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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0378378-98.2016.8.13.0000 | |
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 26/06/2017 | em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Tese jurídica a ser aplicada, na forma prevista no artigo 98 CPC, qual seja, a de que inexiste interesse de agir da parte que ajuíza ação de exibição de documentos em desfavor dos órgãos de proteção ao crédito para obtenção de documento referentes à negativação, e de que é cabível o habeas data para obtenção de informações constantes em banco de dados e cadastros restritivos de crédito de consumidores. | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 26/09/2016 | em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente | |||
Arquivamento definitivo | 30/01/2020 10:30 | ||||
Recebidos os autos | 22/11/2019 18:00 | ||||
Remetidos os autos | 22/11/2019 15:00 | 2º CAFES - 355 | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 09/09/2019 | : Remetidos os presentes autos à SEPAD / TJMG - Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária, a pedido. | |||
Autos desarquivados | 06/09/2019 12:02 | ||||
Arquivamento definitivo | 09/04/2018 | Autos principais ( IRDR) com 01 volume. | |||
Recebidos os autos | 04/04/2018 13:28 | 2º CAFES - 355 | |||
Remetidos os autos da CORAC para: | 02/04/2018 16:00 | 2º CAFES - 355 | |||
Realizado cálculo de custas | 02/04/2018 10:00 | Nos termos do §5º, art. 976, do Novo Código de Processo Civil, não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas. | |||
Recebidos os autos pela CORAC | 27/03/2018 13:00 | ||||
Remetidos os autos | 27/03/2018 15:00 | CORAC | |||
Juntada de documento | 27/03/2018 | : Cópia de Acórdão referente à Apelação Cível 1.0144.15.002510-0/001 | |||
Expedição de | 27/03/2018 | : E-MAIL encaminhando acórdão, certidão de publicação e de trânsito referentes ao presente IRDR | |||
Desapensado o Processo nº | 27/03/2018 11:00 | Apelação nº 1.0144.15.002510-0/001 com 01 volume | |||
Transitado em Julgado | 10/10/2017 19:00 | acórdão de fls. 118/134v | |||
Juntada de documento | 27/03/2018 | : - e-mail encaminhando acórdão publicado em 11/08/17 para a 16ª CACIV/TJMG; -- Recibo de entrega do ofício nº 380/18 encaminhando acórdão publicado em 11/08/17 ao Exmo. Sr. Des. José Arthur Filho (Suscitante) | |||
Ver movimentações nos autos de | 06/03/2018 08:00 | Apelação nº 1.0144.15.002510-0/001 com 01 volume | |||
Juntada de documento | 05/03/2018 | : fls. 546/547 do DJe de 10/08/2017 | |||
Expedição de | 06/03/2018 | : Ofício nº 380/18 p/ Requerente - envia cópia do acórdão | |||
Recebidos os autos | 06/03/2018 08:10 | ||||
Remetidos os autos | 06/03/2018 08:00 | 2º CAFES - 356 | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 10/10/2017 16:00 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 29/09/2017 08:00 | : Para ciência do Acórdão | |||
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 11/08/2017 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 11/08/2017 | POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHERAM O IRDR PARA FIXAR A TESE JURÍDICA A SER APLICADA, NA FORMA PREVISTA DO ARTIGO 985 DO CPC. | |||
Resultado do julgamento: | 26/06/2017 | : "Por maioria, acolheram o IRDR para fixar a tese jurídica a ser aplicada, na forma prevista no artigo 985 do CPC, qual seja, a de que inexiste interesse de agir da parte que ajuíza ação de exibição de documentos em desfavor dos órgãos de proteção ao crédito para obtenção de documentos referentes à negativação, e de que é cabível o habeas data para obtenção de informações constantes em banco de dados e cadastros restritivos de crédito de consumidores. No caso concreto, à unanimidade, acolheram a preliminar suscitada em contrarrazões para julgar extinta a ação por inadequação da via eleita." Proferiu sustentação oral o Dr. GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA pelo(a) interessado SERASA EXPERIAN S/A. | |||
Autos devolvidos | 23/06/2017 18:00 | : | |||
Autos conclusos/remetidos, Des. | 19/06/2017 13:00 | Vogal: Des.(a) José Arthur Filho | |||
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 26/06/2017 13:30 | ||||
Autos devolvidos | 06/06/2017 15:40 | : Ciente da petição de f. 110/114. Aguarde-se o julgamento. | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 24/05/2017 11:00 | Des.(a) Juliana Campos Horta | |||
Juntada de petição | 26/04/2017 17:30 | : Pedido de Reconsideração Protocolo:222893/2017 | |||
Juntada de petição | 26/04/2017 17:30 | : Pedido de reconsideração Protocolo:211927/2017 | |||
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia | 07/04/2017 17:30 | ||||
Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia | 06/04/2017 17:17 | ||||
Julgamento previsto para: | 26/06/2017 13:30 | ||||
Autos devolvidos | 04/04/2017 18:23 | Com "pedido de dia" para julgamento | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 21/02/2017 17:30 | Des.(a) Juliana Campos Horta | |||
Apensado o Processo nº | 21/02/2017 15:29 | 1.0144.15.002510-0/001 | |||
