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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.16.024983-5/003 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0367102-65.2019.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO Principal

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    01/03/2024   
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    17/08/2016    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese pelo acolhimento do incidente.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    16/10/2019    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    26/04/2022    /006 e /007
  Recebidos os autos    26/04/2022 14:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    26/04/2022 16:39   1º CAROT
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    12/08/2021    /004 e /005.
  Juntada de petição eletrônica    10/08/2021 18:37   Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/005.002 Documento: Embargos de Declaração
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    04/08/2021    /004 (Embargos de Declaração).
  Juntada de petição eletrônica    27/07/2021 17:56   Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.033 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    20/07/2021    : E-mail à 1ª Vice-presidência e ao NUGEP - encaminha cópia do acórdão.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    21/07/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    19/07/2021    "REJEITARAM A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO DESEMBARGADOR OLIVEIRA FIRMO, POR MAIORIA. REJEITARAM, POR MAIORIA, A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ARGUÍDA. ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM A SEGUINTE TESE: OS SERVIDORES DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (GESTOR AMBIENTAL E ANALISTA AMBIENTAL), QUE TENHAM TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO NO MOMENTO DO INGRESSO NA CARREIRA, FAZEM JUS AO POSICIONAMENTO NOS NÍVEIS MENCIONADOS PELO 10-A DA LEI ESTADUAL Nº 15.461/2005, CORRESPONDENTES À ESCOLARIDADE OSTENTADA, AINDA QUE O EDITAL DO CONCURSO CONTENHA APENAS A EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR PARA EXERCÍCIO DO CARGO"
  Resultado do julgamento:    19/05/2021    : "REJEITARAM A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO DESEMBARGADOR OLIVEIRA FIRMO, POR MAIORIA. REJEITARAM, POR MAIORIA, A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ARGUÍDA. FIXARAM TESE.
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    19/05/2021 13:30   Sessão de 18/11/2020 - Adiado para cumprimento de diligências determinadas pela Relatora
  Autos devolvidos    30/04/2021 16:27   : Para reinclusão em pauta de julgamento.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    10/12/2020 10:05   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de petição eletrônica    09/12/2020 21:52   Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.031
  Juntada de petição eletrônica    09/12/2020 20:43   Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.030
  Juntada de petição eletrônica    03/12/2020 16:18   Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.029
  Juntada de petição eletrônica    25/11/2020 11:45   Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.025 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    20/11/2020    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem nº 64 - para, caso queiram, manifestarem acerca da (in)constitucionalidade do art. 10-A da Lei Estadual nº 15.461/2005, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. SARA MICHELLY CRUZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    23/11/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/11/2020    : Em respeito ao princípio da não surpresa, insculpido nos artigos 9º e 10 do CPC, determino a intimação da parte suscitante do presente incidente, do Estado de Minas Gerais, do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais e da douta Procuradoria-Geral de Justiça para, caso queiram, manifestarem acerca da (in)constitucionalidade do art. 10-A da Lei Estadual nº 15.461/2005, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, retornando o feito concluso ao final para o julgamento colegiado do presente incidente
  Deliberação em sessão    18/11/2020    Adiado o julgamento para realização de diligência determinada pela Relatora
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    20/11/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    09/11/2020    Intimação: ERRATA: POR ERRO MATERIAL NA CONVOCAÇÃO DE CÂMARA DA 1ª SEÇÃO CÍVEL, DISPONIBILIZADA NO DJE DE 03/11/2020 E PUBLICADA EM 04/11/2020, ONDE SE LÊ NO CABEÇALHO "16 DE SETEMBRO DE 2020", LEIA-SE "18 DE NOVEMBRO DE 2020".
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    18/11/2020 13:30   Sessão de 19/08/2020 - PEDIU VISTA O EMINENTE DES. OLIVEIRA FIRMO, APÓS A RELATORA FIXAR TESE, SENDO ACOMPANHADA PELOS DESEMBARGADORES ALBERGARIA COSTA, MARCELO RODRIGUES E, EM ADIANTAMENTO DE VOTO, DESEMBARGADORES RENATO DRESCH E YEDA ATHIAS.
