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2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0198443-06.2013.8.13.0000
Primeiro Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Arquivamento definitivo    04/11/2013    11 vol dos autos principais e 01 vol da Exceção de Suspeição Cível.
  Apensado o Processo nº    22/10/2013 12:08   1.0000.13.019844-3/002.
  Transitado em Julgado    16/09/2013 12:09   a decisão monocrática de fls. 2348/2349.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    16/09/2013    Certificado nos autos que fica sem efeito o trânsito em julgado de fls. 2351.
  Republicação    28/08/2013    Despacho/decisão interlocutória "(...) HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC, ficando prejudicado o exame do recurso de embargos declaratórios oposto às fls. 2333/2346 (nº 1.0000.13.019844-3/003). Destarte, fica revogada a multa cominada por ocasião do deferimento da medida liminar. (...)"
  Recebidos os autos    05/08/2013 18:30  
  Remetidos os autos da CORAC para:    05/08/2013 15:00   1º CAFES - 300
  Realizado cálculo de custas    05/08/2013 15:00   Sem custas.
  Recebidos os autos pela CORAC    02/08/2013 18:00  
  Remetidos os autos    02/08/2013 08:00   CORAC
  Transitado em Julgado    01/08/2013 09:59   a decisão monocrática de fls. 2348/2349.
  Publicação    28/06/2013    Despacho/decisão interlocutória "(...) HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC, ficando prejudicado o exame do recurso de embargos declaratórios oposto às fls. 2333/2346 (nº 1.0000.13.019844-3/003). Destarte, fica revogada a multa cominada por ocasião do deferimento da medida liminar. (...)"
  Autos devolvidos    25/06/2013    :
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/06/2013 10:00   Des.(a) Belizário de Lacerda
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    05/06/2013    1.0000.13.019844-3/003
  Ver movimentações nos autos de    05/06/2013 14:55   1.0000.13.019844-3/001
  Juntada de petição    05/06/2013 14:54   : cópia da peça informativa enviada ao STF. Protocolo:214435/2013
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    10/04/2013    1.0000.13.019844-3/001
  Juntada de documento    10/04/2013 10:00   : Boletim de Ocorrência nº CIAD/P-2013-1112505
  Publicação    12/04/2013    : DESPACHO PROFERIDO EM RAZÃO DA PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO PROTOCOLO 0000214496/2013 - Não conhece do pedido de Reconsideração de liminar, e ainda que recebida a reconsideração como Agravo Inominado (princípio do devido processo legal), recebendo-o nesta forma, mantém a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos - Bhte, 05-04-2013 - Des Belizário de Lacerda - Relator -
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    02/04/2013    001
  Juntada de petição    02/04/2013 10:00   : Agravo Regimental do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância - SERJUSMIG Protocolo:203686/2013
  Juntada de documento    02/04/2013 10:00   : Recibo REF. OF. 1347/13 dirigido a Sra. Sandra M. Silvestrini de Souza, Presidente do SERJUSMIG
  Juntada de documento    02/04/2013 10:00   : Mandado cumprido, entrega do ofício 1347/13 ao Sr. Rafael Sacchetto - Assessor Jurídico da SERJUSMIG.
  Publicação    04/04/2013    Súmula de despacho "... não há que se falar , por ora, em penhora do valor correspondente à "astreinte" fixada. .... mantenho a pena já fixada em R$10.000,00 (dez mil reais) se e enquanto durar o movimento grevista."
  Autos devolvidos    02/04/2013    :
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/03/2013 10:00   Des.(a) Belizário de Lacerda
  Juntada de petição    26/03/2013 15:30   : ESTADO MG REQUER AUMENTO DA MULTA E PENHORA ON LINE Protocolo:197936/2013
  Publicação    26/03/2013    Dispositivo da decisão monocrática Súmula da decisão do Relator - reconheceu a ilegitimidade da greve e fixou a multa diária em R$10.000,00 (dez mil reais)
  Expedição de    25/03/2013 09:00   : Ofício nº 1347/2013 - à Presidente do SERJUSMIG intimando da decisão de fls. 110/116 dos autos -
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/03/2013    Certificada a transmissão via e-mail da decisão que concedeu parcial ou integralmente a antecipação de tutela através do Of. nº 1347/2013, da decisão de fls. 110/116 dos autos que reconheceu a ilegitimidade da greve e fixou a multa diária em R$10.000,00 (dez mil reais)
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/03/2013    Certificada a intimação pessoal VIA TELEFONE, da Sra. Sandra M. Silvestrini de Souza, Presidente do SERJUSMIG, da decisão que reconheceu a ilegitimidade da greve e fixou a multa diária em R$10.000,00 (dez mil reais)
  Autos devolvidos    22/03/2013    : Reconhece a ilegitimidade da greve e fixa multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais)
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    21/03/2013 16:55   Des.(a) Belizário de Lacerda 1º CAFES - 300
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    21/03/2013 16:45   Des.(a) Belizário de Lacerda COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    21/03/2013 16:40  
  Remetidos os autos    21/03/2013 16:42   CODIPRE
  Em estruturação processual, após triagem    21/03/2013 16:40   COTRI
  Recebidos os autos    21/03/2013 16:33  
  Remetidos os autos    21/03/2013 16:28   NEPREDIS
  Recebidos no TJMG    21/03/2013 16:28   CPROT Unid Goiás

Consulta realizada em 26/10/2025 às 19:18:08