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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0328324-31.2016.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/06/2016    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Acolheram o Incidente.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/06/2016    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Arquivamento definitivo    16/08/2022 11:00  
  Recebidos os autos    29/07/2022 16:50   1º CAROT
  Remetidos os autos    29/07/2022 15:40   1º CAROT
  Recebidos os autos    29/07/2022 13:58  
  Remetidos os autos    28/07/2022 18:12   2º CAFES - 355
  Recebidos os autos    30/11/2019 10:00  
  Remetidos os autos    29/11/2019 11:25   NUGEP
  Autos desarquivados    29/11/2019 11:00  
  Arquivamento definitivo    16/09/2019   
  Autos desarquivados    16/09/2019 08:00  
  Arquivamento definitivo    11/03/2019   
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    04/10/2017    1.0000.16.032832-4/002
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    01/09/2017    /001 Recurso Extraordinário.
  Autos devolvidos    31/08/2017 07:00   : pelo Desembargador Alberto Vilas Boas - ACERTO DE GERENCIAL
  Recebidos os autos    28/06/2017 16:00  
  Remetidos os autos    26/06/2017 09:00   1º CAROT
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    23/06/2017 10:33  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    16/06/2017 10:00   : Para ciência do Acórdão
  Juntada de petição    09/06/2017 16:15   : Interposição de Recurso Extraordinário p/ Estado de Minas Gerais Protocolo:3172/2017
  Recebidos os autos    09/06/2017 16:10  
  Remetidos os autos    09/06/2017 16:00   1º CAFES - 300
  Juntada de documento    09/06/2017    : cópias dos Acórdãos das Apelações 1.0433.14.000073-1/001 e 1.0433.14.000403-0/001.
  Recebidos os autos    31/05/2017 17:00  
  Autos entregues em carga    12/05/2017 12:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Publicação    24/04/2017    Intimação: "Acolho o IRDR para fixar a tese de que, na forma do artigo 6º da Lei Estadual nº 9.729/1988, o conceito de remuneração, para fins de pagamento do décimo terceiro salário, abrange as parcelas pagas ao servidor de maneira habitual, desde que tenham natureza salarial e não indenizatória, incluída assim a GIEFS e excluídos o adicional de férias e os auxílios transporte e alimentação, além do abono família."
  Publicação    20/04/2017    Intimação: "Acolho o IRDR para fixar a tese de que, na forma do artigo 6º da Lei Estadual nº 9.729/1988, o conceito de remuneração, para fins de pagamento do décimo terceiro salário, abrange as parcelas pagas ao servidor de maneira habitual, desde que tenham natureza salarial e não indenizatória, incluída assim a GIEFS e excluídos o adicional de férias e os auxílios transporte e alimentação, além do abono família."
  Publicação    19/04/2017    Intimação: "Acolho o IRDR para fixar a tese de que, na forma do artigo 6º da Lei Estadual nº 9.729/1988, o conceito de remuneração, para fins de pagamento do décimo terceiro salário, abrange as parcelas pagas ao servidor de maneira habitual, desde que tenham natureza salarial e não indenizatória, incluída assim a GIEFS e excluídos o adicional de férias e os auxílios transporte e alimentação, além do abono família."
  Expedição de    07/04/2017    : acórdão,via E-MAIL para 1ª Vice-Presidência, Grupo de Trabalho, NUGEP, SEPAD, ASCOM
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    07/04/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    07/04/2017    ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
  Desapensado o Processo nº    30/03/2017 18:14   1.0433.14.000073-1/001 e 1.0433.14.000403-0/001
  Recebidos os autos    24/03/2017 18:05  
  Remetidos os autos    24/03/2017 18:00   1º CAFES - 300
  Retificação do resultado do julgamento    24/03/2017    "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS"
  Autos conclusos/remetidos, Des.    20/03/2017 15:00   Pedido de vista Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Deliberação em sessão    15/03/2017    Pedido de vista "FIXADA A TESE E ADIADO O PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO PARA A PRÓXIMA SESSÃO. PEDIU VISTA O DES. RELATOR."
