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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0380028-83.2016.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Arquivamento definitivo    15/10/2024 08:10  
  Recebidos os autos    09/10/2024 13:58  
  Autos entregues em carga    27/09/2024 14:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Autos desarquivados    25/09/2024 14:03  
  Arquivamento definitivo    17/09/2024 08:00  
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    01/03/2024    1.0000.16.038002-8/005
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    17/10/2018    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tendo como procedente o incidente.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    04/04/2023    1.0000.16.038002-8/005
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    21/06/2017    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    04/04/2023    1.0000.16.038002-8/005
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    14/09/2021    1.0000.16.038002-8/004
  Recebidos os autos    08/06/2021 18:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    08/06/2021 15:00   1º CAROT
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    12/11/2020 11:40  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    06/11/2020 13:00   : Para ciência do Acórdão e apreciação da petição de RESP de fls. 591-611
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    29/07/2019    1.0000.16.038002-8/003
  Juntada de petição    29/07/2019 10:13   : Interposição de Embargos Declaratórios pelo Estado de Minas Gerais Protocolo:275214/2019
  Recebidos os autos    26/07/2019 11:00  
  Autos entregues em carga    12/07/2019 15:00   : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão
  Ver movimentações nos autos de    05/07/2019 12:16   Embargos de Declaração Cível n. 1.0000.16.038002-8/002
  Juntada de petição    12/04/2019 11:01   : Interposição de Recurso Especial pelo Requerente Renato Jorge Messina. Protocolo:109204/2019
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    25/03/2019    1.0000.16.038002-8/002
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    07/02/2019    1.0000.16.038002-8/001
  Juntada de petição    07/02/2019 10:26   : Interposição de Embargos Declaratórios pelo SINDEPOMINAS - Sindicato dos Delegados do Estado de Minas Gerais Protocolo:533383/2018
  Juntada de documento    23/11/2018    : Recibo referente ao Ofício 2084/2018.
  Expedição de    07/11/2018    : Ofício 2084/2018, com cópia do acórdão, via SERAJ, à Associação dos Servidores Públicos da Polícia Cívil do Estado de Minas Gerais.
  Expedição de    30/10/2018    : " E-mail" encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG.
  Desapensado o Processo nº    30/10/2018 09:48   Apelação Cível nº 1.0024.14.005339-8/005, tendo em vista que nestes autos, ( processo paradígma de IRDR) consta pedido de dia para julgamento.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    29/10/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    29/10/2018    "TESE JURÍDICA FIXADA, VENCIDO PARCIALMENTE O 3º VOGAL."Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). JOAB RIBEIRO COSTA pelo(a) requerente(s).
  Autos devolvidos    24/10/2018 18:03   : Cumpra-se conforme determinado na Apelação apensa
  Resultado do julgamento:    17/10/2018    Procedente
  Remetidos os autos ao Desembargador    15/10/2018 16:30   Des.(a) Albergaria Costa
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    17/10/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    17/10/2018 13:30  
  Deliberação em sessão    19/09/2018    Adiado o julgamento
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    19/09/2018 13:30  
  Decorrido o prazo    08/08/2018 23:59   " in albis" para as partes se manifestarem, apesar de devidamente intimados no Edital de fls. 505 disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico de 19/03/2018 e publicado em 20/03/2018, além de ter sido afixado no saguão deste Tribunal.
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    13/07/2018 18:15  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    12/07/2018 15:35  
  Julgamento previsto para:    19/09/2018 13:30  
  Autos devolvidos    12/07/2018 14:50   : Com despacho mantendo a suspensão dos processos pendentes e pedido de dia para julgamento.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    29/06/2018 16:20   Des.(a) Albergaria Costa
  Recebidos os autos    29/06/2018 09:20  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    28/06/2018 13:31   Des.(a) Albergaria Costa 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    28/06/2018 11:50   CODIPRE
  Remetidos os autos    28/06/2018 13:00   CODIPRE
  Autos devolvidos    26/06/2018 16:00   : " Tendo em vista as ponderações de fls. 507/511, determino a redistribuição do feito e o retorno do incidente à minha relatoria."
