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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.15.035947-9/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0359479-86.2015.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Arquivamento definitivo    28/01/2025 10:00   com 02 volumes
  Autos desarquivados    23/01/2025 16:20   com 02 volumes
  Arquivamento definitivo    22/01/2025 14:27  
  Expedição de    22/01/2025    Comunicação/solicitação via malote digital enviado à Secretaria da 9ª Vara Cível da comarca de Uberlândia ( TJMG ) para conhecimento e providências cabíveis, cópias dos acórdãos proferidos no IRDR 1.0000.15.035947-9/001 em 19/04/2017 e em 18/04/18.
  Arquivamento definitivo    01/03/2024 08:00  
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/04/2018    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese Pela competência absoluta das varas da infância e da juventude para as ações que envolvam o fornecimento de medicamentos e tratamentos para menores.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/04/2017    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Arquivamento definitivo    30/01/2020 10:30  
  Recebidos os autos    22/11/2019 18:00   2º CAFES - 355
  Remetidos os autos    22/11/2019 15:00   2º CAFES - 355
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    09/09/2019    : Remetidos os presentes autos à SEPAD / TJMG - Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária, a pedido.
  Autos desarquivados    06/09/2019 12:02  
  Arquivamento definitivo    10/01/2019    COM 02 VOLUMES: nº 1.0000.15.035947-9/000 (IRDR com 01 volume) e nº 1.0000.15.035947-9/000 (Conflito de Competência - com 01 volume)
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    13/12/2018    Certificado nos autos que cópia integral dos autos dos processos de nº 1.0000.15.035947-9/001 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR) e nº 1.0000.15.035947-9/000 (Conflito de Competência), com 02 (dois) volumes e 337 folhas, foi remetida, aos 03/10/2018, através do Malote físico do TJMG, ao Juízo da Infância e e Juventude da Comarca de Nova Serrana, tendo em vista que ambos estão autuados nos mesmos autos físicos, conforme comprovante em anexo. CERTIFICO, ainda, que as folhas 02 a 180 do volume 1 dos presentes autos são cópias e partir das folhas 181 (Termo de Recebimento, Análise e Remessa) até a folha 338 do volume 2 são originais.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    12/12/2018    : Autos em cartório aguardando o retorno do Aviso de Recebimento ref. ao Ofício nº 1904/2018.
  Ver movimentações no processo principal    18/09/2018    /000
  Transitado em Julgado    04/09/2018 23:59   o acórdão de fls. 302/317
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    04/09/2018 10:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    31/08/2018 10:30   : Para ciência do Acórdão
  Recebidos os autos    28/08/2018 17:30  
  Autos entregues em carga    24/08/2018 10:30   : Defensoria Pública para ciência do acórdão.
  Juntada de documento    03/07/2018    : Recibo de malote, referente ao Ofício 1011/2018
  Juntada de documento    03/07/2018    : Recibo de malote, referente ao Ofício 1010/2018
  Recebidos os autos    29/06/2018 11:00  
  Autos entregues em carga    15/06/2018 10:30   : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão exarado no Conflito de Competência nº 1.0000.15.035947-9/000 e no IRDR nº 1.0000.15.035947-9/001
  Expedição de    14/06/2018    : Ofício 1011/2018, com cópia do acórdão, via malote ( com recibo), ao Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Serrana.
  Expedição de    14/06/2018    : Ofício 1010/2018, com cópia do acórdão, via malote ( com recibo), ao Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Nova Serrana.
  Expedição de    18/05/2018    : "e-mail", ao Nugep e ao Gavip 1, com cópia do acórdão.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    18/05/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    18/05/2018    "REJEITARAM A PRELIMINAR E NO MÉRITO FIRMARAM A TESE NO SENTIDO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA AS AÇÕES QUE ENVOLVAM O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS (SAÚDE) PARA MENORES."
