Versão de 26/06/2025 17:02

Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.



O TJMG possui outros sistemas de consulta processual. Verifique também: PJe Justiça Comum e JEsp  -   PJe Recursal  -   PROJUDI  -   SEEU

» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados

1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Dados Completos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 2378231-34.2014.8.13.0024
Cartório da 5ª Câmara Criminal - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

Câmara:  5ª CÂMARA CRIMINAL  
Classe:  Apelação Criminal Quantidade Apenso: 43
Assunto:  Crimes de 'Lavagem' ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores < Crimes Previstos na Legislação Extravagante < DIREITO PENAL
Data Cadastramento: 18/04/2016 Assistência Judiciária: N
Quantidade Volumes: 53 Recolhimento Taxa: N
Liminar: N Isenção Prévia: Não informado
Setor Tribunal: 5º cacri - uap 1500 Segredo Justiça: Não
Acordão: - Data Baixa: 16/07/2021

Juiz(a): Dr(a). Melissa pinheiro costa lage giovanardi Atuação Juiz(a): Senteça
Juiz(a) Coator: - Procurador: -
Relator: Des(a). Alexandre Victor de Carvalho  

Distribuição: Tipo Distribuição: Distribuição por dependência (art. 79 do ritjmg c/c art. 930, parágrafo único, do cpc/2015)
Distribuição Anterior: - Protocolo: 2016226187

Classe Origem: Crime c/ admin. pública Vara Origem: 9ª vara criminal
Comarca Origem: Belo horizonte Processo Siscom: 24.14.237823
Documento Origem: 002414237823-1 Tipo Documento Origem: Processo

SITUAÇÃO ATUAL
Última(s) Movimentação(ões):
Baixa definitiva à Comarca de Origem    16/07/2021   
Remetidos os autos à Comarca de Origem    01/11/2019    Remessa à comarca de origem em cumprimento ao § 1º da Portaria-Conjunta nº 1/2009, TJMG, publicada em 27/5/2009.
Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/01/2021    : Encaminhado ao juízo de origem o Ofício Eletronico nº 19889/2020 do STF comunicando decisão no ROrd em HC nº 186884/MG no seguinte teor: "Por todas as razões expostas, conheço e dou provimento parcial ao recurso ordinário em habeas corpus para reformar a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça e conceder parcialmente a ordem para readequar a pena-base relativa à condenação do recorrente pelo delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998), de modo a reduzir a pena-base em patamar de 1 (um) ano, em razão da desconsideração da valoração negativa da motivação e das circunstâncias".

Todos Andamentos Expediente(s) Enviado(s) para Publicação Ligados

PARTE(S) DO PROCESSO

1º apelante:  M.P.E.M.G. e outros
Apelado(a)(s):  M.P.E.M.G. e outros
Corréu:  E.P.M. e outros

Todas as Partes/Advogados

DOCUMENTOS DO PROCESSO
Acórdãos
Extratos de Julgamento

Consulta realizada em 12/07/2025 às 22:59:10