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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0327979-65.2016.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Arquivamento definitivo    25/06/2024 10:00   Com 03 (três) volumes.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/05/2021    Julgaram Prejudicado o Incidente , por prejudicado.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    17/08/2016    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Arquivamento definitivo    28/07/2022 10:00   03 volumes
  Juntada de documento    17/07/2022    : cópia do acórdão, da certidão de trânsito e da certidão de andamento da Apelação nº 1.0024.14.052130-3/002, enviadas pela 2ª Câmara Cível do TJMG.
  Expedição de    04/07/2022    : e-mail à 2ª CACIV solicitando o encaminhamento de cópias do acórdão, certidão de trânsito e certidão de andamento ref. Apl. Cível nº 1.0024.14.052130-3/002
  Juntada de petição    16/05/2022 16:20   : Associação Praças no Interior de MG de Bombeiros Militares Protocolo:81391/2020
  Juntada de documento    16/05/2022    : E-mail de resposta da 2ª CACIV
  Expedição de    29/04/2022    : E-mail à 2ª CACIV solicitando o encaminhamento de cópias do acórdão, certidão de trânsito e certidão de andamento ref. Apl. Cível nº 1.0024.14.052130-3/002
  Transitado em Julgado    18/10/2021 23:59   acórdão fls. 611/616
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    15/10/2021 12:37  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    08/10/2021 10:00   : Para ciência do Acórdão
  Juntada de documento    29/09/2021    : Recibo referente ao Ofício 626/2021 recebido no gabinete do Exmo. Sr. Des. Afrânio Vilela
  Recebidos os autos    29/09/2021 09:50  
  Autos entregues em carga    15/09/2021 10:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Desapensado o Processo nº    30/06/2021 12:00   desapensei os autos da Apelação nº 1.0024.14.052130-3/002 com 01 volume destes autos do IRDR nº 1.0000.16.032797-9/000 .
  Expedição de    29/06/2021    : e-mail para 1ª GAVIP e para NUGEP - encaminha acórdão ref. ao presente IRDR
  Recebidos os autos    29/06/2021 18:00  
  Autos com carga para o(a) Advogado(a)    29/06/2021 17:10   ADV:129718/MG
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    25/06/2021    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    25/06/2021    "JULGARAM PREJUDICADO O INCIDENTE"
  Autos devolvidos    20/05/2021 07:00   :
  Resultado do julgamento:    19/05/2021    Prejudicado(s) Proferiram sustentação oral o(a) VALMIR PEIXOTO COSTA, Advocacia-Geral do Estado, pelo(a) interessado(a)s e o(a) WARLEY EDUARDO BOY pelo(a) interessado(a)s. Esteve presente o(a) Dr(a). LUCAS ZANDONA GUIMARAES pelo(a) amicus curiae.
  Autos conclusos/remetidos, Des.    13/05/2021 13:00   : Des.(a) Oliveira Firmo
  Publicação    17/05/2021    Despacho/decisão interlocutória " (...) Nada a deliberar. Mantenha-se o incidente na pauta da sessão de julgamento designada 19/05/2021."
  Autos devolvidos    12/05/2021 18:08   : (....) nada a deliberar. Mantenha-se o incidente na pauta da sessão de julgamento designada para 19/05/2021.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    12/05/2021 10:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de petição    11/05/2021 17:45   : do interessado requerendo a juntada de Cópia do parecer AGE nº 16.323 Protocolo:109136/2001
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    19/05/2021 13:30   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    19/05/2021 13:30  
  Autos devolvidos    03/03/2021 18:14   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos para:    13/01/2021 10:00   Julgamento do Mérito Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de petição    12/01/2021 10:52   : Manifestação Protocolo:199677/2020
  Recebidos os autos    18/12/2020 17:36  
  Autos entregues em carga    13/11/2020 10:00   : Advocacia-Geral do Estado para manifestar-se sobre petição de fls. 589/591-TJ
  Autos devolvidos    30/09/2020 15:36   : Com despacho que determina a intimação do ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de seu representante legal, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o teor da petição acostada às f. 589/591-TJ. Após, conclusão.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    28/08/2020 13:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de petição    28/08/2020 11:57   : p/ Interessado Reginaldo Ferreira Protocolo:131265/2020
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/02/2020    Sobrestado o processamento do presente IRDR até o julgamento do Recurso Extraordinário nº 560.900/DF, pelo Supremo Tribunal Federal.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    05/12/2019    : Sobrestado o processamento do presente IRDR até o julgamento do Recurso Extraordinário nº 560.900/DF, pelo Supremo Tribunal Federal
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/09/2019    : Sobrestado o processamento do presente IRDR até o julgamento do Recurso Extraordinário nº 560.900/DF, pelo Supremo Tribunal Federal.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    13/06/2019    : Sobrestado o processamento do presente IRDR até o julgamento do Recurso Extraordinário nº 560.900/DF, pelo Supremo Tribunal Federal.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    03/04/2019    : Sobrestado o processamento do presente IRDR até o julgamento do Recurso Extraordinário nº 560.900/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, previsto para 13/03/2019.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/01/2019    : Sobrestado o processamento do presente IRDR até o julgamento do Recurso Extraordinário nº 560.900/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, previsto para 13/03/2019.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/11/2018    Certificado nos autos que fica sobrestado o processamento do presente IRDR até o julgamento do paradigma no Supremo Tribunal Federal; o Recurso Extraordinário nº 560.900/DF.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/08/2018    Certificado nos autos Certificado nos autos que fica sobrestado o processamento do presente IRDR até o julgamento do paradigma no Supremo Tribunal Federal; o Recurso Extraordinário nº 560.900/DF.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    05/04/2018    Certificado nos autos que fica sobrestado o processamento do presente IRDR até o julgamento do paradigma no Supremo Tribunal Federal; o Recurso Extraordinário nº 560.900/DF.
