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| NUMERAÇÃO ÚNICA: 0414157-17.2016.8.13.0000 | ||
| Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO | Principal |
| Diligências Cartorárias ou de Ofício | 28/05/2018 | em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Fixaram tese nos termos do voto do Alexandre Santiago. | |
| Diligências Cartorárias ou de Ofício | 24/04/2017 | em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente | |
| Arquivamento definitivo | 08/02/2022 14:00 | ||
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 29/08/2019 | 1.0000.16.041415-7/003 | |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 25/02/2019 | 1.0000.16.041415-7/002 | |
| Recebidos os autos | 25/02/2019 14:00 | ||
| Remetidos os autos | 22/02/2019 15:00 | 1º CAROT | |
| Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 15/02/2019 11:20 | ||
| Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 08/02/2019 10:00 | : Para ciência do Acórdão de admissibilidade e de mérito, e ainda, para contrarrazões ao Recurso Especial | |
| Desapensado o Processo nº | 01/02/2019 11:31 | 1.0024.10.289850-9/001 - Apelação Cível ( autos paradigma) | |
| Ver movimentações nos autos de | 14/01/2019 16:00 | 1.0024.10.289850-9/003 | |
| Juntada de documento | 18/10/2018 | : DJE do dia 22.06.2018, referente à publicação do acórdão( fixa-se a tese jurídica) | |
| Juntada de documento | 18/10/2018 | : Recibo referente ao Ofício 1354/2018, com comprovante de recebimento datado de 16-08-2018 | |
| Ver movimentações nos autos de | 18/09/2018 13:35 | 1.0024.10.289850-9/003 | |
| Juntada de documento | 14/08/2018 | : Cópia de Acórdão exarado na Apelação Cível ( paradígma) nº 1.0024.10.289850-9/001 | |
| Expedição de | 14/08/2018 | : Ofício 1354/2018, com cópia do acórdão de admissibilidade e de mérito do IRDR e, ainda, do acórdão exarado na Apelação Cível ( paradígma), à Desembargadora Juliana Campos Horta, via SERAJ ( com recibo) | |
| Juntada de petição | 18/07/2018 13:01 | : Interposição de Recurso Especial pelo interessado Renê Gomes. Protocolo:340553/2018 | |
| Expedição de | 18/07/2018 | : "e-mail" encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG. | |
| Disponibilizado Acórdão para consulta: | 25/06/2018 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |
| Publicado o dispositivo do acórdão em: | 25/06/2018 | "POR MAIORIA, ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM A TESE NOS TERMOS DO VOTO DO DES. ALEXANDRE SANTIAGO" | |
| Juntada de petição | 04/06/2018 18:30 | : Petição original da interposição de agravo interno às fls. 370/386 Protocolo:240086/2018 | |
| Resultado do julgamento: | 28/05/2018 | : "POR MAIORIA, ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM A TESE NOS TERMOS DO VOTO DO DES. ALEXANDRE SANTIAGO" | |
| Diligências Cartorárias ou de Ofício | 25/05/2018 | : Mantida a sessão de julgamento designada para 28/05/2018, nos termos da decisão monocrática proferida no Agravo Interno 1.0000.16.041415-7/001. | |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 23/05/2018 | 1.0000.16.041415-7/001 | |
| Juntada de petição | 23/05/2018 17:35 | : Interposição de Agravo Interno pela Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER. Protocolo:240086/2018 | |
| Publicação | 22/05/2018 | : Súmula do Relatório de fls. 366/367verso: "Ante o exposto, indefiro o pedido de intervenção de amicus curiae. Peço dia." | |
| Autos incluídos na pauta de julgamento de | 28/05/2018 13:30 | ||
| Recebidos os autos do Serviço de Reprografia | 20/04/2018 08:14 | ||
| Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia | 18/04/2018 11:35 | ||
| Diligências Cartorárias ou de Ofício | 12/04/2018 | : Ver movimentação na Apelação Cível nº 1.0024.10.289850-9/001 ( processo paradígma) | |
| Julgamento previsto para: | 28/05/2018 13:30 | ||
| Autos devolvidos | 11/04/2018 18:00 | : "(...) não se nota relevância ou repercussão social que justifique a atuação da ABRAPP - Associação Brasileira de Entidades Fechadas De Previdência Complementar. Ante o exposto, indefiro o pedido de intervenção de amicus curiae. Peço dia." | |
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 02/04/2018 12:00 | Des.(a) Cabral da Silva | |
| Juntada de documento | 02/04/2018 | : Promoção sobre prazo de julgamento de mérito com o seguinte despacho: "R.H. Aguarde-se a manifestação das Partes interessadas sobre o parecer ministerial. Após, conclusos, como já determinado. BH, 08/03/18, - 14:07h." | |
| Diligências Cartorárias ou de Ofício | 27/03/2018 | Certificado nos autos que decorreu "in albis" o prazo para o interessado Rene Gomes se manifestar, apesar de devidamente intimado, conforme documento de fls. 316. | |
| Juntada de documento | 02/04/2018 | : Folha 412 DJE de 06.03.2018 | |
| Juntada de petição | 02/04/2018 10:29 | : Manifestação pela REFER - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social Protocolo:123327/2018 | |