  Autos conclusos/remetidos, Des.    11/06/2018 12:00   : Des.(a) Albergaria Costa
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    08/06/2018 10:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    07/05/2018 11:00   : Para Parecer
  Autos devolvidos    04/05/2018 11:45   : remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça
  Autos conclusos/remetidos, Des.    26/04/2018 09:00   : Des.(a) Albergaria Costa
  Autos devolvidos    25/04/2018 17:30   : (...) hei por bem determinar o retorno dos autos à Exma. Sra. Desa. Albergaria Costa.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/04/2018 10:30   Des.(a) Afrânio Vilela
  Recebidos os autos    20/04/2018 14:30  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    20/04/2018 11:12   Des.(a) Afrânio Vilela 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    19/04/2018 17:22   CODIPRE
  Remetidos os autos    19/04/2018 13:30   CODIPRE
  Juntada de documento    19/04/2018    : Despacho referente à petição protocolo 0000167519201815. " Ao Desembargador competente, nos termos do despacho proferido em 12/04/2018. Belo Horizonte. 17 de abril de 2018. Desa. Albergaria Costa - Relatora."
  Juntada de petição    19/04/2018 12:19   : Manifestação pelo SINDPÚBLICOS-MG. Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais. Protocolo:167519/2018
  Autos devolvidos    13/04/2018 17:00   : determina a redistribuição do feito ao eminente Desembargador Afrânio Vilela. Cumpra-se . Belo Horizonte, 12 de abril de 2018. Desa. Albergaria Costa - Relatora
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    17/04/2018    : Petição protocolo 0000167519201815, enviada ao gabinete da Desembargadora Relatora.
  Publicação    20/03/2018    : do Edital exarado nos presentes autos: "2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - A Excelentíssima Senhora Desembargadora Albergaria Costa, Relatora nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - Cv Nº 1.0000.16.038002-8/000 (0380028-83.2016.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado em que figuram como Suscitante: Renato Jorge Messina, como Suscitada: 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e como interessados: Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Peritos Criminais no Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais, Associação dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais e Estado de Minas Gerais nos autos originários da Apelação de nº 1.0024.14.005339-8/005 (0053398-59.2014.8.13.0024), da Comarca de Belo Horizonte/MG. E não sendo conhecido o endereço atual dos DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora determinou que se expedisse o presente EDITAL, COM EFEITO ERGA OMENES, pelo qual INTIMA OS DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, para, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE no feito, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 09 de março de 2018. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente. - Desembargadora Albergaria Costa - Relatora"
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    16/03/2018    Certificado nos autos que o Edital de Intimação foi afixado no Saguão do TJMG
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    15/03/2018 12:00   Des.(a) Albergaria Costa
  Juntada de documento    15/03/2018    : PROMOÇÃO - para redistribuição do feito.
  Recebidos os autos    13/03/2018 17:00  
  Autos remetidos para:    13/03/2018 13:00   2º CAFES - 355
  Autos recebidos    12/03/2018 17:47   CODIPRE
  Remetidos os autos    12/03/2018 12:00   CODIPRE
  Juntada de petição    15/02/2018 14:25   : Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais apresenta razões quanto à controvérsia. Protocolo:55211/2018
  Juntada de petição    15/02/2018 14:15   : SINDPÚBLICOS reitera o pedido de admissão como Amicus Curiae. Protocolo:54789/2018
  Juntada de petição    08/02/2018 10:10   : do SINDPÚBLICOS/MG - Sindicato dos Trabalhandores no Serviço Público no Estado de Minas Gerais: requer admissão como "amicus curiae" Protocolo:45793/2018
  Juntada de petição    06/02/2018 12:10   : do Sindicato dos Peritos Criminais de Minas Gerais - requer admissão como "amicus curiae" Protocolo:38624/2018
  Recebidos os autos    09/01/2018 17:25  
  Retirados os autos, nos termos do Art.107/§3º/CPC    08/01/2018 15:10   ADV:050459E/MG
  Juntada de documento    08/01/2018    : Procuração outorgada pela Dr. Marco Antônio de Paula Assis, Presidente do SINDEPOMINAS
  Juntada de documento    19/12/2017    : Recibo referentes aos ofícios nº 477/17, 478/17 e 479/17
  Expedição de    14/12/2017    : Ofício Ofício nº 477/17 p/ SINDEPOMINAS, nº 478/17 p/ SINDPECRI E nº 479/17 p/ SINDPUBLICOS - INTIMA do acórdão e solicita informações em 15 dias, com recibo (SERAJ)
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    24/01/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    24/01/2018    Súmula de despacho Defere pedido do SINDPOL/MG e determina intimação do SINDEPOMINAS, do SINDPECRI e do SINDPÚBLICOS
  Autos devolvidos    14/12/2017 09:00   : Defere pedido do SINDPOL/MG e determina intimação do SINDEPOMINAS, do SINDPECRI e do SINDPÚBLICOS
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    01/11/2017 12:00   Des.(a) Albergaria Costa
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    31/10/2017 10:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    27/10/2017 09:22   : Para ciência do Acórdão
  Juntada de petição    26/10/2017 09:13   : Manifestação do Estado de Minas Gerais. Protocolo:606202/2017
  Recebidos os autos    16/10/2017 08:00  
  Autos entregues em carga    15/09/2017 09:00   : Advocacia-Geral do Estado para ciência de acordão.
