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Arquivamento definitivo |
15/10/2024 08:10
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Recebidos os autos |
09/10/2024 13:58
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Autos entregues em carga |
27/09/2024 14:00
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: Advocacia-Geral do Estado |
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Autos desarquivados |
25/09/2024 14:03
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Arquivamento definitivo |
17/09/2024 08:00
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
01/03/2024
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1.0000.16.038002-8/005 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
17/10/2018
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tendo como procedente o incidente. |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
04/04/2023
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1.0000.16.038002-8/005 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
21/06/2017
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
04/04/2023
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1.0000.16.038002-8/005 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
14/09/2021
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1.0000.16.038002-8/004 |
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Recebidos os autos |
08/06/2021 18:00
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1º CAROT |
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Remetidos os autos |
08/06/2021 15:00
|
1º CAROT |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
12/11/2020 11:40
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
06/11/2020 13:00
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: Para ciência do Acórdão e apreciação da petição de RESP de fls. 591-611 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
29/07/2019
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1.0000.16.038002-8/003 |
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Juntada de petição |
29/07/2019 10:13
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: Interposição de Embargos Declaratórios pelo Estado de Minas Gerais Protocolo:275214/2019 |
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Recebidos os autos |
26/07/2019 11:00
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Autos entregues em carga |
12/07/2019 15:00
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: Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão |
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Ver movimentações nos autos de |
05/07/2019 12:16
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Embargos de Declaração Cível n. 1.0000.16.038002-8/002 |
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Juntada de petição |
12/04/2019 11:01
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: Interposição de Recurso Especial pelo Requerente Renato Jorge Messina. Protocolo:109204/2019 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
25/03/2019
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1.0000.16.038002-8/002 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
07/02/2019
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1.0000.16.038002-8/001 |
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Juntada de petição |
07/02/2019 10:26
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: Interposição de Embargos Declaratórios pelo SINDEPOMINAS - Sindicato dos Delegados do Estado de Minas Gerais Protocolo:533383/2018 |
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Juntada de documento |
23/11/2018
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: Recibo referente ao Ofício 2084/2018. |
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Expedição de |
07/11/2018
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: Ofício 2084/2018, com cópia do acórdão, via SERAJ, à Associação dos Servidores Públicos da Polícia Cívil do Estado de Minas Gerais. |
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Expedição de |
30/10/2018
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: " E-mail" encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG. |
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Desapensado o Processo nº |
30/10/2018 09:48
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Apelação Cível nº 1.0024.14.005339-8/005, tendo em vista que nestes autos, ( processo paradígma de IRDR) consta pedido de dia para julgamento. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
29/10/2018
|
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
Publicado o dispositivo do acórdão em: |
29/10/2018
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"TESE JURÍDICA FIXADA, VENCIDO PARCIALMENTE O 3º VOGAL."Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). JOAB RIBEIRO COSTA pelo(a) requerente(s). |
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Autos devolvidos |
24/10/2018 18:03
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: Cumpra-se conforme determinado na Apelação apensa |
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Resultado do julgamento: |
17/10/2018
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Procedente |
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Remetidos os autos ao Desembargador |
15/10/2018 16:30
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
17/10/2018 13:30
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Julgamento previsto para: |
17/10/2018 13:30
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Deliberação em sessão |
19/09/2018
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Adiado o julgamento |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
19/09/2018 13:30
|
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Decorrido o prazo |
08/08/2018 23:59
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" in albis" para as partes se manifestarem, apesar de devidamente intimados no Edital de fls. 505 disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico de 19/03/2018 e publicado em 20/03/2018, além de ter sido afixado no saguão deste Tribunal. |
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Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
13/07/2018 18:15
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Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
12/07/2018 15:35
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Julgamento previsto para: |
