Comarca de Santos Dumont

1ª Vara Crime/Cível

 

 

 

 

 

Autos nº 0607 15 000370-7

Ação Civil Pública

Autor: Ministério Público de Minas Gerais

Réu: Carlos Alberto de Azevedo

 

 

 

 

Vistos, etc.

 

 

Defiro a liminar requerida, com fundamento no disposto no art. 1°, I da Lei nº 7.347/85, por entender que se encontram presentes os requisitos legais.

 

Sobre o denominado “fumus boni juris”, vejo nos autos do inquérito civil apenso aos autos principais, que existe uma vasta documentação demonstrando que o aterramento realizado na propriedade do Réu, fora feito em área de preservação permanente.

 

Também me parece que a obra, da forma como está sendo executada, não contou com um preparo para edificação, e sequer foi implantado um sistema de drenagem no terreno para escoamento das águas pluviais.

 

Quanto ao “periculum in mora”, reconheço a sua presença no fato de que a área em questão por ser de preservação ambiental, e a obra está sendo realizada fora dos padrões, promoverá danos ao meio ambinete.

 

Ante o exposto, suspendo a obra noticiada nos autos (lote situado a margem esquerda da BR 499 Bairro Santo Antônio), determinando ao Réu Carlos Alberto de Azevedo que se abstenha de realizar qualquer ato de prosseguimento até o julgamento da presente ação civil pública.

 

Cite-se e intime-se na forma da lei.

 

Dê-se conhecimento ao Ministério Público.

Santos Dumont, 23 de fevereiro de 2015.

 

Ricardo Rodrigues de Lima

Juiz de Direito