG
  Publicação    22/11/2017    Intimação: Ao interessado Rene Gomes para que se manifeste sobre petições de fls. 212/219
  Publicação    22/11/2017    Súmula de despacho Intimar o interessado Rene Gomes para que se manifeste sobre petições de fls. 212/219 e vista aos Interessados sobre informação colacionada às fl. 246/248.
  Autos devolvidos    20/11/2017 09:40   :
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    16/10/2017 12:00   Des.(a) Cabral da Silva
  Decorrido o prazo    25/07/2017 08:00   "in albis" para que René Gomes se manifestasse sobre o acórdão de fls. 197/200, apesar de devidamente intimado, conforme documento de fls. 208.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    16/10/2017    Certificado nos autos que fica sem efeito a certidão de fls. 244, por estar incorreta.
  Recebidos os autos    13/10/2017 18:10  
  Remetidos os autos    13/10/2017 18:00   1º CAFES - 350
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    12/09/2017 16:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    01/09/2017 12:00   : Para ciência do Acórdão
  Juntada de documento    31/08/2017    : Informações referentes ao ofício nº 4553/2017 prestadas pela NUGEP.
  Decorrido o prazo    31/08/2017 18:00   legal "in albis" para que René Gomes se manifestasse, embora devidamente intimado, conforme recibo de fls. 208.
  Juntada de petição    12/07/2017 18:00   : manifestação da Rede Ferroviária Seguridade Social - REFER Protocolo:411637/2017
  Juntada de documento    12/07/2017    : Aviso de recebimento - "AR" referente ao ofício 5083/17
  Apensado o Processo nº    07/07/2017 12:30   1.0024.10.289850-9/001, com 02 volumes
  Juntada de documento    03/07/2017    : Recibo ref. ao ofício nº 5085/17.
  Expedição de    12/06/2017    : Ofício Ofício nº 5085/17 p/ Sr. René Gomes - intima acórdão e solicita informações
  Expedição de    09/06/2017    : Ofício nº 5083/17 p/ Pres. Fundação Rede Ferroviária Seguridade Social - REFER - intima acórdão e solicita informações
  Expedição de    09/06/2017    : solicita a remessa dos autos da Apelação nº 1.0024.10.289850-9/001 ao ao CAFES.
  Publicação    08/06/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.041415-7/000 que adiante segue: "Cinge-se a questão em analisar se o participante do plano de previdência privada, ao se desligar do plano por optar pelo recebimento do benefício da aposentadoria privada complementar, possui interesse de agir para pleitear a correção monetária plena, com incidência dos expurgos inflacionários, de forma análoga ao que ocorre no resgate de contribuições."
  Publicação    07/06/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.041415-7/000 que adiante segue: "Cinge-se a questão em analisar se o participante do plano de previdência privada, ao se desligar do plano por optar pelo recebimento do benefício da aposentadoria privada complementar, possui interesse de agir para pleitear a correção monetária plena, com incidência dos expurgos inflacionários, de forma análoga ao que ocorre no resgate de contribuições."
  Publicação    06/06/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.041415-7/000 que adiante segue: "Cinge-se a questão em analisar se o participante do plano de previdência privada, ao se desligar do plano por optar pelo recebimento do benefício da aposentadoria privada complementar, possui interesse de agir para pleitear a correção monetária plena, com incidência dos expurgos inflacionários, de forma análoga ao que ocorre no resgate de contribuições."
  Expedição de    02/06/2017    : acórdão do presente feito p/ Grupo de Trabalho IRDR e IAC, NUGEP, SEPAD e p/ 1ª Vice-Presidência, via e-mail
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    02/06/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    02/06/2017    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO.
  Resultado do julgamento:    24/04/2017    : Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    24/04/2017 13:30  
  Julgamento previsto para:    24/04/2017 13:30  
  Publicação: Cancelada Sessão de Julgamento do dia    27/03/2017    em razão da sessão do Tribunal Pleno designada para o dia 27/03/2017, às 15:00 horas.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    27/03/2017 13:30  
  Publicação    15/03/2017    : Vista aos interessados pelo prazo de 05 dias
  Juntada de petição    13/03/2017 15:38   : da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - com despacho do Des. Relator determinando vista aos interessados. Protocolo:129312/2017
  Autos devolvidos    08/03/2017 18:30   : Mantido o feito em pauta
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    06/03/2017 13:00   Des.(a) Cabral da Silva
  Juntada de documento    07/02/2017    : Pesquisa
  Julgamento previsto para:    27/03/2017 13:30  
  Cancelado o julgamento previsto para:    23/01/2017 13:30  
  Julgamento previsto para:    23/01/2017 13:30  
  Publicação: Cancelada Sessão de Julgamento do dia    28/11/2016    em razão do agendamento da Sessão do Tribunal Pleno para o dia 28/11/2016, às 15:00 horas.
  Cancelado o julgamento previsto para:    28/11/2016 13:30  
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    28/11/2016 13:30   Julgamento a realizar-se na Unidade Raja Gabáglia, com endereço na Av. Raja Gabáglia, nº 1753, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, Minas Gerais.
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    27/10/2016 16:47  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    26/10/2016 15:55  
  Julgamento previsto para:    28/11/2016 13:30  
  Autos devolvidos    26/10/2016 15:36   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/10/2016 11:00   Des.(a) Cabral da Silva
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    10/10/2016    Certificado nos autos Certificado nos autos que em 09/09/2016 decorreu "in albis" o prazo legal para que o Interessado Rene Gomes se manifestasse acerca do despacho de fls. 40, apesar de devidamente intimado, conforme certidão de fls.41-TJ
  Juntada de petição    08/09/2016 15:13   : Manifestação da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER Protocolo:586629/2016
  Publicação    31/08/2016    : Vista aos interessados pelo prazo legal.
  Publicação    31/08/2016    Despacho/decisão interlocutória "Intimem os interessados para que tenham vista do incidente e se manifestem, se for o caso"
  Decisão interlocutória:    29/08/2016 13:35   : "Intimem os interessados para que tenham vista do incidente e se manifestem, se for o caso". Des.(a) Cabral da Silva
  Autos devolvidos    29/08/2016 13:35   : Intimar os interessados
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    24/08/2016 16:37   Des.(a) Cabral da Silva
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    23/08/2016 16:36  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    21/06/2016 10:00   : Para Parecer
  Autos devolvidos    20/06/2016 17:50   : Remeter à PGJ para parecer
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    13/06/2016 16:13   Des.(a) Cabral da Silva 1º CAFES - 350
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    13/06/2016 15:07   Des.(a) Cabral da Silva CORAP/Desmontagem
  Autos recebidos    13/06/2016 10:45   COMED
  Remetidos os autos    13/06/2016 10:30   COMED
  Recebidos os autos    09/06/2016 17:34   COMED inativa
  Remetidos os autos    09/06/2016 17:33   COMED inativa
  Recebidos no TJMG    09/06/2016 17:33   CPROT Unid Goiás

Consulta realizada em 10/10/2026 às 11:33:48