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    03/04/2018 10:30  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    23/03/2018 10:00   : Para ciência do Acórdão
  Ver movimentações no processo principal    03/03/2018    Apelação nº 1.0024.14.052130-3/002 (apensa ao presente IRDR)
  Recebidos os autos    02/03/2018 16:00  
  Autos entregues em carga    23/02/2018 10:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    11/10/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    11/10/2017    SUSPENDERAM O CURSO DO INCIDENTE.
  Resultado do julgamento:    20/09/2017    : "SUSPENDERAM O CURSO DO INCIDENTE" Estiveram presentes para proferir sustentação oral o(a) Dr(a). VALMIR PEIXOTO COSTA pelo(a) interessado Estado de Minas Gerais, e o(a) Dr(a). LORENA NASCIMENTO RAMOS DE ALMEIDA pelo(a) amicus curiae ASPRA - Associação de Praças da PMMG.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    20/09/2017 13:30  
  Julgamento previsto para:    20/09/2017 13:30  
  Autos devolvidos    31/08/2017 17:10   : "Determino a reinclusão do feito em pauta de julgamento, a fim de que a decisão de sobrestamento deste incidente, já anunciada por este relator na sessão do dia 16/08/2017, seja objeto de deliberação pelos integrantes desta 1ª Seção Cível."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    28/08/2017 12:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de documento    25/08/2017    : Promoção
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    23/08/2017    Sobrestado o processamento até o julgamento do RE nº 560.900/DF
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    23/08/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    23/08/2017    Súmula de despacho "(...) os integrantes da 1ª Seção Cível, à unaminidade, manifestaram-se no sentido de suspender a tramitação deste incidente, até desate da controvérsia perante o STF, em sede do RE 560.900/DF. Não há, portanto, nada a deliberar para o momento."
  Autos devolvidos    21/08/2017 14:46   : "(...) os integrantes da 1ª Seção Cível, à unaminidade, manifestaram-se no sentido de suspender a tramitação deste incidente, até desate da controvérsia perante o STF, em sede do RE 560.900/DF. Não há, portanto, nada a deliberar para o momento."
  Autos conclusos/remetidos, Des.    17/08/2017 16:00   Retirado de pauta Des.(a) Afrânio Vilela
  Retirado de pauta    16/08/2017 13:30   Na Sessão PELO RELATOR, COM A SUSPENSÃO DESTE PROCESSO. Proferiram sustentação oral o(a) Dr(a). VALMIR PEIXOTO COSTA pelo(a) interessado Estado de Minas Gerais e o(a) Dr(a). LORENA NASCIMENTO RAMOS DE ALMEIDA pelo(a) amicus curiae. Esteve presente o(a) Dr(a). LUCAS ZANDONA GUIMARAES pelo(a) amicus curiae Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Estado de MInas Gerais.
  Juntada de petição    14/08/2017 14:49   : Ofício nº 14882/2017 do STF. Protocolo:434315/2017
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    16/08/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    16/08/2017    Súmula de despacho "(...) Indefiro o pedido de vista fora do cartório, formulado pelo Estado de Minas Gerais, à f. 562 e 563 e, também, pela APNM/PM (f.562/552). Mantenha-se, portanto, o feito em pauta para julgamento, conforme determinado no relatório de f. 560."