19/09/2018 13:30
|
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Autos devolvidos |
12/07/2018 14:50
|
: Com despacho mantendo a suspensão dos processos pendentes e pedido de dia para julgamento. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
29/06/2018 16:20
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Recebidos os autos |
29/06/2018 09:20
|
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
28/06/2018 13:31
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Des.(a) Albergaria Costa 2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
28/06/2018 11:50
|
CODIPRE |
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Remetidos os autos |
28/06/2018 13:00
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CODIPRE |
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Autos devolvidos |
26/06/2018 16:00
|
: " Tendo em vista as ponderações de fls. 507/511, determino a redistribuição do feito e o retorno do incidente à minha relatoria." |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
11/06/2018 12:00
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: Des.(a) Albergaria Costa |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
08/06/2018 10:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
07/05/2018 11:00
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: Para Parecer |
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Autos devolvidos |
04/05/2018 11:45
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: remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
26/04/2018 09:00
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: Des.(a) Albergaria Costa |
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Autos devolvidos |
25/04/2018 17:30
|
: (...) hei por bem determinar o retorno dos autos à Exma. Sra. Desa. Albergaria Costa. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
23/04/2018 10:30
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Des.(a) Afrânio Vilela |
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Recebidos os autos |
20/04/2018 14:30
|
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
20/04/2018 11:12
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Des.(a) Afrânio Vilela 2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
19/04/2018 17:22
|
CODIPRE |
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Remetidos os autos |
19/04/2018 13:30
|
CODIPRE |
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Juntada de documento |
19/04/2018
|
: Despacho referente à petição protocolo 0000167519201815. " Ao Desembargador competente, nos termos do despacho proferido em 12/04/2018. Belo Horizonte. 17 de abril de 2018. Desa. Albergaria Costa - Relatora." |
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Juntada de petição |
19/04/2018 12:19
|
: Manifestação pelo SINDPÚBLICOS-MG. Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais. Protocolo:167519/2018 |
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Autos devolvidos |
13/04/2018 17:00
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: determina a redistribuição do feito ao eminente Desembargador Afrânio Vilela. Cumpra-se . Belo Horizonte, 12 de abril de 2018. Desa. Albergaria Costa - Relatora |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
17/04/2018
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: Petição protocolo 0000167519201815, enviada ao gabinete da Desembargadora Relatora. |
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Publicação |
20/03/2018
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: do Edital exarado nos presentes autos: "2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - A Excelentíssima Senhora Desembargadora Albergaria Costa, Relatora nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - Cv Nº 1.0000.16.038002-8/000 (0380028-83.2016.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado em que figuram como Suscitante: Renato Jorge Messina, como Suscitada: 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e como interessados: Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Peritos Criminais no Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais, Associação dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais e Estado de Minas Gerais nos autos originários da Apelação de nº 1.0024.14.005339-8/005 (0053398-59.2014.8.13.0024), da Comarca de Belo Horizonte/MG. E não sendo conhecido o endereço atual dos DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora determinou que se expedisse o presente EDITAL, COM EFEITO ERGA OMENES, pelo qual INTIMA OS DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, para, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE no feito, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 09 de março de 2018. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente. - Desembargadora Albergaria Costa - Relatora"
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
16/03/2018
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Certificado nos autos que o Edital de Intimação foi afixado no Saguão do TJMG |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
15/03/2018 12:00
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Juntada de documento |
15/03/2018
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: PROMOÇÃO - para redistribuição do feito. |
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Recebidos os autos |
13/03/2018 17:00
|
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Autos remetidos para: |
13/03/2018 13:00
|
2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
12/03/2018 17:47
|
CODIPRE |
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Remetidos os autos |
12/03/2018 12:00
|
CODIPRE |
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Juntada de petição |
15/02/2018 14:25
|
: Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais apresenta razões quanto à controvérsia. Protocolo:55211/2018 |
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Juntada de petição |
15/02/2018 14:15
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: SINDPÚBLICOS reitera o pedido de admissão como Amicus Curiae. Protocolo:54789/2018 |
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Juntada de petição |
08/02/2018 10:10
|
: do SINDPÚBLICOS/MG - Sindicato dos Trabalhandores no Serviço Público no Estado de Minas Gerais: requer admissão como "amicus curiae" Protocolo:45793/2018 |
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Juntada de petição |
06/02/2018 12:10