  Decorrido o prazo    12/09/2017 17:08   em 01/09/2017 decorreu "in albis" o prazo legal para que o Interessado ASPCEMG- Associação dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais se manifestasse como determinado no acordão de fls.113v/TJ.
  Juntada de petição    12/09/2017 15:50   : Manifestação do SINDPOL/MG- Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais, Razões quanto a controvérsia. Protocolo:518844/2017
  Autos devolvidos    31/08/2017 15:00   : Pelo Des. Alberto Vilas Boas - ACERTO DE GERENCIAL
  Juntada de petição    09/08/2017 17:00   : p/ Requerente com despacho do Presidente da 1ª Seção Cível: "J. Questão já analisada no voto. B. Hte., 21/6/17 - Des. Geraldo Augusuto - relator" Protocolo:373735/2017
  Juntada de documento    09/08/2017    : Recibo do Ofício nº 6223/2017 dirigido ao Presidente da ASPCEMG
  Juntada de documento    09/08/2017    : Recibo do Ofício nº 6222/2017 dirigido ao Presidente da SINDPOL/MG
  Expedição de    02/08/2017    : Ofício nº 6222/2017 p/ SINDPOL/MG - envia cópia de acórdão e intimação
  Expedição de    02/08/2017    : Ofício nº 6223/2017 p/ Presidente ASPCEMG - envia cópia acórdao e intimação
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    01/08/2017    Certificado nos autos que foi disponibilizada em 02/08/2017 e publicada no DJE de 03/08/2017 a INTIMAÇÃO aos DEMAIS SINDICATOS INTERESSADOS, inclusive os NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, para intimação dos termos do acórdão, cujo dispositivo foi publicado no DJE de 07/07/2017, e para, querendo, manifestarem-se no feito, no prazo comum de quinze dias, sendo ambas as intimações referentes ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.038002-8/000.
  Publicação    13/07/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.038002-8/000 que adiante segue: "Pela admissibilidade do incidente, cujo objeto fica delimitado à análise do prazo prescricional a ser aplicado nos casos de pretensão punitiva disciplinar aplicada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e, ainda, sobre a possibilidade ou não de interrupção do prazo prescricional pela instauração de sindicância meramente apuratória."
  Publicação    12/07/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.038002-8/000 que adiante segue: "Pela admissibilidade do incidente, cujo objeto fica delimitado à análise do prazo prescricional a ser aplicado nos casos de pretensão punitiva disciplinar aplicada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e, ainda, sobre a possibilidade ou não de interrupção do prazo prescricional pela instauração de sindicância meramente apuratória."
  Publicação    11/07/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.038002-8/000 que adiante segue: "Pela admissibilidade do incidente, cujo objeto fica delimitado à análise do prazo prescricional a ser aplicado nos casos de pretensão punitiva disciplinar aplicada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e, ainda, sobre a possibilidade ou não de interrupção do prazo prescricional pela instauração de sindicância meramente apuratória."