  Autos devolvidos    15/10/2020 13:41   : "Reinclua-se em pauta de julgamento." Des.(a) Oliveira Firmo
  Autos conclusos/remetidos, Des.    20/08/2020 09:30   Pedido de vista Des.(a) Oliveira Firmo
  Deliberação em sessão    19/08/2020    Pedido de vista O EMINENTE DES. OLIVEIRA FIRMO, APÓS A RELATORA FIXAR TESE, SENDO ACOMPANHADA PELOS DESEMBARGADORES ALBERGARIA COSTA, MARCELO RODRIGUES E, EM ADIANTAMENTO DE VOTO, DESEMBARGADORES RENATO DRESCH E YEDA ATHIAS. Proferiram sustentação oral o(a) Dr(a). EDUARDO FELIPE MACHADO SILVEIRA pelo(a) suscitante e o(a) Dr(a). ARTHUR PEREIRA DE MATTOS PAIXAO FILHO (Procuradoria Geral do Estado) pelo(a) interessado(a)s e o(a) Dr(a). SARAH CAMPOS pelo(a) amicus curiae.
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    19/08/2020 13:30   Sessão de 15/07/2020 - Adiado o julgamento por falta da quórum
  Deliberação em sessão    15/07/2020    Adiado o julgamento por falta de quórum
  Autos devolvidos    14/07/2020 13:17   : Com despacho: "[...] Registro ciência quanto aos memoriais apresentados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de Minas Gerais ¿ SINDSEMA [...] Mantenha-se o feito na pauta de julgamento via videoconferência designada para o dia 15/07/2020." Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de petição eletrônica    13/07/2020 18:24   Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.023 Documento: Petição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/07/2020 13:32   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de petição eletrônica    10/07/2020 20:03   Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.022 Documento: Petição
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/07/2020 13:30   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
  Julgamento previsto para:    15/07/2020 13:30  
  Autos devolvidos    25/06/2020 08:30   Para inclusão em pauta
  Autos conclusos para:    25/06/2020 08:00   Novo Julgamento Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Sem manifestação da parte    24/06/2020    de SARA MICHELLY CRUZ em 23/06/2020 23:59
  Juntada de petição eletrônica    02/06/2020 19:10   Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.020
  Juntada de petição eletrônica    22/05/2020 10:28   Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.016 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/05/2020    Certificado nos autos que, em cumprimento ao despacho/decisão de ordem eletrônica nº 50, o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais foi devidamente cadastrado na qualidade de Amicus Curiae.
  Expedição de    19/05/2020    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica nº 50. SARA MICHELLY CRUZ
  Expedição de    19/05/2020    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    19/05/2020    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica nº 50. ESTADO DE MINAS GERAIS
  Decisão interlocutória:    19/05/2020 08:00   : Admite o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais na qualidade de Amicus Curiae. Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Comunicação eletrônica enviada:    19/05/2020    ao Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica nº 50.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    21/05/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    19/05/2020 08:00   : Com despacho/decisão: "[...] Admito o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais na qualidade de Amicus Curiae, conforme requerido na petição de ordem nº 13 dos autos." Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/05/2020 10:00   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de petição eletrônica    12/05/2020 16:18   Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.014 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    28/04/2020    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/04/2020    : Aguardando a redistribuição da Remessa Necessária nº 1.0000.16.024983-5/002 para a Relatora deste Incidente.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    14/04/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    06/04/2020 15:33   : com despacho: "Vistos. Tendo em vista a necessidade de julgamento conjunto do presente IRDR com a Remessa Necessária nº 1.0000.16.024983-5/002 (representativo de controvérsia), determino que o 2º Cartório de Feitos Especiais deste eg. Tribunal proceda a conclusão da remessa necessária acima citada para minha relatoria, com o objetivo de viabilizar a instrução do presente IRDR, bem como o julgamento conjunto. Em seguida, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer acerca do mérito do presente incidente. Cumpra-se. Belo Horizonte, 25 de março de 2020." (a) DESA. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO - Relatora
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    21/02/2020 08:00   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    20/02/2020    : Solicitada, em 20/20/2020, a remessa dos autos 1.0000.16.024983-5/002 (Remessa Necessária) ao Cartório da 1ª Câmara Cível, via e-mail, para instrução deste Incidente.