  Autos devolvidos    11/08/2017 15:02   : "(...) Indefiro o pedido de vista fora do cartório, formulado pelo Estado de Minas Gerais, à f. 562 e 563 e, também, pela APNM/PM (f.562/552). Mantenha-se, portanto, o feito em pauta para julgamento, conforme determinado no relatório de f. 560."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    10/08/2017 17:45   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de petição    09/08/2017 17:35   : Manifestação do Estado de Minas Gerais - requer a retirada do processo de pauta e a abertura de vista, pelo prazo legal Protocolo:485512/2017
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    16/08/2017 13:30  
  Julgamento previsto para:    16/08/2017 13:30  
  Autos devolvidos    03/08/2017 14:30   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/07/2017 12:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Apensado o Processo nº    17/07/2017 10:21   1.0024.14.052130-3/002
  Autos devolvidos    17/07/2017 10:20   : Determina o apensamento da apelação cível nº 1.0024.14.052130-3/002 e imediata conclusão
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/06/2017 12:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de petição    12/06/2017 18:37   : Manifestação da ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO NORDESTE MINEIRO APNM-BM/PM - requer vista dos autos Aos Novos Procuradores Protocolo:341888/2017
  Juntada de petição    12/06/2017 18:30   : Manifestação do ESTADO DE MINAS GERAIS - requer vista dos autos fora do cartório. Protocolo:314760/2017
  Juntada de petição    12/06/2017 18:16   : Informações complementares prestadas pelo Deputado Estadual Sargento Rodrigues. Protocolo:311632/2017
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    09/06/2017 18:15  
  Expedição de    29/05/2017    : Ofício nº 3423/17 p/ Coordenadora da Memória do Judiciário Mineiro do TJMG - MEJUD/TJMG - encaminha 04 DVD´s contendo filmagem/gravação audiência pública realizada em 08/05/17
  Expedição de    29/05/2017    : Ofício nº 3422/17 p/ Secretária de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária do TJMG - SEPAD/TJMG - encaminha 04 DVD´s contendo filmagem/gravação audiência pública realizada em 08/05/17
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    25/05/2017 10:00   : Para Parecer
  Juntada de documento    24/05/2017    : Notas Taquigráficas referentes à Audiência Pública realizada em 08/05/2017, com o seguinte despacho: "J. aos autos. Vista à d. P. G. Justiça. B. Hte., 22.5.17"
  Juntada de documento    24/05/2017    : Recibo ref. ao ofício 3424/17
  Expedição de    22/05/2017    : Ofício nº 3424/17 p/ Exmo. Des. Afrânio Vilela - encaminha 04 DVD´s com filmagem/gravação da audiência pública realziada em 08/05/17
  Juntada de documento    17/05/2017    : e-mails remetidos em 05/05/2017 à Dra. Renata F. Santos e ao Gabinete Militar
  Juntada de documento    17/05/2017    : Portaria nº 1.182/2017 MPMG (cópia) - designa Procurador para audiência pública
  Juntada de petição    17/05/2017 08:10   : Associação Oficiais da Polícia Militar e do Corpo Bombeiros Militar do Estado Minas Gerais - AOPMBM -requer reconhecimento de inconstitucionalidades Protocolo:275926/2017
  Juntada de petição    17/05/2017 08:00   : Associação Oficiais da Polícia Militar e do Corpo Bombeiros Militar do Estado Minas Gerais - AOPMBM - apresenta informações Protocolo:272253/2017
  Juntada de documento    16/05/2017    : Ata da Audiência Pública realizada em 08/05/2017 e listas de presença
  Autos devolvidos    08/05/2017 14:00   : -
  Remetidos os autos ao Desembargador    05/05/2017 12:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de documento    05/05/2017    : Recibo ref. ao ofício 3961/17 e e-mail enviado pela Dra. Renata F. Santos (Fantecelle Advogados) - requer retirada do nome do Dr Jordelino R. Barreto Filho como expositor na audiência pública de 08/05/17
  Juntada de documento    04/05/2017    : e-mail encaminhado ao CAFES pela Dra. Lorena N. R. de Almeida - requer impugnação de cadastramento de um dos expositores da audiência pública de 08/05/17. E-mail remetido ao Relator em 04/05/17
  Juntada de documento    04/05/2017    : cópia dos ofícios 3477/17, 3478/17, 3479/17, 3480/17, 3481/17, 3482/17, 3483/17 e 3484/17 - expedidos aos Des. membros da 1ª Seção Cível ref. audiência pública de 08/05/2017 e os respectivos recibos
  Juntada de documento    04/05/2017    : solicitação de inscrição para participar audiência pública de 08/05/17 feita por Matscelo Tarley com manifestação e comprovante de envio, ambos via e-mail
  Juntada de documento    04/05/2017    : e-mails solicitando inscrição para categorias de expositor e de ouvinte e inscrição indeferida e os respectivos comprovantes de envio do despacho de fls. 352/353v
  Publicação    05/05/2017    : Despacho proferido na petição prot. 218746201712: "J. Defiro. Cadastrem-se."