  Expedição de    07/07/2017    : e-mail enviando acórdão para 1a. Vice-Presidência , Grupo de Trabalho IAC e IRDR, SEPAD, NUGEP e Assessoria Comunicação
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    07/07/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    07/07/2017    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO, VENCIDA A RELATORA E OS 5º, 6º E 7º VOGAIS.
  Resultado do julgamento:    21/06/2017    : "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO, VENCIDA A RELATORA E OS 5º, 6º E 7º VOGAIS" Esteve presente o(a) Dr(a). JOAB RIBEIRO COSTA pelo(a) requerente(s).
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    21/06/2017 13:30   para desempate pelo Presidente da 1ª Seção Cível
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    30/05/2017    : AUTOS EM CARTÓRIO AGUARDANDO A REINCLUSÃO NA PAUTA DE JULGAMENTOS
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    24/05/2017 13:32   Determina a reinclusão em pauta 1º CAFES - 300
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    23/05/2017 10:00   1º CAFES - 300
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    18/05/2017   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    18/05/2017 15:00   despachos diversos Des.(a) Geraldo Augusto 1º GAVIP-UG
  Deliberação em sessão    17/05/2017    Adiado o julgamento : SUSPENSO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE EMPATE, PARA QUE O PRESIDENTE OPORTUNAMENTE PROCEDA AO DESEMPATE.
  Autos conclusos/remetidos, Des.    16/05/2017 14:00   Vogal: Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos devolvidos    15/05/2017 14:10   :
  Remetidos os autos ao Desembargador    11/05/2017 14:00   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de petição    11/05/2017 13:40   : Manifestação do requerente - oposição ao julgamento virtual Protocolo:257950/2017
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    17/05/2017 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    27/04/2017 14:23  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    26/04/2017 14:23  
  Julgamento previsto para:    17/05/2017 13:30  
  Cancelada a indicação de julgamento virtual    24/05/2017 00:00  
  Designado para julgamento virtual    24/05/2017 00:00  
  Autos devolvidos    26/04/2017 13:10   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/03/2017 12:00   Des.(a) Albergaria Costa
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    22/03/2017 18:08  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    17/01/2017 10:00   : Para Parecer
  Autos devolvidos    19/12/2016 18:30   : à Procuradoria-Geral de Justiça
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    31/10/2016 12:00   Des.(a) Albergaria Costa
  Juntada de documento    20/10/2016    : Informações prestadas pela SEPAD (original)
  Juntada de documento    20/10/2016    : Informações prestadas pela SEPAD (e-mail)
  Autos devolvidos    10/10/2016 15:31   : Determina a realização de pesquisa pela SEPAD
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    24/08/2016 11:00   Des.(a) Albergaria Costa
  Juntada de documento    23/08/2016    : Informações prestadas pelo NURER
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    08/08/2016    : Email enviado ao NURER para informar acerca de existência de precedentes nos Tribunais Superiores
  Autos devolvidos    08/08/2016 13:10   : Ao NURER, para informar acerca da existência de algum precedente no âmbito do STJ e STF.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    25/07/2016 12:00   Des.(a) Albergaria Costa
  Apensado o Processo nº    06/07/2016 16:24   1.0024.14.005339-8/005
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    30/06/2016    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    30/06/2016    Despacho/decisão interlocutória (...) Determino o apensamento do recurso nº 0053398-59.2014.8.13.0024 a este incidente, inclusive para fins de análise da sua admissibilidade pelo Colegiado."
  Autos devolvidos    15/06/2016 17:23   : " (...) Determino o apensamento do recurso nº 0053398-59.2014.8.13.0024 a este incidente, inclusive para fins de análise da sua admissibilidade pelo Colegiado."
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    31/05/2016 17:25   Des.(a) Albergaria Costa 1º CAFES - 300
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    31/05/2016 16:33   Des.(a) Albergaria Costa COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    31/05/2016 15:15   CODIPRE
  Remetidos os autos    31/05/2016 15:00   CODIPRE
  Recebidos os autos    30/05/2016 16:02   COMED
  Remetidos os autos    30/05/2016 15:57   COMED
  Recebidos no TJMG    30/05/2016 15:57   CPROT Unid Goiás

Consulta realizada em 18/06/2025 às 04:16:52