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| NUMERAÇÃO ÚNICA: 0089210-40.2014.8.13.0000 | |
| 1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | BAIXADO |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 23/10/2017 | 1.0000.14.008921-0/000 | |
| Recebidos os autos | 23/10/2017 13:03 | ||
| Remetidos os autos | 19/10/2017 14:00 | 1º CAFES - 300 | |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 06/09/2016 | 1.0000.14.008921-0/005 | |
| Juntada de petição | 05/09/2016 10:00 | : de agravo do recorrente Partido Ecológico Nacional, relativo aos recorridos Prefeito do Município de Belo Horizonte e Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte Protocolo:430420/2016 | |
| Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 05/09/2016 10:00 | ||
| Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 29/07/2016 07:11 | : Para ciência de despacho/decisão | |
| Recebidos os autos | 08/07/2016 16:00 | ||
| Autos com carga para o(a) Advogado(a) | 24/06/2016 07:00 | ADV:140837/MG | |
| Publicação | 17/06/2016 | Despacho/decisão interlocutória: Recurso Extraordinário não admitido | |
| Decisão interlocutória: | 15/06/2016 12:00 | Recurso Extraordinário não admitido Des.(a) Fernando Caldeira Brant | |
| Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 10/06/2016 12:00 | 1º CAROT | |
| Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 12/05/2016 15:00 | 1º CAROT | |
| Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 02/05/2016 | ||
| Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 29/04/2016 16:00 | juízo de admissibilidade Des.(a) Fernando Caldeira Brant 1º GAVIP-Assessoria | |
| Decorrido o prazo | 29/04/2016 14:00 | não apresentação de contrarrazões pela recorrida Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, representada por meio de seu procurador Frederico Stefano de Oliveira Arrieiro (OAB/MG 073.166). | |
| Juntada de petição | 29/04/2016 15:00 | : Contrarrazões recorridos Prefeito do Município de Belo Horizonte, representado por meio de seu procurador Flávio Couto Bernardes (OAB/MG 063.291). Protocolo:156283/2016 | |
| Publicação | 03/03/2016 | autos com vista para apresentação de contrarrazões ao Recurso Extraordinário pelos recorridos Prefeito do Município de Belo Horizonte, representado por meio de seus procuradores Hércules Guerra (OAB/MG 050.693) e Flávio Couto Bernardes (OAB/MG 063.291); Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, representado por meio de seu procurador Frederico Stefano de Oliveira Arrieiro (OAB/MG 073.166). VISTA COMUM EM CARTÓRIO. | |
| Petição recursal recebida no Cartório | 24/02/2016 16:10 | 1º CAROT - URG |