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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/06/2016
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Acolheram o Incidente. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/06/2016
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Arquivamento definitivo |
16/08/2022 11:00
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Recebidos os autos |
29/07/2022 16:50
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1º CAROT |
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Remetidos os autos |
29/07/2022 15:40
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1º CAROT |
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Recebidos os autos |
29/07/2022 13:58
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Remetidos os autos |
28/07/2022 18:12
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2º CAFES - 355 |
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Recebidos os autos |
30/11/2019 10:00
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Remetidos os autos |
29/11/2019 11:25
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NUGEP |
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Autos desarquivados |
29/11/2019 11:00
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Arquivamento definitivo |
16/09/2019
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Autos desarquivados |
16/09/2019 08:00
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Arquivamento definitivo |
11/03/2019
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
04/10/2017
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1.0000.16.032832-4/002 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
01/09/2017
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/001 Recurso Extraordinário. |
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Autos devolvidos |
31/08/2017 07:00
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: pelo Desembargador Alberto Vilas Boas - ACERTO DE GERENCIAL |
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Recebidos os autos |
28/06/2017 16:00
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Remetidos os autos |
26/06/2017 09:00
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1º CAROT |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
23/06/2017 10:33
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
16/06/2017 10:00
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: Para ciência do Acórdão |
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Juntada de petição |
09/06/2017 16:15
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: Interposição de Recurso Extraordinário p/ Estado de Minas Gerais Protocolo:3172/2017 |
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Recebidos os autos |
09/06/2017 16:10
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Remetidos os autos |
09/06/2017 16:00
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1º CAFES - 300 |
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Juntada de documento |
09/06/2017
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: cópias dos Acórdãos das Apelações 1.0433.14.000073-1/001 e 1.0433.14.000403-0/001. |
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Recebidos os autos |
31/05/2017 17:00
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Autos entregues em carga |
12/05/2017 12:00
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: Advocacia-Geral do Estado |
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Publicação |
24/04/2017
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Intimação: "Acolho o IRDR para fixar a tese de que, na forma do artigo 6º da Lei Estadual nº 9.729/1988, o conceito de remuneração, para fins de pagamento do décimo terceiro salário, abrange as parcelas pagas ao servidor de maneira habitual, desde que tenham natureza salarial e não indenizatória, incluída assim a GIEFS e excluídos o adicional de férias e os auxílios transporte e alimentação, além do abono família." |
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Publicação |
20/04/2017
|
Intimação: "Acolho o IRDR para fixar a tese de que, na forma do artigo 6º da Lei Estadual nº 9.729/1988, o conceito de remuneração, para fins de pagamento do décimo terceiro salário, abrange as parcelas pagas ao servidor de maneira habitual, desde que tenham natureza salarial e não indenizatória, incluída assim a GIEFS e excluídos o adicional de férias e os auxílios transporte e alimentação, além do abono família." |
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Publicação |
19/04/2017
|
Intimação: "Acolho o IRDR para fixar a tese de que, na forma do artigo 6º da Lei Estadual nº 9.729/1988, o conceito de remuneração, para fins de pagamento do décimo terceiro salário, abrange as parcelas pagas ao servidor de maneira habitual, desde que tenham natureza salarial e não indenizatória, incluída assim a GIEFS e excluídos o adicional de férias e os auxílios transporte e alimentação, além do abono família." |
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Expedição de |
07/04/2017
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: acórdão,via E-MAIL para 1ª Vice-Presidência, Grupo de Trabalho, NUGEP, SEPAD, ASCOM
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
07/04/2017
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
07/04/2017
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ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. |
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Desapensado o Processo nº |
30/03/2017 18:14
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1.0433.14.000073-1/001 e 1.0433.14.000403-0/001 |
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Recebidos os autos |
24/03/2017 18:05
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Remetidos os autos |
24/03/2017 18:00
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1º CAFES - 300 |
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Retificação do resultado do julgamento |
24/03/2017
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"ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS" |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
20/03/2017 15:00