  Juntada de petição    03/05/2017 18:10   : Associação Praças no Interior de MG de Bombeiros Militares e Policiais Militares - indica pessoas a prestarem depoimento em audiência pública Protocolo:218746/2017
  Expedição de    03/05/2017    : Ofício -convite nº 3961/17 acerca da audiência Pública do dia 08/05/17, 14h, p/ Procurador-Geral de Justiça de MG
  Publicação    05/05/2017    Intimação: DESPACHO DO RELATOR - Ficam deferidas as seguintes inscrições como EXPOSITORES na audiência pública designada para o dia 08/05/2017, às 14 horas: 1) WASHINGTON FERNANDO RODRIGUES (DEPUTADO ESTADUAL SARGENTO RODRIGUES); 2) VEREADOR CABO ZANOLA: Vice Presidente da ASCOBOM - Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais, e luta pelos direitos da classe militar; 3) DR. LUCAS ZANDONA GUIMARÃES: PROCURADOR DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AOPMBM, já qualificada como AMICUS CURIAE; 4) DR. WARLEY EDUARDO BOY - advogado do interessado; 5) DRA. LORENA NASCIMENTO RAMOS DE ALMEIDA - Secretária da Comissão de Direito Militar da OAB/MG; 6) CORONEL PM EMERSON MOZZER, Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de MG; 7) MAJOR PM MAURÍCIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Chefe da Assessoria Jurídica da Polícia Militar de MG; 8) MAJOR PM CAIUBI FERNANDES DE MATOS JÚNIOR, Chefe da Seção de Promoção da Polícia Militar de MG; 9) CAPITÃ PM CARLA SILVA GUIMARÃES - chefe da seção de contencioso do Centro de Recrutamento e Seleção da Polícia Militar de MG; 10) CABO PM JOVENNIU LEITE DOS SANTOS - bacharel em direito, pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal, e autor de artigo sobre a matéria; 11) DR. WALMIR PEIXOTO DA COSTA - Procurador do Estado de Minas Gerais;12) DR. BERLINQUE ANTÔNIO MONTEIRO CANTELMO: Diretor Jurídico da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais - ASPRA PM/BM - 2013 à 2017; 13) DR. NATHAN RODRIGUES FERREIRA: Presidente da Associação de Praças no Interior de Minas Gerais de Bombeiros Militares e Policiais Militares (APNM/BM-PM); 14) DR. JORDELINO RODRIGUES BARRETO FILHO - Procurador da APNM/BM-PM. Ficam, ainda, deferidas as seguintes inscrições como OUVINTES: 1)SR. RICARDO BARBOSA DE ARCAMIRO; 2)SGTO BM FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES; 3)SR. WELDER LUCAS DOS SANTOS CORRÊA; 4)SRA. LUCIMARA LOPES KEUFFER MENDONÇA; 5)CAP. BM MARCOS VINICIOS DE ASSIS; 6)DR. ISAAC MARTINS DA SILVA; 7)DRA. CARLA FERNANDA DA CRUZ; 8)DR. JOSÉ SEBASTIÃO ALVES DE AGUILAR; 9) DR. WALTER ESTRADA FILHO; 10) DR. MARCO ANTÔNIO BAHIA SILVA. - INSCRIÇÃO INDEFERIDA: REQUERENTE: KETTELLY PATRICIA - Motivação: Ausência de pertinência do pedido com a matéria a ser tratada na audiência pública. REGULAMENTAÇÃO DA AUDIÊNCIA: - O tempo máximo para explanação acerca dos pontos previamente apresentados será, indistintamente, de até 10 minutos para cada expositor, observada a ordem a ser definida pelo relator. - À vista da impossibilidade de dilação do prazo supra, recomenda-se aos ilustres inscritos, notadamente aqueles que representam a mesma instituição, a revisão dos pontos de debate, a fim de se evitar prejuízo ao debate proposto. - A audiência destina-se exclusivamente à coleta de subsídios e por isso não haverá réplica. - Os militares da ativa, inscritos como expositores, deverão comparecer devidamente paramentados, enquanto os demais, que também farão uso da tribuna, inclusive os militares que se apresentarem civilmente, deverão fazer uso de paletó e gravata ou vestes talares. - Não será admitido o ingresso de pessoas com trajes inadequados ao decoro exigido pelo Poder Judiciário. -Os ouvintes assistirão o ato na forma usual das sessões deste Tribunal, sendo autorizada a inscrição daqueles que se apresentarem com antecedência de até 15 minutos do horário previsto para início da audiência. Determino ao Sr. Escrivão do Cartório de Feitos Especiais que providencie o encaminhamento de cópia do presente despacho, via e-mail, a todos os inscritos acima mencionados. Comunique-se aos eminentes Desembargadores integrantes da 1ª Seção Cível deste e. Tribunal e também à Procuradoria Geral de Justiça. Belo Horizonte, 03 de maio de 2017. - DES. AFRÂNIO VILELA - Relator.
