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Baixa definitiva processo eletrônico |
18/06/2021
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Comunicação eletrônica enviada: |
18/06/2021
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2ª FAZENDA ESTADUAL Motivo: Baixa Remessa 12ª Vara Federal de Belo Horizonte |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
18/06/2021
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Remessa de volumes via malote digital à 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. |
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Transitado em Julgado |
16/06/2021 00:00
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acórdão / decisão |
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Juntada de petição eletrônica |
06/05/2021 13:58
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Protocolo Eletrônico: 0983591-70.2015.8.13.0000/001.090 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Comunicada a decisão monocrática: |
20/04/2021
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que determinou o encaminhamento dos autos a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, às partes. |
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Dispositivo da Decisão Monocrática |
20/04/2021 12:00
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: foi reconhecida a incompetência desta Justiça comum Estadual para julgar o feito. Desta forma, determinou o encaminhamento dos autos a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
23/04/2021
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
20/04/2021 11:53
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: com despacho/decisão |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
14/04/2021 15:59
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Des.(a) Afrânio Vilela |
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Juntada de documento |
14/04/2021
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: Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP 1683537. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
27/10/2017
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Sobrestado o processamento até julgamento do Resp 1683537/MG |
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Juntada de petição eletrônica |
28/09/2017 14:06
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Protocolo Eletrônico: 0983591-70.2015.8.13.0000/001.079 Documento: Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
27/09/2017
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Sobrestado o processamento até julgamento do Resp 1683537/MG |
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Comunicação eletrônica enviada: |
26/09/2017
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do despacho que determinou o sobrestamento até julgamento do RE 1683537/MG, às partes |
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Decisão interlocutória: |
26/09/2017 12:29
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: Determinou o sobrestamento até julgamento do RE 1683537/MG. Des. Des.(a) Afrânio Vilela |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
27/09/2017
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
25/09/2017 18:30
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: com despacho |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
22/09/2017 13:00
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Des.(a) Afrânio Vilela |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/09/2017
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Sobrestado o processamento até julgamento do Agravo de Instrumento nº 1.0000.15.100079-1/002. |
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Comunicação eletrônica enviada: |
15/09/2017
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2ª FAZENDA ESTADUAL Motivo: Comunicação ao MM. Juiz de Direito, para que desconsidere a comunicação eletrônica de baixa dos autos, enviada em 24/07/2017, bem como a certidão de trânsito em julgado encaminhada na mesma oportunidade, considerando que foram realizadas em momento inoportuno, uma vez que estes autos estão aguardando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 1.0000.15.100079-1/002, ainda não transitado em julgado. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/09/2017
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Certificado nos autos que foi bloqueado o acesso à certidão de trânsito de ordem nº 9 (Embargos de Declaração nº 1.0000.15.098359-1/002), bem com o acesso à certidão de remessa de ordem nº 93 (Agravo de Instrumento nº 1.0000.15.098359-1/001), considerando que foram realizadas em momento inoportuno, uma vez que estes autos estão aguardando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 1.0000.15.100079-1/002, ainda não transitado em julgado. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/09/2017
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Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. de ordem nº 93, por inoportuno. |
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Remetidos os autos para |
24/07/2017 15:00
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: Justiça Federal - Minas Gerais - 1ª Região Determinada a remessa dos autos à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. |
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Comunicação eletrônica enviada: |
24/07/2017
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2ª FAZENDA ESTADUAL Motivo: Baixa |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
24/07/2017
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Movimentação destes autos após recurso(s) |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
02/02/2017
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1.0000.15.098359-1/002
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Juntada de petição eletrônica |
01/02/2017 18:36
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Protocolo Eletrônico: 0983591-70.2015.8.13.0000/001.074 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de petição eletrônica |
31/01/2017 17:09
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Protocolo Eletrônico: 0983591-70.2015.8.13.0000/002.002 Documento: Embargos de Declaração |
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Expedição de |
19/01/2017
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Sem manifestação da parte |
01/12/2016
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de ESTADO DE MINAS GERAIS em 30/11/2016 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
01/12/2016
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de FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM em 30/11/2016 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
01/12/2016
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de SAMARCO MINERACAO S.A. em 30/11/2016 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
16/10/2016 15:09
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Protocolo Eletrônico: 0983591-70.2015.8.13.0000/001.069 |
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Juntada de petição eletrônica |
07/10/2016 10:02
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Protocolo Eletrônico: 0983591-70.2015.8.13.0000/001.064 |
