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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0378378-98.2016.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/06/2017    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Tese jurídica a ser aplicada, na forma prevista no artigo 98 CPC, qual seja, a de que inexiste interesse de agir da parte que ajuíza ação de exibição de documentos em desfavor dos órgãos de proteção ao crédito para obtenção de documento referentes à negativação, e de que é cabível o habeas data para obtenção de informações constantes em banco de dados e cadastros restritivos de crédito de consumidores.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/09/2016    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Arquivamento definitivo    30/01/2020 10:30  
  Recebidos os autos    22/11/2019 18:00  
  Remetidos os autos    22/11/2019 15:00   2º CAFES - 355
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    09/09/2019    : Remetidos os presentes autos à SEPAD / TJMG - Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária, a pedido.
  Autos desarquivados    06/09/2019 12:02  
  Arquivamento definitivo    09/04/2018    Autos principais ( IRDR) com 01 volume.
  Recebidos os autos    04/04/2018 13:28   2º CAFES - 355
  Remetidos os autos da CORAC para:    02/04/2018 16:00   2º CAFES - 355
  Realizado cálculo de custas    02/04/2018 10:00   Nos termos do §5º, art. 976, do Novo Código de Processo Civil, não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
  Recebidos os autos pela CORAC    27/03/2018 13:00  
  Remetidos os autos    27/03/2018 15:00   CORAC
  Juntada de documento    27/03/2018    : Cópia de Acórdão referente à Apelação Cível 1.0144.15.002510-0/001
  Expedição de    27/03/2018    : E-MAIL encaminhando acórdão, certidão de publicação e de trânsito referentes ao presente IRDR
  Desapensado o Processo nº    27/03/2018 11:00   Apelação nº 1.0144.15.002510-0/001 com 01 volume
  Transitado em Julgado    10/10/2017 19:00   acórdão de fls. 118/134v
  Juntada de documento    27/03/2018    : - e-mail encaminhando acórdão publicado em 11/08/17 para a 16ª CACIV/TJMG; -- Recibo de entrega do ofício nº 380/18 encaminhando acórdão publicado em 11/08/17 ao Exmo. Sr. Des. José Arthur Filho (Suscitante)
  Ver movimentações nos autos de    06/03/2018 08:00   Apelação nº 1.0144.15.002510-0/001 com 01 volume
  Juntada de documento    05/03/2018    : fls. 546/547 do DJe de 10/08/2017
  Expedição de    06/03/2018    : Ofício nº 380/18 p/ Requerente - envia cópia do acórdão
  Recebidos os autos    06/03/2018 08:10  
  Remetidos os autos    06/03/2018 08:00   2º CAFES - 356
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    10/10/2017 16:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    29/09/2017 08:00   : Para ciência do Acórdão
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    11/08/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    11/08/2017    POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHERAM O IRDR PARA FIXAR A TESE JURÍDICA A SER APLICADA, NA FORMA PREVISTA DO ARTIGO 985 DO CPC.
  Resultado do julgamento:    26/06/2017    : "Por maioria, acolheram o IRDR para fixar a tese jurídica a ser aplicada, na forma prevista no artigo 985 do CPC, qual seja, a de que inexiste interesse de agir da parte que ajuíza ação de exibição de documentos em desfavor dos órgãos de proteção ao crédito para obtenção de documentos referentes à negativação, e de que é cabível o habeas data para obtenção de informações constantes em banco de dados e cadastros restritivos de crédito de consumidores. No caso concreto, à unanimidade, acolheram a preliminar suscitada em contrarrazões para julgar extinta a ação por inadequação da via eleita." Proferiu sustentação oral o Dr. GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA pelo(a) interessado SERASA EXPERIAN S/A.
  Autos devolvidos    23/06/2017 18:00   :
  Autos conclusos/remetidos, Des.    19/06/2017 13:00   Vogal: Des.(a) José Arthur Filho
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    26/06/2017 13:30  
  Autos devolvidos    06/06/2017 15:40   : Ciente da petição de f. 110/114. Aguarde-se o julgamento.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    24/05/2017 11:00   Des.(a) Juliana Campos Horta
  Juntada de petição    26/04/2017 17:30   : Pedido de Reconsideração Protocolo:222893/2017
  Juntada de petição    26/04/2017 17:30   : Pedido de reconsideração Protocolo:211927/2017
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    07/04/2017 17:30  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    06/04/2017 17:17  
  Julgamento previsto para:    26/06/2017 13:30  
  Autos devolvidos    04/04/2017 18:23   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    21/02/2017 17:30   Des.(a) Juliana Campos Horta
  Apensado o Processo nº    21/02/2017 15:29   1.0144.15.002510-0/001
  Autos devolvidos    21/02/2017 15:27   : Solicita a juntada nestes autos da cópia da petição inicial, sentença e recurso de apelação constantes nos autos nº 1.0144.15.002510-0/001
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    02/02/2017 11:00   Des.(a) Juliana Campos Horta
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    31/01/2017 14:50  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    13/12/2016 09:00   : Para Parecer
  Decorrido o prazo    06/12/2016 15:30   legal para que o(a) Interessado (a) se manifestasse como determinado no despacho de fls.69-TJ, apesar de devidamente intimado(a), conforme Certidão de fl.70-TJ.