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: do Sindicato dos Peritos Criminais de Minas Gerais - requer admissão como "amicus curiae" Protocolo:38624/2018 |
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Recebidos os autos |
09/01/2018 17:25
|
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Retirados os autos, nos termos do Art.107/§3º/CPC |
08/01/2018 15:10
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ADV:050459E/MG |
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Juntada de documento |
08/01/2018
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: Procuração outorgada pela Dr. Marco Antônio de Paula Assis, Presidente do SINDEPOMINAS |
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Juntada de documento |
19/12/2017
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: Recibo referentes aos ofícios nº 477/17, 478/17 e 479/17 |
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Expedição de |
14/12/2017
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: Ofício Ofício nº 477/17 p/ SINDEPOMINAS, nº 478/17 p/ SINDPECRI E nº 479/17 p/ SINDPUBLICOS - INTIMA do acórdão e solicita informações em 15 dias, com recibo (SERAJ) |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
24/01/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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|
Publicação |
24/01/2018
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Súmula de despacho Defere pedido do SINDPOL/MG e determina intimação do SINDEPOMINAS, do SINDPECRI e do SINDPÚBLICOS |
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Autos devolvidos |
14/12/2017 09:00
|
: Defere pedido do SINDPOL/MG e determina intimação do SINDEPOMINAS, do SINDPECRI e do SINDPÚBLICOS |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
01/11/2017 12:00
|
Des.(a) Albergaria Costa |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
31/10/2017 10:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
27/10/2017 09:22
|
: Para ciência do Acórdão |
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Juntada de petição |
26/10/2017 09:13
|
: Manifestação do Estado de Minas Gerais. Protocolo:606202/2017 |
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Recebidos os autos |
16/10/2017 08:00
|
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Autos entregues em carga |
15/09/2017 09:00
|
: Advocacia-Geral do Estado para ciência de acordão. |
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Decorrido o prazo |
12/09/2017 17:08
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em 01/09/2017 decorreu "in albis" o prazo legal para que o Interessado ASPCEMG- Associação dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais se manifestasse como determinado no acordão de fls.113v/TJ. |
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Juntada de petição |
12/09/2017 15:50
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: Manifestação do SINDPOL/MG- Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais, Razões quanto a controvérsia. Protocolo:518844/2017 |
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Autos devolvidos |
31/08/2017 15:00
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: Pelo Des. Alberto Vilas Boas - ACERTO DE GERENCIAL |
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Juntada de petição |
09/08/2017 17:00
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: p/ Requerente com despacho do Presidente da 1ª Seção Cível: "J. Questão já analisada no voto. B. Hte., 21/6/17 - Des. Geraldo Augusuto - relator" Protocolo:373735/2017 |
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Juntada de documento |
09/08/2017
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: Recibo do Ofício nº 6223/2017 dirigido ao Presidente da ASPCEMG |
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Juntada de documento |
09/08/2017
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: Recibo do Ofício nº 6222/2017 dirigido ao Presidente da SINDPOL/MG |
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Expedição de |
02/08/2017
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: Ofício nº 6222/2017 p/ SINDPOL/MG - envia cópia de acórdão e intimação |
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Expedição de |
02/08/2017
|
: Ofício nº 6223/2017 p/ Presidente ASPCEMG - envia cópia acórdao e intimação |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
01/08/2017
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Certificado nos autos que foi disponibilizada em 02/08/2017 e publicada no DJE de 03/08/2017 a INTIMAÇÃO aos DEMAIS SINDICATOS INTERESSADOS, inclusive os NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, para intimação dos termos do acórdão, cujo dispositivo foi publicado no DJE de 07/07/2017, e para, querendo, manifestarem-se no feito, no prazo comum de quinze dias, sendo ambas as intimações referentes ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.038002-8/000. |
|
Publicação |
13/07/2017
|
Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.038002-8/000 que adiante segue: "Pela admissibilidade do incidente, cujo objeto fica delimitado à análise do prazo prescricional a ser aplicado nos casos de pretensão punitiva disciplinar aplicada pela Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais e, ainda, sobre a possibilidade ou não de interrupção do prazo prescricional pela instauração de sindicância meramente apuratória." |
|
Publicação |
12/07/2017
|
Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.038002-8/000 que adiante segue: "Pela admissibilidade do incidente, cujo objeto fica delimitado à análise do prazo prescricional a ser aplicado nos casos de pretensão punitiva disciplinar aplicada pela Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais e, ainda, sobre a possibilidade ou não de interrupção do prazo prescricional pela instauração de sindicância meramente apuratória." |
|
Publicação |
11/07/2017
|
Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.038002-8/000 que adiante segue: "Pela admissibilidade do incidente, cujo objeto fica delimitado à análise do prazo prescricional a ser aplicado nos casos de pretensão punitiva disciplinar aplicada pela Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais e, ainda, sobre a possibilidade ou não de interrupção do prazo prescricional pela instauração de sindicância meramente apuratória." |
|
Expedição de |
07/07/2017
|
: e-mail enviando acórdão para 1a. Vice-Presidência , Grupo de Trabalho IAC e IRDR, SEPAD, NUGEP e Assessoria Comunicação |
