Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.
» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados
Todos os Andamentos
| NUMERAÇÃO ÚNICA: 0198443-06.2013.8.13.0000 | ||
| Primeiro Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO | Principal |
| Arquivamento definitivo | 04/11/2013 | 11 vol dos autos principais e 01 vol da Exceção de Suspeição Cível. | |
| Apensado o Processo nº | 22/10/2013 12:08 | 1.0000.13.019844-3/002. | |
| Transitado em Julgado | 16/09/2013 12:09 | a decisão monocrática de fls. 2348/2349. | |
| Diligências Cartorárias ou de Ofício | 16/09/2013 | Certificado nos autos que fica sem efeito o trânsito em julgado de fls. 2351. | |
| Republicação | 28/08/2013 | Despacho/decisão interlocutória "(...) HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC, ficando prejudicado o exame do recurso de embargos declaratórios oposto às fls. 2333/2346 (nº 1.0000.13.019844-3/003). Destarte, fica revogada a multa cominada por ocasião do deferimento da medida liminar. (...)" | |
| Recebidos os autos | 05/08/2013 18:30 | ||
| Remetidos os autos da CORAC para: | 05/08/2013 15:00 | 1º CAFES - 300 | |
| Realizado cálculo de custas | 05/08/2013 15:00 | Sem custas. | |
| Recebidos os autos pela CORAC | 02/08/2013 18:00 | ||
| Remetidos os autos | 02/08/2013 08:00 | CORAC | |
| Transitado em Julgado | 01/08/2013 09:59 | a decisão monocrática de fls. 2348/2349. | |
| Publicação | 28/06/2013 | Despacho/decisão interlocutória "(...) HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC, ficando prejudicado o exame do recurso de embargos declaratórios oposto às fls. 2333/2346 (nº 1.0000.13.019844-3/003). Destarte, fica revogada a multa cominada por ocasião do deferimento da medida liminar. (...)" | |
| Autos devolvidos | 25/06/2013 | : | |
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 11/06/2013 10:00 | Des.(a) Belizário de Lacerda | |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 05/06/2013 | 1.0000.13.019844-3/003 | |
| Ver movimentações nos autos de | 05/06/2013 14:55 | 1.0000.13.019844-3/001 | |
| Juntada de petição | 05/06/2013 14:54 | : cópia da peça informativa enviada ao STF. Protocolo:214435/2013 | |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 10/04/2013 | 1.0000.13.019844-3/001 | |
| Juntada de documento | 10/04/2013 10:00 | : Boletim de Ocorrência nº CIAD/P-2013-1112505 | |
| Publicação | 12/04/2013 | : DESPACHO PROFERIDO EM RAZÃO DA PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO PROTOCOLO 0000214496/2013 - Não conhece do pedido de Reconsideração de liminar, e ainda que recebida a reconsideração como Agravo Inominado (princípio do devido processo legal), recebendo-o nesta forma, mantém a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos - Bhte, 05-04-2013 - Des Belizário de Lacerda - Relator - | |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 02/04/2013 | 001 | |
| Juntada de petição | 02/04/2013 10:00 | : Agravo Regimental do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância - SERJUSMIG Protocolo:203686/2013 | |
| Juntada de documento | 02/04/2013 10:00 | : Recibo REF. OF. 1347/13 dirigido a Sra. Sandra M. Silvestrini de Souza, Presidente do SERJUSMIG | |
| Juntada de documento | 02/04/2013 10:00 | : Mandado cumprido, entrega do ofício 1347/13 ao Sr. Rafael Sacchetto - Assessor Jurídico da SERJUSMIG. | |
| Publicação | 04/04/2013 | Súmula de despacho "... não há que se falar , por ora, em penhora do valor correspondente à "astreinte" fixada. .... mantenho a pena já fixada em R$10.000,00 (dez mil reais) se e enquanto durar o movimento grevista." | |
| Autos devolvidos | 02/04/2013 | : | |
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 26/03/2013 10:00 | Des.(a) Belizário de Lacerda | |
| Juntada de petição | 26/03/2013 15:30 | : ESTADO MG REQUER AUMENTO DA MULTA E PENHORA ON LINE Protocolo:197936/2013 | |
| Publicação | 26/03/2013 | Dispositivo da decisão monocrática Súmula da decisão do Relator - reconheceu a ilegitimidade da greve e fixou a multa diária em R$10.000,00 (dez mil reais) | |
| Expedição de | 25/03/2013 09:00 | : Ofício nº 1347/2013 - à Presidente do SERJUSMIG intimando da decisão de fls. 110/116 dos autos - | |
| Diligências Cartorárias ou de Ofício | 22/03/2013 | Certificada a transmissão via e-mail da decisão que concedeu parcial ou integralmente a antecipação de tutela através do Of. nº 1347/2013, da decisão de fls. 110/116 dos autos que reconheceu a ilegitimidade da greve e fixou a multa diária em R$10.000,00 (dez mil reais) | |
| Diligências Cartorárias ou de Ofício | 22/03/2013 | Certificada a intimação pessoal VIA TELEFONE, da Sra. Sandra M. Silvestrini de Souza, Presidente do SERJUSMIG, da decisão que reconheceu a ilegitimidade da greve e fixou a multa diária em R$10.000,00 (dez mil reais) | |
| Autos devolvidos | 22/03/2013 | : Reconhece a ilegitimidade da greve e fixa multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) | |
| Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 21/03/2013 16:55 | Des.(a) Belizário de Lacerda 1º CAFES - 300 | |
| Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 21/03/2013 16:45 | Des.(a) Belizário de Lacerda COSUP/Desmontagem | |
| Autos recebidos | 21/03/2013 16:40 | ||
| Remetidos os autos | 21/03/2013 16:42 | CODIPRE | |
| Em estruturação processual, após triagem | 21/03/2013 16:40 | COTRI | |
| Recebidos os autos | 21/03/2013 16:33 | ||
| Remetidos os autos | 21/03/2013 16:28 | NEPREDIS | |
| Recebidos no TJMG | 21/03/2013 16:28 | CPROT Unid Goiás |