  Juntada de petição    12/12/2016 15:25   : Manifestação do interessado - SERASA S.A - requer a rejeição do IRDR Protocolo:807341/2016
  Publicação    10/11/2016    autos com vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    10/11/2016    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    10/11/2016    Despacho/decisão interlocutória "Intimem-se as partes interessadas para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. (...)".
  Autos devolvidos    08/11/2016 14:23   : Determina a intimação das partes interessadas para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/10/2016 12:00   Des.(a) Juliana Campos Horta
  Juntada de documento    26/10/2016    : Recibo ref. ao of. nº 6181/2016 - ASCOM,Of. nº 6183/2016 - Corregedoria de Justiça e Of. nº 6186/2016 - Presidente do TJ - envia cópia do acórdão.
  Juntada de documento    20/10/2016    : Recibo ref. oficio 6500/16
  Expedição de    14/10/2016    : Ofício nº 6500/16 p/ 9ª CACIV - solicita autos 1.0144.15.002510-0/001
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    11/10/2016    : expedido ofício nº 6183/16 em 05/10/16 p/ Corregedoria (COSIS) - envia acórdão
  Publicação    11/10/2016    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037837-8/000 que adiante segue: "ADMITO O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE. Oficie-se determinando a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do artigo 982 caput e §1º do CPC 2015"
  Publicação    10/10/2016    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037837-8/000 que adiante segue: "ADMITO O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE. Oficie-se determinando a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do artigo 982 caput e §1º do CPC 2015"
  Publicação    07/10/2016    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037837-8/000 que adiante segue: "ADMITO O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE. Oficie-se determinando a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do artigo 982 caput e §1º do CPC 2015"
  Expedição de    05/10/2016    : Ofício - Ofício nº 6186/16 p/ 1ª Vice-Presidência TJMG - envia acórdão - Ofício nº 6181/16 p/ Assessoria Comunicação TJMG - envia acórdão - Ofício nº 6183/16 p/ COSIS - Coordenação Sistemas Corregedoria - envia acórdão
  Expedição de    05/10/2016    : envia acórdão deste IRDR, via E-MAIL, p/ Grupo de Trabalho, SEPAD, DIRSUP, CODIST
  Expedição de    30/09/2016    : envia, via e-mail, acórdão deste IRDR p/ Des. da 9ª a 18ª CACIV/TJMG
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    30/09/2016    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    30/09/2016    ADMITIRAM O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE.
  Resultado do julgamento:    26/09/2016    : Admitiram o processamento do incidente, por unanimidade.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    26/09/2016 13:30  
  Julgamento previsto para:    26/09/2016 13:30  
  Cancelada a indicação de julgamento virtual    28/09/2016 00:00  
  Designado para julgamento virtual    28/09/2016 00:00  
  Cancelado o julgamento previsto para:    22/08/2016 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    29/06/2016 12:44  
  Julgamento previsto para:    22/08/2016 13:30  
  Autos devolvidos    27/06/2016 15:30   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    21/06/2016 10:00   Des.(a) Juliana Campos Horta
  Autos devolvidos    17/06/2016 18:20   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    16/06/2016 14:00   Des.(a) Juliana Campos Horta
  Juntada de documento    16/06/2016    : Informações prestadas pelo NURER
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    08/06/2016    : requisita informações ao NURER, via e-mail
  Autos devolvidos    07/06/2016 18:12   : Determina a requisição de informações
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    02/06/2016 16:27   Des.(a) Juliana Campos Horta 1º CAFES - 350
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    02/06/2016 14:24   Des.(a) Juliana Campos Horta COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    02/06/2016 11:11   CODIPRE
  Remetidos os autos    02/06/2016 10:51   CODIPRE
  Recebidos os autos    30/05/2016 12:18   COMED
  Remetidos os autos    30/05/2016 12:13   COMED
  Recebidos no TJMG    23/05/2016 12:13   CPROT Unid Goiás

Consulta realizada em 08/06/2025 às 20:14:10