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    07/03/2017 13:11  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    03/03/2017 09:00  
  Ver movimentações nos autos de    24/02/2017 11:30   Nº 1.0433.14.000073-1/001 e Nº 1.0433.14.000403-0/001
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/03/2017 13:30  
  Autos devolvidos    21/02/2017 18:23   Com "pedido de dia" para julgamento
  Julgamento previsto para:    15/03/2017 13:30  
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    24/11/2016 11:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    23/11/2016 13:32  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    07/11/2016 09:00   : Para Parecer
  Autos devolvidos    04/11/2016 13:43   : Determina a remessa dos autos à PGJ
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    31/10/2016 12:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Juntada de petição    25/10/2016 13:32   : Manifestação do Estado de MInas Gerais - Memoriais Protocolo:642539/2016
  Recebidos os autos    21/10/2016 16:05  
  Autos entregues em carga    16/09/2016 14:50   : Advocacia-Geral do Estado
  Decorrido o prazo    16/09/2016 14:35   legal para que os interessados Lucimar Afonso dos Reis e Cleber Conrado se manifestassem como determinado no despacho de fls. 133-133v, apesar de devidamente intimados , conforme Certidão de fl. 135.
  Juntada de petição    16/09/2016 14:26   : Manifestação UNIMONTES Protocolo:594095/2016
  Juntada de petição    06/09/2016 15:54   : Manifestação da UNIMONTES - não se opõe à suspensão do feito Protocolo:579482/2016
  Juntada de petição    06/09/2016 15:35   : Manifestação do interessado - SINDPÚBLICOS - requer o deferimento integral do pleito inicial Protocolo:577084/2016
  Juntada de documento    25/08/2016    : Certidão Positiva de Intimação
  Juntada de documento    24/08/2016    : Aviso de recebimento - "AR" ref. ao ofício 5124/16
  Apensado o Processo nº    24/08/2016 12:50   1.0433.14.000073-1/001 c/ 01 vol. e o nº 1.0433.14.000403-8/001 c/ 01 vol.
  Recebidos os autos    24/08/2016 12:34  
  Publicação    26/08/2016    Intimação: ao Dr. Diego Salles Alves, OAB nº 40604-E, para a imediata devolução dos autos retirados do Cartório no dia 23/08/2016, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
  Retirados os autos, nos termos do Art.107/§3º/CPC    23/08/2016 13:57   ADV:040604E/MG
  Juntada de documento    23/08/2016    : Substabelecimento do SINDPÚBLICOS-MG
  Juntada de documento    18/08/2016    : Aviso de recebimento - "AR" ref. ao of. nº 3857/2016 - JD do Juizado Especial de Montes Claros - envia cópia do acórdão.
  Juntada de documento    18/08/2016    : Aviso de recebimento - "AR" ref. ao of. nº 3853/2016 - JD da 1º vara da Fazenda de Montes Claros - envia cópia do acórdão.
  Juntada de documento    18/08/2016    : Recibo ref. ao of. nº 3856/2016 dirigido ao Sr. Sílvio Renato de Oliveira - Gerente da GESCOM - enviando cópia do acórdão.
  Juntada de documento    18/08/2016    : Recibo ref. ao of. nº 3859/2016 dirigido à Sra. Letícia Lima de Paula - Assessora da ASCOM - enviando cópia do acórdão.
  Juntada de documento    17/08/2016    : Certidão Positiva de Intimação - ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Minas Gerais.
  Expedição de    11/08/2016    : Mandado de Intimação - ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Minas Gerais para se manifestar sobre o IRDR.
  Expedição de    11/08/2016    : Mandado de Intimação - ao Estado de Minas Gerais para se manifestar sobre o IRDR.
  Expedição de    11/08/2016    : Ofício nº 5124/2016 - Intima a UNIMONTES para se manifestar sobre o IRDR.
  Publicação    17/08/2016    Intimação: à UNIMONTES, na pessoa do Procurador-Chefe Henderson Geraldo Teixeira Ogando, OAB/MG nº 75.741, a LUCIMAR AFONSO DOS REIS e a CLEBER CONRADO para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o presente incidente, nos termos do despacho de fls. 133/133-v.
  Recebidos os autos    08/07/2016 11:37  
  Remetidos os autos    08/07/2016 13:48   1º CAFES - 300
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    12/07/2016    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    12/07/2016    Despacho/decisão interlocutória " (...) O Cartório deverá, ainda, providenciar as seguintes intimações: da Unimontes, (...) do Estado de Minas Gerais, (...) do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Minas Gerais (Sindpúblicos - MG) (...)."