  Resultado do julgamento:    18/04/2018    : "REJEITARAM A PRELIMINAR E NO MÉRITO FIRMARAM A TESE NO SENTIDO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA AS AÇÕES QUE ENVOLVAM O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS (SAÚDE) PARA MENORES."
  Recebidos os autos    10/04/2018 08:10  
  Autos entregues em carga    06/04/2018 09:00   : Defensoria Pública
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    18/04/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    18/04/2018 13:30  
  Autos devolvidos    23/03/2018 15:46   : "Ciente do Memorial da Defensoria Pública, juntado ao processo, às fls. 296/297v-TJ, defiro o pedido de inscrição para sustentação oral na sessão de 21/03/2018."
  Cancelada a Sessão de Julgamento    21/03/2018    Em virtude da suspensão do expediente forense na 2ª Instância, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 731/2018.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    16/03/2018 12:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Juntada de petição    16/03/2018 11:45   : Memoriais apresentados pela Defensoria Púlbica do Estado de Minas Gerais e requerimento de sustentação oral na sessão de julgamento. Protocolo:115659/2018
  Recebidos os autos    14/03/2018 13:47  
  Autos entregues em carga    09/03/2018 08:00   : Defensoria Pública 02 volumes
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    21/03/2018 13:30  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    06/02/2018 09:40  
  Julgamento previsto para:    21/03/2018 13:30  
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    08/02/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    08/02/2018    Despacho/decisão interlocutória Deferido o ingresso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na qualidade de amicus curiae. Incluir em pauta.
  Decisão interlocutória:    06/02/2018 09:15   : Deferido o ingresso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na qualidade de amicus curiae. Incluir em pauta. Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Autos devolvidos    06/02/2018 08:52   : Deferido o ingresso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na qualidade de amicus curiae. Incluir em pauta.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    14/12/2017 11:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    12/12/2017 11:46  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    04/12/2017 10:00   : Para Parecer
  Juntada de petição    30/11/2017 17:15   : Manifestação do Estado de Minas Gerais, ratificando o exposto na petição de fls. 280. Protocolo:692294/2017
  Recebidos os autos    30/11/2017 17:00  
  Autos entregues em carga    10/11/2017 09:07   : Advocacia-Geral do Estado
  Decorrido o prazo    02/10/2017 18:00   Certificado nos autos que, em 02 de outubro de 2017, decorreu o prazo "in albis" para o Município de Nova Serrana se manifestar, apesar de devidamente intimado, conforme docs. de fls. 276 e 284.
  Juntada de documento    08/09/2017    : Aviso de recebimento - "AR" ofício nº 4132/2017 - dirigido ao Prefeito de Nova Serrana
  Juntada de petição    07/08/2017 15:35   : Manifestação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - "(...) requer a sua habilitação como Amicus Curiae. Sendo deferido o pedido de habilitação requer que seja concedido vistas do processo e prazo a esta postulante para apresentar razões mais fundamentadas.(...) Protocolo:431475/2017
  Juntada de petição    07/08/2017 15:15   : Manifestação do Estado de Minas Gerais: "(...) requer a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono do processo (art. 485, inc III, CPC/15), com a condenação do autor aos ònus da sucumbência." Protocolo:427129/2017
  Recebidos os autos    03/08/2017 12:44  
  Autos entregues em carga    07/07/2017 10:00   : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão.
  Publicação    16/05/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.15.035947-9/001 que adiante segue: "Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na oportunidade fixando que o seu objeto cinge-se à análise e definição da competência em razão da matéria, nos casos em que se discute o fornecimento de medicamentos para menores."
  Publicação    15/05/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.15.035947-9/001 que adiante segue: "Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na oportunidade fixando que o seu objeto cinge-se à análise e definição da competência em razão da matéria, nos casos em que se discute o fornecimento de medicamentos para menores."