  Juntada de petição eletrônica    19/02/2020 16:50   Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.012 Documentos: Procuração, Petição
  Juntada de petição eletrônica    06/01/2020 16:58   Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.011 Documento: Petição
  Publicação    24/01/2020    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.024983-5/003 conforme adiante segue: ": "os servidores das carreiras do Grupo de Atividades do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais (Gestor Ambiental e Analista Ambiental), que tenham título de pós-graduação no momento do ingresso na carreira, podem ou não ser posicionados nos níveis mencionados pelo 10-A da Lei Estadual nº 15.461/2005, correspondentes às escolaridades ostentadas, ainda que o edital do concurso contenha apenas exigência de curso superior para exercício do cargo"
  Publicação    23/01/2020    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.024983-5/003 conforme adiante segue: ": "os servidores das carreiras do Grupo de Atividades do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais (Gestor Ambiental e Analista Ambiental), que tenham título de pós-graduação no momento do ingresso na carreira, podem ou não ser posicionados nos níveis mencionados pelo 10-A da Lei Estadual nº 15.461/2005, correspondentes às escolaridades ostentadas, ainda que o edital do concurso contenha apenas exigência de curso superior para exercício do cargo"
  Publicação    22/01/2020    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.024983-5/003 conforme adiante segue: ": "os servidores das carreiras do Grupo de Atividades do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais (Gestor Ambiental e Analista Ambiental), que tenham título de pós-graduação no momento do ingresso na carreira, podem ou não ser posicionados nos níveis mencionados pelo 10-A da Lei Estadual nº 15.461/2005, correspondentes às escolaridades ostentadas, ainda que o edital do concurso contenha apenas exigência de curso superior para exercício do cargo".
  Juntada de petição eletrônica    09/12/2019 11:44   Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.010 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    22/11/2019    : E-mail encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    25/11/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    21/11/2019    "ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS"
  Resultado do julgamento:    16/10/2019    Procedente : "ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS"
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    16/10/2019 13:30  
  Deliberação em sessão    21/08/2019    Adiado o julgamento
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    21/08/2019 13:30  
  Julgamento previsto para:    21/08/2019 13:30  
  Autos devolvidos    22/07/2019 07:40   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/06/2019 16:53   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Juntada de petição eletrônica    11/06/2019 16:20   Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.006 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    17/05/2019    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    17/05/2019    : e-mail encaminhado pela SEPAD, contendo as informações solicitadas
  Juntada de documento    13/05/2019    : informações prestadas pela COPEQ, via processo SEI (evento 2152087)
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    03/05/2019    : Processo SEI nº 0045087-78.2019.8.13.0000, encaminhado à COPEQ, em cumprimento à decisão de ordem eletrônica nº 29.
  Expedição de    02/05/2019    : e-mail encaminhado à SEPAD/TJMG solicitando informações
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    06/05/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    02/05/2019 15:29   : Determina que a Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica deste Tribunal apresente pesquisa acerca do posicionamento deste Sodalício no tocante ao tema suscitado no IRDR, registrando o entendimento de cada uma das câmaras Cíveis (1ª a 8ª). Determina, ainda, que a SEPAD informe e indentifique os recursos interpostos cuidando do mesmo objeto do presente IRDR. Por fim, determina vista à PGJ
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    29/04/2019 17:38   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Recebidos os autos    29/04/2019 17:37  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    29/04/2019 17:22   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    29/04/2019 17:21  
  Remetidos os autos    26/04/2019 14:22   COMED
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    30/04/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    26/04/2019 12:49   : Determina a redistribuição por sorteio do presente IRDR entre os em. Desembargadores da c. 1ª Seção Cível
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    25/04/2019 15:21   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    15/04/2019 17:00   COMED
  Remetidos os autos    15/04/2019 16:42   COMED
  Petição recursal recebida no Cartório    10/04/2019 14:35   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0367102-65.2019.8.13.0000/003.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 10:57:49