Autos devolvidos | 21/02/2017 15:27 | : Solicita a juntada nestes autos da cópia da petição inicial, sentença e recurso de apelação constantes nos autos nº 1.0144.15.002510-0/001 | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 02/02/2017 11:00 | Des.(a) Juliana Campos Horta | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 31/01/2017 14:50 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 13/12/2016 09:00 | : Para Parecer | |||
Decorrido o prazo | 06/12/2016 15:30 | legal para que o(a) Interessado (a) se manifestasse como determinado no despacho de fls.69-TJ, apesar de devidamente intimado(a), conforme Certidão de fl.70-TJ. | |||
Juntada de petição | 12/12/2016 15:25 | : Manifestação do interessado - SERASA S.A - requer a rejeição do IRDR Protocolo:807341/2016 | |||
Publicação | 10/11/2016 | autos com vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias | |||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 10/11/2016 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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Publicação | 10/11/2016 | Despacho/decisão interlocutória "Intimem-se as partes interessadas para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. (...)". | |||
Autos devolvidos | 08/11/2016 14:23 | : Determina a intimação das partes interessadas para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 26/10/2016 12:00 | Des.(a) Juliana Campos Horta | |||
Juntada de documento | 26/10/2016 | : Recibo ref. ao of. nº 6181/2016 - ASCOM,Of. nº 6183/2016 - Corregedoria de Justiça e Of. nº 6186/2016 - Presidente do TJ - envia cópia do acórdão. | |||
Juntada de documento | 20/10/2016 | : Recibo ref. oficio 6500/16 | |||
Expedição de | 14/10/2016 | : Ofício nº 6500/16 p/ 9ª CACIV - solicita autos 1.0144.15.002510-0/001 | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 11/10/2016 | : expedido ofício nº 6183/16 em 05/10/16 p/ Corregedoria (COSIS) - envia acórdão | |||
Publicação | 11/10/2016 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037837-8/000 que adiante segue: "ADMITO O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE. Oficie-se determinando a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do artigo 982 caput e §1º do CPC 2015" | |||
Publicação | 10/10/2016 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037837-8/000 que adiante segue: "ADMITO O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE. Oficie-se determinando a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do artigo 982 caput e §1º do CPC 2015" | |||
Publicação | 07/10/2016 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037837-8/000 que adiante segue: "ADMITO O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE. Oficie-se determinando a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do artigo 982 caput e §1º do CPC 2015" | |||
Expedição de | 05/10/2016 | : Ofício - Ofício nº 6186/16 p/ 1ª Vice-Presidência TJMG - envia acórdão - Ofício nº 6181/16 p/ Assessoria Comunicação TJMG - envia acórdão - Ofício nº 6183/16 p/ COSIS - Coordenação Sistemas Corregedoria - envia acórdão | |||
Expedição de | 05/10/2016 | : envia acórdão deste IRDR, via E-MAIL, p/ Grupo de Trabalho, SEPAD, DIRSUP, CODIST | |||
Expedição de | 30/09/2016 | : envia, via e-mail, acórdão deste IRDR p/ Des. da 9ª a 18ª CACIV/TJMG | |||
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 30/09/2016 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. | |||
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 30/09/2016 | ADMITIRAM O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE. | |||
Resultado do julgamento: | 26/09/2016 | : Admitiram o processamento do incidente, por unanimidade. | |||
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 26/09/2016 13:30 | ||||
Julgamento previsto para: | 26/09/2016 13:30 | ||||
Cancelada a indicação de julgamento virtual | 28/09/2016 00:00 | ||||
Designado para julgamento virtual | 28/09/2016 00:00 | ||||
Cancelado o julgamento previsto para: | 22/08/2016 13:30 | ||||
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia | 29/06/2016 12:44 | ||||
Julgamento previsto para: | 22/08/2016 13:30 | ||||
Autos devolvidos | 27/06/2016 15:30 | Com "pedido de dia" para julgamento | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 21/06/2016 10:00 | Des.(a) Juliana Campos Horta | |||
Autos devolvidos | 17/06/2016 18:20 | Com "pedido de dia" para julgamento | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 16/06/2016 14:00 | Des.(a) Juliana Campos Horta | |||
Juntada de documento | 16/06/2016 | : Informações prestadas pelo NURER | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 08/06/2016 | : requisita informações ao NURER, via e-mail | |||
Autos devolvidos | 07/06/2016 18:12 | : Determina a requisição de informações | |||
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 02/06/2016 16:27 | Des.(a) Juliana Campos Horta 1º CAFES - 350 | |||
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 02/06/2016 14:24 | Des.(a) Juliana Campos Horta COSUP/Desmontagem | |||
Autos recebidos | 02/06/2016 11:11 | CODIPRE | |||
Remetidos os autos | 02/06/2016 10:51 | CODIPRE | |||
Recebidos os autos | 30/05/2016 12:18 | COMED | |||
Remetidos os autos | 30/05/2016 12:13 | COMED | |||
Recebidos no TJMG | 23/05/2016 12:13 | CPROT Unid Goiás |