  Recebidos os autos    25/04/2017 16:20  
  Autos com carga para o(a) Advogado(a)    20/04/2017 14:53   ADV:041734E/MG
  Juntada de documento    20/04/2017    : substalecimento.
  Publicação    20/04/2017    : Vista , fora do Cartório, para a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais pelo prazo de 48 horas
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    20/04/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    20/04/2017    Despacho/decisão interlocutória "O pedido de devolução do prazo para manifestação não merece ser acolhida (...).Defiro, contudo, o pedido de vista dos autos fora do cartório, por 48 horas (...)"
  Decisão interlocutória:    18/04/2017 18:25   : "O pedido de devolução do prazo para manifestação não merece ser acolhida (...).Defiro, contudo, o pedido de vista dos autos fora do cartório, por 48 horas (...)". Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos devolvidos    18/04/2017 18:15   : "O pedido de devolução do prazo para manifestação não merece ser acolhida (...).Defiro, contudo, o pedido de vista dos autos fora do cartório, por 48 horas (...)".
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/04/2017 10:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Publicação    20/04/2017    : Cartório de Feitos Especiais - REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 1.0000.16.032797-9/000 - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Des. Afrânio Vilela, Relator do supracitado processo, na forma da lei, resolve disciplinar a realização da Audiência Pública referente ao INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 1.0000.16.032797-9/000, conforme segue: Artigo 1º - A presente Audiência Pública será realizada no dia 08 de maio de 2017, segunda-feira, no Salão Nobre do Palácio da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na Avenida Afonso Pena nº 1.420 - 1º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-005, a partir das 14 horas, com o fim de ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria bem como esclarecer questões e circunstâncias de fatos subjacentes à controvérsia sobre a seguinte questão identificada para julgamento: "Possibilidade ou não de matrícula em Curso Especial de Formação de Sargentos quando o candidato está sub judice". Artigo 2º - A Audiência Pública contará com uma Mesa Coordenadora dos trabalhos, composta pelo Presidente (Relator do processo), pelo Secretário e demais indicados pelo Presidente. §1º - Caberá ao Presidente a condução dos trabalhos. §2º - Competirá ao Secretário: - o registro das pessoas inscritas, em lista de presença contendo nome, endereço, telefone e número do documento de identidade. - Súmula das exposições, cujas íntegras serão colhidas em apanhamento taquigráfico. - elaboração do relatório síntese da Audiência Pública. Artigo 3º - A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa, conforme definido no Edital de convocação. Artigo 4º - A Audiência observará a seguinte programação: I - Abertura II - Apresentação do tema da Audiência III - Apresentação das teses e manifestações sobre o tema IV - Debates V - Encerramento §1º - As exposições serão entregues à Mesa após serem apresentadas pelos seus subscritores, com a autoria devidamente identificada. §2º - Manifestações não pertinentes ao tema da Audiência não serão consideradas. §3º - O tempo total MÁXIMO para realização da Audiência Pública será de 05 (cinco) horas. Artigo 5º - Após a realização dos trabalhos, o Presidente da Audiência Pública declarará encerrada a sessão. - Belo Horizonte, 18 de abril de 2017. - Desembargador Afrânio Vilela - Presidente.
  Publicação    20/04/2017    : Cartório de Feitos Especiais - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA PROCESSO nº 1.0000.16.032797-9/000 - O Desembargador Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 1.0000.16.032797-9/000, em que figuram com Requerente o DESEMBARGADOR AFRÂNIO VILELA, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, como Requerida a PRIMEIRA SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, como Interessados o ESTADO DE MINAS GERAIS e REGINALDO FERREIRA e como Amicus Curiae a ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS NO INTERIOR DE MINAS GERAIS DE BOMBEIROS MILITARES - APNM-BM/PM, a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AOPMBM e a ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por meio deste, COMUNICA QUE realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 08 de maio de 2017, segunda-feira, no Salão Nobre do Palácio da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na Avenida Afonso Pena nº 1.420 - 1º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-005, a partir das 14 horas, com o fim de ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria bem como esclarecer questões e circunstâncias de fatos subjacentes à controvérsia sobre a seguinte questão identificada para julgamento: "Possibilidade ou não de matrícula em Curso Especial de Formação de Sargentos quando o candidato está sub judice", conforme consta da petição inicial do presente Incidente, nos termos do artigos 368-G, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, submetendo a Apelação nº 1.0024.14.052130-3/002, representativa da controvérsia, ao rito do artigo 368-F, I, também do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Determina que no período compreendido entre as 8 horas do dia 25 de abril de 2017 às 19 horas do dia 28 de abril de 2017, os Interessados em participar da audiência poderão inscrever-se como expositores ou como ouvintes, EXCLUSIVAMENTE mediante envio de correspondência eletrônica para o endereço de e-mail cafes@tjmg.jus.br, correspondência esta que deverá consignar os pontos que pretende defender. Não serão recebidos pedidos de inscrição enviados por qualquer outro meio, inclusive por petição nos autos, ou correspondência física ou eletrônica enviada a qualquer setor deste Tribunal. Será baixado ato regulamentador nos termos do artigo 5º da Portaria Conjunta TJMG 528/2016, no qual constarão as inscrições deferidas bem como o procedimento para envio de material que se pretenda apresentar na audiência. O presente Edital permanecerá divulgado, durante o referido período, no sítio deste Tribunal na internet, além de ser afixado no local de costume e publicado no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma da lei. Belo Horizonte, Minas Gerais, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e dezessete. E para constar, eu, Alexandre Aurélio de Oliveira, Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, lavrei e subscrevi o presente Edital, que segue assinado pelo Excelentíssimo Desembargador Afrânio Vilela, Relator.
