Comarca de Santos Dumont
1ª Vara Crime/Cível
Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público de Minas Gerais
Réu: Carlos Alberto de Azevedo
Vistos, etc.
Defiro a liminar requerida, com fundamento no disposto no art. 1°, I da Lei nº 7.347/85, por entender que se encontram presentes os requisitos legais.
Sobre o denominado “fumus boni juris”, vejo nos autos do inquérito civil apenso aos autos principais, que existe uma vasta documentação demonstrando que o aterramento realizado na propriedade do Réu, fora feito em área de preservação permanente.
Também me parece que a obra, da forma como está sendo executada, não contou com um preparo para edificação, e sequer foi implantado um sistema de drenagem no terreno para escoamento das águas pluviais.
Quanto ao “periculum in mora”, reconheço a sua presença no fato de que a área em questão por ser de preservação ambiental, e a obra está sendo realizada fora dos padrões, promoverá danos ao meio ambinete.
Ante o exposto, suspendo a obra noticiada nos autos (lote situado a margem esquerda da BR 499 Bairro Santo Antônio), determinando ao Réu Carlos Alberto de Azevedo que se abstenha de realizar qualquer ato de prosseguimento até o julgamento da presente ação civil pública.
Cite-se e intime-se na forma da lei.
Dê-se conhecimento ao Ministério Público.
Santos Dumont, 23 de fevereiro de 2015.