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Expedição de |
03/10/2016
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão em que declinou da competência para a Justiça Federal. UNIAO FEDERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS - IGAM, SAMARCO MINERACAO S.A. |
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Juntada de documento |
03/10/2016
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: Cópia de Acórdão do Agravo Interno nº 1.0000.15.10079-1/002 |
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Autos devolvidos |
05/08/2016 12:00
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: |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
25/07/2016 14:58
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1º Vogal Des.(a) Marcelo Rodrigues |
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Ver movimentações nos autos de |
06/06/2016 11:38
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1.0000.15.100079-1/002. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
06/06/2016
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Sobrestado o processamento dos presentes autos, até julgamento do processo nº 1.0000.15.100079-1/002. |
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Comunicação eletrônica enviada: |
06/06/2016
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Às partes, para ciência do despacho de ordem 88. |
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Autos devolvidos |
03/06/2016 18:22
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: Com despacho |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
23/05/2016 17:36
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Des.(a) Afrânio Vilela |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
06/05/2016
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Sobrestado o processamento até resposta da Defensoria Pública nos autos do Agravo de Instrumento 1.0000.16.031023-1/001 |
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Juntada de petição eletrônica |
06/05/2016 10:13
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Protocolo Eletrônico: 0983591-70.2015.8.13.0000/001.055 Documento: Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
04/05/2016
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: Encaminhada via email aos Procuradores da FEAM, cópia da decisão proferida na ordem nº 85, para manifestarem sobre o acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Estado de Minas Gerais e a Samarco Mineração S.A. |
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Expedição de |
04/05/2016
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação aos procuradores da FEAM para se manifestarem sobre acordo celebrado. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
06/05/2016
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
04/05/2016 16:52
|
: com despacho |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
04/05/2016 11:35
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Des.(a) Afrânio Vilela |
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Juntada de petição eletrônica |
04/05/2016 11:35
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: resposta do Consórcio Candonga |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
19/04/2016
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Certificado nos autos Certificado nos autos que, procedemos a intimação do Consórcio Candonga, referente ao despacho de ordem n. 76, nos autos de n. 1.0000.15.098719-6/000, considerando que ele não se encontra cadastrado como parte no presente processo. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/03/2016
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Certificado nos autos que, nos termos do despacho de ordem nº 75, os presentes autos estão aguardando a manifestação da ANEEL requisitadas nos autos de nº 1.0000.15.100079-1/001 e nº 1.0000.15.098719-6/000, através do Ofício nº 561/2016 |
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Autos devolvidos |
11/03/2016
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: Com despacho |
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Juntada de documento |
11/03/2016
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: Aviso de recebimento - "AR" REF OF 391/16 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
11/03/2016 10:49
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Des.(a) Afrânio Vilela |
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Juntada de documento |
11/03/2016
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: cópia da manifestação do Consórcio Candonga, em cumprimento ao despacho de ordem 62. |
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Juntada de documento |
11/03/2016
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: Ofício do MM Juiz de Direito, encaminhando cópia da Ação Cautelar interposta pela Defensoria Pública |
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Juntada de petição eletrônica |
09/03/2016 11:21
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: Manifestação p/ IEF e IGAM requerem remessa dos autos à 12 Vara Fazenda Belo Hte, prot 0983591-70.2015.8.13.0000/001-053 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
04/03/2016
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: Sobrestado os presentes autos até a manifestação do Consórcio Candonga nos autos de nº 1.0000.15.098719-6/000 |
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Autos devolvidos |
03/03/2016
|
: Com despacho |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
01/03/2016 13:12
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Des.(a) Afrânio Vilela |
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Juntada de petição eletrônica |
01/03/2016 13:09
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: Manifestação p/ IEF e IGAM, prot 0983591-70.2015.8.13.0000/001-050 |
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Juntada de petição eletrônica |
24/02/2016 16:53
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: cópia do acordo realizado com o MInistério Público. O referido acordo foi apresentado pela Samarco nos autos de n. 1.0000.15.100079-1/001 |
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Expedição de |
24/02/2016
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS - IGAM |
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Autos devolvidos |
24/02/2016
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: Com despacho |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
23/02/2016 16:20
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Des.(a) Afrânio Vilela |
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Juntada de petição eletrônica |
23/02/2016 13:18
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: pelo MP, de que está ciente da decisão, protocolo 0983591-70.2015.8.13.0000/001-045 |
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Autos devolvidos |
23/02/2016
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movimentação realizada nesta data para regularização de gerencial. |
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Sem manifestação da parte |
23/02/2016
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de ESTADO DE MINAS GERAIS em 22/02/2016 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