  Juntada de petição    10/04/2017 17:02   : Associação Oficiais da Polícia Militar e do Corpos Bombeiros Militar do Estado de MG - AOPMBM - apresenta informações Protocolo:215291/2017
  Juntada de petição    10/04/2017 17:00   : Associação Praças Policiais e Bombeiros MIlitares de MG - apresenta razões Protocolo:210522/2017
  Publicação    04/04/2017    : Vista para a APNM-BM/MP e PARA a Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, pelo prazo de 48 (quarenta e oito horas), em cumprimento ao despacho de fls. 329/329-v
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    31/03/2017    Certificado nos autos a admissão da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de MInas Gerais como amicus curiae no presente IRDR, em cumprimento ao despacho de fls. 329/329-v
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    04/04/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    04/04/2017    Súmula de despacho Determino a APNM-BM/MP para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) qualificar as pessoas indicadas às fls. 322-TJ (...) Defiro o pedido de fl. 274/276, formulado pela Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, admitindo-a como "amicus curiae" no presente IRDR (...) Por conseguinte, defiro o pedido de vista dos autos por 48 (quarenta e oito horas) (...) Designo audiência pública para o dia 08/05/2017, às 14h (...)determinado a intimação do requerido, dos interessados e das entidades admitidas como "amicus curiae", por meio dos seus procuradores e também dos respectivos representantes legais. Determino a expedição de convite ao Exmo. Des. Primeiro Vice-Presidente deste Tribunal e aos Desembargadores integrantes da 1ª Seção Cível a fim de oportunizar caso queiram, a participação no referido ato.
  Autos devolvidos    31/03/2017 16:00   : para cumprimento de determinações
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    20/03/2017 12:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Recebidos os autos    17/03/2017 12:55  
  Autos entregues em carga    24/02/2017 10:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    21/02/2017    Certificado nos autos que, em 15/02/2017, decorreu "in albis" o prazo para o interessado Reginaldo Ferreira se manifestar, apesar de devidamente intimado conforme certidão de f. 271
  Juntada de petição    20/02/2017 15:27   : Manifestação da APNM-BM/PM Protocolo:92023/2017
  Juntada de petição    20/02/2017 15:23   : Manifestação da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais Protocolo:89293/2017
  Desapensado o Processo nº    07/02/2017 09:00   1.0024.14.052130-3/002
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    07/02/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    07/02/2017    Intimação: dos interessados e das instituições habilitada como "amicus curiae" para, em 05 dias, indicarem pessoas com experiência e conhecimento sobre a matéria a fim de que prestem depoimento em audiência pública.
  Decisão interlocutória:    03/02/2017 13:35   : Intimar os interessados e as instituições habilitada como "amicus curiae" para, em 05 dias, indicarem pessoas com experiência e conhecimento sobre a matéria a fim de que prestem depoimento em audiência pública. Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos devolvidos    02/02/2017 18:30   : Intimar os interessados e as instituições habilitadas como "amicus curiae"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/01/2017 14:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de petição    16/01/2017 14:16   : Manifestação - Comandante-Geral da PMMG Protocolo:13508/2017
  Juntada de documento    15/12/2016    : Certidão positiva de intimação - intimação do Coronel Antônio Badaró Bianchini, Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, na pessoa de seu representante o 2º Sargento, Edson de Lima Assunção
  Expedição de    06/12/2016    : Mandado de Intimação Sr. Coronel Marco Antõnio Badaró Bianchini - Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    06/12/2016    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    06/12/2016    Despacho/decisão interlocutória "(...) defiro o pedido de f. 153/160, formulado pela Associação de Praças no Interior de Minas Gerais de Bombeiros Militares e Policiais Militares (APNM-BM/PM) (...). Renove-se, em caráter de urgência, a intimação do Ilmo. Comandande Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais."