| Juntada de documento | 19/03/2018 | : Manifestação pela Refer- Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social | |
| Juntada de documento | 08/03/2018 | : Recibo dos Ofícios nº 365/2018 e nº 384/2018 | |
| Expedição de | 06/03/2018 | : Ofício nº 365/2018 ao Des. Presidente da 2ª Seção Cível e Ofício nº 384/2018 à Desª Juliana Campos Horta. | |
| Juntada de documento | 06/03/2018 | : cópia da Promoção remetida ao Relator em 06/03/2018 | |
| Publicação | 07/03/2018 | : Vista às partes requeridas e interessadas, em cartório, sobre o parecer final do Ministério Público. Prazo comum de 10 dias. | |
| Decisão interlocutória: | 05/03/2018 11:21 | : Vista às partes requeridas e interessadas, em cartório, sobre o parecer final do Ministério Público. Prazo comum de 10 dias. Após, conclusos para relatório e inclusão em pauta. Des.(a) Cabral da Silva | |
| Autos devolvidos | 05/03/2018 11:15 | : Vista às partes requeridas e interessadas, em cartório, sobre o parecer final do Ministério Público. Prazo comum de 10 dias. Após, conclusos para relatório e inclusão em pauta. | |
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 26/02/2018 10:00 | Des.(a) Cabral da Silva | |
| Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 23/02/2018 11:00 | ||
| Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 30/01/2018 10:00 | : Para Parecer | |
| Autos devolvidos | 29/01/2018 18:22 | : Remeter os autos à PGJ para parecer | |
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 25/01/2018 10:00 | Des.(a) Cabral da Silva | |
| Juntada de petição | 24/01/2018 15:48 | : Manifestação do Interessado - Rene Gomes Protocolo:711756/2017 | |
| Juntada de petição | 24/01/2018 15:50 | : Manifestação do interessado - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER Protocolo:701654/2017 | |
| Recebidos os autos | 22/01/2018 17:57 | ||
| Autos com carga para o(a) Advogado(a) | 23/11/2017 17:12 | ADV:083263/MG | |
| Publicação | 22/11/2017 | Intimação: Ao interessado Rene Gomes para que se manifeste sobre petições de fls. 212/219 | |
| Publicação | 22/11/2017 | Súmula de despacho Intimar o interessado Rene Gomes para que se manifeste sobre petições de fls. 212/219 e vista aos Interessados sobre informação colacionada às fl. 246/248. | |
| Autos devolvidos | 20/11/2017 09:40 | : | |
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 16/10/2017 12:00 | Des.(a) Cabral da Silva | |
| Decorrido o prazo | 25/07/2017 08:00 | "in albis" para que René Gomes se manifestasse sobre o acórdão de fls. 197/200, apesar de devidamente intimado, conforme documento de fls. 208. | |
| Diligências Cartorárias ou de Ofício | 16/10/2017 | Certificado nos autos que fica sem efeito a certidão de fls. 244, por estar incorreta. | |
| Recebidos os autos | 13/10/2017 18:10 | ||
| Remetidos os autos | 13/10/2017 18:00 | 1º CAFES - 350 | |
| Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 12/09/2017 16:00 | ||
| Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 01/09/2017 12:00 | : Para ciência do Acórdão | |
| Juntada de documento | 31/08/2017 | : Informações referentes ao ofício nº 4553/2017 prestadas pela NUGEP. | |
| Decorrido o prazo | 31/08/2017 18:00 | legal "in albis" para que René Gomes se manifestasse, embora devidamente intimado, conforme recibo de fls. 208. | |
| Juntada de petição | 12/07/2017 18:00 | : manifestação da Rede Ferroviária Seguridade Social - REFER Protocolo:411637/2017 | |
| Juntada de documento | 12/07/2017 | : Aviso de recebimento - "AR" referente ao ofício 5083/17 | |
| Apensado o Processo nº | 07/07/2017 12:30 | 1.0024.10.289850-9/001, com 02 volumes | |
| Juntada de documento | 03/07/2017 | : Recibo ref. ao ofício nº 5085/17. | |
| Expedição de | 12/06/2017 | : Ofício Ofício nº 5085/17 p/ Sr. René Gomes - intima acórdão e solicita informações | |
| Expedição de | 09/06/2017 | : Ofício nº 5083/17 p/ Pres. Fundação Rede Ferroviária Seguridade Social - REFER - intima acórdão e solicita informações | |
| Expedição de | 09/06/2017 | : solicita a remessa dos autos da Apelação nº 1.0024.10.289850-9/001 ao ao CAFES. | |
| Publicação | 08/06/2017 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.041415-7/000 que adiante segue: "Cinge-se a questão em analisar se o participante do plano de previdência privada, ao se desligar do plano por optar pelo recebimento do benefício da aposentadoria privada complementar, possui interesse de agir para pleitear a correção monetária plena, com incidência dos expurgos inflacionários, de forma análoga ao que ocorre no resgate de contribuições." | |