23/02/2016
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de FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM em 22/02/2016 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
23/02/2016
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de SAMARCO MINERACAO S.A. em 22/02/2016 23:59 |
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Expedição de |
19/02/2016
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: Ofício Nº 391/2016, com mídia de CD referente aos documentos do processo, em atenção ao pedido de vista o qual foi deferido pelo Relator. |
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Comunicação eletrônica enviada: |
19/02/2016
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2ª FAZENDA ESTADUAL Motivo: Comunicação ao MM. Juiz de Direito sobre a suspensão do julgamento deste recurso e que o feito originário deverá continuar tramitando na 2ª Vara fa Fazenda Publ e Autarquias até apreentação do acordo, se for o caso |
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Sem manifestação da parte |
17/02/2016
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de ESTADO DE MINAS GERAIS em 16/02/2016 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
17/02/2016
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de ESTADO DE MINAS GERAIS em 16/02/2016 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
17/02/2016
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de FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM em 16/02/2016 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
17/02/2016
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de SAMARCO MINERACAO S.A. em 16/02/2016 23:59 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
16/02/2016 11:42
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Des.(a) Afrânio Vilela |
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Juntada de petição eletrônica |
16/02/2016 11:39
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: pela Samarco informando que a lista de bens dados em garantia foi aprovada pelo BNDES, protocolo 0983591-70.2015.8.13.0000/001-032 |
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Sem manifestação da parte |
16/02/2016
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de PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 15/02/2016 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
11/02/2016 16:44
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: ciência do despacho pela União Federal, prot 0983591-70.2015.8.13.0000/001-024 |
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Expedição de |
04/02/2016
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão em que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Juntada de petição eletrônica |
04/02/2016 18:08
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: pelo Ministério Público, protocolo 0983591-70.2015.8.13.0000/001-021 |
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Expedição de |
03/02/2016
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão em que determina a remessa dos autos à 12º Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. UNIAO FEDERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, SAMARCO MINERACAO S.A. |
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Autos devolvidos |
27/01/2016
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: |
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Comunicação eletrônica enviada: |
27/01/2016
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2ª FAZENDA ESTADUAL Motivo: Remessa para ciência do despacho/decisão em que determina a remessa dos autos à 12º Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais |
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Expedição de |
27/01/2016
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. UNIAO FEDERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, SAMARCO MINERACAO S.A. |
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Sem manifestação da parte |
26/01/2016
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de PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 25/01/2016 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
26/01/2016
|
de FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM em 25/01/2016 23:59 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
22/01/2016 08:00
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Des.(a) Afrânio Vilela |
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Juntada de petição eletrônica |
15/01/2016 16:40
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: da Samarco Mineração S.A., informando que prestou nos autos de origem a caução idônea no valor de
R$1.000.000.000,00(um bilhão de reais), protocolo 0983591-70.2015.8.13.0000/001-015 |
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Juntada de petição eletrônica |
14/01/2016 17:19
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: e documentos da Defensoria Pública, protocolos 0983591-70.2015.8.13.0000/001-012, 0983591-70.2015.8.13.0000/001-013 e 0983591-70.2015.8.13.0000/001-014, requerendo ser intimada pessoalmente da Sessão de 01-02-16 |
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Juntada de documento |
14/01/2016
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: Recibo referentes aos ofícios 2952/2953/2954-2015 |
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Juntada de documento |
14/01/2016
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: Aviso de recebimento - "AR" referent ofício 2886/2015 |
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Expedição de |
28/12/2015
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação sobre a Sessão extraodrinária de conciliação esignada para o dia 01/02/2016, às 09:00hs. ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/12/2015
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: juntada de comprovante de email enviado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sobre a designação da audiência de conciliação no dia 01/02/2016. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/12/2015
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: Expedição de ofícios nºs 2952/2953/2954-2015 encaminhados via email aos agravados IEF, IGAM e Advocacia-Geral do Estado sobre a designação da audiência de conciliação |
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Juntada de petição eletrônica |
22/12/2015 15:15
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: da União requerendo sejam os autos encaminhados ao Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais |
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Comunicação eletrônica enviada: |
18/12/2015
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2ª FAZENDA ESTADUAL Motivo: Comunicação Sobre designação de audiência de conciliação no dia 01/02/2016, às 14h00 e comparecimento do MM Juiz |
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Publicação |
21/12/2015