  Autos devolvidos    30/11/2016 18:30   : "(...) defiro o pedido de f. 153/160, formulado pela Associação de Praças no Interior de Minas Gerais de Bombeiros Militares (APNM-BM/PM), admitindo-a, portanto, como "amicus curie" no presente IRDR. Renove-se, em caráter de urgência, a intimação do Ilmo. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    29/11/2016 11:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/11/2016    Certificado nos autos que em 28/11/2016 decorreu "in albis" o prazo legal para que o Comandante Geral da Polícia Militar se manifestasse acerca da decisão de fls. 110/111-TJ, apesar de devidamente intimado, conforme certidão de fls.150-TJ.
  Juntada de petição    28/11/2016 17:00   : Pedido de habilitação de "amicus curiae" apresentado pela Associação de Praças no Interior de Minas Gerais de Bombeiros Militares e Policiais Militares (APNM-BM/PM) Protocolo:775166/2016
  Juntada de documento    01/11/2016    : Certidão Positiva de Intimação.
  Apensado o Processo nº    25/10/2016 13:49   1.0024.14.052130-3/002
  Juntada de documento    20/10/2016    : Recibo Ref. Of. nº 5198/2016 - ASCOM, Of. nº 5201/2016 - JD 1º Vara da Fazenda Pública e Autarquias e Of. nº 5203/2016 - 1º Vice Presidente do TJMG - envia cópia do acórdão.
  Expedição de    20/10/2016    : Mandado de Intimação ao Sr. Coronel Marco Antônio Badaró Bianchini
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    18/10/2016    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    18/10/2016    Despacho/decisão interlocutória Deferido o pedido de habilitação da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais como amicus curiae. Intimar o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
  Juntada de petição    11/10/2016 17:08   : da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - com despacho do Des. Relator. Protocolo:617697/2016
  Decisão interlocutória:    11/10/2016 17:05   : Deferido o pedido de habilitação de amicus curiae. Intimar o Comandante Geral da Polícia Militar. Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos devolvidos    11/10/2016 17:03   : Deferido o pedido de habilitação de amicus curiae. Intimar o Comandante Geral da Polícia Militar.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    08/09/2016 12:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de documento    26/08/2016    : Recibo referente aos ofícios 5197/16, 5199/16 e 5201/16
  Expedição de    23/08/2016    : envia acórdão deste IRDR, via E-MAIL, p/ Grupo de Trabalho, SEPAD, DIRSUP, CODIST e p/ Des. das 1ª a 8ª CACIV´s/TJMG
  Publicação    29/08/2016    Intimação: Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032797-9/000 que adiante segue: "ACOLHO O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS e declaro que o seu objeto é a análise das normas contidas nos artigos 203 e 209 da Lei nº 5.301/69, no âmbito da vedação à participação de servidores militares estaduais em cursos de formação interna, quando impedidos de serem promovidos. Em consequência independentemente de publicação do acórdão, determino a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e aqueles que estão em andamentona 1ª Instância, bem como os que tramitam no Juizado Especial (art.982, I, NCPC). Comunique-se à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça dar a necessária publicidade à admissão deste Incidente, inclusive menção ao seu objeto."
  Publicação    26/08/2016    Intimação: Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032797-9/000 que adiante segue: "ACOLHO O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS e declaro que o seu objeto é a análise das normas contidas nos artigos 203 e 209 da Lei nº 5.301/69, no âmbito da vedação à participação de servidores militares estaduais em cursos de formação interna, quando impedidos de serem promovidos. Em consequência independentemente de publicação do acórdão, determino a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e aqueles que estão em andamentona 1ª Instância, bem como os que tramitam no Juizado Especial (art.982, I, NCPC). Comunique-se à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça dar a necessária publicidade à admissão deste Incidente, inclusive menção ao seu objeto."
  Expedição de    23/08/2016    : Ofício - Ofício nº 5197/16 p/ GESCOM - envia acórdão - Ofício nº 5198/16 p/ ASCOM - envia acórdão - Ofício nº 5199/16 p/ 2ª CACIV - envia acórdão - Ofício nº 5200/16 p/ JD 1ª V Fazenda Púb. Autarquias BH - envia acórdão - Ofício nº 5201/16 p/ NURER - envia acórdão - Ofício nº 5203/16 p/ 1ª Vice-Presidência TJMG - envia acórdão
  Publicação    25/08/2016    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032797-9/000 que adiante segue: "ACOLHO O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS e declaro que o seu objeto é a análise das normas contidas nos artigos 203 e 209 da Lei nº 5.301/69, no âmbito da vedação à participação de servidores militares estaduais em cursos de formação interna, quando impedidos de serem promovidos. Em consequência independentemente de publicação do acórdão, determino a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e aqueles que estão em andamentona 1ª Instância, bem como os que tramitam no Juizado Especial (art.982, I, NCPC). Comunique-se à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça dar a necessária publicidade à admissão deste Incidente, inclusive menção ao seu objeto."