|
Disponibilizado Acórdão para consulta: |
07/07/2017
|
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. |
|
Publicado o dispositivo do acórdão em: |
07/07/2017
|
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO, VENCIDA A RELATORA E OS 5º, 6º E 7º VOGAIS. |
|
Resultado do julgamento: |
21/06/2017
|
: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO, VENCIDA A RELATORA E OS 5º, 6º E 7º VOGAIS"
Esteve presente o(a) Dr(a). JOAB RIBEIRO COSTA pelo(a) requerente(s). |
|
Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
21/06/2017 13:30
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para desempate pelo Presidente da 1ª Seção Cível |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
30/05/2017
|
: AUTOS EM CARTÓRIO AGUARDANDO A REINCLUSÃO NA PAUTA DE JULGAMENTOS |
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Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência |
24/05/2017 13:32
|
Determina a reinclusão em pauta 1º CAFES - 300 |
|
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
23/05/2017 10:00
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1º CAFES - 300 |
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Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
18/05/2017
|
|
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Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: |
18/05/2017 15:00
|
despachos diversos Des.(a) Geraldo Augusto 1º GAVIP-UG |
|
Deliberação em sessão |
17/05/2017
|
Adiado o julgamento : SUSPENSO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE EMPATE, PARA QUE O PRESIDENTE OPORTUNAMENTE PROCEDA AO DESEMPATE. |
|
Autos conclusos/remetidos, Des. |
16/05/2017 14:00
|
Vogal: Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Autos devolvidos |
15/05/2017 14:10
|
: |
|
Remetidos os autos ao Desembargador |
11/05/2017 14:00
|
Des.(a) Renato Dresch |
|
Juntada de petição |
11/05/2017 13:40
|
: Manifestação do requerente - oposição ao julgamento virtual Protocolo:257950/2017 |
|
Autos incluídos na pauta de julgamento de |
17/05/2017 13:30
|
|
|
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
27/04/2017 14:23
|
|
|
Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
26/04/2017 14:23
|
|
|
Julgamento previsto para: |
17/05/2017 13:30
|
|
|
Cancelada a indicação de julgamento virtual |
24/05/2017 00:00
|
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Designado para julgamento virtual |
24/05/2017 00:00
|
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|
Autos devolvidos |
26/04/2017 13:10
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
23/03/2017 12:00
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
22/03/2017 18:08
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
17/01/2017 10:00
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: Para Parecer |
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Autos devolvidos |
19/12/2016 18:30
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: à Procuradoria-Geral de Justiça |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
31/10/2016 12:00
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Juntada de documento |
20/10/2016
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: Informações prestadas pela SEPAD (original) |
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Juntada de documento |
20/10/2016
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: Informações prestadas pela SEPAD (e-mail) |
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Autos devolvidos |
10/10/2016 15:31
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: Determina a realização de pesquisa pela SEPAD |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
24/08/2016 11:00
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Juntada de documento |
23/08/2016
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: Informações prestadas pelo NURER |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
08/08/2016
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: Email enviado ao NURER para informar acerca de existência de precedentes nos Tribunais Superiores |
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Autos devolvidos |
08/08/2016 13:10
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: Ao NURER, para informar acerca da existência de algum precedente no âmbito do STJ e STF. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
25/07/2016 12:00
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Des.(a) Albergaria Costa |
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Apensado o Processo nº |
06/07/2016 16:24
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1.0024.14.005339-8/005 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
30/06/2016
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
30/06/2016
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Despacho/decisão interlocutória (...) Determino o apensamento do recurso nº 0053398-59.2014.8.13.0024 a este incidente, inclusive para fins de análise da sua admissibilidade pelo Colegiado." |
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Autos devolvidos |
15/06/2016 17:23
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: " (...) Determino o apensamento do recurso nº 0053398-59.2014.8.13.0024 a este incidente, inclusive para fins de análise da sua admissibilidade pelo Colegiado." |
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Autos conclusos à relatoria, Des.(a) |
31/05/2016 17:25
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Des.(a) Albergaria Costa 1º CAFES - 300 |
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Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) |
31/05/2016 16:33
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Des.(a) Albergaria Costa COSUP/Desmontagem |
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Autos recebidos |
31/05/2016 15:15
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
31/05/2016 15:00
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CODIPRE |
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Recebidos os autos |
30/05/2016 16:02
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COMED |
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Remetidos os autos |
30/05/2016 15:57
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COMED |
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Recebidos no TJMG |
30/05/2016 15:57
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CPROT Unid Goiás |