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Pedido de vista Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Deliberação em sessão |
15/03/2017
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Pedido de vista "FIXADA A TESE E ADIADO O PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO PARA A PRÓXIMA SESSÃO. PEDIU VISTA O DES. RELATOR." |
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Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
07/03/2017 13:11
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Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
03/03/2017 09:00
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Ver movimentações nos autos de |
24/02/2017 11:30
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Nº 1.0433.14.000073-1/001 e Nº 1.0433.14.000403-0/001 |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
15/03/2017 13:30
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Autos devolvidos |
21/02/2017 18:23
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Julgamento previsto para: |
15/03/2017 13:30
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
24/11/2016 11:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
23/11/2016 13:32
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
07/11/2016 09:00
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: Para Parecer |
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Autos devolvidos |
04/11/2016 13:43
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: Determina a remessa dos autos à PGJ |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
31/10/2016 12:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Juntada de petição |
25/10/2016 13:32
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: Manifestação do Estado de MInas Gerais - Memoriais Protocolo:642539/2016 |
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Recebidos os autos |
21/10/2016 16:05
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Autos entregues em carga |
16/09/2016 14:50
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: Advocacia-Geral do Estado |
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Decorrido o prazo |
16/09/2016 14:35
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legal para que os interessados Lucimar Afonso dos Reis e Cleber Conrado se manifestassem como determinado no despacho de fls. 133-133v, apesar de devidamente intimados , conforme Certidão de fl. 135. |
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Juntada de petição |
16/09/2016 14:26
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: Manifestação UNIMONTES
Protocolo:594095/2016 |
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Juntada de petição |
06/09/2016 15:54
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: Manifestação da UNIMONTES - não se opõe à suspensão do feito Protocolo:579482/2016 |
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Juntada de petição |
06/09/2016 15:35
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: Manifestação do interessado - SINDPÚBLICOS - requer o deferimento integral do pleito inicial Protocolo:577084/2016 |
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Juntada de documento |
25/08/2016
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: Certidão Positiva de Intimação |
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Juntada de documento |
24/08/2016
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: Aviso de recebimento - "AR" ref. ao ofício 5124/16 |
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Apensado o Processo nº |
24/08/2016 12:50
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1.0433.14.000073-1/001 c/ 01 vol. e o nº 1.0433.14.000403-8/001 c/ 01 vol. |
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Recebidos os autos |
24/08/2016 12:34
|
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Publicação |
26/08/2016
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Intimação: ao Dr. Diego Salles Alves, OAB nº 40604-E, para a imediata devolução dos autos retirados do Cartório no dia 23/08/2016, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. |
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Retirados os autos, nos termos do Art.107/§3º/CPC |
23/08/2016 13:57
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ADV:040604E/MG |
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Juntada de documento |
23/08/2016
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: Substabelecimento do SINDPÚBLICOS-MG |
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Juntada de documento |
18/08/2016
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: Aviso de recebimento - "AR" ref. ao of. nº 3857/2016 - JD do Juizado Especial de Montes Claros - envia cópia do acórdão. |
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Juntada de documento |
18/08/2016
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: Aviso de recebimento - "AR" ref. ao of. nº 3853/2016 - JD da 1º vara da Fazenda de Montes Claros - envia cópia do acórdão. |
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Juntada de documento |
18/08/2016
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: Recibo ref. ao of. nº 3856/2016 dirigido ao Sr. Sílvio Renato de Oliveira - Gerente da GESCOM - enviando cópia do acórdão. |
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Juntada de documento |
18/08/2016
|
: Recibo ref. ao of. nº 3859/2016 dirigido à Sra. Letícia Lima de Paula - Assessora da ASCOM - enviando cópia do acórdão. |
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Juntada de documento |
17/08/2016
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: Certidão Positiva de Intimação - ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Minas Gerais. |
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Expedição de |
11/08/2016
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: Mandado de Intimação - ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Minas Gerais para se manifestar sobre o IRDR. |
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Expedição de |
11/08/2016
|
: Mandado de Intimação - ao Estado de Minas Gerais para se manifestar sobre o IRDR. |
|
Expedição de |
11/08/2016
|
: Ofício nº 5124/2016 - Intima a UNIMONTES para se manifestar sobre o IRDR.