| Publicação | 07/06/2017 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.041415-7/000 que adiante segue: "Cinge-se a questão em analisar se o participante do plano de previdência privada, ao se desligar do plano por optar pelo recebimento do benefício da aposentadoria privada complementar, possui interesse de agir para pleitear a correção monetária plena, com incidência dos expurgos inflacionários, de forma análoga ao que ocorre no resgate de contribuições." | |
| Publicação | 06/06/2017 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.041415-7/000 que adiante segue: "Cinge-se a questão em analisar se o participante do plano de previdência privada, ao se desligar do plano por optar pelo recebimento do benefício da aposentadoria privada complementar, possui interesse de agir para pleitear a correção monetária plena, com incidência dos expurgos inflacionários, de forma análoga ao que ocorre no resgate de contribuições." | |
| Expedição de | 02/06/2017 | : acórdão do presente feito p/ Grupo de Trabalho IRDR e IAC, NUGEP, SEPAD e p/ 1ª Vice-Presidência, via e-mail | |
| Disponibilizado Acórdão para consulta: | 02/06/2017 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. | |
| Publicado o dispositivo do acórdão em: | 02/06/2017 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO. | |
| Resultado do julgamento: | 24/04/2017 | : Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido | |
| Autos incluídos na pauta de julgamento de | 24/04/2017 13:30 | ||
| Julgamento previsto para: | 24/04/2017 13:30 | ||
| Publicação: Cancelada Sessão de Julgamento do dia | 27/03/2017 | em razão da sessão do Tribunal Pleno designada para o dia 27/03/2017, às 15:00 horas. | |
| Autos incluídos na pauta de julgamento de | 27/03/2017 13:30 | ||
| Publicação | 15/03/2017 | : Vista aos interessados pelo prazo de 05 dias | |
| Juntada de petição | 13/03/2017 15:38 | : da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - com despacho do Des. Relator determinando vista aos interessados. Protocolo:129312/2017 | |
| Autos devolvidos | 08/03/2017 18:30 | : Mantido o feito em pauta | |
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 06/03/2017 13:00 | Des.(a) Cabral da Silva | |
| Juntada de documento | 07/02/2017 | : Pesquisa | |
| Julgamento previsto para: | 27/03/2017 13:30 | ||
| Cancelado o julgamento previsto para: | 23/01/2017 13:30 | ||
| Julgamento previsto para: | 23/01/2017 13:30 | ||
| Publicação: Cancelada Sessão de Julgamento do dia | 28/11/2016 | em razão do agendamento da Sessão do Tribunal Pleno para o dia 28/11/2016, às 15:00 horas. | |
| Cancelado o julgamento previsto para: | 28/11/2016 13:30 | ||
| Autos incluídos na pauta de julgamento de | 28/11/2016 13:30 | Julgamento a realizar-se na Unidade Raja Gabáglia, com endereço na Av. Raja Gabáglia, nº 1753, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, Minas Gerais. | |
| Recebidos os autos do Serviço de Reprografia | 27/10/2016 16:47 | ||
| Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia | 26/10/2016 15:55 | ||
| Julgamento previsto para: | 28/11/2016 13:30 | ||
| Autos devolvidos | 26/10/2016 15:36 | Com "pedido de dia" para julgamento | |
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 11/10/2016 11:00 | Des.(a) Cabral da Silva | |
| Diligências Cartorárias ou de Ofício | 10/10/2016 | Certificado nos autos Certificado nos autos que em 09/09/2016 decorreu "in albis" o prazo legal para que o Interessado Rene Gomes se manifestasse acerca do despacho de fls. 40, apesar de devidamente intimado, conforme certidão de fls.41-TJ | |
| Juntada de petição | 08/09/2016 15:13 | : Manifestação da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER Protocolo:586629/2016 | |
| Publicação | 31/08/2016 | : Vista aos interessados pelo prazo legal. | |
| Publicação | 31/08/2016 | Despacho/decisão interlocutória "Intimem os interessados para que tenham vista do incidente e se manifestem, se for o caso" | |
| Decisão interlocutória: | 29/08/2016 13:35 | : "Intimem os interessados para que tenham vista do incidente e se manifestem, se for o caso". Des.(a) Cabral da Silva | |
| Autos devolvidos | 29/08/2016 13:35 | : Intimar os interessados | |
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 24/08/2016 16:37 | Des.(a) Cabral da Silva | |
| Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 23/08/2016 16:36 | ||
| Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 21/06/2016 10:00 | : Para Parecer | |
| Autos devolvidos | 20/06/2016 17:50 | : Remeter à PGJ para parecer | |
| Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 13/06/2016 16:13 | Des.(a) Cabral da Silva 1º CAFES - 350 | |
| Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 13/06/2016 15:07 | Des.(a) Cabral da Silva CORAP/Desmontagem | |
| Autos recebidos | 13/06/2016 10:45 | COMED | |
| Remetidos os autos | 13/06/2016 10:30 | COMED | |
| Recebidos os autos | 09/06/2016 17:34 | COMED inativa | |
| Remetidos os autos | 09/06/2016 17:33 | COMED inativa | |
| Recebidos no TJMG | 09/06/2016 17:33 | CPROT Unid Goiás |