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| NUMERAÇÃO ÚNICA: 0198443-06.2013.8.13.0000 | |
| Primeiro Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO |
| Ver movimentações nos autos de | 25/06/2013 08:34 | 1.0000.13.019844-3/000. | |
| Autos devolvidos | 25/06/2013 | : Relator homologou o pedido de desistência formulado pelas partes. | |
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 11/06/2013 09:00 | Des.(a) Belizário de Lacerda | |
| Juntada de petição | 05/06/2013 15:04 | : Embargos Declaratórios interposto pelo Serjusmig. Protocolo:270531/2013 | |
| Juntada de documento | 05/06/2013 15:02 | : notas taquigráficas. | |
| Juntada de petição | 05/06/2013 15:01 | : pedido de desistência pelo Estado de Minas Gerais. Protocolo:306086/2013 | |
| Juntada de documento | 05/06/2013 14:31 | : recibo de ofício dirigido ao Presidente do Serjusmig. | |
| Juntada de documento | 05/06/2013 14:30 | : recibo do oficio nº 1612/13 dirigido ao Procurador Geral de Justiça. | |
| Juntada de documento | 05/06/2013 14:26 | : recibo do ofício dirigido ao Advogado Geral do Estado de Minas Gerais. | |
| Recebidos os autos | 02/05/2013 17:00 | ||
| Autos com carga para o(a) Advogado(a) | 22/04/2013 16:15 | ADV:128257/MG | |
| Publicado o dispositivo do acórdão em: | 22/04/2013 | "REJEITAR AS PRELIMINARES E, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDOS EM PARTE OS DES. EDGARD PENNA AMORIM E DES. DÁRCIO LOPARDI MENDES.". Proferiram sustentação oral o(a) Dr(a). SARAH CAMPOS pelo(a) agravante(s) e o(a) CLÉBER REIS GREGO pelo(a) agravado(a)(s). Manifestou-se, pelo Ministério Público de Minas Gerais, o Procurador de Justiça, Dr. Geraldo de Faria Martins da Costa | |
| Resultado do julgamento: | 22/04/2013 | Não provido(s) | |
| Autos devolvidos | 16/04/2013 | : pelo Des. Edgard Penna Amorim - | |
| Expedição de | 12/04/2013 14:00 | : Ofício AO ADVOGADO-GERAL DO ESTADO (OF. Nº 1611/20130, AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA (OF. Nº 1612/2013) E AO SERJUSMIG (OF. Nº 1613/2013) COMUNICANDO A INCLUSÃO NA PAUTA DO AGRAVO INTERNO A REALIZAR-SE NO DIA 16/04/2013, ÀS 10 HORAS, NO PALÁCIO DA JUSTIÇA - | |
| Diligências Cartorárias ou de Ofício | 12/04/2013 | Certificado nos autos a intimação via e-mail e telefone ao SERJUSMIG e ao Estado de Minas Gerais da sessão de julgamentos a realizar-se no dia 16/04/2013, às 10 horas. | |
| Remetidos os autos ao Desembargador | 12/04/2013 | Des.(a) Edgard Penna Amorim | |
| Autos colocados "em mesa" em | 16/04/2013 10:00 | ||
| Julgamento previsto para: | 16/04/2013 10:00 | ||
| Autos devolvidos | 10/04/2013 | Para serem colocados em "mesa" | |
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 09/04/2013 15:30 | Des.(a) Belizário de Lacerda | |
| Juntada de documento | 09/04/2013 11:00 | : cópia da decisão proferida nos autos da Exceção de Suspeição nº 1.0000.13.021771-4/000 | |
| Juntada de documento | 09/04/2013 11:00 | : DESPACHO PROFERIDO EM RAZÃO DA PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO PROTOCOLO 0000214496/2013 - Não conhece do pedido de Reconsideração de liminar, e ainda que recebida a reconsideração como Agravo Inominado (princípio do devido processo legal), recebendo-o nesta forma, mantém a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos - Bhte, 05-04-2013 - Des Belizário de Lacerda - Relator - | |
| Juntada de petição | 09/04/2013 11:00 | : PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO SERJUSMIG - Protocolo:214496/2013 | |
| Juntada de petição | 09/04/2013 10:30 | : PEDIDO DE INFORMAÇÕES VIA FAX DO STF REF MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 15511 - Protocolo:210949/2013 | |
| Autos devolvidos | 05/04/2013 | : Manda sustar a marcha processual até decisão ulterior da Exceção de Suspeição nº 1.0000.13.021771-4/000 nos termos do artigo 551 "caput" do RITJMG. - Des. Belizário de Lacerda - Relator - | |
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 04/04/2013 10:00 | Des.(a) Belizário de Lacerda | |
| Petição recursal recebida no Cartório | 02/04/2013 14:51 | CAFES - Unid Goiás |