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Expedientes Enviados para Publicação
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0390401-48.2005.8.13.0231 | |
Cartório da 3ª Câmara Criminal - Afonso Pena 1500 | BAIXADO |
Data pauta: 12/02/2014 |
Autos remetidos à comarca de origem, em 14/02/2014 .
trânsito em julgado |
Data pauta: 08/01/2014 |
Publicado o dispositivo do acórdão em 10/01/2014 : "DE OFÍCIO, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELADO DIRCEU PEREIRA ARAÚJO E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO." Esteve presente o(a) Dr(a). EUSTAQUIO PEREIRA DE MOURA JUNIOR pelo(a) apelado(a)(s). |
Data pauta: 03/12/2013 |
Autos incluídos na pauta de julgamento de 10/12/2013, às 13:30 horas |
Data pauta: 24/10/2013 |
Publicação em 29/10/2013 : : Vista ao apelado Dirceu Pereira de Araújo, pelo prazo legal |
Data pauta: 17/10/2012 |
Autos remetidos em diligência, em 19/10/2012. Intimem-se pessoalmente os apelados Dirceu Pereira de Araujo e Anísio Maria da Glória do inteiro teor da sentença.; 2) Considerando que o apelado Antônio Sérgio Pereira da Silva encontra-se advogando em causa própria, intime-o do inteiro teor da sentença, bem como para que apresente contrarrazões recursais, no prazo legal. Decorrido o prazo, sem a apresentação, determino que lhe seja nomeado defensor dativo para tal fim; 3) Intime-se o i. defensor constituído do apelado Anísio Maria da Glória para que, no prazo legal, apresente contrarrazões recursais. Na hipótese de o defensor quedar-se inerte, seja o réu intimado pra que constitua novo advogado para apresentação de razões, ou, para que declare, sob as penas da lei, ser pobre em sentido legal, não possuindo condições de contratar advogado, hipótese que em o MM. Juiz de primeiro grau deverá nomear-lhe defensor público para o mencionado fim. |
Data pauta: 03/10/2012 |
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. MARIA LUÍZA DE MARILAC , em 04/10/2012. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO. |