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NUMERAÇÃO ÚNICA: 1329601-07.2012.8.13.0000 | ||
Primeiro Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO | Principal |
Arquivamento definitivo | 04/08/2016 | ||
Juntada de petição | 02/08/2016 12:00 | : Silvana Maria Bolivar Moreira Menicucci requer juntada de comprovante de pagamento de custas processuais Protocolo:458307/2016 | |
Publicação | 13/07/2016 | Intimação para pagamento de custas finais: FICA A PARTE RECORRENTE SILVANA MARIA BOLIVAR MOREIRA MENICUCCI INTIMADA PARA O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 204,74 (DUZENTOS E QUATRO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) A TÍTULO DE CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS FINAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE DIAS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO ACRESCIDO DE MULTA DE 10%, EM DÍVIDA ATIVA, E DE REGISTRO NO CADIN-MG, PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO. | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 18/09/2013 | 1.0000.12.132960-1/001 | |
Recebidos os autos | 16/09/2013 20:00 | ||
Remetidos os autos | 16/09/2013 10:00 | 1º CAROT | |
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 02/09/2013 10:00 | ||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 23/08/2013 08:00 | : Para ciência do Acórdão | |
Juntada de petição | 12/08/2013 08:04 | : Recurso Ordinário (STJ ) Interposto por: Silvana Mairia Bolivar Moreira Menicucci Protocolo:402216/2013 | |
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 14/06/2013 | REJEITARAM A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA, DENEGANDO A ORDEM. | |
Resultado do julgamento: | 22/05/2013 | Denegada a Segurança - Rejeitaram a prejudicial de prescrição;decadência, denegando a ordem. | |
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 22/05/2013 13:30 | ||
Julgamento previsto para: | 22/05/2013 13:30 | ||
Cancelado o julgamento previsto para: | 22/05/2013 13:30 | ||
Julgamento previsto para: | 22/05/2013 13:30 | ||
Autos devolvidos | 22/04/2013 | Com "pedido de dia" para julgamento | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 18/04/2013 08:00 | Des.(a) Wander Marotta | |
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 16/04/2013 11:00 | ||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 12/03/2013 07:30 | : Para Parecer | |
Autos devolvidos | 06/03/2013 | : à PGJ. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 21/02/2013 11:15 | Des.(a) Wander Marotta | |
Juntada de petição | 20/02/2013 11:08 | : Manifestação do Estado de Minas Gerais- requer a inclusão nos registros forenses. Protocolo:65190/2013 | |
Juntada de documento | 20/02/2013 10:58 | : Resposta do oficío nº108/2013- Corregedor- Geral | |
Juntada de documento | 20/02/2013 10:45 | : Certidão Positiva de Intimação- AGE | |
Juntada de documento | 20/02/2013 10:43 | : Recibo referente ao oficío nº108/2013 | |
Expedição de | 24/01/2013 08:53 | : Mandado de Intimação ao AGE | |
Expedição de | 24/01/2013 08:52 | : Ofício nº 108/2013 - solicita informações - Corregedor Geral TJMG | |
Publicação | 23/01/2013 | Súmula de despacho "(...) Notificar a autoridade apontada como coatora (...). Após, cls." | |
Autos devolvidos | 21/01/2013 | : | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 17/01/2013 09:00 | Des.(a) Wander Marotta | |
Publicação | 10/01/2013 | Súmula de despacho "(...) INDEFIRO o pedido de liminar (...)". | |
Recebidos os autos | 08/01/2013 10:51 | ||
Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) | 07/01/2013 15:06 | Des.(a) Wander Marotta 1º CAFES - 300 | |
Autos recebidos | 07/01/2013 09:00 | CODIPRE | |
Remetidos os autos | 07/01/2013 09:06 | CODIPRE | |
Decisão interlocutória: | 29/12/2012 16:30 | Não concedida a Medida Liminar . Des., em plantão, Des.(a) Eduardo Andrade | |
Autos devolvidos | 29/12/2012 | : 16:30 | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 29/12/2012 14:00 | Des.(a) Eduardo Andrade | |
Recebidos no TJMG | 29/12/2012 12:53 | 1º CACIV - UG |