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Súmula de despacho Considerando que o evento que atingiu o Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana/MG, com o rompimento da barragem do Fundão, em 05/11/2015, também atingiu outros municípios mineiros e que este Tribunal de Justiça de Minas Gerais já acumula inúmeras ações judiciais dele decorrentes; Considerando o profícuo resultado obtido com a iniciativa das partes litigantes na Ação Civil Pública nº 0016262-23.2015.8.13.0273, que tramita na Comarca de Galileia, em que contendem o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a SAMARCO MINERAÇÃO S/A, com interveniência do MUNICÍPIO DE GALILÉIA e do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), os quais, por meio de acordo, colocaram fim à lide, de modo à rápida resolução do conflito; Em razão da repetição de pedidos idênticos e da necessidade de nortear o andamento dos recursos e das ações neste Tribunal, com o fim de obter consenso em medidas sem controvérsia, a ensejar a convenção em pendências, sem adentrar o mérito da discussão, hei por bem designar Sessão Extraordinária para conciliação neste Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no dia 1º de fevereiro de 2016, às 13h30, em todos os feitos conexos sob a relatoria deste subscritor. Ressalto que a data da Sessão Extrajudicial está sendo designada para 1º de fevereiro de 2016 tendo em vista que no período de 07 a 20 de janeiro de 2016, de acordo com a Portaria Conjunta nº 460/PR/2015, há suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, ficando vedada a realização de sessão (inc. I, parágrafo único do art. 19). Ademais, o prazo de aproximadamente 40 (quarenta) dias entre a data da publicação desta intimação e a da realização da Sessão, pode ser utilizado em benefício das partes, a fim de que se busque o consenso extrajudicialmente, facilitando a definição da possível convenção no momento da Sessão Extraordinária. Determino a Sra. Escrivã intime as respectivas partes e os representantes legais do feito discriminado para participarem da Sessão Extraordinária de Conciliação, caso queiram, no horário especificado abaixo:
HORÁRIO: 09h00 Ação Civil Pública nº: 612388260.2015.8.13.0024 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte
Agravo de Instrumento nº 1.0000.15.098359-1/001 Agravante(s): SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogado(s): 146898N/MG - PAULO ESTEVAO HENRIQUES CARNEIRO DE MIRANDA
Agravado(a)(s):FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
Advogado(s):79227N/MG - ONOFRE ALVES BATISTA JUNIOR
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS - IGAM
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Fica convidado o MM. Juiz Presidente do feito em 1º grau para a Sessão, desde que não haja prejuízo aos serviços na Comarca e, sem ônus para o Tribunal. Para tanto, determino a Sra. Escrivã expeça ofício ao magistrado, informando a data, horário e local da Sessão Extraordinária. Determino às partes que apresentem, até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, quadro demonstrativo objetivo sobre as medidas já cumpridas que guardem estrita relação com os pedidos nas ações civis públicas em referência. Intime-se a Procuradoria Geral de Justiça para comparecimento à Audiência de Conciliação. Por fim, determino seja publicado este despacho, em caráter de emergência, nesta data e imediatamente, dada a urgência.I. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015. DES. AFRÂNIO VILELA Relator |
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Autos devolvidos |
17/12/2015
|
: Com despacho |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
17/12/2015
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Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. da ordem 27, por erro material |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
17/12/2015 15:33
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Des.(a) Afrânio Vilela |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
14/12/2015
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Certificado nos autos a transmissão via email do Ofício 2886/2015, encaminhando ao Sr. Ministro Luis Inácio Adams, DD. Advogado Geral da União cópia do despacho proferido nos autos da ordem 17, sobre interesse da União no feito |
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Comunicação eletrônica enviada: |
15/12/2015
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ao Agravante e Agravado sobre o deferimento parcial do efeito suspensivo. |
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Comunicação eletrônica enviada: |
15/12/2015
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2ª FAZENDA ESTADUAL Motivo: Remessa para ciência do despacho/decisão em que deferiu parcialmente o efeito suspensivo. |
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Decisão interlocutória: |
15/12/2015 12:58
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Recebido o recurso com efeito suspensivo parcial. Desembargador Des.(a) Afrânio Vilela |
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Autos devolvidos |
15/12/2015
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: Com despacho |
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Juntada de petição eletrônica |
14/12/2015 16:56
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: da União comunicando seu interesse na causa, protocolo 0983591-70.2015.8.13.0000/001-007 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
11/12/2015 13:54
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Des.(a) Afrânio Vilela |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
11/12/2015
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Certificado nos autos que, em cumprimento ao despacho de ordem 19, digitalizei a petição de protocolo 0000839491201514, colacionando-a aos autos, deixando os documentos, anexados a ela, à disposição em Cartório.
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Juntada de petição eletrônica |
11/12/2015 12:49
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: pedido de Reconsideração, pelo Agravante, protocolo 0983591-70.2015.8.13.0000/001-004 |
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Comunicação eletrônica enviada: |
04/12/2015
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às partes |
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Expedição de |
04/12/2015
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: Ofício nº 2936/2015, encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Inácio Adams, Advogado-Geral da União |
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Expedição de |
04/12/2015
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, SAMARCO MINERACAO S.A. |
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Autos devolvidos |
04/12/2015
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: com despacho |
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Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a) |
04/12/2015 09:31
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Des.(a) Afrânio Vilela 2º CACIV - UPMC |
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Autos recebidos |
04/12/2015 09:25
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
03/12/2015 19:29
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CODISTR |
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Recebidos no TJMG |
03/12/2015 19:29
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TJMG - Unidade Goiás - Protocolo Eletr?nico: 0983591-70.2015.8.13.0000/001.002 |