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Publicação |
17/08/2016
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Intimação: à UNIMONTES, na pessoa do Procurador-Chefe Henderson Geraldo Teixeira Ogando, OAB/MG nº 75.741, a LUCIMAR AFONSO DOS REIS e a CLEBER CONRADO para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o presente incidente, nos termos do despacho de fls. 133/133-v. |
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Recebidos os autos |
08/07/2016 11:37
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Remetidos os autos |
08/07/2016 13:48
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1º CAFES - 300 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
12/07/2016
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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|
Publicação |
12/07/2016
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Despacho/decisão interlocutória " (...) O Cartório deverá, ainda, providenciar as seguintes intimações: da Unimontes, (...) do Estado de Minas Gerais, (...) do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Minas Gerais (Sindpúblicos - MG) (...)." |
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Recebidos os autos |
08/07/2016 12:43
|
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Remetidos os autos |
06/07/2016 15:32
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1º CAFES - 350 |
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Recebidos os autos |
06/07/2016 15:27
|
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Remetidos os autos |
06/07/2016 14:00
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COMED |
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Autos devolvidos |
06/07/2016 13:41
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: Manda intimar: 1) Unimontes, 2) o Estado de Minas Gerais, 3) o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Minas Gerais (Sindpúblicos - MG) |
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Autos conclusos para: |
27/06/2016 12:00
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Novo Julgamento Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
27/06/2016
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Certificado nos autos o cumprimento do acórdão no que se refere à comunicação do IRDR |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
27/06/2016
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Certificado nos autos Publicações disponibilizadas no DJE de 20, 21 e 22/06/2016 |
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Juntada de documento |
22/06/2016
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: comprovante de envio (via e-mail) do acórdão p/ as Câm. Cíveis Un. Goiás |
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Juntada de documento |
20/06/2016
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: Recibo ref. ofício nº 3983/16 |
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Expedição de |
20/06/2016
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: Ofício nº 3983/16 p/ Cartório da 1ª CACIV/TJMG - |
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Publicação |
23/06/2016
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Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032832-4/000 que adiante segue: "Conclusão. Fundado nessas razões, acolho o incidente de resolução de demandas repetitivas. Em consequência, fica definido que o objeto do incidente será examinar se, a teor da Lei Estadual nº 9.729/88, qual é o conceito de remuneração e proventos para fins de cálculo do décimo terceiro salário pago aos servidores públicos estaduais. E, em face da admissão do IRDR, é necessário observar o disposto no art. 982, I, NCPC, e determinar as providências ali especificadas. Por conseguinte, determino a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e as ações que estejam em andamento na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da comarca de Montes Claros, bem como os que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública da referida comarca (art. 982, I, NCPC) que tenham como partes a UNIMONTES e seus servidores e cujo objeto seja o acima indicado. Ficam, ainda, suspensos os processos que tramitam nas comarcas da capital e do interior e nas unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais- cujos juízos tenham competência para conhecer e julgar de causa desta natureza - e que possuam como objeto total ou parcial o tema deste incidente de resolução de demandas repetitivas ainda que as partes sejam distintas. Incumbirá, ainda,, à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça dar a necessária publicidade à admissão deste incidente nos órgãos de divulgação do Tribunal, e, inclusive, a cientificação da Corregedoria-Geral de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça quanto ao seu objeto. Em seguida à publicação do acórdão, sejam os autos conclusos para a instrução do incidente." |
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Publicação |
22/06/2016
|
Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032832-4/000 que adiante segue: "Conclusão. Fundado nessas razões, acolho o incidente de resolução de demandas repetitivas. Em consequência, fica definido que o objeto do incidente será examinar se, a teor da Lei Estadual nº 9.729/88, qual é o conceito de remuneração e proventos para fins de cálculo do décimo terceiro salário pago aos servidores públicos estaduais. E, em face da admissão do IRDR, é necessário observar o disposto no art. 982, I, NCPC, e determinar as providências ali especificadas. Por conseguinte, determino a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e as ações que estejam em andamento na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da comarca de Montes Claros, bem como os que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública da referida comarca (art. 982, I, NCPC) que tenham como partes a UNIMONTES e seus servidores e cujo objeto seja o acima indicado. Ficam, ainda, suspensos os processos que tramitam nas comarcas da capital e do interior e nas unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais- cujos juízos tenham competência para conhecer e julgar de causa desta natureza - e que possuam como objeto total ou parcial o tema deste incidente de resolução de demandas repetitivas ainda que as partes sejam distintas. Incumbirá, ainda,, à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça dar a necessária publicidade à admissão deste incidente nos órgãos de divulgação do Tribunal, e, inclusive, a cientificação da Corregedoria-Geral de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça quanto ao seu objeto. Em seguida à publicação do acórdão, sejam os autos conclusos para a instrução do incidente." |
|
Publicação |
21/06/2016
|
Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032832-4/000 que adiante segue: "Conclusão. Fundado nessas razões, acolho o incidente de resolução de demandas repetitivas. Em consequência, fica definido que o objeto do incidente será examinar se, a teor da Lei Estadual nº 9.729/88, qual é o conceito de remuneração e proventos para fins de cálculo do décimo terceiro salário pago aos servidores públicos estaduais. E, em face da admissão do IRDR, é necessário observar o disposto no art. 982, I, NCPC, e determinar as providências ali especificadas. Por conseguinte, determino a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e as ações que estejam em andamento na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da comarca de Montes Claros, bem como os que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública da referida comarca (art. 982, I, NCPC) que tenham como partes a UNIMONTES e seus servidores e cujo objeto seja o acima indicado. Ficam, ainda, suspensos os processos que tramitam nas comarcas da capital e do interior e nas unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais- cujos juízos tenham competência para conhecer e julgar de causa desta natureza - e que possuam como objeto total ou parcial o tema deste incidente de resolução de demandas repetitivas ainda que as partes sejam distintas. Incumbirá, ainda, à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça dar a necessária publicidade à admissão deste incidente nos órgãos de divulgação do Tribunal, e, inclusive, a cientificação da Corregedoria-Geral de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça quanto ao seu objeto. Em seguida à publicação do acórdão, sejam os autos conclusos para a instrução do incidente." |
|
Juntada de documento |
16/06/2016
|
: e-mail enviando cópia do acórdão para a GESCOM e para o Conselho do Juizado Especial |
|
Expedição de |
16/06/2016
|
: Ofício nº 3859/2016 - enviando cópia do acórdão para a ASCOM - VIA OFICIAL DE JUSTIÇA - |
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Juntada de documento |
16/06/2016
|
: comprovante de envio do Of. n. 3857/2016 via malote digital. |
|
Expedição de |
16/06/2016
|
: Ofício nº 3857/2016 - ao JD do Juizado Especial da Comarca de Montes Claros, via malote digital e via malote físico, enviando cópia do acórdão. |
|
Expedição de |
16/06/2016
|
: Ofício nº 3856/2016 - enviando cópia do acórdão para GESCOM - VIA OFICIAL DE JUSTIÇA - |
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Juntada de documento |
16/06/2016
|
: comprovante de envio do Of. n. 3854/2016 via malote digital |
|
Expedição de |
16/06/2016
|
: Ofício nº 3854/2016 - ao JD da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, via malote digital e via malote físico, enviando cópia do acórdão. |
|
Juntada de documento |
16/06/2016
|
: comprovante de envio do Of. n. 3853/2016 via malote digital |
|
Expedição de |
16/06/2016
|
: Ofício nº 3853/2016 - ao JD da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, via malote digital e via malote físico, enviando cópia do acórdão. |
|
Disponibilizado Acórdão para consulta: |
20/06/2016
|
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. |
|
Publicado o dispositivo do acórdão em: |
20/06/2016
|
ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. |
|
Expedição de |
15/06/2016
|
: e-mail p/ Desembargadores Unid. Goiás; p/ Direção do TJMG, p/ Nurer e p/ setores diversos - envia acórdão proferido na sessão de 15/06/2016 |
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Resultado do julgamento: |
15/06/2016
|
: "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS." |
|
Autos incluídos na pauta de julgamento de |
15/06/2016 13:30
|
|
|
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
30/05/2016 15:22
|
|
|
Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
24/05/2016 16:00
|
|
|
Julgamento previsto para: |
15/06/2016 13:30
|
|
|
Autos devolvidos |
24/05/2016 15:50
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
16/05/2016 15:46
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
|
Juntada de documento |
16/05/2016
|
: Informação prestada pelo NURER |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
18/05/2016
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
18/05/2016
|
Súmula de despacho Solicita que o NURER esclareça se existe algum precedente ou recurso afetado - em sede de recursos repetitivos ou sob o regime da repercussão geral - sobre o tema no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (art. 976, §4º, NCPC). Esclarece ao Cartório que este incidente deve ter prioridade, na forma do art. 980, NCPC. Em seguida, conclusos para que seja feito o juízo de admissibilidade pelo colegiado. |
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Decisão interlocutória: |
16/05/2016 15:44
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: Solicita que o NURER esclareça se existe algum precedente ou recurso afetado - em sede de recursos repetitivos ou sob o regime da repercussão geral - sobre o tema no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (art. 976, §4º, NCPC). Esclarece ao Cartório que este incidente deve ter prioridade, na forma do art. 980, NCPC. Em seguida, conclusos para que seja feito o juízo de admissibilidade pelo colegiado. Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
16/05/2016
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: Reiterado o pedido de pesquisa junto ao NURER |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
13/05/2016
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: Reiterado o pedido de pesquisa junto ao NURER |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
12/05/2016
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: Solicitada pesquisa sobre precedentes à COPEQ através de e-mail. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
12/05/2016
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: Solicitada pesquisa sobre precedentes ao NURER através de e-mail |
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Autos devolvidos |
12/05/2016 12:00
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: Solicita que o NURER esclareça se existe algum precedente ou recurso afetado - em sede de recursos repetitivos ou sob o regime da repercussão geral - sobre o tema no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (art. 976, §4º, NCPC). Esclarece ao Cartório que este incidente deve ter prioridade, na forma do art. 980, NCPC. Em seguida, conclusos para que seja feito o juízo de admissibilidade pelo colegiado. |
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Autos conclusos à relatoria, Des.(a) |
10/05/2016 17:07
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Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300 |
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Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) |
10/05/2016 16:51
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Des.(a) Alberto Vilas Boas COSUP/Desmontagem |
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Autos recebidos |
10/05/2016 14:44
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
10/05/2016 14:41
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CODIPRE |
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Recebidos os autos |
10/05/2016 11:55
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COMED |
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Remetidos os autos |
10/05/2016 11:49
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COMED |
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Recebidos no TJMG |
10/05/2016 11:49
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CPROT Unid Goiás |