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NÚMERO TJMG 1.0000.15.035947-9/001 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 0359479-86.2015.8.13.0000 |
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO |
Arquivamento definitivo | 28/01/2025 10:00 | com 02 volumes | |||
Autos desarquivados | 23/01/2025 16:20 | com 02 volumes | |||
Arquivamento definitivo | 22/01/2025 14:27 | ||||
Expedição de | 22/01/2025 | Comunicação/solicitação via malote digital enviado à Secretaria da 9ª Vara Cível da comarca de Uberlândia ( TJMG ) para conhecimento e providências cabíveis, cópias dos acórdãos proferidos no IRDR 1.0000.15.035947-9/001 em 19/04/2017 e em 18/04/18. | |||
Arquivamento definitivo | 01/03/2024 08:00 | ||||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 18/04/2018 | em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese Pela competência absoluta das varas da infância e da juventude para as ações que envolvam o fornecimento de medicamentos e tratamentos para menores. | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 19/04/2017 | em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente | |||
Arquivamento definitivo | 30/01/2020 10:30 | ||||
Recebidos os autos | 22/11/2019 18:00 | 2º CAFES - 355 | |||
Remetidos os autos | 22/11/2019 15:00 | 2º CAFES - 355 | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 09/09/2019 | : Remetidos os presentes autos à SEPAD / TJMG - Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária, a pedido. | |||
Autos desarquivados | 06/09/2019 12:02 | ||||
Arquivamento definitivo | 10/01/2019 | COM 02 VOLUMES: nº 1.0000.15.035947-9/000 (IRDR com 01 volume) e nº 1.0000.15.035947-9/000 (Conflito de Competência - com 01 volume) | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 13/12/2018 | Certificado nos autos que cópia integral dos autos dos processos de nº 1.0000.15.035947-9/001 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR) e nº 1.0000.15.035947-9/000 (Conflito de Competência), com 02 (dois) volumes e 337 folhas, foi remetida, aos 03/10/2018, através do Malote físico do TJMG, ao Juízo da Infância e e Juventude da Comarca de Nova Serrana, tendo em vista que ambos estão autuados nos mesmos autos físicos, conforme comprovante em anexo. CERTIFICO, ainda, que as folhas 02 a 180 do volume 1 dos presentes autos são cópias e partir das folhas 181 (Termo de Recebimento, Análise e Remessa) até a folha 338 do volume 2 são originais. | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 12/12/2018 | : Autos em cartório aguardando o retorno do Aviso de Recebimento ref. ao Ofício nº 1904/2018. | |||
Ver movimentações no processo principal | 18/09/2018 | /000 | |||
Transitado em Julgado | 04/09/2018 23:59 | o acórdão de fls. 302/317 | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 04/09/2018 10:00 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 31/08/2018 10:30 | : Para ciência do Acórdão | |||
Recebidos os autos | 28/08/2018 17:30 | ||||
Autos entregues em carga | 24/08/2018 10:30 | : Defensoria Pública para ciência do acórdão. | |||
Juntada de documento | 03/07/2018 | : Recibo de malote, referente ao Ofício 1011/2018 | |||
Juntada de documento | 03/07/2018 | : Recibo de malote, referente ao Ofício 1010/2018 | |||
Recebidos os autos | 29/06/2018 11:00 | ||||
Autos entregues em carga | 15/06/2018 10:30 | : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão exarado no Conflito de Competência nº 1.0000.15.035947-9/000 e no IRDR nº 1.0000.15.035947-9/001 | |||
Expedição de | 14/06/2018 | : Ofício 1011/2018, com cópia do acórdão, via malote ( com recibo), ao Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Serrana. | |||
Expedição de | 14/06/2018 | : Ofício 1010/2018, com cópia do acórdão, via malote ( com recibo), ao Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Nova Serrana. | |||
Expedição de | 18/05/2018 | : "e-mail", ao Nugep e ao Gavip 1, com cópia do acórdão. | |||
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 18/05/2018 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 18/05/2018 | "REJEITARAM A PRELIMINAR E NO MÉRITO FIRMARAM A TESE NO SENTIDO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA AS AÇÕES QUE ENVOLVAM O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS (SAÚDE) PARA MENORES." | |||
Resultado do julgamento: | 18/04/2018 | : "REJEITARAM A PRELIMINAR E NO MÉRITO FIRMARAM A TESE NO SENTIDO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA AS AÇÕES QUE ENVOLVAM O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS (SAÚDE) PARA MENORES." | |||
Recebidos os autos | 10/04/2018 08:10 | ||||
Autos entregues em carga | 06/04/2018 09:00 | : Defensoria Pública | |||
