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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
01/03/2024
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
17/08/2016
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese pelo acolhimento do incidente. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
16/10/2019
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
26/04/2022
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/006 e /007
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Recebidos os autos |
26/04/2022 14:00
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1º CAROT |
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Remetidos os autos |
26/04/2022 16:39
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1º CAROT |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
12/08/2021
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/004 e /005. |
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Juntada de petição eletrônica |
10/08/2021 18:37
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Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/005.002 Documento: Embargos de Declaração |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
04/08/2021
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/004 (Embargos de Declaração). |
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Juntada de petição eletrônica |
27/07/2021 17:56
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Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.033 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
20/07/2021
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: E-mail à 1ª Vice-presidência e ao NUGEP - encaminha cópia do acórdão. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
21/07/2021
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
19/07/2021
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"REJEITARAM A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO DESEMBARGADOR OLIVEIRA FIRMO, POR MAIORIA. REJEITARAM, POR MAIORIA, A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ARGUÍDA. ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM A SEGUINTE TESE: OS SERVIDORES DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (GESTOR AMBIENTAL E ANALISTA AMBIENTAL), QUE TENHAM TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO NO MOMENTO DO INGRESSO NA CARREIRA, FAZEM JUS AO POSICIONAMENTO NOS NÍVEIS MENCIONADOS PELO 10-A DA LEI ESTADUAL Nº 15.461/2005, CORRESPONDENTES À ESCOLARIDADE OSTENTADA, AINDA QUE O EDITAL DO CONCURSO CONTENHA APENAS A EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR PARA EXERCÍCIO DO CARGO"
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Resultado do julgamento: |
19/05/2021
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: "REJEITARAM A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO DESEMBARGADOR OLIVEIRA FIRMO, POR MAIORIA. REJEITARAM, POR MAIORIA, A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ARGUÍDA. FIXARAM TESE. |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
19/05/2021 13:30
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Sessão de 18/11/2020 - Adiado para cumprimento de diligências determinadas pela Relatora |
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Autos devolvidos |
30/04/2021 16:27
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: Para reinclusão em pauta de julgamento. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
10/12/2020 10:05
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Juntada de petição eletrônica |
09/12/2020 21:52
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Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.031 |
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Juntada de petição eletrônica |
09/12/2020 20:43
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Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.030 |
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Juntada de petição eletrônica |
03/12/2020 16:18
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Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.029 |
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Juntada de petição eletrônica |
25/11/2020 11:45
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Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.025 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
20/11/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem nº 64 - para, caso queiram, manifestarem acerca da (in)constitucionalidade do art. 10-A da Lei Estadual nº 15.461/2005, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. SARA MICHELLY CRUZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
23/11/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
19/11/2020
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: Em respeito ao princípio da não surpresa, insculpido nos artigos 9º e 10 do CPC, determino a intimação da parte suscitante do presente incidente, do Estado de Minas Gerais, do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais e da douta Procuradoria-Geral de Justiça para, caso queiram, manifestarem acerca da (in)constitucionalidade do art. 10-A da Lei Estadual nº 15.461/2005, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, retornando o feito concluso ao final para o julgamento colegiado do presente incidente |
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Deliberação em sessão |
18/11/2020
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Adiado o julgamento para realização de diligência determinada pela Relatora |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
20/11/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
09/11/2020
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Intimação: ERRATA: POR ERRO MATERIAL NA CONVOCAÇÃO DE CÂMARA DA 1ª SEÇÃO CÍVEL, DISPONIBILIZADA NO DJE DE 03/11/2020 E PUBLICADA EM 04/11/2020, ONDE SE LÊ NO CABEÇALHO "16 DE SETEMBRO DE 2020", LEIA-SE "18 DE NOVEMBRO DE 2020". |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
18/11/2020 13:30
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Sessão de 19/08/2020 - PEDIU VISTA O EMINENTE DES. OLIVEIRA FIRMO, APÓS A RELATORA FIXAR TESE, SENDO ACOMPANHADA PELOS DESEMBARGADORES ALBERGARIA COSTA, MARCELO RODRIGUES E, EM ADIANTAMENTO DE VOTO, DESEMBARGADORES RENATO DRESCH E YEDA ATHIAS. |
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Autos devolvidos |
15/10/2020 13:41