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    23/08/2016    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    23/08/2016    ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
  Resultado do julgamento:    17/08/2016    : "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS."
  Autos devolvidos    17/08/2016 13:30   : -
  Remetidos os autos ao Desembargador    17/08/2016 08:20   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    17/08/2016 13:30  
  Recebidos os autos    01/08/2016 18:37  
  Remetidos os autos    01/08/2016 18:36   1º CAFES - 300
  Recebidos os autos    05/07/2016 16:23  
  Remetidos os autos    05/07/2016 16:12   1º CAFES - 350
  Recebidos os autos    05/07/2016 16:11  
  Remetidos os autos    05/07/2016 15:30   COMED
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    10/06/2016 17:47  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    10/06/2016 12:09  
  Julgamento previsto para:    17/08/2016 13:30  
  Autos devolvidos    07/06/2016 10:00   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/05/2016 09:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de documento    20/05/2016    : Informação prestada pela Secretaria Padronização e Acompanhamento da Gestão Judicial
  Expedição de    18/05/2016    : Ofício nº 2984/16, via e-mail, p/ Sec. Padronização e Acompanhamento Gestão Judicial - solicita informações
  Juntada de documento    18/05/2016    : Informação prestada p/ NURER (via e-mail)
  Juntada de documento    16/05/2016    : Recibo ref. ao ofício 2983/2016
  Expedição de    16/05/2016    : Ofício Nº 2983/16 p/ NURER - solicita informação
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    18/05/2016    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    18/05/2016    Súmula de despacho Manda oficiar ao NURER para que, com urgência, providencie pesquisa nos Tribunais Superiores para informar se existem procedimentos repetitivos ou de repercussão geral, ainda que oriundos de outros Tribunais, sobre a vedação da participação dos cursos de formação interna, que possibilite posterior promoção, à militares integrantes da Polícia Militar, em decorrência da existência de processamento judicial ou disciplinar. Manda oficiar à SEPAD para que, com urgência, providencie pesquisa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para informar o número de processos interpostos, assim como identificá-los, com o mesmo objeto do presente IRDR, qual seja, a vedação da participação dos cursos de formação interna, que possibilite posterior promoção, à militares integrantes da Polícia Militar, em decorrência da existência de processamento judicial ou disciplinar.
  Decisão interlocutória:    16/05/2016 16:36   : Manda oficiar ao NURER para que, com urgência, providencie pesquisa nos Tribunais Superiores para informar se existem procedimentos repetitivos ou de repercussão geral, ainda que oriundos de outros Tribunais, sobre a vedação da participação dos cursos de formação interna, que possibilite posterior promoção, à militares integrantes da Polícia Militar, em decorrência da existência de processamento judicial ou disciplinar. Manda oficiar à SEPAD para que, com urgência, providencie pesquisa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para informar o número de processos interpostos, assim como identificá-los, com o mesmo objeto do presente IRDR, qual seja, a vedação da participação dos cursos de formação interna, que possibilite posterior promoção, à militares integrantes da Polícia Militar, em decorrência da existência de processamento judicial ou disciplinar. Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos devolvidos    12/05/2016 18:00   : Manda oficiar ao NURER para que, com urgência, providencie pesquisa nos Tribunais Superiores para informar se existem procedimentos repetitivos ou de repercussão geral, ainda que oriundos de outros Tribunais, sobre a vedação da participação dos cursos de formação interna, que possibilite posterior promoção, à militares integrantes da Polícia Militar, em decorrência da existência de processamento judicial ou disciplinar. Manda oficiar à SEPAD para que, com urgência, providencie pesquisa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para informar o número de processos interpostos, assim como identificá-los, com o mesmo objeto do presente IRDR, qual seja, a vedação da participação dos cursos de formação interna, que possibilite posterior promoção, à militares integrantes da Polícia Militar, em decorrência da existência de processamento judicial ou disciplinar.
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    10/05/2016 17:08   Des.(a) Afrânio Vilela 1º CAFES - 300
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    10/05/2016 16:52   Des.(a) Afrânio Vilela COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    10/05/2016 14:44   CODIPRE
  Remetidos os autos    10/05/2016 14:41   CODIPRE
  Recebidos os autos    10/05/2016 11:11   COMED
  Remetidos os autos    10/05/2016 11:02   COMED
  Recebidos no TJMG    03/05/2016 11:02   CPROT Unid Goiás

Consulta realizada em 19/04/2025 às 06:16:09