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 18/04/2018 13:30 | ||||
Julgamento previsto para: | 18/04/2018 13:30 | ||||
Autos devolvidos | 23/03/2018 15:46 | : "Ciente do Memorial da Defensoria Pública, juntado ao processo, às fls. 296/297v-TJ, defiro o pedido de inscrição para sustentação oral na sessão de 21/03/2018." | |||
Cancelada a Sessão de Julgamento | 21/03/2018 | Em virtude da suspensão do expediente forense na 2ª Instância, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 731/2018. | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 16/03/2018 12:00 | Des.(a) Luís Carlos Gambogi | |||
Juntada de petição | 16/03/2018 11:45 | : Memoriais apresentados pela Defensoria Púlbica do Estado de Minas Gerais e requerimento de sustentação oral na sessão de julgamento. Protocolo:115659/2018 | |||
Recebidos os autos | 14/03/2018 13:47 | ||||
Autos entregues em carga | 09/03/2018 08:00 | : Defensoria Pública 02 volumes | |||
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 21/03/2018 13:30 | ||||
Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia | 06/02/2018 09:40 | ||||
Julgamento previsto para: | 21/03/2018 13:30 | ||||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 08/02/2018 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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Publicação | 08/02/2018 | Despacho/decisão interlocutória Deferido o ingresso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na qualidade de amicus curiae. Incluir em pauta. | |||
Decisão interlocutória: | 06/02/2018 09:15 | : Deferido o ingresso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na qualidade de amicus curiae. Incluir em pauta. Des.(a) Luís Carlos Gambogi | |||
Autos devolvidos | 06/02/2018 08:52 | : Deferido o ingresso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na qualidade de amicus curiae. Incluir em pauta. | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 14/12/2017 11:00 | Des.(a) Luís Carlos Gambogi | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 12/12/2017 11:46 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 04/12/2017 10:00 | : Para Parecer | |||
Juntada de petição | 30/11/2017 17:15 | : Manifestação do Estado de Minas Gerais, ratificando o exposto na petição de fls. 280. Protocolo:692294/2017 | |||
Recebidos os autos | 30/11/2017 17:00 | ||||
Autos entregues em carga | 10/11/2017 09:07 | : Advocacia-Geral do Estado | |||
Decorrido o prazo | 02/10/2017 18:00 | Certificado nos autos que, em 02 de outubro de 2017, decorreu o prazo "in albis" para o Município de Nova Serrana se manifestar, apesar de devidamente intimado, conforme docs. de fls. 276 e 284. | |||
Juntada de documento | 08/09/2017 | : Aviso de recebimento - "AR" ofício nº 4132/2017 - dirigido ao Prefeito de Nova Serrana | |||
Juntada de petição | 07/08/2017 15:35 | : Manifestação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - "(...) requer a sua habilitação como Amicus Curiae. Sendo deferido o pedido de habilitação requer que seja concedido vistas do processo e prazo a esta postulante para apresentar razões mais fundamentadas.(...) Protocolo:431475/2017 | |||
Juntada de petição | 07/08/2017 15:15 | : Manifestação do Estado de Minas Gerais: "(...) requer a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono do processo (art. 485, inc III, CPC/15), com a condenação do autor aos ònus da sucumbência." Protocolo:427129/2017 | |||
Recebidos os autos | 03/08/2017 12:44 | ||||
Autos entregues em carga | 07/07/2017 10:00 | : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão. | |||
Publicação | 16/05/2017 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.15.035947-9/001 que adiante segue: "Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na oportunidade fixando que o seu objeto cinge-se à análise e definição da competência em razão da matéria, nos casos em que se discute o fornecimento de medicamentos para menores." | |||
Publicação | 15/05/2017 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.15.035947-9/001 que adiante segue: "Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na oportunidade fixando que o seu objeto cinge-se à análise e definição da competência em razão da matéria, nos casos em que se discute o fornecimento de medicamentos para menores." | |||
Publicação | 12/05/2017 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.15.035947-9/001 que adiante segue: "Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na oportunidade fixando que o seu objeto cinge-se à análise e definição da competência em razão da matéria, nos casos em que se discute o fornecimento de medicamentos para menores." | |||