  Recebidos os autos    08/07/2016 12:43  
  Remetidos os autos    06/07/2016 15:32   1º CAFES - 350
  Recebidos os autos    06/07/2016 15:27  
  Remetidos os autos    06/07/2016 14:00   COMED
  Autos devolvidos    06/07/2016 13:41   : Manda intimar: 1) Unimontes, 2) o Estado de Minas Gerais, 3) o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Minas Gerais (Sindpúblicos - MG)
  Autos conclusos para:    27/06/2016 12:00   Novo Julgamento Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/06/2016    Certificado nos autos o cumprimento do acórdão no que se refere à comunicação do IRDR
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/06/2016    Certificado nos autos Publicações disponibilizadas no DJE de 20, 21 e 22/06/2016
  Juntada de documento    22/06/2016    : comprovante de envio (via e-mail) do acórdão p/ as Câm. Cíveis Un. Goiás
  Juntada de documento    20/06/2016    : Recibo ref. ofício nº 3983/16
  Expedição de    20/06/2016    : Ofício nº 3983/16 p/ Cartório da 1ª CACIV/TJMG -
  Publicação    23/06/2016    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032832-4/000 que adiante segue: "Conclusão. Fundado nessas razões, acolho o incidente de resolução de demandas repetitivas. Em consequência, fica definido que o objeto do incidente será examinar se, a teor da Lei Estadual nº 9.729/88, qual é o conceito de remuneração e proventos para fins de cálculo do décimo terceiro salário pago aos servidores públicos estaduais. E, em face da admissão do IRDR, é necessário observar o disposto no art. 982, I, NCPC, e determinar as providências ali especificadas. Por conseguinte, determino a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e as ações que estejam em andamento na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da comarca de Montes Claros, bem como os que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública da referida comarca (art. 982, I, NCPC) que tenham como partes a UNIMONTES e seus servidores e cujo objeto seja o acima indicado. Ficam, ainda, suspensos os processos que tramitam nas comarcas da capital e do interior e nas unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais- cujos juízos tenham competência para conhecer e julgar de causa desta natureza - e que possuam como objeto total ou parcial o tema deste incidente de resolução de demandas repetitivas ainda que as partes sejam distintas. Incumbirá, ainda,, à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça dar a necessária publicidade à admissão deste incidente nos órgãos de divulgação do Tribunal, e, inclusive, a cientificação da Corregedoria-Geral de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça quanto ao seu objeto. Em seguida à publicação do acórdão, sejam os autos conclusos para a instrução do incidente."
  Publicação    22/06/2016    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032832-4/000 que adiante segue: "Conclusão. Fundado nessas razões, acolho o incidente de resolução de demandas repetitivas. Em consequência, fica definido que o objeto do incidente será examinar se, a teor da Lei Estadual nº 9.729/88, qual é o conceito de remuneração e proventos para fins de cálculo do décimo terceiro salário pago aos servidores públicos estaduais. E, em face da admissão do IRDR, é necessário observar o disposto no art. 982, I, NCPC, e determinar as providências ali especificadas. Por conseguinte, determino a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e as ações que estejam em andamento na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da comarca de Montes Claros, bem como os que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública da referida comarca (art. 982, I, NCPC) que tenham como partes a UNIMONTES e seus servidores e cujo objeto seja o acima indicado. Ficam, ainda, suspensos os processos que tramitam nas comarcas da capital e do interior e nas unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais- cujos juízos tenham competência para conhecer e julgar de causa desta natureza - e que possuam como objeto total ou parcial o tema deste incidente de resolução de demandas repetitivas ainda que as partes sejam distintas. Incumbirá, ainda,, à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça dar a necessária publicidade à admissão deste incidente nos órgãos de divulgação do Tribunal, e, inclusive, a cientificação da Corregedoria-Geral de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça quanto ao seu objeto. Em seguida à publicação do acórdão, sejam os autos conclusos para a instrução do incidente."
  Publicação    21/06/2016    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032832-4/000 que adiante segue: "Conclusão. Fundado nessas razões, acolho o incidente de resolução de demandas repetitivas. Em consequência, fica definido que o objeto do incidente será examinar se, a teor da Lei Estadual nº 9.729/88, qual é o conceito de remuneração e proventos para fins de cálculo do décimo terceiro salário pago aos servidores públicos estaduais. E, em face da admissão do IRDR, é necessário observar o disposto no art. 982, I, NCPC, e determinar as providências ali especificadas. Por conseguinte, determino a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e as ações que estejam em andamento na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da comarca de Montes Claros, bem como os que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública da referida comarca (art. 982, I, NCPC) que tenham como partes a UNIMONTES e seus servidores e cujo objeto seja o acima indicado. Ficam, ainda, suspensos os processos que tramitam nas comarcas da capital e do interior e nas unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais- cujos juízos tenham competência para conhecer e julgar de causa desta natureza - e que possuam como objeto total ou parcial o tema deste incidente de resolução de demandas repetitivas ainda que as partes sejam distintas. Incumbirá, ainda, à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça dar a necessária publicidade à admissão deste incidente nos órgãos de divulgação do Tribunal, e, inclusive, a cientificação da Corregedoria-Geral de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça quanto ao seu objeto. Em seguida à publicação do acórdão, sejam os autos conclusos para a instrução do incidente."
