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2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0198443-06.2013.8.13.0000
Primeiro Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Ver movimentações nos autos de    25/06/2013 08:34   1.0000.13.019844-3/000.
  Autos devolvidos    25/06/2013    : Relator homologou o pedido de desistência formulado pelas partes.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/06/2013 09:00   Des.(a) Belizário de Lacerda
  Juntada de petição    05/06/2013 15:04   : Embargos Declaratórios interposto pelo Serjusmig. Protocolo:270531/2013
  Juntada de documento    05/06/2013 15:02   : notas taquigráficas.
  Juntada de petição    05/06/2013 15:01   : pedido de desistência pelo Estado de Minas Gerais. Protocolo:306086/2013
  Juntada de documento    05/06/2013 14:31   : recibo de ofício dirigido ao Presidente do Serjusmig.
  Juntada de documento    05/06/2013 14:30   : recibo do oficio nº 1612/13 dirigido ao Procurador Geral de Justiça.
  Juntada de documento    05/06/2013 14:26   : recibo do ofício dirigido ao Advogado Geral do Estado de Minas Gerais.
  Recebidos os autos    02/05/2013 17:00  
  Autos com carga para o(a) Advogado(a)    22/04/2013 16:15   ADV:128257/MG
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    22/04/2013    "REJEITAR AS PRELIMINARES E, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDOS EM PARTE OS DES. EDGARD PENNA AMORIM E DES. DÁRCIO LOPARDI MENDES.". Proferiram sustentação oral o(a) Dr(a). SARAH CAMPOS pelo(a) agravante(s) e o(a) CLÉBER REIS GREGO pelo(a) agravado(a)(s). Manifestou-se, pelo Ministério Público de Minas Gerais, o Procurador de Justiça, Dr. Geraldo de Faria Martins da Costa
  Resultado do julgamento:    22/04/2013    Não provido(s)
  Autos devolvidos    16/04/2013    : pelo Des. Edgard Penna Amorim -
  Expedição de    12/04/2013 14:00   : Ofício AO ADVOGADO-GERAL DO ESTADO (OF. Nº 1611/20130, AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA (OF. Nº 1612/2013) E AO SERJUSMIG (OF. Nº 1613/2013) COMUNICANDO A INCLUSÃO NA PAUTA DO AGRAVO INTERNO A REALIZAR-SE NO DIA 16/04/2013, ÀS 10 HORAS, NO PALÁCIO DA JUSTIÇA -
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    12/04/2013    Certificado nos autos a intimação via e-mail e telefone ao SERJUSMIG e ao Estado de Minas Gerais da sessão de julgamentos a realizar-se no dia 16/04/2013, às 10 horas.
  Remetidos os autos ao Desembargador    12/04/2013    Des.(a) Edgard Penna Amorim
  Autos colocados "em mesa" em    16/04/2013 10:00  
  Julgamento previsto para:    16/04/2013 10:00  
  Autos devolvidos    10/04/2013    Para serem colocados em "mesa"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    09/04/2013 15:30   Des.(a) Belizário de Lacerda
  Juntada de documento    09/04/2013 11:00   : cópia da decisão proferida nos autos da Exceção de Suspeição nº 1.0000.13.021771-4/000
  Juntada de documento    09/04/2013 11:00   : DESPACHO PROFERIDO EM RAZÃO DA PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO PROTOCOLO 0000214496/2013 - Não conhece do pedido de Reconsideração de liminar, e ainda que recebida a reconsideração como Agravo Inominado (princípio do devido processo legal), recebendo-o nesta forma, mantém a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos - Bhte, 05-04-2013 - Des Belizário de Lacerda - Relator -
  Juntada de petição    09/04/2013 11:00   : PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO SERJUSMIG - Protocolo:214496/2013
  Juntada de petição    09/04/2013 10:30   : PEDIDO DE INFORMAÇÕES VIA FAX DO STF REF MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 15511 - Protocolo:210949/2013
  Autos devolvidos    05/04/2013    : Manda sustar a marcha processual até decisão ulterior da Exceção de Suspeição nº 1.0000.13.021771-4/000 nos termos do artigo 551 "caput" do RITJMG. - Des. Belizário de Lacerda - Relator -
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    04/04/2013 10:00   Des.(a) Belizário de Lacerda
  Petição recursal recebida no Cartório    02/04/2013 14:51   CAFES - Unid Goiás

Consulta realizada em 09/03/2026 às 00:42:55