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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0205974-46.2013.8.13.0000
Cartório da 2ª Câmara Criminal - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    03/03/2026    Autos eliminados EDITAL 1/2026 - DJE DISP. 12/01/2026 - PUB. 13/01/2026 - PROCESSO SEI 0003230-08.2026.8.13.0000
  Arquivamento definitivo    27/05/2013   
  Transitado em Julgado    22/05/2013 10:00   acórdão.
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    20/05/2013 10:30  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    10/05/2013 10:38   : Para ciência do Acórdão
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    06/05/2013    "RATIFICARAM A LIMINAR E CONCEDERAM A ORDEM. COMUNICAR."
  Expedição de    25/04/2013 18:30   : Ofício comunicando resultado do julgamento à origem, com envio de cópia do acórdão
  Resultado do julgamento:    25/04/2013    Concedido o Habeas Corpus
  Autos colocados "em mesa" em    25/04/2013 13:30  
  Julgamento previsto para:    25/04/2013 13:30  
  Autos devolvidos    22/04/2013    Para serem colocados em "mesa"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    18/04/2013 15:00   Des.(a) Nelson Missias de Morais
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    18/04/2013 14:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    15/04/2013 10:00   : Para Parecer
  Juntada das informações Juiz Direito-Aut.Coatora    12/04/2013   
  Requeridas as informações ao JD,Autoridade Coatora    04/04/2013 16:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    04/04/2013 16:00  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    03/04/2013 17:36  
  Publicação    05/04/2013    Súmula de despacho do Relator: "Defiro a liminar requerida para colocá-lo em liberdade provisória, mediante assinatura do termo de comparecimento a todos os atos do processo, a ser lavrado perante o juízo de primeiro grau, sob pena de revogação do benefício. Expeça-se o competente alvará de sotura em favor do paciente, colocando-o em liberdade incontinenti, salvo se estiver preso por outro motivo. Requisitem-se informações à autoridade coatora, para que junte aos autos, principalmente, CAC/FAC, decisão conversória ou decreto preventivo, APFD e demais documentos que entender pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, à douta Procuradoria-Geral de Justiça."
  Expedição de    03/04/2013 16:30   : Ofício À AUTORIDADE COATORA, COMUNICANDO CONCESSÃO DA LIMINAR - VIA FAX
  Decisão interlocutória:    03/04/2013 16:00   Concedida a Medida Liminar Des.(a) Nelson Missias de Morais
  Autos devolvidos    03/04/2013    :
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    01/04/2013 08:04   Des.(a) Nelson Missias de Morais
  Juntada de documento    26/03/2013 17:28   : Cópia da CAC, requisitada pelo despacho de fl. 31.
  Autos devolvidos    26/03/2013    :
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    25/03/2013 16:15   Des.(a) Nelson Missias de Morais 2º CACRI - UAP 1500
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    25/03/2013 15:58   Des.(a) Nelson Missias de Morais CORAP/Desmontagem
  Autos recebidos    25/03/2013 15:47   COMED
  Remetidos os autos    25/03/2013 15:33   COMED
  Recebidos no TJMG    25/03/2013 15:33   CPROT Unid Goiás

Consulta realizada em 23/03/2026 às 06:00:16