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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0058486-92.2010.8.13.0000
Cartório da 2ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO Principal

Data pauta: 02/09/2015
Publicação em 04/09/2015 : : Vista ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos do despacho de fls. 1784.
Data pauta: 29/05/2015
Publicado o dispositivo do acórdão em 02/06/2015 : "Julgar improcedente, vencidos o segundo e terceiro vogal"
Data pauta: 19/05/2015
Reincluídos na pauta de 26/05/2015, às 13:30 horas-Sessão anterior - sessão anterior: pedido de vista
Data pauta: 27/04/2015
Publicação em 29/04/2015 : Súmula de despacho : " Reitero a decisão por mim proferida em despacho anterior de 10/04/15, de modo a julgar o feito na próxima sessão desse Colegiado ( 28/4/15) visto que não há óbice ao prosseguimento da ação rescisória, antes pelo contrário, em respeito à regra principiológica da razoável duração do processo."
Data pauta: 17/04/2015
Autos incluídos na pauta de julgamento de 28/04/2015, às 13:30 horas
Data pauta: 19/07/2013
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. MARCELO RODRIGUES, em 19/07/2013.
Data pauta: 09/10/2012
Publicação em 11/10/2012 : Súmula de despacho Indeferiu o pedido de produção de provas do autor. Vista ao autor, por 10(dez) dias, para alegações finais.
Data pauta: 01/10/2012
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. BRANDÃO TEIXEIRA, em 01/10/2012.
Data pauta: 29/07/2011
Publicação em 02/08/2011 : : Vista ao autor, por 20 dias, para especificação de provas
Data pauta: 14/06/2011
Publicação em 16/06/2011 : : Vista ao autor, por 10 dias
Data pauta: 22/11/2010
Publicação em 24/11/2010 : Súmula de despacho Detemina a citação do Réu, para que, querendo, apresente contestação em 30 dias.
Desembargador Brandão Teixeira - Relator
Data pauta: 02/03/2010
Publicação em 04/03/2010 : Dispositivo da decisão monocrática Indefere antecipação de tutela e a petição inicial, nos termos do art. 490 c/c 295, I, do CPC.
Desembargador Brandão Teixeira - Relator
Publicação em 04/03/2010 : Dispositivo da decisão monocrática Indefere a antecipação da tutela e a petição inicial -
"(---) Com tais fundamentos, indefiro a antecipação da tuela e a petição inicial nos termos do artigo 490 cumulado com artigo 295, I, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. Des. Brandão Teixeira - Relator -"
Data pauta: 22/02/2010
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. BRANDÃO TEIXEIRA , em 22/02/2010. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO.

Consulta realizada em 20/04/2024 às 09:00:04