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: "Reinclua-se em pauta de julgamento." Des.(a) Oliveira Firmo |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
20/08/2020 09:30
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Pedido de vista Des.(a) Oliveira Firmo |
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Deliberação em sessão |
19/08/2020
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Pedido de vista O EMINENTE DES. OLIVEIRA FIRMO, APÓS A RELATORA FIXAR TESE, SENDO ACOMPANHADA PELOS DESEMBARGADORES ALBERGARIA COSTA, MARCELO RODRIGUES E, EM ADIANTAMENTO DE VOTO, DESEMBARGADORES RENATO DRESCH E YEDA ATHIAS. Proferiram sustentação oral o(a) Dr(a). EDUARDO FELIPE MACHADO SILVEIRA pelo(a) suscitante e o(a) Dr(a). ARTHUR PEREIRA DE MATTOS PAIXAO FILHO (Procuradoria Geral do Estado) pelo(a) interessado(a)s e o(a) Dr(a). SARAH CAMPOS pelo(a) amicus curiae. |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
19/08/2020 13:30
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Sessão de 15/07/2020 - Adiado o julgamento por falta da quórum |
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Deliberação em sessão |
15/07/2020
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Adiado o julgamento por falta de quórum |
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Autos devolvidos |
14/07/2020 13:17
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: Com despacho: "[...] Registro ciência quanto aos memoriais apresentados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de Minas Gerais ¿ SINDSEMA [...] Mantenha-se o feito na pauta de julgamento via videoconferência designada para o dia 15/07/2020." Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Juntada de petição eletrônica |
13/07/2020 18:24
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Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.023 Documento: Petição |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
13/07/2020 13:32
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Juntada de petição eletrônica |
10/07/2020 20:03
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Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.022 Documento: Petição |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
15/07/2020 13:30
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que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais |
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Julgamento previsto para: |
15/07/2020 13:30
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Autos devolvidos |
25/06/2020 08:30
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Para inclusão em pauta |
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Autos conclusos para: |
25/06/2020 08:00
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Novo Julgamento Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Sem manifestação da parte |
24/06/2020
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de SARA MICHELLY CRUZ em 23/06/2020 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
02/06/2020 19:10
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Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.020 |
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Juntada de petição eletrônica |
22/05/2020 10:28
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Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.016 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
19/05/2020
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Certificado nos autos que, em cumprimento ao despacho/decisão de ordem eletrônica nº 50, o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais foi devidamente cadastrado na qualidade de Amicus Curiae. |
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Expedição de |
19/05/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica nº 50. SARA MICHELLY CRUZ |
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Expedição de |
19/05/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
19/05/2020
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica nº 50. ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Decisão interlocutória: |
19/05/2020 08:00
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: Admite o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais na qualidade de Amicus Curiae. Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Comunicação eletrônica enviada: |
19/05/2020
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ao Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica nº 50. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
21/05/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
19/05/2020 08:00
|
: Com despacho/decisão: "[...] Admito o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais na qualidade de Amicus Curiae, conforme requerido na petição de ordem nº 13 dos autos." Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
13/05/2020 10:00
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Juntada de petição eletrônica |
12/05/2020 16:18
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Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.014 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
28/04/2020
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/04/2020
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: Aguardando a redistribuição da Remessa Necessária nº 1.0000.16.024983-5/002 para a Relatora deste Incidente. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
14/04/2020
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
06/04/2020 15:33
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: com despacho: "Vistos. Tendo em vista a necessidade de julgamento conjunto do presente IRDR com a Remessa Necessária nº 1.0000.16.024983-5/002 (representativo de controvérsia), determino que o 2º Cartório de Feitos Especiais deste eg. Tribunal proceda a conclusão da remessa necessária acima citada para minha relatoria, com o objetivo de viabilizar a instrução do presente IRDR, bem como o julgamento conjunto. Em seguida, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer acerca do mérito do presente incidente. Cumpra-se. Belo Horizonte, 25 de março de 2020." (a) DESA. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO - Relatora |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
21/02/2020 08:00
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
20/02/2020
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: Solicitada, em 20/20/2020, a remessa dos autos 1.0000.16.024983-5/002 (Remessa Necessária) ao Cartório da 1ª Câmara Cível, via e-mail, para instrução deste Incidente. |