Expedição de | 10/05/2017 | : Ofício nº 4132/17 p/ Prefeito Mun. Nova Serrana - INTIMA do acórdão e para prestar informações | |||
Expedição de | 09/05/2017 | : e-mail encaminhando cópia do acórdão para 1ª Vice-Presidência, Grupo de Trabalho, Núcleo Gerenciamento, Secretaria de Padronização e Assessoria de Comunicação, todos do TJMG | |||
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 05/05/2017 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. | |||
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 05/05/2017 | ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. | |||
Resultado do julgamento: | 19/04/2017 | : "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS" | |||
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 19/04/2017 13:30 | ||||
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia | 22/03/2017 13:01 | ||||
Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia | 15/03/2017 09:00 | ||||
Julgamento previsto para: | 19/04/2017 13:30 | ||||
Autos devolvidos | 03/03/2017 17:34 | Com "pedido de dia" para julgamento | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 30/11/2016 12:00 | Des.(a) Luís Carlos Gambogi | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 29/11/2016 14:00 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 21/11/2016 13:46 | : Para Parecer | |||
Autos devolvidos | 17/11/2016 13:44 | : Determina a remessa dos autos à PGJ | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 31/10/2016 12:00 | Des.(a) Luís Carlos Gambogi | |||
Recebidos os autos | 27/10/2016 16:12 | 1º CAFES - 300 | |||
Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) | 27/10/2016 14:59 | Des.(a) Luís Carlos Gambogi 1º CAFES - 300 | |||
Autos recebidos | 24/10/2016 14:12 | CODIPRE | |||
Remetidos os autos | 24/10/2016 10:00 | CODIPRE | |||
Autos devolvidos | 21/10/2016 17:56 | despacho determinando redistribuição | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 06/07/2016 12:00 | Des.(a) Luís Carlos Gambogi | |||
Juntada de documento | 05/07/2016 | : Informações prestadas pelo NURER | |||
Juntada de documento | 29/06/2016 | : Informações prestadas pela SEPAD | |||
Expedição de | 23/06/2016 | : e-mail p/ NURER E SEPAD - solicita informações | |||
Autos devolvidos | 22/06/2016 18:04 | : " (...) Seja oficiado o NURER para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie pesquisa nos Tribunais Superiores com o propósito de informar se existem procedimentos repetitivos ou de repercussão geral, (...). Seja oficiada a Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judicial (SEPAD) para que, no mesmo prazo, providencie, nos termos do art. 368-0, inciso II do RITJMG (...). Renove-se a vista a d. Procuradoria-Geral de Justiça (...)." | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 31/05/2016 12:00 | Des.(a) Luís Carlos Gambogi | |||
Recebidos os autos | 30/05/2016 16:07 | 1º CAFES - 300 | |||
Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) | 25/05/2016 14:55 | Des.(a) Luís Carlos Gambogi 1º CAFES - 300 | |||
Autos recebidos | 17/05/2016 17:18 | CODIPRE | |||
Remetidos os autos | 17/05/2016 09:00 | CODIPRE | |||
Autos devolvidos | 09/05/2016 17:26 | : | |||
Cancelada a indicação de julgamento virtual | 27/04/2016 00:00 | ||||
Remetidos os autos ao Desembargador | 28/03/2016 14:45 | Des.(a) Alberto Vilas Boas | |||
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia | 16/03/2016 13:13 | ||||
Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia | 14/03/2016 13:53 | ||||
Designado para julgamento virtual | 27/04/2016 00:00 | ||||
Autos devolvidos | 04/03/2016 | Com "pedido de dia" para julgamento VIRTUAL | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 01/03/2016 12:00 | Des.(a) Ana Paula Caixeta | |||
Juntada de documento | 03/02/2016 | : Informações COPEQ | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 03/02/2016 16:52 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 15/12/2015 10:00 | : Para Parecer | |||
Juntada de documento | 10/12/2015 | : Informação emitida pela Coordenação de Pesquisa e Jurisprudência | |||
Autos devolvidos | 25/11/2015 | : Promova-se pesquisa sobre os precedentes jurisprudenciais relativos ao objeto do incidente. Em seguida, remeter à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. | |||
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 17/11/2015 12:16 | Des.(a) Ana Paula Caixeta 1º CAFES - 300 | |||
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 17/11/2015 11:20 | Des.(a) Ana Paula Caixeta COSUP/Desmontagem | |||
Autos recebidos | 17/11/2015 10:50 | ||||
Remetidos os autos | 17/11/2015 08:30 | CODIPRE | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 17/11/2015 08:22 | COESPRO |