  Juntada de documento    16/06/2016    : e-mail enviando cópia do acórdão para a GESCOM e para o Conselho do Juizado Especial
  Expedição de    16/06/2016    : Ofício nº 3859/2016 - enviando cópia do acórdão para a ASCOM - VIA OFICIAL DE JUSTIÇA -
  Juntada de documento    16/06/2016    : comprovante de envio do Of. n. 3857/2016 via malote digital.
  Expedição de    16/06/2016    : Ofício nº 3857/2016 - ao JD do Juizado Especial da Comarca de Montes Claros, via malote digital e via malote físico, enviando cópia do acórdão.
  Expedição de    16/06/2016    : Ofício nº 3856/2016 - enviando cópia do acórdão para GESCOM - VIA OFICIAL DE JUSTIÇA -
  Juntada de documento    16/06/2016    : comprovante de envio do Of. n. 3854/2016 via malote digital
  Expedição de    16/06/2016    : Ofício nº 3854/2016 - ao JD da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, via malote digital e via malote físico, enviando cópia do acórdão.
  Juntada de documento    16/06/2016    : comprovante de envio do Of. n. 3853/2016 via malote digital
  Expedição de    16/06/2016    : Ofício nº 3853/2016 - ao JD da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, via malote digital e via malote físico, enviando cópia do acórdão.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    20/06/2016    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    20/06/2016    ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
  Expedição de    15/06/2016    : e-mail p/ Desembargadores Unid. Goiás; p/ Direção do TJMG, p/ Nurer e p/ setores diversos - envia acórdão proferido na sessão de 15/06/2016
  Resultado do julgamento:    15/06/2016    : "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS."
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/06/2016 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    30/05/2016 15:22  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    24/05/2016 16:00  
  Julgamento previsto para:    15/06/2016 13:30  
  Autos devolvidos    24/05/2016 15:50   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    16/05/2016 15:46   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Juntada de documento    16/05/2016    : Informação prestada pelo NURER
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    18/05/2016    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    18/05/2016    Súmula de despacho Solicita que o NURER esclareça se existe algum precedente ou recurso afetado - em sede de recursos repetitivos ou sob o regime da repercussão geral - sobre o tema no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (art. 976, §4º, NCPC). Esclarece ao Cartório que este incidente deve ter prioridade, na forma do art. 980, NCPC. Em seguida, conclusos para que seja feito o juízo de admissibilidade pelo colegiado.
  Decisão interlocutória:    16/05/2016 15:44   : Solicita que o NURER esclareça se existe algum precedente ou recurso afetado - em sede de recursos repetitivos ou sob o regime da repercussão geral - sobre o tema no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (art. 976, §4º, NCPC). Esclarece ao Cartório que este incidente deve ter prioridade, na forma do art. 980, NCPC. Em seguida, conclusos para que seja feito o juízo de admissibilidade pelo colegiado. Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    16/05/2016    : Reiterado o pedido de pesquisa junto ao NURER
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    13/05/2016    : Reiterado o pedido de pesquisa junto ao NURER
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    12/05/2016    : Solicitada pesquisa sobre precedentes à COPEQ através de e-mail.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    12/05/2016    : Solicitada pesquisa sobre precedentes ao NURER através de e-mail
  Autos devolvidos    12/05/2016 12:00   : Solicita que o NURER esclareça se existe algum precedente ou recurso afetado - em sede de recursos repetitivos ou sob o regime da repercussão geral - sobre o tema no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (art. 976, §4º, NCPC). Esclarece ao Cartório que este incidente deve ter prioridade, na forma do art. 980, NCPC. Em seguida, conclusos para que seja feito o juízo de admissibilidade pelo colegiado.
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    10/05/2016 17:07   Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    10/05/2016 16:51   Des.(a) Alberto Vilas Boas COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    10/05/2016 14:44   CODIPRE
  Remetidos os autos    10/05/2016 14:41   CODIPRE
  Recebidos os autos    10/05/2016 11:55   COMED
  Remetidos os autos    10/05/2016 11:49   COMED
  Recebidos no TJMG    10/05/2016 11:49   CPROT Unid Goiás

Consulta realizada em 14/07/2025 às 01:51:11