  Publicação    12/05/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.15.035947-9/001 que adiante segue: "Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na oportunidade fixando que o seu objeto cinge-se à análise e definição da competência em razão da matéria, nos casos em que se discute o fornecimento de medicamentos para menores."
  Expedição de    10/05/2017    : Ofício nº 4132/17 p/ Prefeito Mun. Nova Serrana - INTIMA do acórdão e para prestar informações
  Expedição de    09/05/2017    : e-mail encaminhando cópia do acórdão para 1ª Vice-Presidência, Grupo de Trabalho, Núcleo Gerenciamento, Secretaria de Padronização e Assessoria de Comunicação, todos do TJMG
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    05/05/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    05/05/2017    ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
  Resultado do julgamento:    19/04/2017    : "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS"
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    19/04/2017 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    22/03/2017 13:01  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    15/03/2017 09:00  
  Julgamento previsto para:    19/04/2017 13:30  
  Autos devolvidos    03/03/2017 17:34   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    30/11/2016 12:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    29/11/2016 14:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    21/11/2016 13:46   : Para Parecer
  Autos devolvidos    17/11/2016 13:44   : Determina a remessa dos autos à PGJ
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    31/10/2016 12:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Recebidos os autos    27/10/2016 16:12   1º CAFES - 300
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    27/10/2016 14:59   Des.(a) Luís Carlos Gambogi 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    24/10/2016 14:12   CODIPRE
  Remetidos os autos    24/10/2016 10:00   CODIPRE
  Autos devolvidos    21/10/2016 17:56   despacho determinando redistribuição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    06/07/2016 12:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Juntada de documento    05/07/2016    : Informações prestadas pelo NURER
  Juntada de documento    29/06/2016    : Informações prestadas pela SEPAD
  Expedição de    23/06/2016    : e-mail p/ NURER E SEPAD - solicita informações
  Autos devolvidos    22/06/2016 18:04   : " (...) Seja oficiado o NURER para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie pesquisa nos Tribunais Superiores com o propósito de informar se existem procedimentos repetitivos ou de repercussão geral, (...). Seja oficiada a Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judicial (SEPAD) para que, no mesmo prazo, providencie, nos termos do art. 368-0, inciso II do RITJMG (...). Renove-se a vista a d. Procuradoria-Geral de Justiça (...)."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    31/05/2016 12:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Recebidos os autos    30/05/2016 16:07   1º CAFES - 300
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    25/05/2016 14:55   Des.(a) Luís Carlos Gambogi 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    17/05/2016 17:18   CODIPRE
  Remetidos os autos    17/05/2016 09:00   CODIPRE
  Autos devolvidos    09/05/2016 17:26   :
  Cancelada a indicação de julgamento virtual    27/04/2016 00:00  
  Remetidos os autos ao Desembargador    28/03/2016 14:45   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    16/03/2016 13:13  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    14/03/2016 13:53  
  Designado para julgamento virtual    27/04/2016 00:00  
  Autos devolvidos    04/03/2016    Com "pedido de dia" para julgamento VIRTUAL
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    01/03/2016 12:00   Des.(a) Ana Paula Caixeta
  Juntada de documento    03/02/2016    : Informações COPEQ
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    03/02/2016 16:52  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    15/12/2015 10:00   : Para Parecer
  Juntada de documento    10/12/2015    : Informação emitida pela Coordenação de Pesquisa e Jurisprudência
  Autos devolvidos    25/11/2015    : Promova-se pesquisa sobre os precedentes jurisprudenciais relativos ao objeto do incidente. Em seguida, remeter à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    17/11/2015 12:16   Des.(a) Ana Paula Caixeta 1º CAFES - 300
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    17/11/2015 11:20   Des.(a) Ana Paula Caixeta COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    17/11/2015 10:50  
  Remetidos os autos    17/11/2015 08:30   CODIPRE
  Petição recursal recebida no Cartório    17/11/2015 08:22   COESPRO

Consulta realizada em 16/10/2025 às 06:19:02