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Juntada de petição eletrônica |
19/02/2020 16:50
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Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.012 Documentos: Procuração, Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
06/01/2020 16:58
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Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.011 Documento: Petição |
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Publicação |
24/01/2020
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.024983-5/003 conforme adiante segue: ": "os servidores das carreiras do Grupo de Atividades do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais (Gestor Ambiental e Analista Ambiental), que tenham título de pós-graduação no momento do ingresso na carreira, podem ou não ser posicionados nos níveis mencionados pelo 10-A da Lei Estadual nº 15.461/2005, correspondentes às escolaridades ostentadas, ainda que o edital do concurso contenha apenas exigência de curso superior para exercício do cargo" |
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Publicação |
23/01/2020
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.024983-5/003 conforme adiante segue: ": "os servidores das carreiras do Grupo de Atividades do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais (Gestor Ambiental e Analista Ambiental), que tenham título de pós-graduação no momento do ingresso na carreira, podem ou não ser posicionados nos níveis mencionados pelo 10-A da Lei Estadual nº 15.461/2005, correspondentes às escolaridades ostentadas, ainda que o edital do concurso contenha apenas exigência de curso superior para exercício do cargo" |
|
|
Publicação |
22/01/2020
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.024983-5/003 conforme adiante segue: ": "os servidores das carreiras do Grupo de Atividades do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais (Gestor Ambiental e Analista Ambiental), que tenham título de pós-graduação no momento do ingresso na carreira, podem ou não ser posicionados nos níveis mencionados pelo 10-A da Lei Estadual nº 15.461/2005, correspondentes às escolaridades ostentadas, ainda que o edital do concurso contenha apenas exigência de curso superior para exercício do cargo". |
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Juntada de petição eletrônica |
09/12/2019 11:44
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Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.010 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
22/11/2019
|
: E-mail encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
25/11/2019
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
21/11/2019
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"ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS" |
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Resultado do julgamento: |
16/10/2019
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Procedente : "ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS" |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
16/10/2019 13:30
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Deliberação em sessão |
21/08/2019
|
Adiado o julgamento |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
21/08/2019 13:30
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Julgamento previsto para: |
21/08/2019 13:30
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Autos devolvidos |
22/07/2019 07:40
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
11/06/2019 16:53
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Juntada de petição eletrônica |
11/06/2019 16:20
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Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.006 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
17/05/2019
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Juntada de documento |
17/05/2019
|
: e-mail encaminhado pela SEPAD, contendo as informações solicitadas |
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Juntada de documento |
13/05/2019
|
: informações prestadas pela COPEQ, via processo SEI (evento 2152087) |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
03/05/2019
|
: Processo SEI nº 0045087-78.2019.8.13.0000, encaminhado à COPEQ, em cumprimento à decisão de ordem eletrônica nº 29. |
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Expedição de |
02/05/2019
|
: e-mail encaminhado à SEPAD/TJMG solicitando informações |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
06/05/2019
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
02/05/2019 15:29
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: Determina que a Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica deste Tribunal apresente pesquisa acerca do posicionamento deste Sodalício no tocante ao tema suscitado no IRDR, registrando o entendimento de cada uma das câmaras Cíveis (1ª a 8ª). Determina, ainda, que a SEPAD informe e indentifique os recursos interpostos cuidando do mesmo objeto do presente IRDR. Por fim, determina vista à PGJ |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
29/04/2019 17:38
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Recebidos os autos |
29/04/2019 17:37
|
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
29/04/2019 17:22
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto 2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
29/04/2019 17:21
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Remetidos os autos |
26/04/2019 14:22
|
COMED |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
30/04/2019
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
26/04/2019 12:49
|
: Determina a redistribuição por sorteio do presente IRDR entre os em. Desembargadores da c. 1ª Seção Cível |
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Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a) |
25/04/2019 15:21
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto 2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
15/04/2019 17:00
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COMED |
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Remetidos os autos |
15/04/2019 16:42
|
COMED |
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Petição recursal recebida no Cartório |
10/04/2019 14:35
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.002 |